EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
– REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2022
PREÂMBULO
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados, realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site da Bolsa Nacional de Compras - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO –
PREÇO POR XXXX, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº. 10.520 de 2002, o Decreto nº. 10.024 de 2019, a Instrução Normativa nº. 206 de 2019, ao Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020, à Lei Complementar nº. 123 de 2006, à Lei nº. 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente à Lei nº. 8.666 de 1993 e suas atualizações, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/01/2023
HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14:00 (horário de Brasília).
HORÁRIO DA DISPUTA: 14:30 (horário de Brasília). TEMPO DA DISPUTA INICIAL: 15 (quinze) minutos.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
PARA
FORMALIZAÇÃO
DE
CONSULTA:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras – BNC COMPRAS. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Ituporanga, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação na Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
2. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSO MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE EQUIPAMENTOS PESADOS (RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTONIVELADORA E OUTRAS) DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. PROCESSO DIGITAL Nº 22615. (A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e Percentual máximo estão dispostas no ANEXO VII).
2.1 O Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos pesados, pertencentes à frota do Município de Ituporanga, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do equipamento, compreendendo os serviços de reparos mecânicos em geral, de ar condicionado, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, sistema de freios, bem como, retífica de motores, bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme especificações contidas na distribuição dos Itens – Anexo VI, deste edital.
2.1.1 Entende-se por frota todos os equipamentos do Município de Ituporanga distribuído por categorias, ou seja: Retroescavadeira, Patrola, Motoniveladora, conforme descrição no Termo de Referência em anexo.
2.1.2 Subentende-se por “peças genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem manufatura, com a marca da montadora registrada e embalada na caixa original com identificação da montadora.
2.1.3 Os valores dos descontos ofertados pelas licitantes deverão ser calculados com base nos preços constantes no tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA® ou outro similar a ser escolhido pelo município de Ituporanga.
2.1.4 Os licitantes deverão dispor da tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outro similar, conforme determinação do município de Ituporanga, para identificação imediata da peça a ser fornecida e dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
2.1.5 No caso em que a peça e/ou serviço solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outra similar, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante aplicando o mesmo percentual de desconto ofertado.
2.1.6 Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e/ou serviço e o valor final individualizado de cada peça e/ou serviço.
2.1.7 Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras.
2.1.8 Os licitantes que não possuírem os equipamentos mínimos e infraestrutura de trabalho instalados no município de Ituporanga, para o bom desenvolvimento dos serviços a serem contratados, deverão obrigatoriamente fazer a retirada e entrega dos equipamentos no município, em local indicado pelo setor responsável de cada secretaria do município.
2.1.9 A relação de equipamentos constante no Anexo II deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de equipamentos do Município e órgãos conveniados, podendo
incorporar ao presente processo, os equipamentos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar eCorpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina.
2.1.10 A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos equipamentos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos equipamentos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob suaguarda.
2.2 O critério de julgamento adotado será o Maior Percentual de Desconto, observadas as exigênciascontidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
2.3.1 ANEXO I – Justificativa Para A Contratação;
2.3.2 ANEXO II – Minuta do Contrato;
2.3.3 ANEXO III – Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº. 9.854/99);
2.3.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002);
2.3.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007.
2.3.6 ANEXO VI – Termo de Referencia, Relação dos Itens, descrições, quantidades, valores.
2.3.7 ANEXO VII – Folha para Elaboração do Contrato.
2.3.8 ANEXO VIII - Modelo De Declaração De Não Possui Impedimentos - Microempresa E Empresa De Pequeno Porte
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1 O órgão gerenciador será: As Secretarias Municipais do Município de Ituporanga.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo iniciada na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desteEdital e seus Anexos.
4.3 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública,
nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº. 8.666 de 1993;
d) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520 de 2002;
e) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,§8º, inciso V, da Lei nº. 9.605 de1998;
f) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
g) Que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº.8.666 de 1993.
4.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.5 Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou Pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº.123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa, conforme modelo que segue em anexo ao Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 00000000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 000000000, e/ou com o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ituporanga, fone: 00-0000 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo
poderespara formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8 O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município de Ituporanga, devidamente justificado.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Ituporanga e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, sem prejuízos de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
5.11 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.12 Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 00000000 e/ou Whatsapp: 00 00000000, telefones do suporte ao fornecedor, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, percential, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos doart. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos:
a) Conter o percentual (%) de desconto ofertado sobre o preço das peças constante da tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, bem como, do percentual de desconto sobre o valor máximo da hora técnica, informado neste edital.
b) Para peças originais, genuínas e outras peças, será obedecida à seguinte regra:
Peças Originais | DPO | DPO % |
Peças Genuínas | DPG | DPO x 1,50 |
Outras Peças | DOP | DPO x 2,90 |
Sendo:
DPO = desconto ofertado para peças originais; DPG = desconto para peças genuínas;
DOP = desconto para outras peças.
c) Peças original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
d) Peças genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
e) Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
f) Em situações especiais, levando em consideração que a frota do Município de Ituporanga – SC também é composta de alguns equipamentos já fora de fabricação e com dificuldades de se encontrar peças novas, ou ainda, que o custo da peça nova inviabilize o reparo do mesmo, serão aceitos, outros tipos de peças (paralelas, recondicionadas, remanufaturadas), desde que não comprometa o uso e segurança do veículo, situação esta que deverá ser analisada individualmente pelo responsável pela frota do MUNICÍPIO.
g) O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais, e deverá ser lance inicial mínimo da proposta de 10% (dez por cento).
h) Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos equipamentos da frota do Município de Ituporanga, a visita técnica deverá ser agendada nos setores responsáveis de cada Secretaria pelos telefones: (00) 0000 0000, (00) 0000 0000, (00) 0000 0000, junto aos responsáveis de cada setor.
i) A finalidade da visita é o conhecimento da frota, das condições em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
j) A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos equipamentos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos equipamentos após o conserto no local indicado
por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob sua guarda
7.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.5 Os licitantes devem respeitar os Percentuais mínimos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas.
7.6 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances.
8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9 O lance deverá ser ofertado por percentual.
8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor maior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1(por cento).
8.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior valor e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até oencerramento deste prazo.
8.17 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.20 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.25 O Critério de julgamento adotado será o maior percentual preço Global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada.
8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas
de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou e) para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.35 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentreas propostas empatadas.
8.36 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes dasprevistas neste Edital.
8.37 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.38 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.39 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final inferior ao preço mínimo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita peloPregoeiro.
9.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos aparelhos, tais como marca, modelo, tipo, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob penade não aceitação da proposta.
9.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo bem não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.13 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.14 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.16 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2 Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, mantido peloConselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica daqual seja sócio majoritário.
10.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralizaçãodo recolhimento dessas contribuições.
10.13 Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.14 - Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que tratao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.15 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede dolicitante.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo XXXXX XXX.
10.16 Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
10.17 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.18 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.19 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/04/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quanto no ESAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação.
c) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
10.20 - Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídicade direito público ou privado, comprovando a execução de mesma natureza da presente especificação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições comerciais, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer- se para manter contato com a empresa declarante;
b) A empresa deverá apresentar Declaração de que se vencedora do Processo Licitatório disponibilizará ponto de atendimento no Município, devendo comprovar sua disponibilidade na assinatura do contrato, bem como deverá devlarar ter capacidade para receber, no mínimo, 02 (dois) equipamentos simultaneamente (apresentar declaração).
10.21 - Documentos complementares:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
b) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital.
c) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo XXXXX XXX.
d) Declaração de enquadramento de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Micro-empreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LC nº 147/2014, (Anexo V).
e) Declaração que não tem impedimento do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo VIII).
f) Documentos Complementares.
10.22 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.23 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.24 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.25 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.26 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.27 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.28 Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.29 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis (nos casos de julgamento por Item).
10.30 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(s) de melhor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.31 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, olicitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante (quando necessários), vinculam a Contratada.
11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais deum resultado, sob pena de desclassificação.
11.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS:
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis deaproveitamento.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoconstante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
13.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MELHOR PERCENTUAL DE DESCONTO, JULGAMENTO POR XXXX, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição total do objeto licitado.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do Contrato.
15.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.3 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a do Conrtato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato.
15.4 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
16.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar-se no próprio sistema quanto ao interesse de participar do cadastro de reserva, reduzindo, ainda, seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e anexando proposta readequada ao sistema.
16.2 A manifestação do licitante como interessado no cadastro de reserva, na ata da sessão, torna o licitante vinculado à futura contratação para todos os fins e efeitos.
Os licitantes que se manifestarem como interessados no cadastro de reserva, terão que atender aos requisitos de habilitação constantes no item 10 deste edital.
16.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.4 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.5 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas
contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1 O Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de suaassinatura.
17.2 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvo por força de Lei ou por interesse público.
18. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO:
18.1 A alteração do Contrato e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020, conforme previsto na Minuta do contrato anexo ao Edital.
19. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES:
19.1 A contratação com os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020.
19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, norespectivo pedido de contratação.
19.3 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93;
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação;
19.6 O prazo de vigencia do contrato será de 12 (Doze) Meses, a contar da data da sua assinatura;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à Licitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme
estabelece o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20. DO PREÇO:
20.1 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes nos primeiros 12 meses, salvo por força de Lei ou por interesse público.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
21.1 DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
21.1.1. ACONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á:
21.1.2 A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessáriasao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitação, consoante estabelece a Lei nº8.666/93;
21.1.3 Fiscalizar e acompanhar a realização/recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico;
21.1.4 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
21.1.5 Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
21.1.6 Emitir a Nota de Empenho, com as informações necessárias, em favor da Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas informações contidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual n°7.468/11 e Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações;
21.1.7 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição do bem;
21.1.8 Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no edital.
21.2 DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
21.2.1 ACONTRATADAOBRIGAR-SE-Á:
21.2.1 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
21.2.2 Promover a entrega do bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
21.2.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe foremsolicitados pela CONTRATANTE;
21.2.4 Os itens, no ato da entrega deverão estar acompanhados da nota fiscal descritiva, constando nº da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como Certidões Negativas (Municipal, Estadual,Federal, FGTS e Trabalhista).
22. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
22.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo deReferência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
23. DO PAGAMENTO:
23.1 O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da data de entrega dos aparelhos, seu recebimento definitivo e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
23.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
23.3 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
23.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.5 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
23.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
23.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.1 Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão de acordo com os quantitativos efetivamente contratados. Será suplementado conforme recursos recebidos dos seus devidos órgãos. Serão usadas dotações do orçameto de 2023 ou bem como dotações dos anos subsequentes se necessário:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
Dotação Utilizada | |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº.10.024, de 2019, a licitante/adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade daproposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2 A licitante/Adjudicatária quem cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cincoanos;
25.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.4 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estãoprevistas no Termo de Referência.
25.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
25.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.7 As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou,quando for o caso, inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
25.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidascabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão.
26.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.3 Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
26.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados dadata de
recebimento da impugnação.
26.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
26.6 Serão admitidos recursos, pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados através do sistema eletrônico (BNC) xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados.
26.7 Os mesmos, por impossibilidade de serem enviados pelo sistema eletrônico, poderão ser enviados através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx, ou através do protocolo geral do Prefeitura.
26.8 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento depublicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.10 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato dasessão pública.
26.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.12 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.13 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
26.16 seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
26.17 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.18 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
26.19 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
26.20 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
26.21 O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que será atendida em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada, bem como por meio do site do Município de Ituporanga xxxxx://xxx.Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.22 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
26.23 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
26.24 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei nº 8.666, de 1993 atualizadas, subsidiariamente.
26.25 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Ituporanga/SC, em 09 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2022 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
1. RELAÇÃO DOS ITENS
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSO MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE EQUIPAMENTOS PESADOS (RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTONIVELADORA E OUTRAS) DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. PROCESSO DIGITAL Nº 22615.
2. RELAÇÃO DOS ITENS
2.1 A Relação dos itens com suas descrições/especificações técnicas, quantidades e Percentuais mínimos estão dispostas no ANEXO VII.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se o presente pregão por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de manutenção e eventuais recuperações dos equipamentos pesados da frota do Município de Ituporanga, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de equipamentos pesados, para o transporte dos usuários dos serviços públicos, dos servidores e agentes políticos deste Executivo, nos termos das suas atribuições constitucionais.
3.2 A Contratada deverá ter sua sede no raio máximo de 40 km (quarenta quilômetros) da Garagem da Prefeitura (coordenadas geográficas 27°25'05.7"S 49°34'51.5"W), visando à economicidade e a fiel execução do serviço contratado.
1É possível a Administração Pública delimitar uma distância máxima do estabelecimento prestador de serviçoa ser contratado, pois, conforme a distância apresentada, os gastos com o deslocamento dos veículos gerariam despesas e ainda, dependendo da distância apresentada, a manutenção dos veículos tornar-se-ia inexequível. Ainda neste contexto, corroborando com a idéia de que alguns objetos licitados podem ter sua localização geográfica limitada para a execução satisfatória docontrato, trazemos à baila trecho do relatório do Ministro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx da 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do HC 88.370 / RS, publicado no DJ de 28/10/2008, a saber: O STJ já se manifestou sobre a possibilidade de delimitação geográfica: “3. Conforme a decisão emitida pela Corte de contas Estadual, não há o que censurar na compra dos combustíveis, quanto há um único posto de abastecimento na cidade; não poderia a Administração concordar que os veículos do Município se deslocassem a longas distâncias para efetuar o abastecimento, com visíveis prejuízos ao Erário (...)” Isto posto, com base no relatório supramencionado, nãohá ilegalidade na delimitação da localização geográfica haja vista esta limitação ter como objetivo principal atingir, de forma dual, a economicidade e efetividade dos serviços2p6restados.
Seguindo os ensinamentos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em seu comentário ao Artigo 3º, § 1º, I, da lei de licitações: “O
dispositivo não significa, porém, vedação a cláusulas restritivas da participação. Não impede a previsão de exigências rigorosas nem impossibilita exigências que apenas possam ser cumpridas por específicas pessoas. Veda-se cláusula desnecessária ou inadequada, cuja previsão seja orientada não a selecionar a proposta mais vantajosa, mas a beneficiar alguns particulares. Se a restrição for necessária para atender ao interesse público, nenhuma irregularidade existirá em sua previsão. Terão de ser analisados conjuntamente a cláusula restritiva e o objeto da licitação. Aliás, essa interpretação é ratificada pelo previsto no Artigo 37, XXI, da Constituição daRepública(...)”. (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9ª ed.,São Paulo: Dialética, 2009.)
4. BENS COMUNS
4.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, conforme disposição da Lei nº. 10.520 de 2002.
5. FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 O Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos pesados, pertencentes à frota do Município de Ituporanga, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do veículo, compreendendo os serviços de reparos mecânicos (parte elétrica) outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme especificações contidas na distribuição dos Itens – Anexo VII, deste edital.
5.1.1 Entende-se por frota todos os equipamentos do Município de Ituporanga distribuído por categorias, ou seja: Retroescavadeira, Patrola, Motoniveladora, conforme descrição no Termo de Referência em anexo.
5.1.2 Subentende-se por “peças genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem manufatura, com a marca da montadora registrada e embalada na caixa original com identificação da montadora.
5.1.3 Os valores dos descontos ofertados pelas licitantes deverão ser calculados com base nos preços constantes no tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA® ou outro similar a ser escolhido pelo município de Ituporanga.
5.1.4 Os licitantes deverão dispor da tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outro similar, conforme determinação do município de Ituporanga, para identificação imediata da peça a ser fornecida e dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
5.1.5 No caso em que a peça e/ou serviço solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outra similar, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante aplicando o mesmo percentual de desconto ofertado.
5.1.6 Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e/ou serviço e o valor final individualizado de cada peça e/ou serviço.
5.1.7 Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras.
27
5.1.8 Os licitantes que não possuírem os equipamentos mínimos e infraestrutura de trabalho instalados no município de Ituporanga, para o bom desenvolvimento dos serviços a serem contratados, deverão obrigatoriamente fazer a retirada e entrega dos equipamentos no município, em local indicado pelo setor responsável de cada secretaria do município.
5.1.9 A relação de equipamentos constante no Anexo II deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de equipamentos do Município e órgãos conveniados, podendo incorporar ao presente processo, os equipamentos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina.
5.1.10 A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos equipamentos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos equipamentos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob suaguarda.
5.1.11 O critério de julgamento adotado será o Maior Percentual de Desconto, observadas as exigênciascontidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5.2 AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.2.1 O custo estimado foi apurado a partir da média aritmética de orçamentos recebidos de empresas de ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2.2 A estimativa do preço constará apenas nos autos do processo de licitação.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A administração rejeitará, no todo, ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações exigidas no edital.
7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
7.1 A contratada obriga-se:
7.1.1 Efetuar a entrega dos serviços nas condições exigidas no edital, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente dos serviços efetuados;
7.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
7.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante obriga-se a:
8.1.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado por Portaria;
8.1.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor responsável pela gestão do contrato, que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelaContratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
e) Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitare contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeSuspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Ituporanga, pelo prazo de até dois anos;
10.1 Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
10.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
c) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
d) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
e) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
f) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
g) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
h) As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstasno Edital.
11 - EQUIPAMENTOS MINIMOS NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVER OS SERVIÇOS
EQUIPAMENTOS | MECANICA E PEÇAS | ELETRICA | BOMBA INJETORA | MOLEJO | BOMBA HIDRAULICA |
PRENSAS | X | X | X | X | X |
MORSAS | X | X | X | X | X |
BANCADA P/ SERV. ELETRICOS E ELETRONICOS. | X | ||||
GRAXEIRAS | X | X | X | X |
INSTRUMENTAL COMP. P/ TROCA DE PIVOS DE DIREÇÃO | X | ||||
PISTOLA PNEUMÁTICA | X | X | X | ||
CONJUNTO DE SOLDA OXIGENIO P/ 10 M³ | X | X | X | X | X |
CONJUNTO DE SOLDA COMPLETO | X | X | X | X | |
EXTINTORES | X | X | X | X | X |
BANCADA PARA MONTAR E DESMONTAR | X | X | X | X | X |
XXXXXXXXXX DE BATERIA PORTÁTIL | X | ||||
ELEVADORES AUTOMOTIVOS | X | X | X | ||
MAQUINA DE SOLDA ELETRICA | X | X | X | X | |
ESMERIS | X | X | X | X | X |
COMPRESSORES DE AR | X | X | X | X | X |
BARRACÃO DE OFICINA | X | X | X | X | X |
TORX PESADO | X | X | |||
PNEUMÁTICA | |||||
LIXADEIRAS | X | X | X | X | X |
FURADEIRAS | X | X | X | X | X |
REBITADEIRAS | X | X | |||
CAIXA DE FERRAMENTA COMPLETA | X | X | X | X | X |
EQUIP. REGULADOR DE INJETOR DE COMBUSTIVEL | X | X | |||
EQUIP. P/ ELETRONICA COMPLETO | X | ||||
SCANNER AUTOMOTIVO PARA DIAGNOSTICAR EVENTUAIS FALHAS OU DEFEITOS | X | X | X | ||
BOMBA DE ÓLEO | X | ||||
MACACOS HIDRAULICOS E JACARÉ | X | X | X | X | X |
SUPORTE DE MOTOR | X | ||||
ESCRITÓRIO INFORMATIZADO | X | X | X | X | X |
11.1. As empresas licitantes deverão disponibilizar de todas as ferramentasnecessárias para o bom desempenho dos serviços de cada segmento.
11.2. A relação de equipamentos descrita abaixo é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de equipamentos do Município, podendo incorporar ao presente processo, os equipamentos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias
Bombeiros do Estado de Santa Catarina e Polícia Rodoviária.
12 – RELAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL
12.1 FROTA EQUIPAMENTOS PESADOS
DESCRIÇÃO |
RETROESCAVADEIRA LB 90 NEW HOLLAND RETROESCAVADEIRA RE 143 |
CARREGADEIRA CP 53 |
CARREGADEIRA CP 80 |
PATROLA GD 555 MN 131 |
PATROLA HUBER 000 XX 00 |
PATROLA 120 K PAC CATERPELLER |
RETROESCAVADEIRA 416 E |
RETROESCAVADEIRA RE 141 LB 92 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA CAT 312 |
TRATOR XXXXXXXX COM XXXXXX XXXXXX |
ESCAVADEIRA EH 132 |
RETROESCAVADEIRA RE 416 |
ZL 30 H CARREGADEIRA 300K |
TRA/ TR RODAS MR JCB 3 CX 2WS4WD TRATOR |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº .../2022/PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – S C, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº........ , com sede na......... , , neste ato representada pelo Sr......... , CPF nº........ , aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSO MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE EQUIPAMENTOS PESADOS (RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTONIVELADORA E OUTRAS) DO MUNICÍPIO DE
ITUPORANGA/SC. PROCESSO DIGITAL Nº 22615, Conforme itens constante na proposta vencedora no percentual de R$ …..( ), bem como no termo de referencia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
a) O Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, pertencentes à frota do Município de Ituporanga, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do equipamentos, compreendendo os serviços de reparos mecânicos em geral, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, sistema de freios, bem como, retífica de motores, bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme especificações contidas na distribuição dos Itens constantes no Termo de Referência deste edital.
b) Entende-se por frota todos os equipamentos do Município de Ituporanga distribuído por categorias, conforme descrição no Termo de Referência em anexo.
c) Subentende-se por “peças genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem manufatura, com a marca da montadora registrada e embalada na caixa original com identificação da montadora.
d) Os valores dos descontos ofertados pelas licitantes deverão ser calculados com base nos preços constantes no tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA® ou outro similar a ser escolhido
pelo município de Ituporanga.
e) Os licitantes deverão dispor da tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outro similar, conforme determinação do município de Ituporanga, para identificação imediata da peça a ser fornecida e dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
f) No caso em que a peça e/ou serviço solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outra similar, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante aplicando o mesmo percentual de desconto ofertado.
g) Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e/ou serviço e o valor final individualizado de cada peça e/ou serviço.
h) Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras.
i) Os licitantes que não possuírem os equipamentos mínimos e infraestrutura de trabalho instalados no município de Ituporanga, para o bom desenvolvimento dos serviços a serem contratados, deverão obrigatoriamente fazer a retirada e entrega dos equipamentos no município, em local indicado pelo setor responsável de cada secretaria do município.
j) A relação de equipamentos constante no Anexo I deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de equipamentos do Município e órgãos conveniados, podendo incorporar ao presente processo, os equipamentos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina.
k) A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos equipamentos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos equipamentos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob suaguarda.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento do objeto mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, e os preços ora ajustados não sofrerão reajuste no período, após poderá ser reajustado conforme previsão nos artigos 40, XI, e 55 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, passando a vigorar da data de sua assinatura até o ……….. Poderá, também, haver prorrogação conforme previsão em Lei
e/ou vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega total do produto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes.
35
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2023, dotações do ano subsequente, e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
Código Dotação | Descrição |
Dotação Utilizada | |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 04/2023, do Processo de Licitação nº 150/2022, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e Termo de Referência Constante no Anexo VII do presente Edital e ainda:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos que, porventura, ocorram.
b) Assegurar ao Município total isenção de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos causados durante o cumprimento de suas obrigações contratuais e resultantes de sua culpa;
d) Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
e) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, com a entrega do objeto.
f) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços realizados, nos termos da legislação vigente;
g) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e benefícios, além de outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelos36órgãos
governamentais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São percentuais deste Registro de Preços:
a) Os percentuais registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ituporanga e divulgados em meio eletrônico.
b) Peças original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
c) Peças genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
d) Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
e) Para peças originais, genuínas e outras peças, será obedecida à seguinte regra:
Peças Originais | DPO | DPO % |
Peças Genuínas | DPG | DPO x 1,50 |
Outras Peças | DOP | DPO x 2,90 |
Sendo:
DPO = desconto ofertado para peças originais; DPG = desconto para peças genuínas;
DOP = desconto para outras peças.
f) Em situações especiais, levando em consideração que a frota do Município de Ituporanga – SC também é composta de alguns equipamentos já fora de fabricação e com dificuldades de se encontrar peças novas, ou ainda, que o custo da peça nova inviabilize o reparo do mesmo, serão aceitos, outros tipos de peça (paralelas, recondicionadas, remanufaturadas), desde que não comprometa o uso e segurança do veículo, situação esta que deverá ser analisada individualmente pelo responsável pela frota do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São condições gerais da contratação: I - A Contratada terá os seguintes prazos:
ORÇAMENTO | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS | ||
PEQUENA MONTA | MÉDIA MONTA | GRANDE MONTA | |
01 dia útil contado do recebimento do veículo. | 01 dia útil contado da aprovação do orçamento | 02 dias úteis contados da aprovação do orçamento | 05 dias úteis contados daaprovação do orçamento |
ORÇAMENTO | ENTREGA DE PEÇAS | ||
01 dia útil contado da solicitação. | Prazo máximo de 02 dias úteis para a entrega 37 |
II - os equipamentos pesados da frota municipal, deverão ser retirados na sede de secretaria correspondente aoveículo que terá os serviços executados e deverá apresentar ao setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga, gratuitamente, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado das peças e serviços a serem realizados, conforme os prazos mencionados na tabela acima.
III – Os orçamentos deverão conter:
a) - Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço, juntamente com o valor das mesmas;
b) - Tempo a ser gasto na prestação do serviço, de conformidade com o tipo de serviços a ser realizado e a tabela tempária aqui informada.
c) - Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, após a entrega do mesmo em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, assim como, a garantia das peças utilizadas deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses para as peças paralelas de 1º linha e de 12 (doze) meses para as originais ou genuínas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitando-se a multa de 10% sobre o total do inadimplemento, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga-SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2023
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº. 9.854/99
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/202
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº04/2023 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
DECLARAÇÃO
................................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no
§4º do artigo 3º do mesmo diploma; OU
□ cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VI – Termo de Referência Relação dos itens com suas descrições/especificações técnicas, quantidades e percentual mínimo.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos pesados da frota municipal, fundo municipal de saúde e FUNREBOM, com fornecimento de peças e acessórios da marca do equipamento, pertencentes à frota do Município de Ituporanga, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do equipamento, compreendendo os serviços de reparos mecânicos em geral, alinhamento e balanceamento, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme especificações contidas na distribuição dos Itens, descritas abaixo:
2 – Dos Itens com os percentuais mínimos:
Lote 1 – EQUIPAMENTOS PESADOS | Unid. | Quant. | Valor unit. | Lance Minimo | Cotação Maxima |
SERVIÇOS MECÂNICOS PARA EQUIPAMETNOS PESADOS NO VALOR MÁXIMO DE R$ 150,00 POR HORA, SENDO JULGAMENTOCOM DESCONTO DE NO MINIMO DE 10% | HORAS | 2.000 | R$ 150,00 | 10% | R$ 300.000,00 |
FORN FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA FROTA DE EQUIPAMENTOS PESADOS (RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA,ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, E OUTRAS, SENDO JULGAMENTO COM DESCONTO DE NO MINIMO DE 10% | UN | 1 | R$ 700.000,00 | 10% | R$ 700.000,00 |
TOTAL | R$ 1.000.000,00 |
2.1 Justifica-se o presente pregão por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de manutenção e eventuais recuperações dos equipamentos da frota do Município de Ituporanga, incluindo-se todos os serviços de mecânica outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de equipamentos, para o transporte dos usuários dos serviços públicos, dos servidores e agentes políticos desteExecutivo, nos termos das suas atribuições constitucionais.
2.3. A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos equipamentos da frota até o seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos equipamentos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de cada secretaria, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação enquanto estiver sob suaguarda.
2.4. Quanto à exigência de capacidade para receber, simultaneamente, no mínimo 02 (dois)
equipamentos para manutenção, a mesma justifica-se pela necessidade de não haver atrasos na prestação dos serviços, tendo em vista tratarem de veículos essenciais ao serviço público.
OBS.: As empresas licitantes deverão disponibilizar de todas as ferramentasnecessárias para o bom desempenho dos serviços de cada segmento.
2.5. A relação de equipamentos descrita abaixo é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município, podendo incorporar ao presente processo, os veículos que venham aser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina e Polícia Rodoviária:
3 – RELAÇÕES DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL
3.1 FROTA EQUIPAMENTOS
3.2 - A Divisão de Transportes procedeu à pesquisa de preços de mercado para verificação do preço da hora técnica para mão-de-obra, e para o fornecimento de peças, chegando a um valor estimado conforme quadro abaixo:
LOTE:
Lote 1 – EQUIPAMENTOS PESADOS | Unid. | Quant. | Valor unit. | Lance Minimo | Cotação Maxima |
SERVIÇOS MECÂNICOS PARA EQUIPAMETNOS PESADOS NO VALOR MÁXIMO DE R$ 150,00 POR HORA, SENDO JULGAMENTOCOM DESCONTO DE NO MINIMO DE 10% | HORAS | 2.000 | R$ 150,00 | 10% | R$ 300.000,00 |
FORN FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA FROTA DE EQUIPAMENTOS PESADOS (RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA,ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, E OUTRAS, SENDO JULGAMENTO COM DESCONTO DE NO MINIMO DE 10% | UN | 1 | R$ 700.000,00 | 10% | R$ 700.000,00 |
TOTAL | R$ 1.000.000,00 |
3.3. O presente SRP não tem como objetivo registrar preços de peças, mas registrar percentual de desconto sobre a tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, ou similar.
3.4. O valor previsto para as despesas deste registro durante a vigência da ARP é estimado em R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
3.5. O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais, e deverá ser lance inicial mínimo da proposta de 10% (dez por cento) de desconto tanto nas peças quanto no valor da hora técnica.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Para efeito de disputa no pregão deverão ser inseridos no campo próprio da proposta, os percentuais de desconto sobre as peças e sobre o valor da hora técnica de cada item, de onde será calculado o valor total Global,
4.1.3 - O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
4.1.4 - O licitante deverá formular os lances referentes à integralidade dos itens ou seja Global, não se admitindo propostas para fornecimento parcial dos itens.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do veículo, para a frota deste Município, conforme quadro demonstrativo neste anexo, sendo que o Município de Ituporanga poderá incluir ou excluir equipamentos a qualquer momento.
5.2. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos equipamentos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
5.3. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios originais, genuínos ou outras peças (paralelas de 1ª linha) bem como serviços de mecânica (parte elétrica) e outros serviços afins que se façam necessários para tornar operacional o veículo, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias.
5.4. Entende-se:
a) Peças original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
b) Peças genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
c) Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou
original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
d) Para peças originais, genuínas e outras peças, será obedecida à seguinte regra:
Peças Originais | DPO | DPO % |
Peças Genuínas | DPG | DPO x 1,50 |
Outras Peças | DOP | DPO x 2,90 |
Sendo:
DPO = desconto ofertado para peças originais; DPG = desconto para peças genuínas;
DOP = desconto para outras peças.
e) Em situações especiais, levando em consideração que a frota do Município de Ituporanga – SC também é composta de alguns equipamentos já fora de fabricação e com dificuldades de se encontrar peças novas, ou ainda, que o custo da peça nova inviabilize o reparo do mesmo, serão aceitos, outros tipos de peça (paralelas, recondicionadas, remanufaturadas), desde que não comprometa o uso e segurança do veículo, situação esta que deverá ser analisada
individualmente pelo responsável pela frota do MUNICÍPIO.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
a) Realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, compreendendo serviços de mecânica para os equipamentos pertencentes a frota municipal.
b) Quaisquer serviços pertencentes à manutenção preventiva e corretiva, não elencados acima, deverão ser atendidos e estarem em conformidade com as normas de exigências ABNT e NBR, órgão técnicos competentes, legislações correlacionadas, normas e padrões dos fabricantes, para prestação destes serviços.
c) Mecânica Geral: Consiste em serviços de mecânica em motor, caixa de cambio, carburação, injeção, velas, suspensão (consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças e outros), freios e outros não especificados anteriormente.
d) Elétrica: Consiste nos serviços de substituição ou conserto de partes elétricas do equipamento (faróis, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisas e outros).
e) Balanceamento e geometria: Consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veiculo, conhecimentos de ferramental e equipamentos, diagnostico. Noções de geometria, correção de alinhamento de roda, volante, Xxxxxx e convergência, conferencia de rodas traseiras, aferição de equipamento.
f) Instalação de acessórios: Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos equipamentos.
g) Óleos lubrificantes, filtros de óleo e aditivos: Consiste nos serviços de troca de óleo lubrificante, e/ou substituição do filtro de óleo e aditivos, quando necessários.
h) Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos descritos neste edital.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
7.1. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de equipamentos é uma atividade complexae especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos equipamentos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica (parte elétrica).
7.2. A Contratada deve possuir:
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, até 02 (dois) equipamentospara manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade, presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
c) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos equipamentos de cada marca específica;
d) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão.
e) Possuir demais equipamentos conforme descrito no item 2.4.1 deste termo:
7.3. Os serviços de alinhamento, balanceamento, lanternagem, tornearia, molas, capotaria, retífica de motores, poderão ser subcontratados, sendo de inteira responsabilidade da Contratada qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas.
8. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada terá os seguintes prazos:
ORÇAMENTO | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS | ||
PEQUENA MONTA | MÉDIA MONTA | GRANDE MONTA | |
01 dia útil contado do recebimento do veículo. | 01 dia útil contado da aprovação do orçamento | 02 dias úteis contados da aprovação do orçamento | 05 dias úteis contados daaprovação do orçamento |
ORÇAMENTO | ENTREGA DE PEÇAS | ||
01 dia útil contado da solicitação. | Prazo máximo de 02 dias úteis para a entrega |
8.1.1 os equipamentos pesados da frota municipal, deverão ser retirados na sede de secretaria correspondente ao equipamento que terá os serviços executados e deverá apresentar ao setor responsável de cada secretariado Município de Ituporanga, gratuitamente, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado das peças e serviços a serem realizados, conforme os prazos mencionados na tabela acima.
8.2. O orçamento deverá conter:
a) Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço, juntamente com o valor das mesmas;
b) Tempo a ser gasto na prestação do serviço, de conformidade com o tipo de serviços a ser realizado e a tabela tempária aqui informada.
c) Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, após a entrega do mesmo em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, assim como, a garantia das peças utilizadas deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses para as peças paralelas de 1º linha e de 12 (doze) meses para as originais ou genuínas.
8.3. O setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
8.4. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada ou nas dependências do Município de Ituporanga, em casos excepcionais, mediante autorização ao setor responsável de cada secretaria, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
8.5. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos equipamentos daquela específica marca.
8.6. A manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando o Município julgar necessário.
8.7. A empresa deverá ter estrutura para receber no mínimo 02 (dois) equipamentos por vez para manutenção.
8.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar à Unidade Requisitante, para
aprovação, um orçamento das peças e/ou serviços solicitados, contendo o valor real (Tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou similar, conforme determinação do município de Ituporanga) e o valor com o desconto contratado de acordo com o tipo solicitado: genuína, original ou outra.
8.9. Caso as peças fornecidas não corresponderem às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidas para serem substituídas pela detentora da Ata, no prazo máximo de 48 horas, independente da aplicação das penalidades previstas em lei.
8.10.Os serviços, objeto do contrato a ser celebrado, serão prestados pela licitante vencedora no período das 8h ás 18h, de segunda a sexta-feira, exceto os feriados, sábados e domingos.
8.11. Admitir-se-á a subcontratação dos serviços, objeto do presente instrumento que, comprovadamente, a empresa não possa executar, desde que devidamente justificada e autorizada pelo órgão participante, Ficando desde já estabelecido, que as condições e obrigações se darão entre as partes contratantes, ou seja, a prestadora de serviços contratada ficará integralmente responsável pelos orçamentos, envio e recebimento dos equipamentos, guarda, segurança, e integridade física do bem contra danos materiais, sinistros, intempéries, independente de culpa ou dolo, que venham a atingir o patrimônio do estado de forma parcial ou total, bem como pela execução e perfeita entrega dos serviços, de suas garantias, como também, pelo faturamento, recebimento e quitação pelos serviços prestados/executados.
8.12. A contratada, mesmo não sendo executora direta dos serviços prestados, respondera inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes quando da subcontratação. Obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da prestação dos serviços, objeto deste edital, constatado visualmente ou por perito técnico designado pelo órgão participante, correndo estes custos por conta da contratada. Quando da subcontratação, para o órgão participante efetuar o pagamento do serviço prestado, é obrigatório a apresentação a apresentação da cópia da nota fiscal da empresa subcontratada.
8.13. É permitido o recondicionamento das peças originais dos equipamentos, quando possível, desde que não venham a interferir na segurança do veículo, mediante autorização do gestor da frota do município.
8.14. Todos os materiais que foram substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidos pela prestadora em até 10 (dez) dias, para fins de auditoria, com a indicação clara e segura, através de acondicionamento resistente, etiquetagem ou pintura com tinta apropriada, constando a identificação do veículo ou equipamento, a solicitação de serviço autorizada com número do orçamento e da nota fiscal e a descrição das peças utilizadas.
9. FORNECIMENTO DAS PEÇAS
9.1. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos equipamentos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel.
9.2. A Contratada deverá encaminhar ao setor responsável de cada secretaria, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, ou similar de cada automóvel, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
9.3. A Contratada terá os seguintes prazos:
ORÇAMENTO | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS | ||
PEQUENA MONTA | MÉDIA MONTA | GRANDE MONTA | |
01 dia útil contado do recebimento do veículo. | 01 dia útil contado da aprovação do orçamento | 02 dias úteis contados da aprovação do orçamento | 05 dias úteis contados daaprovação do orçamento |
ORÇAMENTO | ENTREGA DE PEÇAS | ||
01 dia útil contado da solicitação. | Prazo máximo de 02 dias úteis para a entrega |
9.3.1 os equipamentos pesados da frota municipal, deverão ser retirados na sede de secretaria correspondente aoveículo que terá os serviços executados e deverá apresentar ao setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga, gratuitamente, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado das peças e serviços a serem realizados, conforme os prazos mencionados na tabela acima.
9.4. Caso haja a extinção da tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA® ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovada de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes, ficando cada secretaria responsável pelos orçamentos dos equipamentos aqual pertencem.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
10.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Ituporanga, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 12(doze) meses, salvo disposição contrária do fabricante e de 06 (seis) meses nos casos de outras peças (paralelas de 1ª linha).
10.2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Ituporanga.
10.3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os equipamentos limpos, interna aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
11.2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
11.3. Zelar pela guarda dos equipamentos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando- se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
11.4. Responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a
possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
11.5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Ituporanga ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
11.6. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
11.7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
11.8. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
11.9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
11.10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
11.11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos equipamentos.
11.12. Indicar ao setor responsável de cada secretaria do Município o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
11.13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante conforme descrito neste edital, durante a vigência do contrato.
11.14. Possuir pessoal especializado em manutenção de equipamentos automotores, para executar os serviços nos equipamentos de cada marca específica;
11.15. Entregar ao setor responsável de cada secretaria do Município de Ituporanga as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do equipamento consertado.
11.16. Entregar ao Município de Ituporanga, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, na condição de Anexos, tabela e orçamento eletrônica de mercado CILIA®, ou similar, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da ata de registro de preços.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
12.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam
medidas corretivas por parte da contratada.
12.3. Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal;
13. DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 – Caberá ao setor responsável de cada secretaria da Prefeitura a gestão dos preços registrados verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ituporanga.
14. DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo ao setor responsável de cada secretaria e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ituporanga, obedecendo ao descrito abaixo:
14.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta mediante a respectiva nota fiscal.
14.3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
14.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . CNPJ .
Endereço: Bairro . Cidade: Estado: CEP: . Telefone: ( ) Fax: ( ) .
Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: . Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco . Preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUI IMPEDIMENTOS - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ,inscrita no CNPJ sob nº , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF (nº) , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data _
Nome e Ass. Representante Legal