Transmissão. Automática: Carcaça e todas as peças lubrificadas internas, incluindo: bomba de óleo, corpo de válvulas, conversor de torque, modulador de vácuo, governador, eixo principal, embreagens, cintas, cilindros, conjuntos de engrenagens, rolamentos, buchas, anéis de vedação, cabo de acionamento, solenóides e unidade de controle eletrônico, coxins da transmissão, radiador, mangueira do radiador, linhas de pressão, tubos de pressão, conexões e tubo, juntas e selos, fixação de todos os componentes listados acima.
Transmissão. Todas as peças internamente lubrificadas contidas dentro da carcaça da transmissão, incluindo rolamentos, cames, correntes e engrenagens internas, eixos internos, seletor, arruelas de pressão, molas e buchas. O conjunto de embreagem é excluído. A CARCAÇA DA TRANSMISSÃO TAMBÉM É COBERTA SE DANIFICADA EM CONSEQÜÊNCIA DE UMA FALHA MECÂNICA DE UMA PARTE COBERTA.
Transmissão. Mínimo de 5 marchas à frente, 1 marcha à ré.
Transmissão face à quitação do preço do imóvel, pela presente escritura, o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, transmite ao_ comprador , em caráter definitivo - ressalvado o disposto na cláusula quinta, se for o caso - toda posse, jus, domínio, direito e ação que sobre o referido imóvel tinha e vinha exercendo, para que dele o _ comprador doravante possa , livremente, usar, gozar e dispor, como bem e melhor lhe _ aprouver, como seu que é e fica sendo, por força da arrematação/aquisição, deste instrumento e subsequente registro no respectivo registro imobiliário, obrigando-se o FDE (ou Estado do Paraná), por intermédio da FOMENTO PARANÁ, por si e sucessores, a fazer esta escritura sempre boa, firme e valiosa.
Transmissão face à quitação do preço do imóvel, pela presente escritura, o Estado do Paraná, por intermédio da SEAP, transmite ao comprador , em caráter definitivo – ressalvado o disposto na cláusula quinta, se for o caso - toda posse, jus, domínio, direito e ação que sobre o referido imóvel tinha e vinha exercendo, para que dele o comprador doravante possa , livremente, usar, gozar e dispor, como bem e melhor lhe aprouver, como seu que é e fica sendo, por força da arrematação/aquisição, deste instrumento e subsequente registro no respectivo registro imobiliário, obrigando-se o Estado do Paraná, por intermédio da SEAP, tornar esta escritura sempre boa, firme e valiosa.
Transmissão. Eixos de Transmissão - Produzidos em aço trefilado SAE 1020 maciço, chavetados, com diâmetro de 20 mm de espessura fixados aos mancais das rodas, encaixados juntamente com os rolamentos, proporcionando balanceamento adequado e evitando trepidações ou ruptura por torções. Todo o mecanismo de tração é independente da estrutura sendo que sua manutenção pode ser realizada sem a necessidade de remover por completo o material arquivado.
Transmissão. Mínimo de 06 marchas à frente e 01 à ré
Transmissão. 2.3.1 1 unid Transmissor de TV Digital. • Padrão de TV Digital ISDB-T. • Excitação simples. • Entradas TS ou BTS em formato ASI ou IP. • Canal a definir na faixa de UHF. • Potência mínima de 100 w após o filtro. • Filtro incluso. • Refrigerado a AR. • Monitoração e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora, através de • display frontal, gerenciamento local ou remoto através de Web Server / SNMP. • Conector de saída 7/8 ou 1-5/8 com adaptador para 7/8 incluso quando necessário. • Amplificadores com tecnologia de estado sólido. • Atender as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD). • Pré-correção linear e não-linear digital adaptativa a todos os canais (fcc) e potência. • Estabilidade de Freqüência de 1 Hz. • Freqüência central das portadoras OFDM, deslocada positivamente de 1/7 MHz. • MER = ou > que 36 dB, para todos os canais e em todos os níveis de potência. • Reconhecer um TS MPEG-2 na entrada ASI, Giga Bit Ethernet e Tuner com BTS encapsulado (túnel 188 Bytes). • Receptor e antena GPS integrados. • Possibilidade de configuração do canal virtual localmente. • Mínimo de 2 entradas ASI / BTS 204 bytes e 1 entrada ASI / TS 188 bytes. • Filtro de máscara de no mínimo 50 dB de atenuação. • Possibilidade de gerenciamento remoto. • Operação em SFN sem necessidade de módulos adicionais. • O sistema de tele supervisão do equipamento deve ser capaz de realizar as seguinte medidas e informar: • Todos alarmes do transmissor; • Programar a potência de saída; • O nível da potência direta; • O nível da potência refletida; • Os níveis de tensão de todas as fontes do(s) excitador(s); • Os níveis de tensão de todas as fontes de alimentação de cada módulo de potência; • Os níveis de todas as baterias existentes no transmissor; • Os níveis de corrente de cada um dos amplificadores das gavetas de potência; • As temperaturas de cada um dos amplificadores das gavetas de potência; • O status da comunicação entre osmódulos de potência a CPU do transmissor. • Deverá possuir circuito de elevação gradual de potência quando ligado. • A proteção por VSWR deverá atuar na redução da potência de saída. • Toda estrutura metálica do transmissor deverá ser interligada a terra. • O ajuste de potência deverá ser externo via painel frontal e ou via software de fácil acesso, sem necessidade da retirada de blindagens ou caixas dos módulos. • Os equipamentos deverão dispor de saídas para tele-supervisão via serial ou Ethernet via SN...
Transmissão. A caixa de câmbio poderá ser automática com retardador. O acionamento do retardador deverá ser feito através do pedal de freio e sua ação conjugada a ele. A caixa automática deverá ainda permitir o controle da velocidade máxima do veículo e prover o intertravamento das portas, ou seja, o veículo não parte com portas abertas. O comando deverá ser do tipo eletrônico que permite mudanças mais suaves, independentemente da condição de carga e permite comunicação com outros artefatos eletrônicos do veículo.
Transmissão por esta escritura e na melhor forma de direito, o Estado do Paraná, por intermédio da SEAP, transmite ao comprador , com a cláusula resolutiva instituída na cláusula sexta e ressalvado o disposto na cláusula nona, se for o caso, toda posse, jus, domínio, direito e ação que sobre o referido imóvel tinha e vinha exercendo, para que dele o comprador doravante possa , livremente, usar, gozar e dispor, como bem e melhor lhe aprouver, como seu que é e fica sendo, por força da adjudicação/aquisição, deste instrumento e subsequente registro no respectivo registro imobiliário, obrigando-se o Estado do Paraná, por intermédio da SEAP, a tornar a presente escritura sempre boa, firme e valiosa.