Marco Lógico do Programa Cláusulas Exemplificativas

Marco Lógico do Programa. A falta de dados e de conhecimento do marco lógico e dos indicadores de monitoramento e avaliação do Programa é perceptível. Além da falta de conhecimento do Marco Lógico, os que conhecem o instrumento admitem que os indicadores não medem as ações do Programa de maneira precisa. Valores de tributação de IPTU ou ISS dos municípios são impactados por diversos outros fatores além do turismo. Muitos dos indicadores se referem à capital do Estado e não especificamente ao Pólo. Registra-se também que o turismo é uma atividade com elevado grau de informalidade, o que dificulta a mensuração de indicadores. Há dificuldades metodológicas e falta de padronização nas informações sobre fluxos turísticos e as informações sobre taxas de ocupação de rede hoteleira não são confiáveis, devido à pequena amostra de hotéis que disponibiliza a informação. Adicionalmente, a coleta de dados elaborada pelas SETUR’s foi descontinuada impossibilitando o monitoramento de alguns indicadores. No regulamento há as seguintes atribuições que não estão ocorrendo a contento, por falta de uma sistematização dos resultados do programa:

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • AVISO PRÉVIO Nos casos de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, o aviso prévio obedecerá aos seguintes critérios: