BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas no Item 11 (Bens Não Compreendidos – Exclusões Gerais Aplicáveis a Todas as Coberturas Contratadas no Seguro, das Condições Gerais desta apólice), esta cobertura não garante prejuízos decorrentes de danos causados a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, relês de proteção, para-raios de linha, chaves seccionadoras), resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer natureza, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos, fios e condutores elétricos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitam de trocas frequentes;
BENS NÃO COMPREENDIDOS. 8.1. SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSAMENTE EM CONTRÁRIO, NÃO ESTARÃO AMPARADOS POR QUALQUER COBERTURA DO PRESENTE CONTRATO DE SEGURO OS SEGUINTES BENS E OBJETOS:
A) QUAISQUER BENS PERTENCENTES A CONDÔMINOS, EXCETO NO QUE SE REFERE ÀS COBERTURAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL – GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS, BENS DE CONDÔMINOS (INCÊNDIO DO CONTEÚDO) E ROUBO DE BENS DE CONDÔMINOS, RESPEITADAS AS CONDIÇÕES DAQUELAS COBERTURAS;
BENS NÃO COMPREENDIDOS. 3.1 - Em aditamento a Cláusula – Bens nçao Compreendidos nos Seguro”, das Condições Gerais, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os valores, conforme definido nas Condições Gerais - – Cláusula – “Definições”:
3.1.1 - em veículos de entrega de mercadorias;
3.1.2 - sob responsabilidade de empresas especializadas em Segurança e Transporte de Valores;
3.1.3 - durante viagens aéreas;
3.1.4 - em mãos de portadores destinados a pagamento de folha salarial;
3.1.5 - em mãos de portadores para cobrir gastos com a produção do(s) Evento(s) Segurado(s);
3.1.6 - em mão de terceiros. que não sejam caracterizados como um Portador
3.1.7 - valores que não sejam arrecadados na bilheteria do Evento segurado para vendas de ingresso;
3.1.8 - qualquer tipo ou espécie de vales, tíquetes alimentação e similares 4 – VIGÊNCIA DE COBERTURA
4.1 - A cobertura a que se referem estas Condições Especiais vigora apenas durante o período em que a bilheteria estiver aberta ao público, de acordo com a vigência do seguro estipulada na apólice, e nas remessas em mãos de portador conforme disposições do item 1 –RISCOS COBERTOS, das presentes Condições Especiais
BENS NÃO COMPREENDIDOS. NO SEGURO
9.1. Não estão compreendidos no presente seguro, em hipótese alguma:
a) qualquer bem, quando compreender outros riscos que não os exclusivamente de transporte;
BENS NÃO COMPREENDIDOS. SALVO ESTIPULAÇÃO EXPRESSA NA APÓLICE, ESTA COBERTURA NÃO ABRANGE OS SEGUINTES ITENS:
BENS NÃO COMPREENDIDOS. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DA
BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas no Item 11 (Bens Não Compreendidos – Exclusões Gerais Aplicáveis a Todas as Coberturas Contratadas no Seguro, das Condições Gerais desta apólice), esta cobertura não garante prejuízos aos:
a) smartphone ou smartwatch quando o principal usuário possuir idade inferior a 18 anos; e
BENS NÃO COMPREENDIDOS. 3.1. Salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os seguintes itens:
BENS NÃO COMPREENDIDOS. Em complemento aos riscos relacionados no item “RISCOS EXCLUÍDOS” das Condições Gerais deste seguro, não estão compreendidos os seguintes bens:
BENS NÃO COMPREENDIDOS. Salvo cláusula em contrário expressa na apólice, ficam excluídos do presente contrato de seguros:
A) veículos que se encontrem fora do recinto do estabelecimento segurado;
B) jóias e quaisquer objetos de arte ou de valor estimativo, raridades e livros no que exceder ao valor discriminado na especificação da apólice, por unidade atingida pelo sinistro;
C) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês, croquis;
D) papéis de crédito, obrigações, títulos e documentos de qualquer espécie, selos, moedas cunhadas ou papel moeda, cheques, livros de contabilidade ou quaisquer outros livros comerciais. Qualquer indenização superior ao limite estabelecido na alínea "c" supra somente será devida se constarem na apólice discriminadamente os bens segurados, bem como as importâncias seguradas sobre os mesmos.