AVEIA Cláusulas Exemplificativas

AVEIA. Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação; livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas.
AVEIA. Em flocos finos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico contendo 200g, com identificação na caixa (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade. 3360 UND R$ 1,48 R$ 4.972,80 17 AZEITE DE DENDÊ: Embalagem de 200ml. Caixa com 24 unid. Contendo na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 10 meses a partir da data de entrega. 672 UND R$ 2,21 R$ 1.485,12 19 AZEITONA EM CONSERVA: Azeitonas verdes, fatiada sem caroço. Não contém Glútem. Peso drenado de 150g. 560 UND R$ 2,19 R$ 1.226,40 31 BISCOITO SALGADO: Tipo cream- cracker, de textura crocante, adicionado em embalagem resistente de polietileno, atóxico, transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, ou qualquer material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. 400g, caixa c/ 24 pacotes. 34 CX R$ 46,59 R$ 1.584,06 32 BISCOITO DOCE: Tipo maizena, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. 200g, caixa c/ 20 pacotes. 34 CX R$ 38,01 R$ 1.292,34 33 BISCOITO DOCE: Tipo maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno, atóxico, transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de 112 CX R$ 47,19 R$ 5.285,28 fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. 400g, caixa c/ 20 pacotes. 41 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE: Sem osso, sem gordura ou pele, limpa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, cheiro próprio da carne, tipo alcatra. 1260 KG R$ 29,59 R$ 37.283,40 42 CARNE BOVINA DE 2ª QUALIDADE: Com osso. Tipo pá, sem manchas, limpa. Inspecionada pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). 1260 KG R$ 23,59 R$ 29.723,40 44 CARNE BOVINA EM CONSERVA: Embalagem de 320g. 5667 UND R$ 4,19 R$ 23.744,73 68 FRANGO: COXA E SOBRECOXA, fresco ou congelado, de primeira qualidade, com odor e textura característico de um excelente produto, apresentado em embalagens transparentes, resistentes, com fechamento á vácuo ou bem lacradas, próprio para o consumo 358 KG R$ 7,12 R$ 2...
AVEIA flocos finos, produto sem aditivo cozimento e flocagem dentro das boas praticas de conservação. Caixa de papelão contendo um saco flexível e transparente com 200 g de aveia, vedado hermeticamente. 500 UNID. R$ 2,70 R$ 1.350,00
AVEIA. 40 Soja desativada 41 Farelo de aveia 42 Óleos de aves 43 Óleo, extrato seco ou torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss)

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  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.