AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Aos empregados que contem com mais de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados ao mesmo empregador, e que tenham, concomitantemente, mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, que forem dispensados sem justa causa, terão acrescido, ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, 05 (cinco) dias por ano ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses trabalhados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Aos empregados que contem com mais de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados ao mesmo empregador, e que tenham, concomitantemente, mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idadeidade e mais de 05 (cinco) anos de serviço ao mesmo empregador, que forem dispensados sem justa causa, terão acrescido, ao fica estabelecido aviso prévio de 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias, 05 (cinco) dias por ano ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses trabalhados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Aos empregados que contem com mais de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados ao mesmo empregador, e que tenham, concomitantemente, mais de idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos de idade, que forem dispensados sem justa causa, terão acrescido, ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, 05 (cinco) dias por ano ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses trabalhados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho