Ordens de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Ordens de Pagamento. As Ordens de Pagamento para transações de transferência de fundos, assim como o cancelamento ou a alteração de ditas ordens (coletivamente denominadas de “Ordens de Pagamento”) nos serão comunicadas apenas através dos meios especificamente acordados entre a Agência e V. Sa., por escrito. As Ordens de Pagamento deverão ser recebidas pelo Departamento de Transferência de Fundos em nosso Escritório durante um Dia de Expediente Bancário e até a hora estabelecida por nós periodicamente para processamento de Ordens de Pagamento. As Ordens de Pagamento que não forem recebidas durante um Dia de Expediente Bancário ou que forem recebidas após a hora designada só serão processadas por nós no próximo Dia de Expediente Bancário. Reservamo-nos o direito de processar as Ordens de Pagamento por nós recebidas dos vários clientes na ordem determinada por nós, a nosso exclusivo critério. Também nos reservamos o direito de rejeitar ou retardar a aceitação e/ou execução de qualquer Ordem de Pagamento que julgarmos não estar clara, incompleta ou de outra maneira inadequada. Se uma Ordem de Pagamento não designar especificamente a Conta que deverá ser a fonte do pagamento de tal Ordem, qualquer de suas Contas na Agência poderá ser uma Conta autorizada para execução de tal Ordem de Pagamento, a menos que o pagamento de uma Ordem de Pagamento a partir dessa Conta seja algo que esteja em contradição com alguma restrição especificada por V. Sa. na utilização de dita Conta. Envidaremos esforços plausíveis para lhe enviar uma notificação por escrito sobre a rejeição de qualquer Ordem de Pagamento, valendo-nos do mesmo meio de comunicação utilizado por V. Sa. para transmitir-nos a Ordem de Pagamento; porém, esclarecemos que não nos responsabilizemos perante V. Sa. a indenizá-lo com o pagamento de juros por termos deixado de enviar tal notificação. V. Sa. concorda que o presente procedimento constitui um meio comercialmente razoável de notificação. Poderemos condicionar nossa aceitação e/ou execução de um cancelamento ou alteração de uma Ordem de Pagamento a qualquer dos seguintes itens, ou a todos eles: (a) recebimento das informações adequadas para se identificar, de maneira razoável, a Ordem de Pagamento original a que se refere; (b) uma indenização ou algum título de compromisso que nos isente de toda e qualquer responsabilidade por efetuarmos a execução, alteração ou cancelamento de dita Ordem de Pagamento; (c) recebimento por parte da Agência de um tempo de antecedência suficient...

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.