Ampliação Cláusulas Exemplificativas

Ampliação. O Poder Concedente poderá demandar a Concessionária pontos de Iluminação Pública adicionais para atender à demanda reprimida por Iluminação Pública (ampliação), bem como ao crescimento vegetativo (demanda) e aos projetos de iluminação especial, conforme o disposto no Contrato. Na instalação dos Pontos de Iluminação Pública adicionais, a Concessionária deverá observar a definição da classificação viária correspondente, nos termos do Contrato, deste Anexo, da norma ABNT NBR 5101:2012 e demais normas e padrões aplicáveis. Locais com motivos impeditivos, sejam técnicos ou legais, tais como região de mananciais, áreas não urbanizadas ou ocupações irregulares, com invasões e loteamentos clandestinos, não devem contemplar os serviços de expansão, adequação ou iluminação especial, até serem legalizados pelos órgãos e entidades públicas competentes. O Poder Concedente indicará à Concessionária os locais onde se caracteriza a existência de demanda reprimida, crescimento vegetativo e os projetos de iluminação especial para fins da utilização dos Pontos de Iluminação Pública adicionais nos termos do Contrato e deste Anexo. A Concessionária, assim como os munícipes, também poderá apontar e sugerir ao Poder Concedente os locais onde haja demanda reprimida, crescimento vegetativo e os projetos de iluminação especial e de destaque, para que se promova o seu atendimento nos termos do Contrato e deste Anexo. Além disso, o sistema viário municipal apresenta um crescimento vegetativo ao longo dos anos, soma-se a este crescimento as novas obras de infraestrutura urbana. Para suprir esta nova demanda de Pontos de Iluminação Pública, ao longo do período de Concessão, deverão ser executados serviços de ampliação da Rede de Iluminação Pública, desde que os custos adicionais sejam proporcionalmente assumidos pelo poder Concedente. Estes serviços compreendem basicamente o desenvolvimento de projetos e a instalação de novos pontos de iluminação. Esses novos projetos deverão ser apresentados ao Poder Concedente para fins de não objeção quando da instalação dos novos pontos de iluminação. Página33 Os projetos executivos de ampliação da Rede de Iluminação Pública devem seguir as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão, incluindo: • Segurança a motoristas, pedestres, ciclistas, residentes e lojistas com uma iluminação de qualidade, visando deslocamento seguro e rápido dos mesmos nos períodos noturnos; • Uma boa visibilidade da conformação geométrica da via durante a noite (obst...
Ampliação. Todos os serviços executados e materiais aplicados nos Serviços de Ampliação, pela Contratada no sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por 12 (doze) meses contados a partir da data de energização. A Contratada será responsável por qualquer tipo de intervenção no sistema de Iluminação Pública ampliada durante este prazo de garantia, independente dos motivos, devendo as falhas serem sanadas dentro dos prazos definidos para os Serviços de Manutenção, em função do recebimento da comunicação ou detecção através dos serviços de ronda. Somente após o período de garantia de 12 (doze) meses é que as novas unidades são incluídas no parque instalado considerado na medição dos “Serviços de Rotina” dos serviços de Manutenção.
Ampliação. É o acréscimo nas instalações físicas já existentes, para atender novas finalidades ou necessidades surgidas. É a realização de reparos ou melhorias efetuadas para permitir o reaproveitamento ou mudança no conceito de utilização anterior de uma instalação física ou parte dela.
Ampliação compreende a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalação de geração existente ou a adequação dessa instalação, visando aumento da capacidade de geração, conforme regulamento.
Ampliação. Mureta com alambrado e portão em tela e tubo FG; Estrutura e cobertura metálica; Pintura do piso com tinta à base de resinas acrílicas Limpeza geral da Obra;
Ampliação. Escavação 1,00 52,78 0,30 0,30 4,75 Reaterro (empolamento de 30%) 1,00 52,78 0,10 0,30 2,06 Baldrame 1,00 52,78 0,20 0,30 3,17 Blocos de concreto 12,00 0,50 0,50 0,50 1,50 Pilares 12,00 0,15 0,30 3,00 1,62 Vigas de amarração 1,00 52,78 0,15 0,30 2,38 5,50 Escavação 1,00 50,00 0,80 0,80 32,00 VIGAS, PILARES E SAPATAS 11,82 Local Área (m²) Perímetro (m) W.C. Masc 14,90 15,44 W.C. Fem. 14,90 15,44 Depósito 11,70 15,86 Cozinha 23,64 19,86 Despensa 7,28 10,82 Área de Serviço 9,68 12,48 ADM 7,75 11,66 52,30 59,02 REGULARIZAÇÃO DE PISO Pátio 154,39 - Calçada em frente à A.S. 28,23 182,62 - Revestimentos 30,84 Local Comprimento (m) Altura (m) Área (m²) Divisórias W.C Mas. Descontando as portas 5,80 1,80 10,44 Divisórias W.C Fem. Descontando as portas 5,80 1,80 10,44 Parede 3,82 3,00 11,46 2,89 3,00 8,67 4,02 3,00 12,06 1,10 3,00 3,30 cozinha 3,96 3,00 11,88 área de serviço 1,15 3,00 3,45 2,89 3,00 8,67 3,35 3,00 10,05 2,89 3,00 8,67 20,88 EMBOÇO (c/ revestimento): 119,97 Alvenaria 151,99 TOTAL: 151,99 TOTAL DE CHAPISCO: 303,98 TOTAL REBOCO: 184,01 TOTAL DE EMBOÇO (c/ revestimento): 119,97 Muro 50,00 2,10 105,00 TOTAL: 105,00 TOTAL DE CHAPISCO E REBOCO: 210,00 Local Quantidade Comprimento (m) Altura (m) Área (m²) W.C. Entrada 2,00 0,80 2,10 3,36 W.C. Divisórias 6,00 0,60 1,80 6,48 Área de serviço 1,00 0,80 2,10 1,68 TOTAL DE FECHADURAS: 14,00 TOTAL DE PORTA: 19,92 Local Área (m²) W.C. Masc. 14,90 W.C. Fem. 14,90 salão 117,51
Ampliação. Por meio dos Estudos de Crescimento Populacional, no ano de 2045, estima-se uma população máxima urbana de 1.658.143 habitantes, que representa um aumento de 257.447 habitantes. Essa população está distribuída em cada Município, dentro dos subsistemas e nas áreas de expansão delimitadas, gerando projetos de ampliação de rede futura.
Ampliação. Os serviços de Ampliação do Parque de Ativos de Iluminação Pública são serviços contínuos durante todo o período de vigência da Concessão e estão atrelados ao crescimento vegetativo do sistema viário ou resultante de obras de infraestrutura urbana da cidade. São serviços que compreendem a disponibilização de mão de obra, equipamentos, materiais, elaboração de projetos luminotécnicos e elétricos, e a instalação de novos componentes de Iluminação Pública. Os serviços de Ampliação contemplam o crescimento vegetativo do Parque de Ativos de Iluminação Pública em logradouros existentes na área da Concessão, em todo ou em parte, ainda não contemplados com esses serviços. As localidades que receberão as ampliações serão sugeridas pelos Munícipes, pela Concessionária e pelo Poder Concedente, cabendo apenas ao Poder Concedente a autorização e priorização da demanda. As regras que envolvem o quantitativo teto de crescimento vegetativo e os tipos de Luminárias que fazem parte dessa previsão estão no Capítulo - Banco de Pontos de Iluminação Pública. Desde o segundo ano da Concessão, o Poder Concedente poderá demandar por ano, Pontos de Iluminação Pública adicionais até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do número de Pontos de Iluminação Pública inicial. Na instalação dos Pontos de Iluminação Pública adicionais, a Concessionária deverá observar a definição da classificação viária correspondente, nos termos do Contrato, deste Anexo, da norma ABNT NBR 5101:2018, e demais normas e padrões aplicáveis.
Ampliação. Projetos; - Programação e planejamento; - Controle de Materiais; - Execução e energização. As funcionalidades mínimas previstas podem ser agrupadas em Subsistemas, conforme descrito a seguir.
Ampliação. 2.0 Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para interligação do novo rack com o storage objeto de expansão. Atestado de capacidade 3.0 O fornecedor deverá comprovar que é revenda autorizada do fabricante com autorização para implantação e assistência técnica no equipamento objeto de ampliação. Obrigatório 3.1 O fornecedor deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou privado, atestando o fornecimento de sistemas equivalente em tipo e capacidade. Obrigatório Alimentação 4.0 Tensão de 200-240V e frequência de 60Hz Obrigatório 4.1 Fontes de alimentação redundantes hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando) Obrigatório