Âmbito da garantia. Ao abrigo da presente Condição Especial, quando expressamente contratada nas Condições Particulares, o Segurador garante o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual que, ao abrigo da lei civil, sejam exigíveis ao Segurado, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros, nos locais devidamente identificados nas Condições Particulares. Ficam, assim, garantidos os danos:
Âmbito da garantia. De harmonia com o disposto nas Condições Gerais, Especiais e Particulares, a Seguradora garante o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, a título de responsabilidade civil, por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de Lesão Corporal decorrente de Erro ou Falta Profissional cometida no exercício da sua actividade profissional de Fisioterapeuta.
Âmbito da garantia. De acordo com a presente Cláusula Particular, este contrato garante a Responsabilidade Civil que seja imputável ao titular da carta de condução identificada nas Condições Particulares, em consequência de acidentes de viação ocorridos com veículos isentos da obrigatoriedade de seguro, por este conduzidos e utilizados no exercício das atividades profissionais.
Âmbito da garantia. De acordo com a presente Cláusula Particular, este contrato garante a Responsabilidade Civil que, de acordo com a Lei e no âmbito do Seguro Obrigatório Automóvel, seja imputável ao titular da carta de condução identificada nas Condições Particulares, em consequência de acidentes de viação ocorridos com veículos utilizados no exercício das atividades abrangidas pelo seguro de garagista e em virtude das suas funções. Quando contratada a cobertura adicional de extensão ao presumível comprador, ocorrendo um sinistro em que o veículo esteja a ser conduzido pelo presumível comprador, o contrato de seguro somente produzirá efeitos se, no momento do sinistro, este estiver acompanhado pelo titular da carta identificada nas Condições Particulares e se o condutor em causa possuir licença de condução válida para a categoria do veículo conduzido.
Âmbito da garantia. A presente Condição Especial garante ao Segurado, nos termos constantes das Condições Particulares, o ressarcimen- to dos danos causados ao veículo seguro em consequência de:
Âmbito da garantia. Ao abrigo da cobertura “Segunda Opinião Médica" o Segurador desenvolve, em caso de doença grave do Segurado/Pessoa Segura (conforme definição da cláusula 1), as ações necessárias à recolha de uma Segunda Opinião Médica por parte dos melhores especialistas a nível mundial, relativamente ao diagnóstico da patologia e respetivos tratamentos adequados. Para o efeito, o Administrador/Segurador, coordena a recolha de informação, solicitando, se tal for necessário, a realização de novos exames médicos, análises clínicas e/ou radiografias, e procede ao envio da mesma para o médico especialista que considere mais apropriado tendo em conta a patologia do Segurado/Xxxxxx Xxxxxx. Logo que o médico especialista se pronuncie, o Administrador/Segurador procede à interpretação do relatório e envia ao Segurado/Pessoa Segura as conclusões e recomendações finais.
Âmbito da garantia. ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS,INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, BEM COMO QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO VIOLAÇÃO. Itens Não Abrangidos pela Garantia
Âmbito da garantia. A presente Condição Especial garante ao Segurado, em caso de privação forçada do uso do veículo seguro em consequência de danos garantidos por Condições Especiais efectivamente contratadas, a utilização de um veículo ligeiro de passageiros de classe equivalente à do veículo seguro e até ao limite de 1.800 c.c. de cilindrada.
Âmbito da garantia. Ao abrigo da presente Condição Especial, quando expressamente contratada nas Condições Particulares, o Segurador garante o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual que, ao abrigo da lei, sejam exigíveis ao Segurado, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros no exercício da sua profissão, por ocasião de consultas ou visitas domiciliárias, bem como os causados em consequência de atos ou omissões profissionais não dolosos cometidos em diagnósticos, prescrições ou aplicações terapêuticas e no decurso de intervenções cirúrgicas.
Âmbito da garantia. 1. No âmbito da presente garantia encontram-se incluídos, por cada intervenção, os gastos de deslocação, até ao Domicílio Seguro, de um profissional qualificado para a reparação, bem como 1 (uma) hora de mão-de-obra. O Segurador suportará ainda até ao Limite de Capital fixado na Apólice o valor das peças a serem substituídas em eletrodomésticos até 10 anos. Esgotado o limite previsto, os encargos serão a cargo do Segurado.
2. Os materiais necessários à reparação da Avaria, assim como as horas de mão-de-obra que excedam o limite estabelecido no número anterior, são da responsabilidade do Segurado.
3. Em caso algum o Segurador garante a viabilidade da reparação do Bem Seguro ou, sendo esta possível, que a mesma possa ser efetuada no Domicílio Seguro.
4. Após esgotado o limite anual de intervenções previsto na apólice, o Segurado poderá usufruir do mesmo serviço, ficando a seu cargo a totalidade dos custos.
5. Esta garantia prevê um período de carência de 1 mês a contar da data de início da Apólice.