AVEIA EM FLOCOS FINOS Cláusulas Exemplificativas

AVEIA EM FLOCOS FINOS. De primeira qualidade, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, apropriados e fechados. Embalagem de 200 gramas, contendo dados de identificação e procedência, informação nutricional sobre o produto, número de lote, data de fabricação e data de validade. Embalagem secundária em caixa de papelão vedada e sem danos mecânicos. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. KG 200 9 BISCOITO DOCE SEM GLÚTEN, ingredientes: amido de milho, açúcar, ovos, leite em pó, margarina e sal. contém bicarbonato de amônia. Não poderá conter nenhum ingrediente que contenha glúten. Na embalagem deverá conter as seguintes informações: indicação do fabricante, ingredientes, data de validade e peso. Embalagem com 200g. KG 120 10 BISCOITO DOCE, SABOR CHOCOLATE. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e com características organolépticas anormais. Embalagem tipo 3 em 1, pacote com 400 gramas, com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da entrega do produto. PCT 3000 11 BISCOITO DOCE, TIPO MARIA – Elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e outras substancias permitidas. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, com cor, cheiro e sabor próprios. Não serão aceitos produtos murchos. Embalagem dupla, contendo 400g. A embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. A embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. PCT 3000 12 BISCOITO SALGADO INTEGRAL, TIPO CREAM CRACKER – deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermentos químicos: bicabornato de amônio, bicabornato de sódio e fosfato monocálcico, estabilizante lecitina de soja. Embalagem: devem estar condicionados em embalagem primária plástica, transparente, envoltos por embalagem secundária de polieti...
AVEIA EM FLOCOS FINOS. Características Técnicas: o produto não deve apresentar sujidades, umidade ou bolor a embalagem deve estar intacta, bem vedada. Pode apresentar a qualidade de flocos finos, conforme a necessidade do solicitante. Deve estar intacta, acondicionada em caixa de 200 g em embalagem de papel. Embalagem: Caixa de 200 gramas. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 06 460501 CAIXA 60 4,20 252,00 meses a partir da data de fabricação.
AVEIA EM FLOCOS FINOS isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 200g, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
AVEIA EM FLOCOS FINOS. Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Embalagem primária caixa de 500g. Pacote R$ 6,78 3.450 R$ 23.391,00
AVEIA EM FLOCOS FINOS. A composição nutricional mínima em 100g deverá ser de: 12g de proteína, 8g de lipídeos e 63g de carboidrato. Deverá apresentar data de validade, sem amassamento, sem ferrugem, em boas condições de armazenamento. A embalagem deverá conter 1kg e dispor de identificação, informação nutricional, datade fabricação e validade de no mínimo 6 meses. 5 CHÁ DE CAMOMILA A GRANEL (ERVA): Produto alimentício composto por flores de camomila (Chamomilla recutita (L). Rauschert). O produto deverá se caracterizar como bebida para consumo por meio da preparação mediante infusão em água fervente. Deverá apresentar-se isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos. A embalagem primária deverá ser plástica apropriada e apresentar-se hermeticamente fechada. 6 CHÁ DE ERVA-DOCE A GRANEL (ERVA): Produto alimentício composto por sementes de erva doce (Pimpinella anisum). O produto deverá se caracterizar como bebida para consumo por meio da preparação mediante infusão em água fervente. Deverá apresentar-se isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos. A embalagem primária deverá ser plástica apropriada e apresentar-se hermeticamente fechada. CHÁ DE HORTELÃ A GRANEL (ERVA): Produto alimentício composto por folhas e ramos de Hortelã (mentha Piperita). O produto deverá se caracterizar como bebida para consumo por meio
AVEIA EM FLOCOS FINOS. BEBIDA DE SOJA COM SABORES, sem lactose, sem proteínas do leite e sem sabor residual do produto. Embalagem tipo tetrapak, contendo 1 litro. No rótulo deve conter informação nutricional, sobre glúten e prazo de validade e lote. 100 L 23 BISCOITO SALGADO TIPO CRACKER: ter textura crocante e conter no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, fermentos. Ter zero de gordura trans e no máximo 210 mg de sódio por porção de 30 gramas. Ser crocante. Ter dupla embalagem para preservação do formato do produto, informação nutricional, marca do fabricante, prazo de fabricação, validade e peso líquido. Embalagem de 350g O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. 6.200 PCT 24 BISCOITO SEM LACTOSE SALGADO TIPO CRACKER: Tipo água e sal. Elaborado com composição básica com farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico e outras substâncias permitidas. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, com cor, cheiro e sabor próprio. Não serão aceitos produtos murchos. Embalagem, dupla contendo 350g. A embalagem secundária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. 500 PCT 25 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR COCO - Embalagem de 335 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Produzido a partir de matérias - prima sã e limpa, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade: 3.500 PCT mínima de 09 (nove) meses a contar da data de entrega. 26 BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA - Tradicional, deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasita e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal-cozidos, queimados, e/ou com caracteres organolépticos anormais. Elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólio:), leite integral, açúcar, sal e outros ingredientes, desde que mencio...

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  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.