MULTAS DE TRÂNSITO. A infração de trânsito cometida por fato decorrente do veículo é de responsabilidade da empresa, inclusive as penalidades, todavia, o empregado, antes do início de sua jornada de trabalho deverá fazer a checagem das condições do veículo, sob pena de ser responsabilizado pela infração cometida.
MULTAS DE TRÂNSITO. A empresa, obrigatoriamente, interporá o recurso em todas as instâncias, oferecendo, ainda, ao empregado que irá sofrer o desconto, cópia do recurso interposto, cópia do resultado do julgamento final do recurso, cópia do respectivo extrato de multas, e cópia de documento que comprove ser ele o condutor do veículo no ato da infração, sendo permitido ao empregado e à entidade profissional acompanhar o recurso interposto pela empresa, em toda a sua tramitação. As multas e as infrações de trânsito de responsabilidade dos trabalhadores, só serão descontados se mantidas, após o julgamento, em última instância, de recurso interposto pela empresa.
MULTAS DE TRÂNSITO. A ECT arcará, provisoriamente, com as multas de trânsito relativas aos veículos de sua propriedade, quando sua aplicação tenha ocorrido no percurso programado para a prestação dos serviços de coleta e entrega de objetos postais.
MULTAS DE TRÂNSITO. As empresas deverão repassar ao empregado, obrigatoriamente, a notificação da(s) multa(s) decorrentes do exercício da atividade, entregando-lhe cópia legível do AUTO. Nesse caso, o empregado poderá interpor o recurso e, enquanto este estiver pendente de decisão final, a empresa não poderá efetuar o desconto correspondente.
MULTAS DE TRÂNSITO. Os Correios arcarão, provisoriamente, com as multas de trânsito relativas aos veículos de sua propriedade, quando sua aplicação tenha ocorrido no percurso programado para a prestação dos serviços de coleta e entrega de objetos postais.
MULTAS DE TRÂNSITO. 44. O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar à LOCADORA, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação, sendo a via física e original (mesmo apresentando a via não digital, a LOCADORA poderá demandar a via física e original da carteira de habilitação), e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
MULTAS DE TRÂNSITO. A empresa se obriga a comunicar ao Motorista, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar do seu recebimento postal, a ocorrência de notificação de Multa de Trânsito e, a apresentar o competente Recurso ou Defesa, prevista na Lei nº 9.503, de 23/09/97 – CTB.
MULTAS DE TRÂNSITO. Nas hipóteses de multa de trânsito estas serão entregues ao empregado até 72h (setenta e duas horas) da data do recebimento, na empresa, da referida multa. A entrega ao empregado será feita mediante protocolo, com dia e hora marcados. Qualquer sanção ao empregado nas hipóteses de multa de trânsito somente poderá ocorrer após a primeira decisão que confirme a mesma multa imposta. A regra prevista no parágrafo primeiro não terá validade nas hipóteses de infrações de trânsito de natureza gravíssima ou que envolvam ilícito penal. Nos casos de terminação do contrato de trabalho antes da decisão final por parte da autoridade de trânsito, poderá ser feito pelas Empresas o desconto da multa no TRCT. Se a decisão final for favorável ao empregado este poderá pedir o ressarcimento do valor descontado no TRCT junto à Empresa empregadora.
MULTAS DE TRÂNSITO. As empresas deverão repassar ao empregado, obrigatoriamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do encerramento do prazo para recurso, (prazo contado da data do recebimento do auto de infração), cópia legível do AUTO DE INFRAÇÃO para que seja interposta a defesa e/ou recurso. Nesse caso, o empregado poderá interpor o recurso e, enquanto estiver pendente de decisão final junto à XXXX a empresa não poderá efetuar o desconto correspondente.
MULTAS DE TRÂNSITO. A ECT pagará as multas de trânsito relativas aos veículos de sua propriedade.