Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com a legislação em vigor, devendo-se observar: A Lei n° 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro; As normas expedidas pelos órgãos normativos que integram o Sistema Nacional de Trânsito; A Portaria nº 55 – COLOG, de 05/06/2017 no que se refere aos veículos com blindagem. Definir a quem caberá obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do item “2.3. Institucional e Legal” do Termo de referência. Preferencialmente, e quando possível, sugere-se transferir à Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto. Caso a execução do objeto implique a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, CRC e outros, a empresa, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
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Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A execução CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado. Na elaboração do objeto deverá ocorrer em conformidade com contratado deverão ser observados os documentos abaixo, independente de citação: Regulamento Brasileiro de Aviação - RBAC 145 Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) Nº 43 Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) Nº 65 E demais regulamentos pertencentes a legislação em vigor, devendo-se observar: A Lei n° 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro; As normas expedidas pelos órgãos normativos que integram o Sistema Agência Nacional de Trânsito; A Portaria nº 55 – COLOGAviação Civil (ANAC Brasil) Caberá a contratada, sem custos adicionais ou sobreposição de 05/06/2017 no que se refere aos veículos com blindagem. Definir a quem caberá obter lucro, as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do item “2.3. Institucional e Legal” do Termo Estudo Técnico Preliminar. É de referência. Preferencialmente, e quando possível, sugere-se transferir à responsabilidade da Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto. Caso a execução do objeto implique a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, CRC e outros, a empresa, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, Deverá no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades, no caso, CREA, na forma da qualificação técnica. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização. Dentre outras normas técnicas cabíveis, vigentes ou que venham surgir, deverá observar, em especial: · Manutenção de Aeronaves – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) Nº 145: seção 145.201.
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Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com Caberá a legislação em vigorcontratada, devendo-se observar: A Lei n° 9.503/97 – Código sem custos adicionais ou sobreposição de Transito Brasileiro; As normas expedidas pelos órgãos normativos que integram o Sistema Nacional de Trânsito; A Portaria nº 55 – COLOGlucro, de 05/06/2017 no que se refere aos veículos com blindagem. Definir a quem caberá obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do item “2.3. Institucional e Legal” do Termo Estudo Técnico Preliminar. É de referência. Preferencialmente, e quando possível, sugere-se transferir à responsabilidade da Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto. Caso a execução do objeto implique a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, CRC e outros, a empresa, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, Deverá no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades, no caso, CREA, na forma da qualificação técnica. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização. Dentre outras normas técnicas cabíveis, vigentes ou que venham surgir, deverá observar, em especial: · Manutenção de Aeronaves – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) Nº 43: seção 43.3, § (e) ; seção 43.7, § (c) § (d); · Manutenção de Aeronaves – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) Nº 145: seção 145.201.
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