XXXXX, Xxxx Xxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Three questions of privatization, p. 494 a 496.
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Three questions of privatization, p. 493. Em apertada síntese, duas preocupações vieram à tona com o fenômeno da privatização. A um, os limites de até onde poderia ela operar 20 . O retorno da Administração Pública ao Direito Privado, reduzindo a aplicação do Direito Administrativo em assuntos como formas de organização administrativa e regulação material de sua atividade, fez com que viesse à tona a chamada reserva constitucional de Direito Administrativo 21 . Isto é, buscou-se delimitar, à luz da constituição, matérias que não poderiam ser entregues, mediante privatização, ao regime do Direito Privado. A dois, restringir-se ao argumento de que a privatização se mostra uma solução adequada ao inchaço do Estado é uma análise rasa do problema. Mais importante é perquirir de que forma se opera a privatização. Seja ela executada de forma desregrada, irresponsável, sem planejamento e sem atenção a pontos nevrálgicos, a privatização pode trazer malefícios de várias ordens. Por essas razões, passou o Direito Público a preocupar-se com a forma como a privatização é operada.22 Após o devido acautelamento das duas ressalvas acima apontadas (limites da privatização e forma de sua operação), fato é que a privatização tem o potencial de oferecer várias conveniências à execução das finalidades do Estado. Os defensores da provisão de serviços públicos por meio de corporações privadas fundamentam o seu argumento, basicamente, nos pilares da eficiência e da concorrência. A busca por lucros perpetrada por empresas privadas, as quais terão, em regra, de competir entre si a fim de angariar contratações, pode resultar em ganho de eficiência e redução de custos se comparado com a execução do mesmo serviço por entidades públicas.24 Várias são as vantagens de se perseguir as satisfações da sociedade sob as “formas de organização administrativa jurídico-privadas” 25 , a exemplo: (a) maior facilidade na criação e extinção das instituições; (b) maior autonomia dos entes privados; (c) mais flexibilidade na estrutura e organização das instituições; (d) sujeição à concorrência, rentabilidade e economicidade; (e) maior dinamismo nos processos de decisão e atuação; (f) simplificação na contratação de pessoal; (g) diversificação dos bens e serviços a oferecer no mercado; (h) melhores meios de
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. A parte geral do projeto de Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 86-87. 7 .Na linha de evolução do pensamento pandectista do século XIX, a pretensão e a ação não se confundiam. A ação é o direito subjetivo em “estado de defesa” conforme apontava Savigny (System des heutigen romischen Rechts, Bd V, Berlin, 1841, § 204, p. 2). Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, de sua vez, compreende a pretensão como elemento do próprio direito subjetivo, identificado com a noção de actio romana: “Actio ist der Ausdruck fur den Anspruch” (WINDSCHEID, Xxxxxxxx. Die Actio des romischen Civilrechts, vom Standpunkte des heutigen Rechts. Dusseldorf: Buddeus, 1856. p. 5). Dessa origem delineia-se a noção material da pretensão no direito contemporâneo. Na tradição francesa, esta compreensão se dá, especialmente, no exame das obrigações, distinguindo-as entre as perfeitas, dotadas da possibilidade de exigir cumprimento, e as imperfeitas (obrigações naturais) em que não h como o credor exigir o cumprimento. Veja-se: XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Traite des obligations, tome premier, Paris: Debure, 1761. p. 193. 8 .XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. A parte geral do projeto de Código Civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 157.
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Secretário de Ti XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX Pregoeiro
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Representação política, identidade e minorias. Lua Nova: São Paulo, 2006. n. 67. p. 151.
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. A realização do direito do trabalho. Porto Alegre: Fabris, 1998, p. 95.
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros DIREITO DO TRABALHO: Fontes do direito do trabalho e princípios aplicáveis. Direitos constitucionais dos trabalhadores. Relação de trabalho e relação de emprego. Sujeitos do contrato de trabalho. Contrato individual de trabalho. Alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. Jornada de trabalho e descanso. Salário mínimo. Férias. Salário e remuneração. FGTS. Súmula TST nº 331., Súmula TST nº 363.
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Secretário de Tecnologia da Informação DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Decana de Gestão de Pessoas DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA CONTÁBIL: Conceito, objetivos, usuários e classificações da contabilidade. Fatos contábeis e alterações no patrimônio líquido. Regimes contábeis: caixa e competência. Escrituração contábil em empresas comerciais, industriais e de serviços e em organizações públicas: procedimentos contábeis, livros contábeis (obrigatórios e facultativos), registros (lançamentos) nos livros contábeis e livros fiscais, conteúdo dos lançamentos, sistemas computadorizados para escrituração contábil. Plano de contas aplicado ao setor público. Princípios contábeis vigentes publicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, incluindo os princípios contábeis sob a perspectiva do setor público. Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis (NBC T 1). Normas brasileiras de contabilidade relacionadas com a convergência às normas internacionais e com a adoção inicial das normas internacionais. Ativo, passivo e patrimônio líquido, segundo a Lei n. 6.404/1976 atualizada e segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade): conceitos, classificação das contas, subgrupos (grupos de contas), reconhecimento, critérios de avaliação. Redução ao valor recuperável de ativos. Subvenção e assistência governamental. Valor justo de ativos e de passivos. Ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis. Depreciação, amortização e perda de ativos. Conceituação de receitas, ganhos, despesas, custos e perdas. Receitas: apuração e apropriação das receitas, classificação, tratamento legal, forma de contabilização, observância dos princípios contábeis. Despesas: apuração e apropriação das despesas, classificação e tratamento legal, formas de contabilização, observância dos princípios contábeis. Custos dos produtos/ mercadorias/serviços vendidos: conceitos, formas de apuração e contabilização. Apuração do Resultado, encerramento de exercício social e distribuição do resultado. Demonstrações contábeis (financeiras), segundo a lei n. 6.404/1976 atualizada e segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade): conceitos, tipos de demonstrações, conteúdo, formas de apresentação, inter-relação entre as demonstrações, obrigatoriedade de apresentação. Preceitos da Lei 6.404/1976 atualizada. Fundamentos de contabilidade tributári...

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A partir disso, demonstrou como os sentidos da liberdade eram construídos no seio do próprio cativeiro, tendo significados muito específicos para os escravos e também para os senhores.57 A autora pontua as descontinuidades em relação ao poder senhorial entre as duas metades do século XIX: na segunda metade do século, após a cessação do tráfico transatlântico, o consequente aumento do tráfico interno e a concentração da posse escrava, a escravidão perdia gradativamente a legitimidade, o que interferia fortemente nas formas de dominação vigentes. Com a política de domínio senhorial baseada no paternalismo ruindo, ficava cada vez mais difícil utilizar a alforria como forma de aumentar o poder moral dos senhores sobre os cativos. Xxxx Xxxxxx reconhece como a alforria, bem como outros pequenos benefícios materiais e simbólicos conferidos aos escravos, poderia ser utilizada como forma de controle senhorial, porém considera que isto não faz com que a mesma possa ser compreendida apenas como instrumento de domínio e, portanto, como concessão senhorial, posto que era resultado também da pressão exercida pelos escravos. A conquista da alforria independentemente da vontade senhorial pode ser mais bem percebida a partir de pesquisas que ganharam força nos anos 1990, em que se enfatizou a presença escrava em uma cultura legal, procurando se observar os embates entre senhores e escravos que vieram a tornar a justiça uma verdadeira arena de conflitos e disputas. Estas contendas se davam tanto em torno da luta pela liberdade, quanto pela afirmação da condição dos negros livres e libertos, ou mesmo por questões relativas a condições do cativeiro consideradas aviltantes. Dentre outros estudos, pode-se mencionar o de Xxxxx Xxxxxxxx sobre a Corte no século XIX, e o de Xxxxxx Xxxxxx a respeito de 57 XXXXXX, Das cores do silêncio... Op. cit. libertos de Campinas na segunda metade do oitocentos, que tomaram como fontes ações de liberdade impetradas por escravos contra seus senhores.58 Outro aspecto da justiça como campo de luta pode ser observado no trabalho de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx sobre a Lei dos Sexagenários (1885).59 Ao estudar o seu contexto de produção, a autora demonstra que se as leis emancipacionistas (aí incluídas as de 1871 e de 1885) foram, por um lado, elaboradas segundo os interesses das camadas proprietárias e em seu favorecimento para garantir a continuidade do domínio senhorial, por outro lado, no entanto, as mesmas leis se deram em um contexto de disputas que pautaram o processo de sua própria elaboração, de modo que as mesmas foram também utilizadas pelos escravos em seu benefício, alterando seus significados originais. Sob uma perspectiva distinta acerca da consecução da liberdade, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em estudo de meados dos anos 2000, critica a concepção desenvolvida pela historiografia da década de 1980. Segundo ele, seduzida pela negação da “teoria do escravo coisa”, aquela geração teria deslizado para o extremo oposto, enxergando em todo tipo de atitude escrava formas de resistência.60 Contrariando a ideia de que a alforria seja uma conquista, este autor defende a concepção da alforria como um dom, em que senhor e escravo são respectivamente doador e donatário e que, portanto, este estaria preso àquele por laços de gratidão e dependência em retribuição à liberdade. Embora Xxxxxx reconheça a participação dos escravos no estabelecimento dos termos do acordo que levava a alforria, defende que a prerrogativa de decidir sobre a mesma seria, em última instância, invariavelmente do senhor, sendo, desse modo, uma concessão. Algumas das ponderações deste autor sobre o papel do dom, ao observar-se a escravidão e a prática da manumissão na sociedade colonial especificamente (período em que concentra seus estudos), devem ser consideradas. No entanto, sua acepção da alforria como uma dádiva parece repetir a ideologia senhorial, que assim a entendia. Nesse sentido, sua visão não encontra respaldo quando analisamos a prática da alforria nas últimas décadas da escravidão, em que o poder decisório do senhor sobre a liberdade do escravo enfraquecia-se cada vez mais, de modo que os escravos passaram, em muitos 58 XXXXXXXX, Xxxxx. Liberata: a lei da ambiguidade – as ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro, século XIX. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxx. A conquista da liberdade: Libertos em Campinas na segunda metade do século XIX. Campinas: Área de Publicações CMU/UNICAMP, 1996.