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Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Tribunal Penal Internacional: conceitos, realidades e implicações para o Brasil (2012)
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Advogado. Doutor em Direito pela PUC-SP. Autor dos livros Princípio da isonomia na licitação pública (Florianópolis: Obra Jurídica, 2000); O novo regime constitucional da medida provisória (São Paulo: Dialética, 2001); Dispensa e inexigibilidade de licitação pública (4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015), Pregão presencial e eletrônico (7. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015), Registro de preços: aspectos práticos e jurídicos (2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013, em coautoria com Xxxxx Xxxxxxxxx) e Licitação pública e contrato administrativo (4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015). Advogado. Professor de Direito Administrativo da UFSC. Doutor em Direito pela PUC-RS. Autor dos livros Processo administrativo ambiental (2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017), Parcerias público-privadas: contexto constitucional brasileiro (Belo Horizonte: Fórum, 2008), O princípio da competitividade na licitação pública (Florianópolis: Obra Jurídica, 2004), Áreas de preservação permanente (Belo Horizonte: Fórum, 2018). CAPÍTULO 1 O DEVER DE LICITAR DAS ESTATAIS, AS ATIVIDADES-FIM E AS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO 17
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum, 2015. p. 119 e seguinte O credenciamento de prestadores de serviços de saúde deverá obedecer às seguintes etapas: • chamamento público com a publicação do regulamento (edital) • inscrição • cadastro (Certificado de Registro Cadastral - CRC) das entidades privadas interessadas • habilitação • assinatura do termo contratualpublicação do extrato do contrato no Diário Oficial do ente contratante ou jornal local de grande circulação. A contratação dos serviços complementares, por meio do credenciamento, vinculada à inexigibilidade de licitação, está exemplificada na figura a seguir: Demanda/requisição Definição do Objeto Abertura Proc. inexigibilidade
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum, 2015. p. 119 e seguinte. 8.666/1993, quando se conferirá o direito de exercer complementarmente a partir da celebração de contrato, a prestação de serviços de saúde. Portanto, o credenciamento preservará a lisura, transparência e economicidade do procedimento, garantindo tratamento isonômico dos interessados, com a possibilidade de acesso de qualquer um que preencha as exigências estabelecidas em regulamento e observando os princípios e diretrizes do SUS. “No credenciamento todos os interessados em contratar com a Administração Pública são efetivamente contratados, sem que haja relação de exclusão. Como todos os interessados são contratados, não há que se competir por nada, forçando-se reconhecer, por dedução, a inviabilidade de competição e a inexigibilidade de licitação pública.”13 O credenciamento de prestadores de serviços de saúde deverá obedecer às seguintes etapas: • chamamento público com a publicação do regulamento (edital) • inscrição • cadastro (Certificado de Registro Cadastral - CRC) das entidades privadas interessadas • habilitação • assinatura do termo contratualpublicação do extrato do contrato no Diário Oficial do ente contratante ou jornal local de grande circulação.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AGENTES PÚBLICOS QUE TRABALHAM COM LICITAÇÃO PREGOEIROS ASSESSORES E PROCURADORES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADVOGADOS PRIVADOS QUE MILITAM NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Advogado. Doutor em Direito pela PUC/SP. Autor de diversas obras, dentre as quais “Pregão Presencial e Eletrônico” (8ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019) e “Licitação Pública e Contrato Administrativo” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015).
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum, 2015. p. 119 e seguinte A contratação dos serviços complementares, por meio do credenciamento, vinculada à inexigibilidade de licitação, está exemplificada na figura a seguir: Demanda/requisição
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum, 2015. p. 119 e seguinte.

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