AVISO PRÉVIO. Durante o prazo do aviso prévio, não poderão ser alteradas as condições de trabalho por qualquer das partes unilateralmente, em prejuízo da outra, sob a pena automática de rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais cominações previstas em Lei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO. Durante o prazo do aviso prévio, não poderão ser alteradas as condições de trabalho por qualquer das partes unilateralmente, em prejuízo da de outra, sob a pena de automática rescisão de rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais cominações previstas em Lei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO. Durante o prazo do aviso prévio, não poderão ser alteradas as condições de trabalho por qualquer das partes partes, unilateralmente, em prejuízo da outra, sob a pena de automática de rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais cominações previstas em Lei.
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AVISO PRÉVIO. Durante o prazo do aviso prévio, não poderão ser alteradas alterados as condições de trabalho por qualquer das partes partes, unilateralmente, em prejuízo da outra, sob a pena de automática rescisão de rescisão do contrato Contrato de trabalhoTrabalho, sem prejuízo das demais cominações previstas em Lei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho