TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de serviço de: Manutenção, conservação e/ou reparo de aeronave; Assinatura e atualização de GPS/GNSS e tablets e Serviço anual de hangaragem e handling por empresa especializada em manutenção aeronáutica certificada pela ANAC, de acordo com o Programa de Manutenção da aeronave
modelo CESSNA CITATION II, Tipo C550 - nº de série 550-230 - prefixo PR- NFT, operada pela Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional (DGOA/GSI) do Governo do Estado do Rio de Janeiro; pelo período de 12 (doze) meses prorrogável por até 60 (sessenta) meses, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
3.1. Justificativa da contratação
A necessidade da contratação decorre do recebimento do equipamento, com a imediata assunção de responsabilidade como fiel depositário, conforme determinado na Decisão Judicial DBA nº5003699-76.2021.4.04.7000/PR, exarada pelo juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, constante dos autos do processo SEI-390001/000425/2021.
Imperioso salientar que inexiste no quadro de servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), mão de obra especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na manutenção da referida aeronave, tampouco possui equipamentos e insumos necessários para realizar a inspeção e manutenção necessária para operação e manutenção rotineira da aeronave, objeto da referida decisão judicial.
Uma vez que a realização de serviços de inspeção, revisão e manutenção da aeronave são previstas no manual da aeronave e que apenas empresas homologadas na ANAC possuem autorização para fazê-los, propõem-se a contratação em tela.
A não contratação dos serviços, objeto deste ETP, acarretará na impossibilidade para realizar as operações propostas uma vez que as manutenções são obrigatórias por força de lei e para a segurança de voo e que a hangaragem e o apoio solo se fazem necessários para guarda e conservação contra intempéries do bem sob responsabilidade judicial do Estado do Rio de Janeiro.
Ressalta-se que o recebimento da aeronave tem como finalidades, dentre outras, apoiar as ações de saúde, notadamente em relação às ações de distribuição de vacinas (COVID-19) e de insumos médicos, remoção de pacientes e o transporte de órgãos humanos para transplante, com vistas a mitigar o lapso temporal destas missões, salvando vidas da população fluminense; as
ações de segurança pública, com o rápido transporte de equipe de segurança em situações de crise; as ações de Defesa Civil tais como o rápido transporte de um gabinete de crise composto por autoridades estaduais para o acompanhamento de desastres in loco. Além do transporte de insumos emergenciais; e as ações referentes aos deslocamentos do chefe do poder executivo e comitivas nas reuniões e encontros de assunto de interesse do Estado do Rio de Janeiro, como a participação em decisões sobre o Regime de Recuperação Fiscal, participação dos recursos provenientes dos Royalties do Petróleo e acordos que visem, sobretudo, o aporte de recursos financeiros para os cofres do Estado.
A contratação dos serviços necessários para a operacionalização da aeronave também se justifica pois, o avião CESSNA CITATION I é um dos vetores com a melhor relação custo- benefício, versátil, com capacidade de transportar até 11 pessoas, sendo 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros, conforme possíveis configurações, em viagens interestaduais, com alcance de até
2.100 quilômetros, capaz de cumprir missões humanitárias e executivas, diuturnamente, com rapidez e segurança, promovendo o princípio da economicidade e eficiência (reduzindo o consumo de passagens comerciais, por exemplo) e do direito à vida
Esclarecemos ainda que a aquisição dos serviços, para operacionalização do referido avião, guarda relação com os objetivos finalísticos do GSI. Nos termos do Art 1º do DEC 47.443 de 7 de janeiro de 2021, que altera a estrutura organizacional, estabelecendo finalidades e competências do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ), e dá outras providências, são definidas as finalidades do GSI e a presente operacionalização encontra nexo de utilidade com as alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “g” e “i” do referido artigo.
O recebimento da aeronave foi considerado conveniente e oportuno, promovendo o princípio da eficiência e do direito à vida, por meio de ações efetivas de traslados com a utilização de aeronaves. Assim, O Estado do Rio de Janeiro tornou-se fiel depositário da aeronave, passando a ter a obrigação de garantir sua perfeita conservação durante este tempo, além da obrigação de manter a aeronavegabilidade do bem para operação. Além disso, a contratação de empresa para realizar tais serviços, visa alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação da aeronave mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.
3.2. Instrumentos de planejamento
Uma vez que a demanda surgiu após a edição do PAC 2021, providenciou-se a revisão do referido instrumento de planejamento, conforme consta dos autos do Processo SEI 390004/000311/2021, atendendo a previsão do Decreto nº 46.642/2019, notadamente quanto ao inciso I do artigo 10. Trata-se de uma despesa estratégica, conforme a nova visão pretendida pelo GSI.
3.3. Objetivo da contratação
É objeto deste, a contratação de serviço de manutenção de aeronave de asa fixa do DGOA/GSI, hangaragem e hadling (apoio de solo), com o fim de atender a uma necessidade de realizar serviço de manutenção, revisão aeronáutica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças (novas) para a aeronave CESSNA CITATION I, de acordo com o Manual e o Plano de Manutenção estabelecidos pelo fabricante da aeronave. Além da guarda da aeronave, em aeroportos que operem com pouso e decolagem em condições IFR (Regras de Voo por Instrumentos) e IMC (Condições Meteorológicas de visibilidade restrita) e apoio de solo, para garantir a operação continuada e ininterrupta do vetor aéreo, mantendo assim a disponibilidade e a conservação da aeronavegabilidade do avião modelo CESSNA CITATION I, Tipo C550 - nº de
série 550-230 - prefixo PR- NFT e voos seguros.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Definição sucinta do Objeto
A empresa contratada deverá realizar manutenção na aeronaves de asa fixa para que as mesmas tenham disponibilidade de voar 300 horas, durante o período de 12 meses. Atualmente o GSI conta com a aeronave de asa fixa PR- NFT, um jato CESSNA CITATION II, Tipo C550.
Para que a aeronave se mantenha aeronavegável, apenas técnicos devidamente registrados e autorizados pela ANAC, podem trabalhar na aeronave. Soma-se a isso a necessidade de possuir treinamento no modelo da aeronave a qual vai prestar o serviço. É uma exigência do órgão fiscalizador de que todos os serviços de inspeção e reparo da aeronave sejam executados por no mínimo um mecânico e devidamente inspecionado por um inspetor. Dentro da estrutura organizacional é fundamental o acompanhamento da aeronave por um controlador técnico.
A contratada deve garantir o suporte de um mecânico de aeronave no local de baseamento da aeronave, durante 24h, em jornada de trabalho que respeite s limites da CLT, da convenção coletiva de trabalho da categoria, sendo vedado o repasse de cobrança por horas adicionais de serviço, sem autorização prévia do gestor do contrato.
Em anexo ao Termo de referência, segue o levantamento realizado com as inspeções a serem realizadas, relação estimativa de peças e componentes a serem adquiridos para manutenção da aeronave PR- NFT nos próximos 12 meses.
O local de realização das manutenções das aeronaves da DGOA/GSI, bem como de permanência da equipe mínima de trabalho que a contratada irá disponibilizar para atender o contrato, deverá ser a base da contratada, que pode ser própria ou subcontratada.
O objetivo é a economia de hora de voo para deslocar as aeronaves para o hangar da contratada. Hora de voo interfere diretamente na realização de mais ou menos inspeções, troca de mais ou menos componentes e, também no maior ou menor consumo de combustível. Existem também as inspeções entre voos, e outras que ocorrem na parte da manhã (pré vôo), de modo que não é recomendável operar sem a presença de mecânico de aeronave no local de baseamento da aeronave.
Atualmente a aeronave possui horas de voo mensais limitadas, o que aumenta mais ainda a necessidade da realização da manutenção na mesma. A limitação de horas baliza os custos dos contratos de aquisição de peças de reposição, dos serviços de manutenção dos motores das aeronaves e aquisição de combustível.
O deslocamento da aeronave e suas respectivas tripulações para oficinas de manutenção, quando da necessidade de permanência da aeronave para tanto, são custos de responsabilidade da contratada.
3.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Código ID SIGA | Descritivo | Unidade | Qtd |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de peças para |
169536 | a aeronave de asa fixa tipo avião. Código do item: 0328.025.0009 (ID-169536) | Serviço | 1 |
3.3. Informações complementares
Serviço para avião CESSNA CITATION I, C550, prefixo PR-NFT, conforme especificações do termo de referência.
3.4. Definição da natureza do serviço
Tratam-se de serviços comuns pois os padrões de desempenho e de qualidade podem ser definidos objetivamente, por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade.
De serviços contínuos, pois suas essencialidades, visam atender à necessidade pública de forma permanente, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades do órgão.
Bem como são serviços com disponibilização de mão de obra de forma continuada. A jornada de trabalho dessa mão de obra continuada deverá estar de acordo com a convenção coletiva da categoria, vedada a prática de horas extraordinárias habituais, sendo autorizado o uso de banco de horas para compensação; tudo conforme a CLT. Nenhum repasse ou cobrança relativos a horas extras será aceito sem que haja prévia autorização do ordenador de despesa, formalizada por escrito, para realização de horas extras em casos excepcionais de interesse público. A mão de obra continuada não opera nas instalações da contratante.
Todas as quantidades são estimadas e não implicam em obrigatoriedade de execução nem de pagamento. Os serviços deverão ser solicitados e autorizados pela Administração, individualmente e previamente a execução, tudo sendo formalizado através da ordem de início de serviço a ser emitida para cada custo que se fizer necessário.
Assim, os serviços de hangaragem e handling devem ser cotados, mas não há previsão de início nos primeiros 6 meses de contrato. Sua contratação e cobrança somente se dará após solicitação da DGOA, com 15 dias corridos de antecedência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. Da Manutenção Aeronáutica
Quando houver necessidade de intervenção na aeronave, programada ou não, será solicitado à Contratada orçamento. O mesmo será fornecido de maneira pontual, de acordo com cada serviço a ser executado, onde consta a discriminação de todos os itens que irão compor o preço final do serviço.
Cabe esclarecer que se torna impossível estabelecer quando alguma discrepância ocorrerá, podendo-se prever apenas as intervenções mandatórias constantes no manual de manutenção. Estes procedimentos técnicos dependem da demanda do serviço e quanto tempo será necessário para a sua realização.
A Diretoria Geral de Administração e Finanças será responsável pela aprovação ou reprovação
dos orçamentos apresentados pela Contratada.
A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Na entrega da aeronave para a realização de serviços deverá ser elaborada pela Contratada uma relação detalhada de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhado inclusive o estado de conservação dos mesmos, sendo assinada por ambas as partes.
No recebimento da aeronave a relação de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhado inclusive o estado de conservação deverá ser conferida e assinada por ambas as partes.
As peças e componentes objetos desse Termo de Referencias oriundas de substituição serão apresentadas na sede da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000- Xxxxx – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22470-002 à Comissão de Fiscalização do Contrato para decisão acerca da destinação e autorização do descarte.
Os serviços de manutenção e reparo na aeronave citada no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), através da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), em estabelecimento da Contratante;
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento da aeronave deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, os seguintes itens:
· Serviços de reparos;
· Adaptações;
· Manutenção preventiva, corretiva, discrepância, recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas e calendáricas sejam programadas ou não programadas, para a aeronave modelo Cessna Citation 550 prefixo PR-NFT conforme RBAC 145;
· inspeções de célula/ motor e aviônicos;
· acessórios do modelo da frota;
· Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA);
· Aplicação de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA);
· Boletins de Serviço (BS);
· Novas modalidades de inspeção que venham a ser criadas pelo fabricante para adequações de evoluções tecnológicas;
· Todos os outros serviços (Reparos e Revisões) necessários em todos os conjuntos, componentes e sistemas;
· Inspeções rotineiras dos motores;
· Documentação técnica;
· Revisão de opcionais instalados;
· Quaisquer serviços de pintura e outros, onde o serviço referente à pintura, manutenção de
aviônicos e equipamentos suplementares não sejam classificados de serviços exclusivos dos fabricantes.
· Supervisão e execução de todas as inspeções diárias de pré, entre e pós voo da aeronave prevista neste TR;
· Inspeções controladas por horas e/ou calendáricas, observando o Programa de Manutenção do Fabricante;
· Assinatura e atualização de GPS/GNSS;
· Fornecimento de tablets; peças, componentes e insumos.
Essas inspeções deverão ser executadas em instalações presentes no Estado do Rio de Janeiro, caso haja a necessidade de realizar em local diverso deste, os custos do deslocamento e outros que advirem correrão por conta da contratada.
Pagamento de discrepâncias e manutenções não programadas nos itens 2.12.1 cuja execução seja autorizada pela DGOA e pelo Gestor, de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e com as seguintes condições:
· Apresentação por parte da firma adjudicatária de orçamento e relatório técnico dos serviços a serem executados, observados os manuais de manutenção das aeronaves;
· Expedição pela DGOA/GSI de autorização aprovando o orçamento e autorizando o início do serviço, lembrando que todo o contrato segue o regime de execução por custos unitários, somente havendo pagamento pelas parcelas de serviços efetivamente executadas;
O limite da prestação de serviço é de 300 (trezentas) horas, efetivamente trabalhadas para realização de discrepâncias ocorridas na aeronave;
A Comissão de Fiscalização que será composta por três servidores da DGOA/GSI e exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do(s) Contrato(s) e sobre os serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
O Fiscal do Contrato será responsável pela aprovação ou reprovação dos orçamentos apresentados, pela Contratada;
A DGOA/GSI será responsável pela fiscalização dos serviços realizados, encaminhamento de orçamentos para a DGAF que julgar serem necessários de serem realizados, bem como, a atestação (ou não) da qualidade dos serviços executados pela Contratada.
3.1.2. Do Fornecimento de Peças
A aquisição de peças para a aplicação na aeronave modelo CESSNA CITATION II, Tipo C550 poderá se dar por Aquisição Simples ou Standard Exchange (troca padrão).
A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços, não previsto em contrato, será considerada.
Os valores de cada peça serão conferidos no Price List a ser fornecido à DGOA/GSI e DGAF/GSI. Quando houver atualização de Price List o mesmo deverá ser enviado para a Contratada com a devida informação e sem custo para a Contratante.
3.1.2.1. Aquisição Simples
Quando ocorrer a aquisição de uma peça nova para realizar a substituição de uma peça inservível;
3.1.2.2. Troca Padrão (Standard Exchange)
Realizada nos seguintes casos: quando não for possível adquirir um componente novo, pois o mesmo deixou de ser fabricado; quando o valor do componente adquirido por Troca Standard for mais vantajoso para a administração pública; quando algum componente necessitar ser submetido à revisão/recuperação e a previsão do seu retorno seja considerado extenso, comprometendo a disponibilidade da aeronave. Porém para utilização dessa modalidade, a Contratante através da DGOA e DGAF, irá avaliar cada caso levando em consideração o custo e tempo para disponibilização da aeronave, podendo então optar pela Troca Standard.
Uma vez aprovada a aplicação da Troca Standard o componente é retirado da aeronave e encaminhado para a Contratada através de declaração de Transferência de Propriedade assinada pelo Secretário do GSI. Um componente em condições de uso e com garantia a ser definida no orçamento será encaminhado para disponibilizar a aeronave.
O componente retirado passa a ser denominado “CORE”, e provisoriamente será aceito como parte do pagamento do componente substituído, pois a Contratada considera inicialmente que a peça “CORE” esteja dentro de um parâmetro aceitável e razoável de recuperação.
3.1.3. Garantias das peças e serviços
A Contratada dará como garantia mínima do que for por ela executado:
1. Serviços: 03 (três) meses ou 100 horas a contar do recebimento da aeronave para cada serviço prestado;
2. Revisões: para peças e componentes de sistemas, 06 (seis) meses ou 200 horas a contar do recebimento da aeronave;
3. Para equipamentos eletroeletrônicos, de navegação e comunicação: 01(um) ano do recebimento pela DGOA ou 500 horas;
4. Peças: 03(três) meses do recebimento pela DGOA ou 100 horas de voo.
Todo e qualquer custo proveniente da administração de garantia dos serviços prestados, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, será por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
A garantia de produtos aeronáuticos fornecidos pela Contratada ficará subordinada às condições impostas pelo fabricante ou fornecedor do produto aeronáutico
A garantia dos produtos aeronáuticos se dará mediante substituição do item defeituoso, exceção se faz comprovado for pela Contratada que o problema do produto aeronáutico se deu por operação ou manuseio inadequado por parte da Contratante.
3.1.4. Da assinatura e atualização do GPS/GNSS e tablets
A empresa contratada deverá fornecer atualização para o sistema duplo do equipamento Garmin GNS, série 500/600 GTN750 e GTN650 cobertura américas, assinatura anual, atualização
do banco de dados de navegação aérea, uma atualização avulsa de obstáculos e assinatura anual das cartas.
A Contratada deverá:
a. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega;
b. Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços executados;
c. Manter um representante, durante toda a execução do contrato, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para se responsabilizar pela execução dos serviços;
d. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e. A entrega do objeto contratual será realizada pela CONTRATADA, de acordo com o vencimento do banco de dados, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Caso haja atrasos, a CONTRATADA, se questionada, deverá emitir documento em papel timbrado assinado pelo representante comercial, informando o motivo de tal atraso, uma vez que o atraso confere problemas para a segurança do voo;
f. Assumir inteira responsabilidade pela quantidade, qualidade e funcionalidade dos serviços executados, devendo realizar a troca dos cartões que por ventura venham a apresentar algum vício, defeito ou incorreção quando da instalação nas aeronaves, no prazo de até 5 dias úteis;
g. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos cartões na sede da Coordenação de Operações Aéreas, situada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22470-003;
h. Caso a CONTRATADA opte pela remessa dos cartões por correios, a mesma deverá ser feita via SEDEX, onde a mesma deverá pagar os preços postais, inclusive o de devolução, no momento da remessa, arcando com todas as despesas de postagem;
i. A devolução dos cartões é de responsabilidade da Coordenação de Operações Aéreas/COA;
j. A COA realizará as respectivas substituições dos cartões, onde retirará os cartões expirados dos equipamentos e colocará os novos em seu lugar;
k. A CONTRATANTE se obriga a remeter os cartões expirados logo após o recebimento dos cartões atualizados.
l. A empresa deverá fornecer as atualizações com base nas informações e atualizações fornecidas pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
m. Todas as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo à contratada as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
n. Fornecer 02 (dois) tablets com especificações técnicas compatíveis com a utilização esperada para atividades relacionadas à operação da aeronave; as quais serão definidas pela Equipe de Fiscalização do Contrato. Ressalta-se que o valor dos tablets será ressarcido pelo valor da nota fiscal de compra apresentado pela contratada.
3.1.5. Hangaragem e Handling
Os serviços de Hangaragem e Handling (apoio de solo), devido às suas características complementares correrão concomitantemente sempre que aeronave estiver em sua base principal na cidade do Rio de Janeiro, ou quando pernoitar em aeroporto de outras cidades, a empresa contratada deverá dispor para a aeronave e tripulação:
3.1.5.1. Vaga de hangaragem em aeroporto homologado para operações IFR noturno em condições IMC, que possibilite realização de pequenas manutenções corretivas, e disponibilize sala de espera (sala vip) para tripulantes e passageiros sempre que necessário na cidade do Rio de Janeiro:
3.1.5.2. Vaga de hangaragem em aeroportos em outras cidades nas quais seja necessário o pernoite da aeronave;
3.1.5.3. Coordenação 24 horas;
3.1.5.4. Central para solicitação de Slot’s;
3.1.5.5. Atendimento a passageiros e tripulantes;
3.1.5.6. Sala privativa para uso exclusivo da operação da aeronave;
3.1.5.7. Recepção, balizamento e manobras da aeronave;
3.1.5.8. Uso das salas de espera por passageiros e tripulantes;
3.1.5.9. Uso das Vans para transporte nas áreas internas do aeroporto;
3.1.5.10. Manuseio de bagagens;
3.1.5.11. Limpeza interna simples da aeronave após cada pouso;
3.1.5.12. Instalações seguradas e monitoradas;
3.1.5.13. Uso do GPU para partida;
3.1.5.14. Disposição de serviço 24h de movimentação da aeronave (push-back):
3.1.5.15. Limpeza e conservação da aeronave.
A limpeza da aeronave durante o período de hangaragem em sua base principal deverá ainda ser realizada da seguinte forma:
a) Limpeza interna completa a cada 15 dias;
b) Lavagem externa da aeronave a cada 15 dias;
c) Polimento completo a cada 30 dias;
d) A execução dos itens listados acima deverá ser fiscalizada pelo fiscal do contrato, que avaliará com base no feedback recebido pela tripulação da aeronave a qualidade dos serviços prestados, a frequência das limpezas descritas e a conservação geral da aeronave. Ao final de cada serviço, o Fiscal do Contrato será responsável por atestar sua execução e, em caso de desconformidade ou irregularidade, deverá ser feito, relatório circunstanciado destinado à Contratada, para que esta solucione as pendências apontada ou corrija suas falhas, sob pena de não pagamento pelo serviço executado, além de responsabilização por eventuais danos causados à aeronave.
3.1.6. Da subcontratação de serviços fora do adendo da contratada, complementares e expressamente permitidos.
3.1.6.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência. Contudo, a subcontratação depende de autorização prévia da contratante.
3.1.6.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.1.6.3. Na ocorrência de eventuais necessidades de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO que a CONTRATADA não possa executar o serviço por lhe faltar específica certificação ou homologação da ANAC para manutenção de determinado componente aeronáutico, justificada e previamente autorizada pela CONTRATANTE, será possível a subcontratação, no Brasil ou no exterior.
3.1.6.4. Fica autorizada a subcontratação de serviços de hangaragem e handling mensais (Cidade do Rio de Janeiro) e avulsos, para usos esporádicos na Cidade de Brasília ou outros destinos no país; bem como de outras logísticas complementares como taxas aeroportuárias e assinatura ou atualização de GPS.
3.1.6.5. A subcontratação de fornecimento de peças será remunerada conforme o item da formação da Proposta de Preço deste TR, mediante taxa de administração.
3.1.6.6. Na cotação de serviços de terceiros (subcontratados) ou de materiais complementares a serem aplicados na aeronave deverá ser apresentada, anexa, cotação do preço do fornecedor de forma impressa. Sendo resguardado o direito de a CONTRATANTE recusar orçamentos em que forem verificados valores incompatíveis com os praticados pelo mercado.
3.1.6.7. Para fins de efetivação de pagamento dos serviços subcontratados admitidos neste subitem, a contratada obriga-se a apresentar sua própria Nota Fiscal pelos serviços realizados, acompanhada de cópia da nota fiscal emitida pela empresa subcontratada, além de outros documentos que visem comprovar a incidência de quaisquer custos adicionais sobre os serviços subcontratados, se for o caso, tais como impostos, taxas, tributos, seguros, fretes, entre outros, os quais serão ressarcidos pelo contratante, desde que justificáveis e comunicados previamente. Vedado o lucro sobre tais subcontratações.
3.1.6.8. Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
3.1.6.9. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos serviços por ela subcontratados. Em nenhuma hipótese haverá pagamento da CONTRATANTE diretamente às subcontratadas.
4.3.2. Da formação da Proposta de Preço
A proposta de preço seguirá modelo constante no termo de referência e deverá ter seus custos unitários abertos em planilha de formação do preço, conforme modelo também constante no termo de referência.
A disputa será pelo valor total estimado para um serviço anual. A proposta de preços deverá ser decomposta em planilha de custos unitários da formação do preço que contenha o valor unitário da hora trabalhada em serviços de discrepâncias, e o valor total para 300h de discrepância; o valor unitário/mensal para hangaragem e handling na Cidade do Rio de Janeiro e o respectivo valor anual, indicando o aeroporto; O valor unitário da hangaragem e handling na Cidade de Brasília e o valor total anual estimado de 48 serviços do tipo, avulsos, para pagamento somente em caso de utilização; percentual a ser praticado a título de taxa de administração sobre fornecimento de peças e seu valor absoluto para 12 meses, calculado sobre a reserva de valor fixada pela Administração para este fim; Valor total da reserva para indenização de subcontratação de serviços de hangaragem e handling em outros destinos que não Brasília e Rio de Janeiro; total anual para manutenção preventiva e corretiva, conservação, reparo de aeronave, assinatura de GPS/GNSS e tablets para 12 meses.
Em resumo, a planilha de custos deverá ter a seguinte estrutura mínima:
LOTE ÚNICO | ||||
CUSTO | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | Total |
01 | Manutenção, conservação e/ou reparo de aeronave; Assinatura e atualização de GPS/GNSS e tablets* *Total do custo estimado na planilha do Anexo I deste TR | serv | 1 | R$ XX,XX |
02 | Serviço anual de hangaragem e handling na Cidade do Rio de Janeiro* *Indicar o valor mensal para o serviço | Serv/mensal | 1 | R$ XX,XX |
03 | Serviço estimado anual de hangaragem e handling em Brasília (4 por mês)* *48 multiplicado pelo serviço de hangaragem e handling avulso em Brasília | Serv/diária | 48 | R$ XX,XX |
04 | Hora trabalhada em discrepâncias* 300h multiplicada pelo valor h/h para discrepâncias | h/h | 300 | R$ XX,XX |
05 | Reserva para hangaragem e handling em outros destinos* | Fixo | R$ XX,XX |
Calcular 20% do custo 02 | |||
06 | Reserva para fornecimento de peça- estimado a partir do mapa de componente* *Valor fixado pela Contratante | Fixo pela Contratante | R$ 1.500.000,00 |
07 | Custo máximo de revenda ou importação de peças* Aplicar o percentual de taxa de administração sobre a reserva fixada no custo 06 | taxa de administração sobre reserva de peças | R$XX,XX |
Total estimado para a contratação | R$ XX,XX |
Além disso, o custo unitário 1, deve ser apresentado decomposto em planilha que indique todas as inspeções e intervenções necessárias para 12 meses, previsíveis a partir da leitura do mapa de componentes da aeronave, bem como do relatório técnico prévio levantado pela DGOA, para serviços iniciais identificados, constantes como anexo do termo de referência.
3.1.2.3. Duração do contrato
A duração será 12 meses, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosa para a administração, limitada a sessenta (60) meses (Art. 57, I da lei federal 8.666/93).
3.1.2.4. Reajuste de preços
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a Contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, pois não foi identificado índice setorial específico e o Estado encontra-se em regime de recuperação fiscal.
3.1.2.5. Garantia
Garantia Contratual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei8.666/1993. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3.1.3. A Garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
3.1.4. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n. 8666/93 a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 horas, para que seja mantido o percentual de 5% do valor do Contrato;
3.1.5. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72:00 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato;
3.1.6. O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
3.1.7. A justificativa para a prestação de garantia, no valor de 5%, advém da importância do objeto, da necessidade de garantir a conservação do bem recebido em depósito e de garantir a manutenção de sua aeronavegabilidade. Sendo o valor máximo ordinário o adequado para cobrir eventuais descumprimentos de contrato;
3.1.8. Critérios e práticas de sustentabilidade
A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.629, de 05 de junho de 2012, e adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em especial atentando-se para os processos, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas .
O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo contratante ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
A Contratada deverá, sob as penas previstas na legislação, respeitar e obedecer a todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
3.1.2.6. Possibilidade de subcontratação
3.1.3. Da Manutenção Aeronáutica
Será possível a subcontratação de parte do objeto, sendo limitado ao valor de 30% do valor total estimado do contrato, para demais serviços, hangaram, handling e outras logísticas complementares (hangaragem, handling, taxas aeroportuárias, GPS, fornecimento de peças).
Esta opção é permitida pelo Art.72 da Lei 8.666/93; é pertinente por ser, o objeto, uma prestação de serviço a ser realizada em lote único; bem como se alinha com entendimento da Tribunal de Contas da União sobre parcelamento material, disponível
em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx (Consideração 6), alínea d, abaixo transcrita:
“d) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que a licitante vencedora subcontrate uma parte específica do objeto (parcelamento material)”.
Em hipótese alguma haverá realização de pagamento diretamente a subcontratada. Não existe a obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP, por poder causar oneração no preço do serviço de um mercado extremamente restrito.
3.1.4. Hangaragem e Handling
Considerando que podem surgir demandas para tal objeto em outras cidades no território nacional; fica autorizada a subcontratação deste serviço, por ser uma parcela menor do objeto total, por demandar existência de estrutura física em várias cidades além das principais: Rio de Janeiro e Brasília.
Além disso, alguns serviços de manutenção são realizados no hangar, logo a possibilidade de parceria entre a responsável pela manutenção e o serviço de hangaragem e handling é importante, viabiliza o objeto principal, manutenção, e permite a abrangem nacional de voos para a aeronave.
3.1.2.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
É possível a participação de consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Tal entendimento está em conformidade cm orientação do Tribunal de Contas da União, na forma a saber:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se a contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
3.1.2.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas, haja vista a incompatibilidade do objeto
fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam a prestação de serviços geridos de modo democráticos.
Depreende-se a incompatibilidade do constante no art.3º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. (BRASIL, 1971. Lei nº 5.764. Grifo nosso).
Além disso, há uso de mão de obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a contratante, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT). Segue-se, assim, orientação da súmula nº 281 do TCU, abaixo transcrita:
SÚMULA do TCU Nº 281
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Fundamento Legal:
- Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único;
- Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I
- Lei nº 5.764/1971, art. 86
Precedentes: - Acórdão nº 975/2005 - Segunda Câmara, Sessão de 14/06/2005, Ata nº 21, Proc. nº 018.283/2002-0, in DOU de 23/06/2005 - Acórdão nº 724/2006 - Plenário, Sessão de 17/05/2006, Ata nº 19, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 19/05/2006 - Xxxxxxx nº 2172/2005 - Plenário, Sessão de 07/12/2005, Ata nº 48, Proc. nº 016.828/2005-7, in DOU de 23/12/2005 - Acórdão nº 1815/2003 - Plenário, Sessão de 26/11/2003, Ata nº 47, Proc. nº 016.860/2002-0, in DOU de 09/12/2003 - Acórdão nº 23/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 014.030/2002-8, in DOU de 05/02/2003 - Acórdão nº 22/2003 - Plenário, Sessão de 22/01/2003, Ata nº 01, Proc. nº 012.485/2002-9, in DOU de 05/02/2003
Dados de aprovação: Acórdão nº 1789 - TCU - Plenário, 11 de julho de 2012. (Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx? fileId=8A8182A25753C20F0157679AA5617071&inline=1)
3.1.2.9. Incidência do Programa de Integridade
Será necessário exigir Programa de Integridade das empresas a ser contratada, independente da formação societária dela, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17 e valores atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, desde que sejam firmados contratos de valor acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
3.1.2.10. Responsabilidades das partes
3.1.3. Responsabilidades da contratante
· Nomear representante para acompanhar, fiscalizar e certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico exigir;
· Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA;
· Permitir acesso aos funcionários da Contratada, devidamente autorizados, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas.
· Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada. 16.5. Supervisionar a execução dos serviços, por intermédio do servidor gestor da Contratante.
· Avaliar técnica e previamente os serviços propostos pela Contratada a serem executados.
· Informar periodicamente à Contratada, as horas voadas e os ciclos das aeronaves, para o Controle Técnico de Manutenção e o Planejamento operacional atualizando os mapas de componentes e inspeções, no conceito de Controle técnico de Manutenção (CTM) realizado a cargo da Contratada em prol da contratante.
· Aprovar, após análise, orçamentos apresentados e Notas Fiscais nos prazos estipulados.
· Receber as notas fiscais conforme as ordens de serviço e orçamentos aprovados e encaminhá-los para a devida liquidação.
· Disponibilizar prontamente servidores para composição tripulação de voo (piloto e co-pilotos) para operação das aeronaves durante as atividades de manutenção, testes ou experiência de voos, picos de manutenção, realizadas nas bases ou fora delas.
3.1.4. Responsabilidades da contratada
3.1.5. Caberá a Contratada observar, além das responsabilidades resultantes das disposições condas na Lei nº 8.666/93, as seguintes regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados:
· Cumprir os prazos estipulados, bem como os termos de sua proposta comercial;
· Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
· Responder civilmente por eventuais danos provocados comissiva ou omissivamente decorrentes da execução do contrato, por seus prepostos ou subcontratados;
· Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela Contratante;
· Prestar pronto atendimento às solicitações de serviços apresentadas pela Contratante;
· Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças e materiais genuínos e equipamentos indicados pelo fabricante das aeronaves e motores;
· Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços executados;
· Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela Contratante;
· Cobrar os serviços e as peças conforme orçamento aprovado seguindo todas as condições descritas;
· Manter os funcionários e/ou prepostos devidamente uniformizados no local de trabalho, quando em serviço, responsáveis pela guarda e segurança das aeronaves quando em base independente da presença de servidor da Contratante;
· Responder pelos danos comprovadamente causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da Contratante;
· Fornecer aos seus funcionários, conforme normas, os EPI’s (equipamentos de proteção individual) necessários à execução dos serviços;
· Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da Contratante em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
· Comunicar por escrito e circunstanciadamente ao gestor do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
· Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que comprovadamente praticada por seus funcionários;
· Refazer os serviços que forem rejeitados, em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, o qual poderá ser aumentado, com a concordância da Contratante, caso não haja disponibilidade de peças para a aplicação imediata, desde que devidamente justificado pela Contratada;
· Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas inicialmente;
· Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
· Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, mantendo constantemente comunicação bilateral com o gestor do contrato através dos meios disponíveis.
· Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços;
· Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias comprovadamente causadas por seus funcionários ou prepostos à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei nº 8.666/93;
· Aceitar, a critério do GSI, acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento;
· Permanecer durante toda a vigência do Contrato em consonância com o que preveem as normas relavas ao Sistema de Segurança de Voo e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
· Os mecânicos que compõem a equipe técnica do Apoio Técnico Operacional, deverão prestar serviços à Contratante, revezando-se de forma a garantir sempre o pronto atendimento à aeronave objeto deste Termo de Referência;
· Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência, e:
· I - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; I - Aceitar que a Contratante se reserva ao direito de proceder em negociação com a Contratada para redução dos valores dos serviços, bem como abatimentos nos preços cotados, sempre quando de interesse da Administração, observadas as leis vigentes; I - Arcar com as despesas de deslocamento (aéreo ou viário), alimentação e hospedagem para a tripulação da Contratante, quando houver necessidade de deslocamentos das aeronave fora da base principal que deverá ser localizada no município do Rio de Janeiro-RJ, para serviços de manutenção a cargo da Contratada, onde sejam realizados voos de ensaio ou testes em geral, durante o período de realização dos serviços.
A Contratada não poderá, sob qualquer hipótese, durante a vigência contratual, se eximir da prestação dos serviços contratados que forem solicitados, salvo em caso de força maior ou nos casos previstos em lei, cabendo a Contratada a gestão de seu pessoal, material e equipamentos para que a prestação dos serviços seja continuada e ininterrupta sempre que solicitada.
Cada aeronave possui uma lista de componentes que estão instalados e sua respectiva validade/situação. Em caso de suspenção do contrato, impossibilidade de atendimento por parte da contratada, ou qualquer outro motivo que enseje troca de empresa de manutenção, caberá a empresa que finda seus trabalhos junto a esta DGOA repassar todas as informações das aeronaves, histórico de realização de manutenção, mapa de componentes de modo a permitir a transição contratual para a nova empresa sem comprometer as atividades e a segurança das operações das aeronaves operadas pela DGOA.
3.1.6. Materiais a serem disponibilizados
a) Todos os materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados na execução dos serviços, serão fornecidos pela Contratada, utilizando como referência a price list, sendo que nos casos em que comprovadamente for inviável ou impossível a aplicação da referida lista, serão apresentados, previamente pela Contratada, 03 (três) orçamentos que passarão pelo crivo do Contratante. a)
· Fica a Contratada responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento, arcando com todos os ônus e sanções decorrentes da não observância destes itens, se, em qualquer circunstância, estes materiais, equipamentos, acessórios e peças forem aplicados nas aeronaves pela Contratada;
· No caso de materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiras, que a Contratada já possua em seu estoque, a mesma se compromete a fornecê-los em preço compatível com o mercado considerando-se o valor final até sua aplicação na aeronave ou fazendo nova aquisição e fornecendo a Contratante se assim for mais vantajoso para esta.
b) Todas as peças, materiais e equipamentos aplicáveis deverão ser originais ou recomendados pelo fabricante, com as respectivas documentações de rastreabilidade, ou seja, apresentando o respectivo certificado de conformidade dos materiais controlados.
c) A Contratada arcará com todas as despesas de fretes (nacionais e internacionais), impostos, taxas referentes a depósitos alfandegários, taxas adicionais de responsabilidade da Contratante quando realizadas compras em Exchange e outros decorrentes da compra de peças, materiais e equipamentos, necessários à manutenção da aeronave objeto deste Termo de Referência e os repassará integralmente à Contratante, para faturamento, acompanhados das devidas comprovações.
d) A Contratante poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para controle técnico de sua rastreabilidade.
e) Os preços das peças, materiais, acessórios e equipamentos necessários a qualquer serviço de manutenção na aeronave objeto deste Termo de Referência, deverão ter como base de cálculo o price-list do fabricante da aeronave ou do motor, sempre que possível, fornecido pela Contratada.
f) Para faturamento das peças, materiais e componentes, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia da aprovação do orçamento, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde que o faturamento ocorra em até 30 (trinta) dias, da data da aprovação do orçamento, após este período, a taxa de conversão da moeda estrangeira para moeda nacional sofrerá alteração, passando a ser considerada a taxa de conversão vigente, na data imediatamente anterior à do efetivo faturamento, de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e coibir possível especulação cambial nesta operação. Sobre o valor das peças, materiais e componentes, além da taxa de administração, serão aplicados todos os tributos incidentes, cuja responsabilidade não seja da Contratada, estas serão repassadas integralmente à Contratante, de acordo com as bases de cálculo e alíquotas vigentes na data do faturamento. A Contratada informará, por ocasião da apresentação de cada orçamento, para a posterior aprovação da Contratante, os tributos incidentes no fornecimento e/ou importação das peças, materiais e componentes, bem como nos casos de imunidade ou isenção para o ente Contratante. No fornecimento de peças, materiais e componentes, à base de troca (exchange) o procedimento será o mesmo para peças, materiais e componentes novos e/ou revisados. Entretanto, no caso de aplicação de taxas adicionais (addtiional billing) na aquisição de peças, materiais e componentes à base de troca (operações de “exchange”), cuja responsabilidade não seja da Contratada, estas serão repassadas integralmente à Contratante, com a devida incidência da taxa de administração, especificada em sua proposta. Para o fornecimento de materiais consumáveis e/ou de pequeno valor econômico (tais como: graxas, óleos, parafusos, porcas, arruelas, contra-pinos, anéis de vedação, arame de freno, dentre outros), de utilização ou troca obrigatória durante a execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva objeto deste Edital, a Contratada fica dispensada do fornecimento de 03 (três) cotações, desde que o valor (tendo como base de cálculo o “price list” do fabricante) não exceda ao valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) por item. Em qualquer caso, a Contratada apresentará, ao final de cada serviço, uma lista com todos os itens aplicados e/ou utilizados, para conferência e controle por parte da Contratante. Os valores referentes aos fretes para: transporte dos componentes e equipamentos, visando sua compra; envio para reparo em laboratórios ou oficinas não localizados na mesma praça da Contratada; devolução de “cores”; além das taxas de depósitos alfandegários e seguros (se houver); serão repassados integralmente à Contratante.
g) A Contratada terá prazo de até 02 (dois) dias úteis para fornecimento de peças, materiais e equipamentos disponíveis em seu estoque, bem como de produtos aplicáveis, contados da data de autorização do orçamento válido apresentado.
h) O prazo acima poderá ser prorrogado mediante justificava apresentada pela Contratada e aceito pela Contratante.
i) A Contratada apresentará à Contratante, quando possível, no mínimo 03 (três) orçamentos de fornecedores distintos, quando a peça, material ou equipamento não for de fornecimento exclusivo
do fabricante.
j) Para efeito deste Termo de Referencia considera-se fornecimento de peças, acessórios, equipamentos e materiais aeronáuticos, sendo estes de PN ‘‘Part Number’’ Genéricos, quando a peça, acessório, materiais ou equipamento não for de fornecimento exclusivo do fabricante.
3.1.7. Materiais não previstos em contrato
Caso venha surgir a necessidade de fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios não previstos em contrato, a contratada deverá solicitar autorização para realizar a despesa, mediante indenização conforme regras fixadas para casos de subcontratação, previamente. O autorizo será emitido pela comissão fiscal da DGOA, até o limite nominal do contrato.
3.1.8. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
É obrigação da Contratada a uniformização de seus funcionários que estiverem trabalhando junto á aeronave, bem como fornecer o Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) conforme as normas trabalhistas vigentes.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
3.1.2.2. Qualificação Técnica
Considera-se parte relevante os serviços de Manutenção Aeronáutica. Assim, para fins de qualificação técnica a futura contratada deverá apresentar prova de:
a) Possuir oficina homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para manutenção no modelo de aeronave e seus respectivos motores, objeto deste Termo de Referência.
b) Apresentar registro ou inscrição da oficina no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região a que estiver vinculada, para os serviços propostos de manutenção aeronáutica. Com apresentação de certidão de registro de pessoa jurídica para fins de concorrência pública.
c) O profissional "Responsável Técnico" cadastrado no CREA deve apresentar certidão de registro profissional para fins de licitação.
d) Possuir em seu quadro permanente de empregados pessoal tecnicamente qualificado segundo as normas regulamentadoras da ANAC, para execução dos serviços de manutenção no nível, exigido, dentre os quais no mínimo 01 (um) mecânico habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e 01 (um) inspetor, apresentando para as funções de mecânico e inspetor, respectivamente, certificados de aprovação de curso de célula (no mínimo), do modelo do helicóptero objeto deste termo de referência e garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços do objeto do contrato.
e) Apresentar Certificado de Organização de Manutenção (COM), Categoria Célula, Classe 4 (Manutenção, modificações e/ou reparos em célula de aeronaves de estrutura metálica com peso acima de 2730kg por modelo de aeronave de asas rotativas); Categoria Motor, Classe 3 (Manutenção, modificações e/ou reparos em motores de aeronave à turbina por modelo), conforme Regulamento Brasileiro de Aviação - RBAC 145, emenda 04, item 145.59.
f) O Certificado de Organização de Manutenção deverá ser fornecido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e adendos bem como, dispor de meios e condições para imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência;
g) A Contratada deverá apresentar seu MGSO (Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional) vigente, atualizado e devidamente aprovado pela autoridade aeronáutica brasileira competente:
i.O MGSO deverá corresponder exatamente a realidade da oficina a fim de manter elevada a segurança operacional;
xx.Xx funções designadas no MGSO da Contratada deverão ser desempenhadas por funcionários da empresa com a devida experiência e competência;
iii.Qualquer alteração no MGSO deverá ser de pronto comunicada a Contratante para as considerações que esta julgar necessárias a fim de manter elevada sua segurança de voo e/ou a realização de adequações e atualizações no MGSO do GRAER e/ou COA.
h) Declaração de Responsabilidade Técnica, em acordo com a resolução da PGE n° 3603 de 25/07/2014;
i) Documentação relativa à habilitação Jurídica, à qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista;
j) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXX I, do artigo 7º da Constituição Federal, Inciso 5, Artigo 27 da Lei 8.666 / 93;
k) Declaração de Inexistência de Penalidade, informando que não está impossibilitada de contratar com a administração pública, nos termos do art. 87, I da Lei 8.666/93;
l) Declaração de Responsabilidade Técnica, em acordo com a resolução da PGE n° 3603 de 25/07/2014;
A Contratada deverá manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, além de realizar o envio de Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS e INSS, a cada faturamento, conforme prevê o artigo 31, da Lei 8.212/91 e o artigo 71 da Lei 8.666/93.
A contratada deverá indicar o endereço, para a que a SSM/GSI possa por meio de comissão de fiscalização e da DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução dos serviços.
3.1.3. Para Hangaragem e Handling
Não se faz necessária qualificação técnica pela simplicidade desta parcela do objeto.
3.1.2.3. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
Caberá a contratada, sem custos adicionais ou sobreposição de lucro, as autorizações e licenças
necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do item “2.3. Institucional e Legal” do Estudo Técnico Preliminar.
É de responsabilidade da Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto.
Deverá no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades, no caso, CREA, na forma da qualificação técnica.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
Dentre outras normas técnicas cabíveis, vigentes ou que venham surgir, deverá observar, em especial:
· Manutenção de Aeronaves – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) Nº 43: seção 43.3, § (e) ; seção 43.7, § (c) § (d);
43.3 Pessoas autorizadas a executar manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e modificação
......
(e) Uma organização de manutenção certificada pela ANAC pode executar manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e modificação conforme previsto no RBAC 145;
......
43.7 Pessoas autorizadas a aprovar o retorno ao serviço de aeronave, célula, motor, hélice, rotor ou equipamento após sofrer manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e modificação
.....
(c) Uma organização de manutenção certificada pode aprovar o retorno ao serviço de uma aeronave, célula, motor, hélice, rotor, equipamento, peça ou componente dos mesmos, como previsto no RBAC 145.
(d) Um fabricante pode aprovar o retorno ao serviço de uma aeronave, célula, motor, hélice, rotor, equipamento, peça ou componente dos mesmos em que ele tenha trabalhado conforme seção 43.3 (j). Entretanto, exceto quanto a pequenas modificações, o trabalho deve ter sido feito de acordo com dados técnicos aprovados pela ANAC.
......
· Manutenção de Aeronaves – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) Nº 145: seção 145.201.
145.201 Prerrogativas e limitações do certificado
(a) Cada organização de manutenção certificada pode:
(1) executar manutenção, manutenção preventiva ou alteração, de acordo com o RBAC 43, em qualquer artigo para a categoria na qual foi certificada e dentro das limitações em suas especificações operativas;
(2) subcontratar outra pessoa para executar manutenção, manutenção preventiva ou alteração de qualquer artigo para o qual é certificada. Se esta outra pessoa não é certificada conforme este RBAC, a organização de manutenção certificada deve assegurar que a pessoa não certificada cumpre com um sistema de controle da qualidade equivalente ao usado por ela; e
(3) aprovar para retorno ao serviço qualquer artigo para o qual está certificada, depois de ter executado manutenção, manutenção preventiva ou alteração, de acordo com o RBAC 43.
(b) Cada organização de manutenção certificada somente pode executar manutenção ou alteração em artigo para o qual é certificada e desde que tenha à sua disposição dados técnicos aplicáveis, equipamentos e recursos.
(c) Cada organização de manutenção certificada somente pode aprovar o retorno ao serviço de:
(1) um artigo se a manutenção, manutenção preventiva ou alteração tiver sido executada de acordo com dados técnicos aplicáveis aprovados ou aceitáveis pela ANAC;
(2) um artigo se o grande reparo ou grande alteração tiver sido executado de acordo com dados técnicos aprovados e aplicáveis; e
(3) uma aeronave com certificado de autorização de voo experimental para a qual já tenha sido emitido um certificado de aeronavegabilidade de diferente espécie, se o grande reparo ou grande alteração tiver sido executado de acordo com métodos e dados técnicos aplicáveis e aceitáveis pela ANAC.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1.2.2. Agentes que participarão da gestão do contrato
Caberá a DGOA designar, quando da contratação, bem como manter um mínimo de três servidores, nomeados para exercer a gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações do contrato, tanto pela contratante como pela contratada.
A comissão fiscalizadora deve observar as atribuições legais previstas no Decreto Estadual nº 45.600/2016, bem como as melhores práticas administrativas possíveis.
3.1.2.3. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
Toda a comunicação será, preferencialmente, por escrito, via e-mail, ofícios, orçamentos e emissão de ordens de início, interrupção e de serviço, a serem emitidos pela comissão fiscal do contrato e/ou pela autoridade ordenadora de despesas.
3.1.2.4. Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
Consistirá na aferição do sistema abaixo:
TABELA GERAL DE AVALIAÇÃO
Nº | INDICADOR | NÚMERO DE OCORRÊNCIAS POR INDICADOR | FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA (FET) |
1 | Qualidade e eficiência na realização do serviço. | W | Se W ≥ 1 = 10 Se 2 ≤ W < 3 = 9.0 Se 3 ≤ W < 4 = 8.0 Se 4 ≤ W = 0.0 |
2 | Celeridade na execução dos serviços. | X | Se X ≥ 1 = 10 Se 2 ≤ X < 3 = 9.0 Se 3 ≤ X < 4 = 8.0 Se 4 ≤ X = 0.0 |
3 | Celeridade no atendimento dos chamados. | Y | Se Y ≥ 2 = 10 Se 3 ≤ Y < 4 = 9.0 Se 4 ≤ Y < 5 = 8.0 Se 5 ≤ Y = 5.0 |
4 | Documentação legal e obrigatória. | Z | Se Z ≤ 5º dia útil = 10 Se Z ≥ 5º dia útil = 9.0 |
PONTUAÇÃO TOTAL | W+ X+ Y + Z = (α) | Se α ≥ 9.0 = 100% da fatura Se 8.0 ≤ α < 9.0 = 95% da fatura Se 7.0 ≤ α < 8.0 = 90% da fatura Se α < 7.0 = Procedimento de |
sanção contratual
1. Qualidade e eficiência na realização do serviço:
a. Efetuar os serviços objetos do contrato gerando o menor custo possível para a administração, sem que resulte em prejuízo à qualidade e à segurança de voo, nem a necessidade de refazer os serviços já executados em virtude de erros cometidos por funcionários da contratada, ou deixando pendências para ensejar necessidade de realização de outros serviços;
b. Executar os serviços de acordo com as exigências legais e normas técnicas;
c. Garantir o maior tempo possível de disponibilidade da aeronave.
A unidade de medida para este indicador será o número de ocorrências registradas pela Comissão Fiscal. Cada item da planilha de material desperdiçado, serviços refeitos por erro, descumprimento de exigência legal ou norma técnica, ou cada pendência deixada que necessite de realização de novo serviço; bem com cada período de 12h de indisponibilidade da aeronave por culpa exclusiva da contratada ensejará o registro de uma ocorrência.
2. Celeridade na execução dos serviços:
a. Executar o serviço dentro do prazo razoável estimado inicialmente na Ordem de Serviço, de acordo com sua complexidade.
A unidade de medida para este indicador será o número de ocorrências registradas pela Comissão Fiscal, a qual poderá registrar uma ocorrência a cada período de 12 horas de atraso da contratada.
3. Celeridade no atendimento dos chamados
a. Atender aos chamados e iniciar os serviços demandados dentro do prazo estimado no contrato.
A unidade de medida para este indicador será o número de ocorrências registradas pela Comissão Fiscal, a qual poderá registrar uma ocorrência a cada período de 1 hora sem resposta a um chamado da contratante para a contratada.
4. Documentação legal e obrigatória
a. Apresentar a documentação requerida até o 5° dia útil de cada mês.
5. Em caso de pontuação geral abaixo de 7.0, será aberto procedimento administrativo para apuração de descumprimento de contrato, para fins de aplicação das sanções cabíveis.
3.1.2.5. Recebimento provisório e definitivo do objeto
a) O recebimento provisório, por se tratar de serviços profissionais será dispensado conforme previsto no art. 74 da Lei nº 8.666/1993:
“Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.”
b) O recebimento será considerado definitivo:
Em caso de componente/produto: quando o mesmo for instalado e testado na aeronave, não demonstrando nenhum defeito ou vício;
Em caso de serviço: quando o mesmo for concluído, a aeronave for disponibilizada para o vôo de teste e no retorno, a pane relacionada ao serviço em questão for considerada sanada.
Não sendo emitido o termo de recebimento definitivo, este será considerado emitido com 90 dias corridos da entrega do bem ou serviço, na forma do § 3o, inc. I do art.73, ressalvada comunicação formal da comissão fiscal em razão de inconformidade encontrada e notificada a empresa. Nesse caso, após 30 dias sem solução por parte da contratada, se a justificativa não for acatada pela comissão fiscalizadora, será reconhecido o inadimplemento da referida parcela contratual, aplicando-se as penalidades legais e contratuais.
O recebimento definitivo será dado pelo gestor do contrato e mais um servidor, considerando o cumprimento de todos os requisitos técnicos e obrigações contratuais.
3.1.2.6. Pagamento
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado, em 12 (doze) parcelas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente em conta corrente de titularidade
da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado, equivalentes ao total de serviços efetivamente realizados na aeronave, conforme ordens de serviços emitidas, fornecimentos de peças e componentes realizados e subcontratações autorizadas pela CONTRATANTE, até o limite total estimado para os 12 meses de contrato. Desde que haja prévio empenho e autorização da comissão fiscalizadora.
As subcontratações deverão estar devidamente instruídas conforme o item 3.1.6; o fornecimento de peças conforme item 3.1.2 e os serviços de manutenção aeronáutica conforme item 3.1.1, deste termo de referência. Resguardas as medições do Acordo de Níveis de Serviço e eventuais glosas comandadas pela comissão fiscalizadora, em razão de parcelas de objeto não cumpridas,
cumpridas em desconformidade com as normas técnicas, sem saneamento ou refazimento e devido a perdas e danos provocadas pela contratada e seus funcionários. Resguardados o contraditório e a ampla defesa.
6. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Nome
Nome
Cargo
Nome
Cargo
ID Funcional
Cargo
ID Funcional
ID Funcional
Anexo I – Planilha de Custos unitários da Formação do Preço
1) A proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, planilha de Custos unitários da Formação do seu Preço, na forma do modelo abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||
CUSTO | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | Total |
01 | Manutenção, conservação e/ou reparo de aeronave; Assinatura e atualização de GPS/GNSS e tablets* *Total do custo estimado na planilha do Anexo I deste TR | serv | 1 | R$ XX,XX |
02 | Serviço anual de hangaragem e handling na Cidade do Rio de Janeiro* *Indicar o valor mensal para o serviço | Serv/mensal | 1 | R$ XX,XX |
03 | Serviço estimado anual de hangaragem e handling em Brasília (4 por mês)* *48 multiplicado pelo serviço de hangaragem e handling avulso em Brasília | Serv/diária | 48 | R$ XX,XX |
04 | Hora trabalhada em discrepâncias* 300h multiplicada pelo valor h/h para discrepâncias | h/h | 300 | R$ XX,XX |
05 | Reserva para hangaragem e handling em outros destinos* Calcular 20% do custo 02 | Fixo | R$ XX,XX | |
06 | Reserva para fornecimento de peça- estimado a partir do mapa de componente* *Valor fixado pela Contratante | Fixo pela Contratante | R$ 1.500.000,00 | |
07 | Custo máximo de revenda ou importação de peças* Aplicar o percentual de taxa de administração sobre a reserva fixada no custo 06 | taxa de administração sobre reserva de peças | R$XX,XX | |
Total estimado para a contratação | R$ XX,XX |
OBS:
1) A presente planilha é meramente exemplificativa, devendo cada licitante ajustá-la a sua realidade, incluindo e retirando custos unitários que compõem a formação do preço. Deverá permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço;
2) Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da
contratação;
3) A Licitante é responsável pelos percentuais e valores apontados para a formação do preço, inclusive por eventuais erros de estimativa e valor unitário por item das propostas.
Anexo I - Os custos unitários que totalizam o custo Manutenção, conservação e/ou reparo de aeronave; assinatura e atualização de GPS/GNSS
1) Os custos unitários que compõem a planilha do anexo I do TR, custo 01 “Manutenção, conservação e/ou reparo de aeronave; Assinatura e atualização de GPS/GNSS e tablets” deverão ser apresentados e custeados conforme planilha abaixo:
NOMENCLATURA | Quantidade de homem-hora estimadas para o serviço | Valor total máximo por serviço |
Descritivo dos serviços para 12 meses | Homem/hora | R$ (em reais) |
INSPECTION PHASE B | ||
INSPECTION PHASE 01 | ||
INSPECTION PHASE 02 | ||
INSPECTION PHASE 03 | ||
INSPECTION PHASE 04 | ||
INSPECTION PHASE 05 | ||
INSPECTION PHASE 06 | ||
Airplane Wash - Note: This airplane wash is recommended for operators who routinely operate or base their airplane in areas subject to saltwater or other corrosion effects. Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 12 (AD 79-12-06R1) | ||
ACM (Hamilton Standard) Oil - Change. Task 21-51-00- 680 ÓLEO 2380. | ||
Wing Main Spar Caps - Airplanes -0002 thru -0114 not incorporating SB550-57-3 - Inspect. Task 00-00-00-000 | ||
Thrust Reverser Pivot Points Lubrication (C5-A Antisieze Compound Lubrication Method). - Complete Task 78- 31-00- 642 | ||
INSPECTION PHASE 18 | ||
Vapor Cycle Cooling System 12 Month Maintenance Task 00-00-00-000 | ||
First Aid Kit Inspection - Complete Task 00-00-00-000 | ||
Life Vest Inspection. Task 00-00-00-000 - (SIL-25-104) MODELO KSD-35L8 | ||
Life Vest Inspection. Task 00-00-00-000 - (SIL-25-104) MODELO UXF-35 | ||
Life Vest Inspection. Task 00-00-00-000 - (SIL-25-104) MODELO GA-12 |
Landing Gear General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
PS-835 Emergency Power Supply - Perform Capacity Testing Task 00-00-00-000 | ||
Passenger Oxygen Mask - Inspect. Task 00-00-00-000 | ||
Nose Landing Gear Wheel Well General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Aft Cabin Underfloor - Inspect. Task 00-00-00-000 | ||
Horizontal Stabilizer Aft Spar Area General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Vertical Stabilizer Aft Spar Area General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Main Landing Gear Wheel Well General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Aft Wing Spar Area General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 20 | ||
Airspeed Indicators, Overspeed Warning Switch, and Differential Pressure Switch - Perform calibration test. Task 00-00-00-000 | ||
Automatic Pressure Altitude Reporting System, Air Data Computer and Altimeter - Perform calibration test required by FAR 91.411. Task 00-00-00-000 | ||
Barometric Altimeter - Perform calibration test required by FAR 91.411. Task 00-00-00-000 | ||
Static System - Perform leak test required by FAR 91.411. Task 00-00-00-000 |
RVSM Skin Waviness Inspection (Airplanes certified for RVSM) - Perform. Task 00-00-00-000 | ||
Air Data Systems Check (Airplanes Certified for RVSM) - Perform. Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 21 | ||
Underwater Locator Beacon Installed on Cockpit Voice Recorder - Inspect. Task 00-00-00-000 | ||
Underwater Locator Beacon - Perform operational test. Task 00-00-00-000 | ||
Underwater Locator Beacon Installed on Flight Data Recorder - Perform operational test. Task 00-00-00-000 | ||
Underwater Locator Beacon Installed on Flight Data Recorder - Inspect. Task 00-00-00-000 | ||
Transponder System - Perform calibration test required by FAR 91.413. Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 23 | ||
Engine Fire Extinguisher Containers - Perform Hydrostatic test. Task 00-00-00-000 | ||
Oxygen Cylinder (DOT 3AA) - Perform hydrostatic test. Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 34 | ||
Portable Hand Fire Extinguisher Inspection Task 26-22- 00- 780 - PILOTOS | ||
Portable Hand Fire Extinguisher Inspection Task 26-22- 00- 780 - PASSAGEIROS | ||
INSPECTION PHASE 35 | ||
PS-835 Emergency Power Supply - Perform Periodic Check. Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 53 | ||
Copilot's Side Window Inspection. Task 00-00-00-000 | ||
Fase 55 | ||
Emergency Locator Beacon Transmitter Inspection and Operational Check - Visually Inspect and perform operational test. Required by Title 14 of the Code of Federal Regulations 91.207. Perform Task 00-00-00- 000 (MODELO C406-1 | CÓD. HEXA.: 58C8690AB8FFBFF) | ||
Emergency Locator Transmitter (ELT) System Operational Check (Artex C406-2) - Complete na operational check. Required by Title 14 of the Code of Federal Regulations 91.207. Complete Task 00-00-00-000 | ||
Emergency Locator Transmitter (ELT) Inspection (Artex C406-2) - Complete an inspection. Required by Title 14 of the Code of Federal Regulations 91.207. Complete Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 56 (1ª INSPEÇÃO 600:0H OU 12 MESES E APÓS A CADA 200:0H OU 03 MESES) | ||
Lead Acid Battery - Inspect. The inspection Schedule may be adjusted after the useful battery life is established, based on operations. Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 57 | ||
Copilot's Side Window Inspection. Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 58 | ||
Vapor Cycle Cooling System Hour Meter Check (Except |
Compressor Motors 1134104-1, -5 or FWA1134104-1, - 5) - Complete Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 59 | ||
Vapor Cycle Cooling System 500 Compressor Hour Maintenance - Complete Task 00-00-00-000 | ||
INSPECTION PHASE 61 | ||
Landing Gear General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Nose Landing Gear Wheel Well General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Horizontal Stabilizer Aft Spar Area General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Vertical Stabilizer Aft Spar Area General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Main Landing Gear Wheel Well General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
Aft Wing Spar Area General Visual Inspection (Corrosion Inspection) Task 00-00-00-000 | ||
COMMUNICATION - CHAPTER 23 | ||
Cockpit Voice Recorder Battery Pack | ||
FIRE PROTECTION - CHAPTER 26 | ||
Engine fire extinguisher cartridges - LH DIANTEIRO | ||
Engine fire extinguisher cartridges - LH TRASEIRO | ||
Engine fire extinguisher cartridges - RH DIANTEIRO |
Engine fire extinguisher cartridges - RH TRASEIRO | ||
NAVIGATION - CHAPTER - 34 (Locator Beacon Battery Pack) | ||
CIR-11 - Replace every 24 Calendar Months | ||
C3000, C4000 -- Replace every 3 Years | ||
Artex C406-2 ELT's -- Replace every 5 Years | ||
CD-3501A (Area Nav R3500) Battery -- Replace every 3 Years | ||
POWER PLANTS - CHAPTER 71 | ||
Engine Mounts or Engine Mount Isolators - For engine mount isolator replacement, refer to Lord Maintenance Manual for L-420Q Engine Mounting System - Coincide with Engine Overhaul - LH | ||
Engine Mounts or Engine Mount Isolators - For engine mount isolator replacement, refer to Lord Maintenance Manual for L-420Q Engine Mounting System - Coincide with Engine Xxxxxxxx - XX | ||
XX00X-0 Turbofan Engine (Refer to Pratt and Whitney Canada Inc., Engine Manual) - LH | ||
JT15D-4 Turbofan Engine (Refer to Pratt and Whitney Canada Inc., Engine Manual) - RH | ||
ITENS DE INSPEÇÃO MOTOR LH JT15D-4 S/N PCE- 70721 - MANUAL PWC P/N 3017542 CAPÍTULO 72- 00-00 | ||
INSPECTION MINOR | ||
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | ||
INSPEÇÃO DE 200 HORAS | ||
INSPEÇÃO DE 300 HORAS |
INSPECTION EXAUST DUCT- CRACK OR DISTORTION | ||
OVERHAUL | ||
HSI | ||
HUB / LOW COMPRESSOR | ||
HUB / LOW BOOSTER | ||
IMPELLER | ||
DISK HIGHT TURBINE | ||
DISK HT BLADES | ||
2 STAGE LOW TURBINE DISK | ||
3 STAGE LOW TURBINE DISK | ||
OIL COOLER | ||
FCU | ||
FLOW DIVIDER | ||
FUEL PUMP | ||
MOTIVE FLOW VALVE | ||
IGNITIOR EXCITER | ||
ANTI - ICING SOLENOID VALVE | ||
ITENS DE INSPEÇÃO MOTOR RH JT15D-4 S/N PCE 70711 - MANUAL PWC P/N 3017542 CAPÍTULO 72- 00-00 | ||
INSPECTION MINOR | ||
INSPEÇÃO DE 150 HORAS | ||
INSPEÇÃO DE 200 HORAS | ||
INSPEÇÃO DE 300 HORAS | ||
INSPECTION EXAUST DUCT- CRACK OR DISTORTION | ||
OVERHAUL | ||
HSI | ||
LOW COMPRESSOR HUB | ||
HUB / LOW BOOSTER | ||
IMPELLER | ||
HIGHT TURBINE DISK | ||
DISK HT BLADES | ||
2 St LOW TURBINE DISK | ||
3 St LOW TURBINE DISK | ||
OIL COOLER | ||
FCU | ||
FLOW DEVIDER | ||
FUEL PUMP | ||
MOTIVE FLOW VALVE | ||
IGNITION EXCITER |
ANTI - ICING SOLENOID VALVE | ||
BATERIA PRINCIPAL | ||
BATERIA PRINCIPAL | ||
DOCUMENTAÇÃO | ||
CVA / SERVIÇOS | ||
RVSM | ||
PBN | ||
LICENÇA DE ESTAÇÃO | ||
SEGURO RETA ANUAL | ||
PESO & BALANCEAMENTO | ||
FISTEL / ANATEL ANUAL | ||
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE | ||
Total | XX h/h | R$ XX,XX |
O somatório desta planilha deverá ser lançado no custo 01 da planilha do anexo I deste TR.
Anexo I – DECLARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ART 10 DA LEI Nº 7.753/2017
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE,
dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
...................................................................................................................(EMPRESA) inscrita no
CNPJ..............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
........................................................, xxxxxxxx(a) da identidade nº e do CPF
....................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 7.753/2017, de 17 de outubro de 2017, que possui o Programa de Integridade implantado, nos termos da disciplina conferida pela referida Lei Estadual, em especial quanto aos seus artigos 3º e 4º, cumprindo, assim, os requisitos legais para a celebração do Contrato nº XXX/2020, firmado com a Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, de de 20xx.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV- DECLARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 5º DA LEI Nº 7.753/2017
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE,
dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
...................................................................................................................(EMPRESA) inscrita no
CNPJ..............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
........................................................, xxxxxxxx(a) da identidade nº e do CPF
....................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 7.753/2017, de 17 de outubro de 2017, que implantou o Programa de Integridade, após decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da celebração do Contrato nº XXX/2020, firmado com a Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional, nos termos da disciplina conferida pela referida Lei Estadual.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, de de 20xx.
(Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V- Modelo de Proposta de Preços
PROPOSTA DETALHE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO V | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 001/2021 | ||||||
A Realizar-se em às 10:00 horas. PES 001/2021 – Requisição nº 006/2021 Processo SEI-390001/000061/2021 | |||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 001/2021 | CARIMBO DA EMPRESA | ||||||
Item | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | ||||
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de peças para a aeronave de asa fixa tipo avião. Código do item: 0328.025.0009 (ID-169536) | Serviço | 01 | ||||
Complemento do item: Serviço para avião CESSNA CITATION I, C550, prefixo PR-NFT, conforme especificações do termo de referência, para 12 meses. | |||||||
02 | Valor da hora trabalhada em | h/h | 300 |
03 | discrepância Taxa de administração sobre peças e componentes | percentual | 1 | |||||
VALOR TOTAL: | R$ (por extenso) | |||||||
OBSERVAÇÕES: | ||||||||
1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: | VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias. | |||||||
- ser digitada, sem emendas e rasuras; | PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da publicação do contrato. | |||||||
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; | LOCAL DA PRESTAÇÃO: Conforme Termo de Referência DADOS BANCÁRIOS: | |||||||
- ser datada e assinada pelo gerente ou procurador | Banco Bradesco | |||||||
2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. | Agência: - Conta corrente: Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: | |||||||
3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. | Data: / / | |||||||
4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | ||||||||
Assinatura do Responsável pela empresa | ||||||||
Rio de Janeiro, 08 setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coronel, em 08/09/2021, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador, em 08/09/2021, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador
21902580 e o código CRC 0B88C4A5.
Referência: Processo nº SEI-390005/000048/2021 SEI nº 21902580
Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000