Banco de Pontos Cláusulas Exemplificativas

Banco de Pontos. A modelagem de projeto identificou o índice de crescimento vegetativo no importe de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao ano. Porém, esse índice se refere ao quantitativo do Parque de Ativos de Iluminação Pública, aplicando-o sem distinguir entre os tipos de luminárias do Parque. Considerando que os tipos de luminárias variam de especificações e valores, foi adotado o conceito de Banco de Pontos de IP, para servir como uma Câmara de Compensação entre os diversos tipos de luminárias existentes, bem como, serviços e materiais complementares necessários às instalações. O Banco de Pontos irá considerar o tipo e o valor das luminárias e demais complementos (serviços e materiais) apresentadas pelo proponente vencedor, estabelecendo referências ponderadas entre os valores de cada tipo de luminária e o valor total previsto para crescimento vegetativo. Deverão ser considerados referências a outros tipos de equipamentos de IP, tais como postes ornamentais, refletores para iluminação cênica, iluminação de destaque, iluminação festiva e demais componentes. Dessa forma, espera-se que o crescimento vegetativo possa ser utilizado da melhor forma possível, atendendo de forma exata as necessidades do Município. No caso de surgimento de novos equipamentos, materiais e serviços no decurso do contrato, o Banco de Pontos de IP poderá ser atualizado – após aprovação pelo Poder Concedente, de forma a permitir a permuta entre os itens previstos e os novos ativos. No caso de detecção de diferenças quantitativas significantes entre o Inventário inicial informado e o Cadastro Técnico durante sua atualização, poderão ser utilizados os créditos do Banco de Pontos – em seus limites, para compensação da diferença. Caso a utilização do Banco de Pontos seja insuficiente para sanear a diferença, e não exista tempo hábil para aguardar os créditos oriundos do crescimento vegetativo anual, o contrato será alvo de reequilíbrio de forma proporcional ao número de luminárias modernizadas, tendo como base de cálculo os valores estabelecidos para na Proposta Comercial, no Modelo Econômico do Proponente e no Banco de Pontos de I.P. A mesma regra se aplica em caso de necessidade de ampliações superiores ao quantitativo previsto. Caberá ao proponente descrever a metodologia a ser aplicada para o Banco de Pontos, demonstrando ao Poder Concedente a formação detalhada de custos e as formas de compensação propostas, para aprovação.

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  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).