TRABALHADOR RURAL Cláusulas Exemplificativas

TRABALHADOR RURAL. Em se tratando de trabalhador rural, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, sem justa causa, o trabalhador terá direito a 1 dia por semana, durante o prazo do aviso prévio, para procurar outro emprego, sem prejuízo do salário integral.
TRABALHADOR RURAL. 73.1 AVISO PRÉVIO - AVISO PRÉVIO TRABALHADO DO EMPREGADO RURAL. DIREITO A UM DIA POR SEMANA DE AUSÊNCIA, SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO INTEGRAL (ARTIGO 15 DA LEI Nº 5889/73). SUA RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Através do fenômeno da recepção, a Constituição nova recebe as normas infraconstitucionais produzidas sob as Constituições anteriores se com ela forem compatíveis, dando-lhes novo fundamento de validade e assegurando a continuidade e a plenitude do ordenamento jurídico como um todo. Por outro lado, a lei posterior somente revoga a anterior de forma expressa, quando com ela incompatível ou quando regule inteiramente a mesma matéria (Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 2º, § 1º). Se a norma fundamental em vigor, em seu artigo 7º, XXI, apenas assegurou, desde logo, aviso prévio de no mínimo trinta dias aos trabalhadores urbanos e rurais, não há porque considerar que também estendeu a estes últimos as hipóteses de redução do período do aviso prévio trabalhado estabelecidas no caput e no parágrafo único do artigo 488 da CLT para os trabalhadores urbanos. Revelando-se mais compatível com as peculiaridades do trabalho rural a redução de um dia por semana sem prejuízo do salário integral durante o período de aviso prévio prevista no artigo 15 da Lei nº 5889/73, é de se concluir ter sido tal norma plenamente recepcionada pela nova ordem jurídica instaurada. (RO/0006/97 - 2ª Turma - Rel. Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - M.G. 11.07.1997).

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  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 5.308,71 (cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede dos Núcleos Especializados, Edepar e Corregedoria-Geral (Curitiba). PE 0874/2017. Contrato 0008/2019 (6º TA). P.: 20.546.531-6.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • CONSÓRCIO Reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas que, constituindo um GRUPO DE CONSÓRCIOS, com prazo de duração e número de COTAS previamente determinadas, contribuem mensalmente, com uma quantia determinada em percentual do valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, para um fundo comum, com o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, quando de sua contemplação, um crédito de valor igual ao discriminado no plano escolhido pelo CONSORCIADO.