XXXXX XXXX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXX XXXXXX. CARACTERIZAÇÃO GEOLÓGICA, HIDROGEOLÓGICA E O MAPEAMENTO DA VULNERABILIDADE NATURAL À POLUIÇÃO DOS AQUIFEROS, NA ESCALA 1:25.000, DAS ÁREAS URBANA E DE EXPANSÃO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA-SP. 01/10/2007. 1v. 113p. Doutorado. UNIVERSIDADE EST.PAULISTA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX/RIO CLARO - GEOCIÊNCIAS E MEIO AMBIENTE
XXXXX XXXX XXXXXX. Secretário de Tecnologia da Informação DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Decana de Gestão de Pessoas DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXX. Assessor de Serviços de Obras e Engenharia (NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL) (NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL) (NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL) (NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
XXXXX XXXX XXXXXX. A parte geral do projeto de Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 86-87. 7 .Na linha de evolução do pensamento pandectista do século XIX, a pretensão e a ação não se confundiam. A ação é o direito subjetivo em “estado de defesa” conforme apontava Savigny (System des heutigen romischen Rechts, Bd V, Berlin, 1841, § 204, p. 2). Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, de sua vez, compreende a pretensão como elemento do próprio direito subjetivo, identificado com a noção de actio romana: “Actio ist der Ausdruck fur den Anspruch” (WINDSCHEID, Xxxxxxxx. Die Actio des romischen Civilrechts, vom Standpunkte des heutigen Rechts. Dusseldorf: Buddeus, 1856. p. 5). Dessa origem delineia-se a noção material da pretensão no direito contemporâneo. Na tradição francesa, esta compreensão se dá, especialmente, no exame das obrigações, distinguindo-as entre as perfeitas, dotadas da possibilidade de exigir cumprimento, e as imperfeitas (obrigações naturais) em que não h como o credor exigir o cumprimento. Veja-se: XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Traite des obligations, tome premier, Paris: Debure, 1761. p. 193. 8 .XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. A parte geral do projeto de Código Civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 157.
XXXXX XXXX XXXXXX. A realização do direito do trabalho. Porto Alegre: Fabris, 1998, p. 95.
XXXXX XXXX XXXXXX. Administrador CONTRATADA XXXXXX XXXXX Secretária Municipal de Educação e Esportes
XXXXX XXXX XXXXXX. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros DIREITO DO TRABALHO: Fontes do direito do trabalho e princípios aplicáveis. Direitos constitucionais dos trabalhadores. Relação de trabalho e relação de emprego. Sujeitos do contrato de trabalho. Contrato individual de trabalho. Alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. Jornada de trabalho e descanso. Salário mínimo. Férias. Salário e remuneração. FGTS. Súmula TST nº 331., Súmula TST nº 363.
XXXXX XXXX XXXXXX. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA CONTÁBIL: Conceito, objetivos, usuários e classificações da contabilidade. Fatos contábeis e alterações no patrimônio líquido. Regimes contábeis: caixa e competência. Escrituração contábil em empresas comerciais, industriais e de serviços e em organizações públicas: procedimentos contábeis, livros contábeis (obrigatórios e facultativos), registros (lançamentos) nos livros contábeis e livros fiscais, conteúdo dos lançamentos, sistemas computadorizados para escrituração contábil. Plano de contas aplicado ao setor público. Princípios contábeis vigentes publicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, incluindo os princípios contábeis sob a perspectiva do setor público. Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis (NBC T 1). Normas brasileiras de contabilidade relacionadas com a convergência às normas internacionais e com a adoção inicial das normas internacionais. Ativo, passivo e patrimônio líquido, segundo a Lei n. 6.404/1976 atualizada e segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade): conceitos, classificação das contas, subgrupos (grupos de contas), reconhecimento, critérios de avaliação. Redução ao valor recuperável de ativos. Subvenção e assistência governamental. Valor justo de ativos e de passivos. Ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis. Depreciação, amortização e perda de ativos. Conceituação de receitas, ganhos, despesas, custos e perdas. Receitas: apuração e apropriação das receitas, classificação, tratamento legal, forma de contabilização, observância dos princípios contábeis. Despesas: apuração e apropriação das despesas, classificação e tratamento legal, formas de contabilização, observância dos princípios contábeis. Custos dos produtos/ mercadorias/serviços vendidos: conceitos, formas de apuração e contabilização. Apuração do Resultado, encerramento de exercício social e distribuição do resultado. Demonstrações contábeis (financeiras), segundo a lei n. 6.404/1976 atualizada e segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade): conceitos, tipos de demonstrações, conteúdo, formas de apresentação, inter-relação entre as demonstrações, obrigatoriedade de apresentação. Preceitos da Lei 6.404/1976 atualizada. Fundamentos de contabilidade tributári...
XXXXX XXXX XXXXXX. Representação política, identidade e minorias. Lua Nova: São Paulo, 2006. n. 67. p. 151.
XXXXX XXXX XXXXXX. Secretário de Tecnologia de Informação