Banco. instituição bancária na qual o GARANTIDOR abrirá e manterá conta corrente aberta especialmente para receber os créditos das importâncias pagáveis pela CBMM ao GARANTIDOR em decorrência da SCP, durante todo o prazo de vigência do Contrato, conforme previsto na Cláusula 38 do Contrato;
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Samples: Concessão Rodoviária, Concessão Rodoviária
Banco. instituição bancária na qual o GARANTIDOR abrirá e manterá conta corrente CONTA VINCULADA aberta especialmente para receber os créditos das importâncias pagáveis pela CBMM ao GARANTIDOR em decorrência da SCP, durante todo o prazo de vigência do Contrato, conforme previsto na Cláusula 38 do Contratodeste instrumento;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement