SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. A plataforma será executada de acordo com o projeto básico anexo. A regularização do sub leito será executada de acordo com norma DNER- ES 299/97. A sub base será em concreto de cimento portland compactado com rolo (Concreto rolado) , 10cm espessura,conforme norma DNIT 056/ 2004ES.A resistência do concreto (fck) aos 7 dias, rompidos de acordo com a ABNT NBR 5739 será de 5,00 Mpa, consumo de cimento de 80 a 120 kg / m³.A largura da sub base deverá exceder 50cm, no mínimo, a largura total da plataforma devendo a sua superfície ser limpa e desempenada. A plataforma será executada em pavimento rígido de concreto simples de cimento Portland com equipamento de pequeno porte, 20 cm espessura,conforme norma DNIT 047/2004 ES.O aço para as barras de transferência deverão obedecer à norma NBR 7480 e as telas soldadas a NBR 7481, apropriados.
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. 6.4.1 Regularização do subleito Esta especificação aplica-se à regularização do subleito da via a ser pavimentada com a terraplenagem já concluída. A regularização é a operação que é executada prévia e isoladamente na construção de outra camada do pavimento, destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da regularização: moto niveladora com escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolos compac- tadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório, grade de discos, etc. Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metros quadrados de plataforma concluída.
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. Serão realizados serviços de pavimentação para a restauração de faixas de rolamento e acostamento, em pavimento rígido utilizando a técnica de Whitetopping, considerando o projeto fornecido pelo DER/DF (elaborados pela empresa CGR Engenharia), as especificações/normas técnicas DNIT, ABNT e as especificações abaixo, no que couber. As eventuais correções geométricas, para a execução do pavimento rígido utilizando a técnica de Whitetopping, deverão seguir de acordo com as 3 situações descritas abaixo (separadamente ou combinadas): I. Colocação direta das placas de concreto sobre o revestimento asfáltico existente; II. Fresagem do revestimento asfáltico existente antes da colocação das placas de concreto; III. Colocação de camada asfáltica intermediária entre o revestimento asfáltico existente e as placas de concreto. Antes da execução do pavimento rígido deverá ser executado um levantamento topográfico completo da geometria do pavimento existente, com o intuito de estudar as eventuais diferenças de cotas para a colocação das placas de concreto, em função do projeto geométrico da rodovia. Para tal, poderá ser utilizada uma planilha eletrônica (Plano Cotado) a qual ajustará o nivelamento da superfície do pavimento para a sua execução. 2.3.1 Subleito e sub-base: camada final e regularização (pavimento flexível existente)
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. A duplicação da ERS-135, consistirá na implementação de duas pistas separadas fisicamente, cada uma das quais operando com duas faixas de tráfego, conforme descrito no Volume 1 - Relatório do Projeto, fornecido pela EGR. Nos subitens a seguir são especificados os serviços de pavimentação que deverão ser seguidos conforme o Projeto de Execução fornecido pela EGR.
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. 6.3.1 Regularização do subleito Esta especificação aplica-se à regularização do subleito da via a ser pavimentada com a terraplenagem já concluída. A regularização é a operação que é executada prévia e isoladamente na construção de outra camada do pavimento, destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da regularização: moto niveladora com escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolos compac- tadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório, grade de discos, etc. Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metros quadrados de plataforma concluída. 6.3.2 Base e Sub-base de Brita Graduada BC Esta especificação aplica-se à execução de base de brita graduada, cuja curva gra- nulométrica deverá se enquadrar nas faixas especificadas pelo DAER. Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão do serviço da camada anterior, da aceitação dos resultados apresentados pelos ensaios de laboratório e de- verão ser executados isoladamente da construção das outras camadas do pavimento. Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e com- preenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura, espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma deverá ter espessura conforme es- pecificado no projeto. Os serviços de construção da camada de base deverão ser executados mecanica- mente, constando o equipamento mínimo necessário: moto-niveladora com escarifi- cador, carro tanque distribuidor de água, rolo compactador vibratório liso, caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes, poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização. Será realizado ensaio de grau de compactação, teor de umidade e verificação do ma- terial na pista. Os parâmetros, faixas e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço seguem a es- pecificação DAER-ES-P 08/91, conforme descrições abaixo: − O agregado para base deverá consistir de pedra britada ou seixo britado. Deverá estar isento de matéria vegetal e outras substân- cias nocivas. − O agregado para a base deverá possuir no mínimo 90% de partí- culas em peso, tendo pelo menos duas faces britadas. − A composição...
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO a CONTRATADA analisará o plano de trabalho da EMPREITEIRA, os métodos construtivos e o plano de controle tecnológico a serem adotados e assessorará a INFRAERO na aprovação e liberação dos serviços de pavimentação. Proceder-se-á a verificações das características dos materiais e equipamentos empregados, bem como a inspeções nas jazidas de materiais e nas centrais dosadoras. O controle geométrico e de quantidades de serviços executados será exercido com o auxílio da equipe de topografia.
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. Equipe de pavimentação asfáltica; - Equipe de pavimentação comum; - Equipe de pavimentação mista. A Contratada deverá designar 01 (hum) encarregado para cada tipo de equipe. Caberá a estes encarregados, juntamente com o engenheiro residente, coordenar, acompanhar, verificar e validar todas as etapas de execução dos serviços distribuídos às equipes sob sua responsabilidade antes de comunicar a conclusão dos mesmos à Supervisão. Cada equipe deverá possuir no caminhão: ferramentas, equipamentos, materiais e sinalização necessários à execução dos serviços, assim como o roteiro dos serviços a serem executados e a relação de empregados com o respectivo número da carteira de trabalho, que poderá ser exigido a qualquer momento pela Supervisão. A Contratada deverá ficar à disposição do Departamento para atendimento dos serviços de segunda a sexta-feira, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo, a critério exclusivo da Supervisão, serem agendados serviços para execução em qualquer horário e em qualquer zona do Município de Porto Alegre. Os prazos de execução dos serviços deverão ser atendidos de acordo com a demanda de trabalho, devendo a Contratada, às suas expensas, aumentar a quantidade de equipes e/ou a quantidade de funcionários por equipe. Horário normal diurno: De segunda à sexta-feira das 08:00 h às 18:00 h e sábados das 08:00 h às 12:00 h; Horário extraordinário: De segunda à sexta-feira das 18:01 h às 02:00 h (do dia posterior) e sábados das 12:01 h às 02:00 h (do dia posterior) – considerado acréscimo de 50%. Horário extraordinário de domingos e feriados: Domingos e feriados, independentemente de qualquer horário – considerado acréscimo de 100%. Para fins de medição e pagamento, os serviços serão remunerados, conforme abaixo descrito, o dia da semana, critério de envio da AR e previsão de faixa horária na qual o serviço deve ser concluído: Tipo de Serviço Dia Envio da AR Enquadramento p/ Pagamento dos Serviços De remoção e reaterro Segunda à sexta-feira Das 08:00 h às 15:00 h Horário Normal Diurno Segunda à sexta-feira Após às 15:00 h Horário Extraordinário Sábados Das 08:00 h às 09:00 h Horário Normal Diurno Sábados Após 09:00 h Horário Extraordinário Domingos e feriados Das 08:00 h às 18:00 h Horário Extraordinário de Domingos e Feriados De pavimentação Segunda à sexta-feira Das 08:00 h às 15:00 h Horário Normal Diurno Sábados Após 09:00 h Horário Normal Diurno Abaixo segue quadro resumo com o número mínimo de encarregados e de equipes por faixa ...
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  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

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  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.