Ampliação Cláusulas Exemplificativas

Ampliação. Durante os 2 (dois) primeiros anos de Concessão o Poder Concedente poderá demandar a Concessionária até 92 (noventa e dois) Pontos de Iluminação Pública adicionais para atender à demanda reprimida por Iluminação Pública (ampliação), bem como ao crescimento vegetativo (demanda) e aos projetos de iluminação especial, conforme o disposto no Contrato. Na instalação dos Pontos de Iluminação Pública adicionais, a Concessionária deverá observar a definição da classificação viária correspondente, nos termos do Contrato, deste Anexo, da norma ABNT NBR 5101:2012 e demais normas e padrões aplicáveis. Locais com motivos impeditivos, sejam técnicos ou legais, tais como região de mananciais, áreas não urbanizadas ou ocupações irregulares, com invasões e loteamentos clandestinos, não devem contemplar os serviços de expansão, adequação ou iluminação especial, até serem legalizados pelos órgãos e entidades públicas competentes. O Poder Concedente indicará à Concessionária os locais onde se caracteriza a existência de demanda reprimida, crescimento vegetativo e os projetos de iluminação especial para fins da utilização dos Pontos de Iluminação Pública adicionais nos termos do Contrato e deste Anexo. A Concessionária, assim como os munícipes, também poderá apontar e sugerir ao Poder Concedente os locais onde haja demanda reprimida, crescimento vegetativo e os projetos de iluminação especial e de destaque, para que se promova o seu atendimento nos termos do Contrato e deste Anexo. Além disso, o sistema viário municipal apresenta um crescimento vegetativo ao longo dos anos, soma-se a este crescimento as novas obras de infraestrutura urbana. Para suprir esta nova demanda de Pontos de Iluminação Pública, ao longo do período de Concessão, deverão ser executados serviços de ampliação da Rede de Iluminação Pública, desde que os custos adicionais sejam proporcionalmente assumidos pelo poder Concedente. Estes serviços compreendem basicamente o desenvolvimento de projetos e a instalação de novos pontos de iluminação. Esses novos projetos deverão ser apresentados ao Poder Concedente para fins de não objeção quando da instalação dos novos pontos de iluminação. 3.1.1 Diretrizes para elaboração de projetos executivos de iluminação pública 3.1.2 Taxa de Crescimento Vegetativo Estimado
Ampliação. Todos os serviços executados e materiais aplicados nos Serviços de Ampliação, pela Contratada no sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por 12 (doze) meses contados a partir da data de energização. A Contratada será responsável por qualquer tipo de intervenção no sistema de Iluminação Pública ampliada durante este prazo de garantia, independente dos motivos, devendo as falhas serem sanadas dentro dos prazos definidos para os Serviços de Manutenção, em função do recebimento da comunicação ou detecção através dos serviços de ronda. Somente após o período de garantia de 12 (doze) meses é que as novas unidades são incluídas no parque instalado considerado na medição dos “Serviços de Rotina” dos serviços de Manutenção.
Ampliação. Por meio dos Estudos de Crescimento Populacional, no ano de 2045, estima-se uma população máxima urbana de 1.658.143 habitantes, que representa um aumento de 257.447 habitantes. Essa população está distribuída em cada Município, dentro dos subsistemas e nas áreas de expansão delimitadas, gerando projetos de ampliação de rede futura.
Ampliação. WC Feminino WC Masculino DML Copa 3,00 71,36 1 = 214,08 m² 3,00 6,80 1 = 20,40 m² 3,00 6,80 1 = 20,40 m² 3,00 6,40 1 = 19,20 m² 3,00 8,50 1 = 25,50 m²
Ampliação. Maior CD da Avon no mundo será Nefab co inaugurado no Brasil em 2010 10 anos n P
Ampliação. Instalação de 150 novas luminárias em postes existentes para atender locais que ainda não dispõem do serviço e ao crescimento vegetativo;
Ampliação. Os serviços de Ampliação do Parque de Ativos de Iluminação Pública são serviços contínuos durante todo o período de vigência da Concessão e estão atrelados ao crescimento vegetativo do sistema viário ou resultante de obras de infraestrutura urbana da cidade. São serviços que compreendem a disponibilização de mão de obra, equipamentos, materiais, elaboração de projetos luminotécnicos e elétricos, e a instalação de novos componentes de Iluminação Pública. Os serviços de Ampliação contemplam o crescimento vegetativo do Parque de Ativos de Iluminação Pública em logradouros existentes na área da Concessão, em todo ou em parte, ainda não contemplados com esses serviços. As localidades que receberão as ampliações serão sugeridas pelos Munícipes, pela Concessionária e pelo Poder Concedente, cabendo apenas ao Poder Concedente a autorização e priorização da demanda. As regras que envolvem o quantitativo teto de crescimento vegetativo e os tipos de Luminárias que fazem parte dessa previsão estão no Capítulo - Banco de Pontos de Iluminação Pública. Desde o segundo ano da Concessão, o Poder Concedente poderá demandar por ano, Pontos de Iluminação Pública adicionais até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do número de Pontos de Iluminação Pública inicial. Na instalação dos Pontos de Iluminação Pública adicionais, a Concessionária deverá observar a definição da classificação viária correspondente, nos termos do Contrato, deste Anexo, da norma ABNT NBR 5101:2018, e demais normas e padrões aplicáveis.
Ampliação. 2.0 Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para interligação do novo rack com o storage objeto de expansão. Atestado de capacidade
Ampliação. Projetos; • Programação e planejamento; • Controle de Materiais; • Execução e energização.
Ampliação. É o acréscimo nas instalações físicas já existentes, para atender novas finalidades ou necessidades surgidas.