BENS VINCULADOS. 8.1 São BENS VINCULADOS aqueles que: i. pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE aprovado pelas PARTES na forma deste CONTRATO; ii. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.2 Para efeito do CONTRATO, não serão considerados BENS REVERSÍVEIS os BENS VINCULADOS de uso administrativo ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.2.1 Os BENS VINCULADOS utilizados para execução das ATIVIDADES RELACIONADAS não serão considerados BENS REVERSÍVEIS e sua eventual transferência ao PODER CONCEDENTE deverá observar o disposto na Subcláusula 27.4. 8.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS, incluído o histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, a infraestrutura de apoio, e as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, programas e sistemas. 8.4 A CONCESSIONÁRIA responderá pela posse, guarda, manutenção e vigilância de todos os BENS VINCULADOS, de acordo com o previsto no CONTRATO e na regulamentação vigente. 8.4.1 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.4.2 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.5 O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, observados ainda os limites definidos na Cláusula 27. 8.6 O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, inclusive os BENS REVERSÍVEIS. 8.6.1 O PODER CONCEDENTE poderá, ainda, nos termos do art. 5º, X da LEI FEDERAL DE PPP, reter os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA mediante a notificação prévia ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS, desde que VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha confirmado a existência de irregularidades e o valor necessário à sua reparação. 8.7 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição, conforme condições previstas no CADERNO DE ENCARGOS. 8.8 Os componentes que tenham sido substituídos por outros durante a MODERNIZAÇÃO e EFICIENTIZAÇÃO serão considerados como automaticamente desafetados a partir de sua retirada da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo facultado à CONCESSIONÁRIA a opção pela sua destinação final ambientalmente adequada, observadas as DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS ou pela sua alienação a terceiros, independentemente de nova autorização do PODER CONCEDENTE. 8.8.1 As receitas decorrentes da eventual alienação dos componentes referidos na Subcláusula anterior serão apropriadas integralmente pela CONCESSIONÁRIA. 8.9 É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia. 8.10 Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação aos SERVIÇOS. 8.11 Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contrato De Concessão
BENS VINCULADOS. 8.1 São 10.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS VINCULADOS aqueles que:VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios afetos à prestação dos SERVIÇOS.
i. pertençam ao PODER CONCEDENTE 10.2. Serão considerados BENS REVERSÍVEIS todos os bens descritos no INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, englobando instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes do SISTEMA essenciais e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, que serão transferidos pelos titulares, por intermédio do ESTADO e/ou da CEDAE, bem como os demais bens essenciais e indispensáveis à sua administração indireta e sejam cedidos para prestação dos SERVIÇOS que vierem a ser adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE aprovado pelas PARTES na forma deste CONTRATO;
ii. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam e que reverterão aos titulares, por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente intermédio do ESTADO, quando da extinção do CONTRATO.
8.2 Para efeito 10.3. Serão considerados BENS PRIVADOS as instalações comerciais e administrativas da CONCESSIONÁRIA, tais como escritórios, lojas, depósitos, almoxarifados e pátios de equipamentos, salvo aqueles que possuam comprovada afetação à prestação dos SERVIÇOS e que constem no INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS.
10.3.1. Os BENS PRIVADOS que não estejam afetos diretamente à execução do CONTRATOCONTRATO e, portanto, não serão sejam considerados BENS REVERSÍVEIS os BENS VINCULADOS de uso administrativo ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATOpoderão ser gravados, dados em garantia ou alienados livremente.
8.2.1 Os BENS VINCULADOS utilizados para execução das ATIVIDADES RELACIONADAS não serão considerados BENS REVERSÍVEIS e sua eventual transferência ao PODER CONCEDENTE deverá observar o disposto na Subcláusula 27.4.
8.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS, incluído o histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, a infraestrutura de apoio, e as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, programas e sistemas.
8.4 10.4. A CONCESSIONÁRIA responderá pela posseobriga-se a manter em bom estado de funcionamento, guardaconservação e segurança, manutenção e vigilância de todos às suas expensas, os BENS VINCULADOS, de acordo com o previsto no CONTRATO efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e na regulamentação vigentemanutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO.
8.4.1 A 10.5. As estruturas, instalações, bens e equipamentos resultantes dos investimentos executados durante a vigência da CONCESSÃO serão incorporadas ao SISTEMA e passarão a ser operadas pela CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS.
8.4.2 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em nas condições adequadas de uso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
8.5 O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, observados ainda os limites definidos na Cláusula 27.
8.6 O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar 10.5.1. Após a execução de cada uma das obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, os BENS VINCULADOSprédios, as estruturas e as instalações resultantes serão incorporadas ao SISTEMA inclusive os BENS REVERSÍVEISpara fins de reversão e passarão a ser operadas pela CONCESSIONÁRIA nas condições previstas neste CONTRATO.
8.6.1 O PODER CONCEDENTE poderá10.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá desativar e/ou alienar bens móveis e equipamentos referentes aos BENS REVERSÍVEIS que deixem de ser necessários à OPERAÇÃO DO SISTEMA, aindacabendo-lhe, nos termos do art. 5ºpreviamente, X da LEI FEDERAL DE PPP, reter os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA mediante a notificação prévia ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS, desde que VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha confirmado a existência de irregularidades e o valor necessário à sua reparação.
8.7 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, proceder à sua imediata substituiçãosubstituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento semelhantes, conforme condições previstas no CADERNO DE ENCARGOScom prévia autorização da AGÊNCIA REGULADORA.
8.8 10.7. Os componentes que tenham sido substituídos por outros durante a MODERNIZAÇÃO e EFICIENTIZAÇÃO serão considerados como automaticamente desafetados a partir BENS REVERSÍVEIS não poderão ser gravados ou ofertados em garantia para operações de sua retirada financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo facultado à CONCESSIONÁRIA a opção pela sua destinação final ambientalmente adequada, observadas as DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS ou pela sua alienação a terceiros, independentemente de nova autorização do PODER CONCEDENTECONCESSÃO.
8.8.1 10.8. As receitas decorrentes da eventual alienação dos componentes referidos na Subcláusula anterior serão apropriadas integralmente pela CONCESSIONÁRIA.
8.9 É vedada a oferta instalações de BENS REVERSÍVEIS que forem desativadas pela CONCESSIONÁRIA serão revertidas aos titulares dos SERVIÇOS por intermédio do ESTADO, que, na qualidade de representante dos titulares dos SERVIÇOS, tomará as medidas necessárias, para em garantianome dos titulares, garantir a continuidade da prestação do serviço público, por meio de TERMO DE REVERSÃO.
8.10 Todos 10.9. Excetuadas as hipóteses de materialização de riscos cuja responsabilidade foi atribuída ao ESTADO, por força de lei ou da subcláusula 33.4, todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros custos relativos à desativação de instalações deverão ser assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive no que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação aos SERVIÇOStange às condicionantes ambientais, não compreendendo custos de obras de demolição ou qualquer forma de requalificação das instalações para fins de utilização pelo ESTADO.
8.11 Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão
BENS VINCULADOS. 8.1 São 15.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será integrada pelos BENS VINCULADOS aqueles que:
i. pertençam ao PODER CONCEDENTE ou VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios afetos à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE aprovado pelas PARTES na forma deste CONTRATO;
ii. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
8.2 Para efeito do CONTRATO, não serão considerados BENS REVERSÍVEIS os BENS VINCULADOS de uso administrativo ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO.
8.2.1 Os BENS VINCULADOS utilizados para execução das ATIVIDADES RELACIONADAS não serão 15.2 Serão considerados BENS REVERSÍVEIS e sua eventual transferência ao PODER CONCEDENTE deverá observar o disposto na Subcláusula 27.4.
8.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obrastodos os bens descritos no INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, melhoriasenglobando instalações, equipamentos, benfeitorias máquinas, aparelhos, edificações e acessões realizadas acessórios integrantes do SISTEMA essenciais e indispensáveis ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, que serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA em relação aos SANEPAR, bem como os demais bens essenciais e indispensáveis ao desenvolvimento dos SERVIÇOS que vierem a ser adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, e que reverterão à SANEPAR, quando da extinção do CONTRATO.
15.3 Serão considerados BENS PRIVADOS as instalações comerciais e administrativas da CONCESSIONÁRIA, tais como escritórios, lojas, depósitos, almoxarifados e pátios de equipamentos, salvo aqueles que possuam comprovada afetação ao desenvolvimento dos SERVIÇOS e que constem no INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS. 15.3.1Os BENS PRIVADOS poderão ser gravados, incluído o histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, a infraestrutura de apoio, e as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, programas e sistemasdados em garantia ou alienados livremente.
8.4 15.4 A CONCESSIONÁRIA responderá pela posseobriga-se a manter em bom estado de funcionamento, guardaconservação e segurança, manutenção e vigilância de todos às suas expensas, os BENS VINCULADOS, de acordo efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade do desenvolvimento dos SERVIÇOS com o previsto no CONTRATO e na regulamentação vigentebase nos INDICADORES DE DESEMPENHO, nos termos previstos neste CONTRATO.
8.4.1 15.5 As estruturas, instalações, bens e equipamentos resultantes dos investimentos executados durante a vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA serão incorporadas ao SISTEMA e passarão a ser exploradas pela CONCESSIONÁRIA nas condições previstas neste CONTRATO. 15.5.1Após a execução de cada uma das obras necessárias ao desenvolvimento dos SERVIÇOS, os prédios, as estruturas e as instalações resultantes serão incorporadas ao SISTEMA inclusive para fins de reversão e passarão a ser exploradas pela CONCESSIONÁRIA nas condições previstas neste CONTRATO.
15.6 A CONCESSIONÁRIA utilizará os somente poderá desativar e/ou alienar bens móveis e equipamentos referentes aos BENS VINCULADOS exclusivamente para executar REVERSÍVEIS que deixem de ser necessários à OPERAÇÃO e, quando o objeto caso, após aprovação do CONTRATOórgão ambiental licenciador, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAScabendo-lhe, previamente, proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento semelhantes quando aplicável, com prévia autorização da SANEPAR.
8.4.2 A 15.7 Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser gravados ou ofertados em garantia para operações de financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
15.8 As instalações de BENS REVERSÍVEIS que forem desativadas pela CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, serão revertidas à SANEPAR de modo a conservá-los em condições adequadas garantir a continuidade da prestação do serviço público, por meio de uso e desempenhoTERMO DE REVERSÃO, respeitando observadas as normas especificações técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
8.5 O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida contidas no conceito de BENS VINCULADOS, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, observados ainda os limites definidos na Cláusula 27.
8.6 O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, inclusive os BENS REVERSÍVEIS.
8.6.1 O PODER CONCEDENTE poderá, ainda, nos termos do art. 5º, X da LEI FEDERAL DE PPP, reter os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA mediante a notificação prévia ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS, desde que VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha confirmado a existência de irregularidades e o valor necessário à sua reparação.
8.7 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição, conforme condições previstas no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS.
8.8 Os componentes que tenham sido substituídos 15.9 Excetuadas as hipóteses de materialização de riscos cuja responsabilidade foi atribuída à SANEPAR, por outros durante a MODERNIZAÇÃO e EFICIENTIZAÇÃO serão considerados como automaticamente desafetados a partir força de sua retirada lei ou da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAsubcláusula 26.7, sendo facultado todos os custos relativos à CONCESSIONÁRIA a opção pela sua destinação final ambientalmente adequada, observadas as DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS ou pela sua alienação a terceiros, independentemente desativação de nova autorização do PODER CONCEDENTE.
8.8.1 As receitas decorrentes da eventual alienação dos componentes referidos na Subcláusula anterior serão apropriadas integralmente instalações deverão ser assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive no que tange às condicionantes ambientais, não compreendendo custos de obras de demolição ou qualquer forma de requalificação das instalações para fins de utilização pela SANEPAR.
8.9 É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia.
8.10 Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação aos SERVIÇOS.
8.11 Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
BENS VINCULADOS. 8.1 São 10.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS VINCULADOS aqueles que:
i. pertençam ao PODER CONCEDENTE ou VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios afetados à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE aprovado pelas PARTES na forma deste CONTRATO;
ii. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOprestação dos SERVIÇOS.
8.2 Para efeito do CONTRATO, não serão 10.2. Serão considerados BENS REVERSÍVEIS todos os bens descritos no INVENTÁRIO DE BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS, englobando instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes do SISTEMA essenciais e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, que serão transferidos pelos titulares, por intermédio do ESTADO e/ou da CEDAE, bem como os
10.3. Serão considerados BENS PRIVADOS as instalações comerciais e administrativas da CONCESSIONÁRIA, tais como escritórios, lojas, depósitos, almoxarifados e pátios de uso administrativo ou equipamentos, salvo aqueles que possuam comprovada afetação à prestação dos SERVIÇOS e que constem no INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS.
10.3.1. Os BENS PRIVADOS que não estejam afetos diretamente à execução do CONTRATO e, portanto, não sejam considerados essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO.poderão ser
8.2.1 Os BENS VINCULADOS utilizados para execução das ATIVIDADES RELACIONADAS não serão considerados BENS REVERSÍVEIS e sua eventual transferência ao PODER CONCEDENTE deverá observar o disposto na Subcláusula 27.4.
8.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS, incluído o histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, a infraestrutura de apoio, e as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, programas e sistemas.
8.4 10.4. A CONCESSIONÁRIA responderá pela posseobriga-se a manter em bom estado de funcionamento, guardaconservação e segurança, manutenção e vigilância de todos às suas expensas, os BENS VINCULADOS, de acordo com o previsto no CONTRATO efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e na regulamentação vigente.
8.4.1 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS.
8.4.2 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA manutenções necessárias ao bom desempenho e EMERGENCIAL à atualidade dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
8.5 O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, observados ainda os limites definidos na Cláusula 27.
8.6 O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, inclusive os BENS REVERSÍVEIS.
8.6.1 O PODER CONCEDENTE poderá, aindaSERVIÇOS, nos termos do art. 5º, X da LEI FEDERAL DE PPP, reter os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA mediante a notificação prévia ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS, desde que VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha confirmado a existência de irregularidades e o valor necessário à sua reparaçãoprevistos neste CONTRATO.
8.7 É permitida 10.5. As estruturas, instalações, bens e equipamentos resultantes dos investimentos
10.5.1. Após a alienaçãoexecução de cada uma das obras necessárias à prestação do SERVIÇO, substituiçãoos prédios, descarte as estruturas e as instalações resultantes serão incorporadas ao SISTEMA inclusive para
10.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá desativar e/ou transferência alienar bens móveis e equipamentos que deixem de posse dos BENS VINCULADOSser necessários à OPERAÇÃO DO SISTEMA, desde que a CONCESSIONÁRIA procedacabendo-lhe, no caso dos BENS REVERSÍVEISpreviamente, proceder à sua imediata substituiçãosubstituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento semelhantes, conforme condições previstas no CADERNO DE ENCARGOScom prévia autorização da AGÊNCIA REGULADORA.
8.8 10.7. Os componentes bens públicos que tenham sido substituídos por outros durante a MODERNIZAÇÃO e EFICIENTIZAÇÃO serão considerados como automaticamente desafetados a partir integrarem os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser gravados ou ofertados em garantia para operações de sua retirada financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo facultado à CONCESSIONÁRIA a opção pela sua destinação final ambientalmente adequada, observadas as DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS ou pela sua alienação a terceiros, independentemente de nova autorização do PODER CONCEDENTECONCESSÃO.
8.8.1 10.8. As receitas decorrentes da eventual alienação dos componentes referidos na Subcláusula anterior serão apropriadas integralmente pela CONCESSIONÁRIA.
8.9 É vedada a oferta instalações de BENS REVERSÍVEIS que forem desativadas pela CONCESSIONÁRIA serão revertidas aos titulares dos SERVIÇOS por intermédio do ESTADO, que, na qualidade de representante dos titulares dos SERVIÇOS, tomará as medidas necessárias, para em garantianome dos titulares, garantir a continuidade da prestação do serviço público, por meio de TERMO DE REVERSÃO.
8.10 Todos 10.9. Excetuadas as hipóteses de materialização de riscos cuja responsabilidade foi atribuída ao ESTADO, por força de lei ou da subcláusula 34.4, todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros custos relativos à desativação de instalações deverão ser assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive no que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação aos SERVIÇOStange às condicionantes ambientais, não compreendendo custos de obras de demolição ou qualquer forma de requalificação das instalações para fins de utilização pelo ESTADO.
8.11 Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Gerenciamento
BENS VINCULADOS. 8.1 São 10.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS VINCULADOS aqueles que:
i. pertençam ao PODER CONCEDENTE ou VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios afetados à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE aprovado pelas PARTES na forma deste CONTRATO;
ii. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOprestação dos SERVIÇOS.
8.2 Para efeito do CONTRATO, não serão 10.2. Serão considerados BENS REVERSÍVEIS todos os bens descritos no INVENTÁRIO DE BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS, englobando instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes do SISTEMA essenciais e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, que serão transferidos pelos titulares, por intermédio do ESTADO e/ou da CEDAE, bem como os demais bens essenciais e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS que vierem a ser adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, e que reverterão aos titulares, por intermédio do ESTADO, quando da extinção do CONTRATO .
10.3. Serão considerados BENS PRIVADOS as instalações comerciais e administrativas da CONCESSIONÁRIA, tais como escritórios, lojas, depósitos, almoxarifados e pátios de uso administrativo ou equipamentos, salvo aqueles que possuam comprovada afetação à prestação dos SERVIÇOS e que constem no INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS.
10.3.1. Os BENS PRIVADOS que não estejam afetos diretamente à execução do CONTRATO e, portanto, não sejam considerados essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATOpoderão ser gravados, dados em garantia ou alienados livremente.
8.2.1 Os BENS VINCULADOS utilizados para execução das ATIVIDADES RELACIONADAS não serão considerados BENS REVERSÍVEIS e sua eventual transferência ao PODER CONCEDENTE deverá observar o disposto na Subcláusula 27.4.
8.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS, incluído o histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, a infraestrutura de apoio, e as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, programas e sistemas.
8.4 10.4. A CONCESSIONÁRIA responderá pela posseobriga-se a manter em bom estado de funcionamento, guardaconservação e segurança, manutenção e vigilância de todos às suas expensas, os BENS VINCULADOS, de acordo com o previsto no CONTRATO efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e na regulamentação vigentemanutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO.
8.4.1 A 10.5. As estruturas, instalações, bens e equipamentos resultantes dos investimentos executados durante a vigência da CONCESSÃO serão incorporadas ao SISTEMA e passarão a ser operadas pela CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS.
8.4.2 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em nas condições adequadas de uso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
8.5 O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, observados ainda os limites definidos na Cláusula 27.
8.6 O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar 10.5.1. Após a execução de cada uma das obras necessárias à prestação do SERVIÇO, os BENS VINCULADOSprédios, as estruturas e as instalações resultantes serão incorporadas ao SISTEMA inclusive os BENS REVERSÍVEISpara fins de reversão e passarão a ser operadas pela CONCESSIONÁRIA nas condições previstas neste CONTRATO.
8.6.1 O PODER CONCEDENTE poderá10.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá desativar e/ou alienar bens móveis e equipamentos que deixem de ser necessários à OPERAÇÃO DO SISTEMA, aindacabendo-lhe, nos termos do art. 5ºpreviamente, X da LEI FEDERAL DE PPP, reter os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA mediante a notificação prévia ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS, desde que VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha confirmado a existência de irregularidades e o valor necessário à sua reparação.
8.7 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, proceder à sua imediata substituiçãosubstituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento semelhantes, conforme condições previstas no CADERNO DE ENCARGOScom prévia autorização da AGÊNCIA REGULADORA.
8.8 10.7. Os componentes bens públicos que tenham sido substituídos por outros durante a MODERNIZAÇÃO e EFICIENTIZAÇÃO serão considerados como automaticamente desafetados a partir integrarem os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser gravados ou ofertados em garantia para operações de sua retirada financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo facultado à CONCESSIONÁRIA a opção pela sua destinação final ambientalmente adequada, observadas as DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS ou pela sua alienação a terceiros, independentemente de nova autorização do PODER CONCEDENTECONCESSÃO.
8.8.1 10.8. As receitas decorrentes da eventual alienação dos componentes referidos na Subcláusula anterior serão apropriadas integralmente pela CONCESSIONÁRIA.
8.9 É vedada a oferta instalações de BENS REVERSÍVEIS que forem desativadas pela CONCESSIONÁRIA serão revertidas aos titulares dos SERVIÇOS por intermédio do ESTADO, que, na qualidade de representante dos titulares dos SERVIÇOS, tomará as medidas necessárias, para em garantianome dos titulares, garantir a continuidade da prestação do serviço público, por meio de TERMO DE REVERSÃO.
8.10 Todos 10.9. Excetuadas as hipóteses de materialização de riscos cuja responsabilidade foi atribuída ao ESTADO, por força de lei ou da subcláusula 34.4, todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros custos relativos à desativação de instalações deverão ser assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive no que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação aos SERVIÇOStange às condicionantes ambientais, não compreendendo custos de obras de demolição ou qualquer forma de requalificação das instalações para fins de utilização pelo ESTADO.
8.11 Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão
BENS VINCULADOS. 8.1 São BENS VINCULADOS aqueles que:
i. pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE aprovado pelas PARTES na forma deste CONTRATO;
ii. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
8.2 Para efeito do CONTRATO, não serão considerados BENS REVERSÍVEIS os BENS VINCULADOS de uso administrativo ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO.
8.2.1 Os BENS VINCULADOS utilizados para execução das ATIVIDADES RELACIONADAS não serão considerados BENS REVERSÍVEIS e sua eventual transferência ao PODER CONCEDENTE deverá observar o disposto na Subcláusula 27.4.
8.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS, incluído o histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, a infraestrutura de apoio, e as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, programas e sistemas.
8.4 A CONCESSIONÁRIA responderá pela posse, guarda, manutenção e vigilância de todos os BENS VINCULADOS, de acordo com o previsto no CONTRATO e na regulamentação vigente.
8.4.1 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS.
8.4.2 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
8.5 O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, observados ainda os limites definidos na Cláusula 2729.
8.6 O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, inclusive os BENS REVERSÍVEIS.
8.6.1 O PODER CONCEDENTE poderá, ainda, nos termos do art. 5º, X da LEI FEDERAL DE PPP, reter os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA mediante a notificação prévia ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS, desde que o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha confirmado a existência de irregularidades e o valor necessário à sua reparação.
8.7 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição, conforme condições previstas no CADERNO DE ENCARGOS.
8.8 Os componentes que tenham sido substituídos por outros durante a MODERNIZAÇÃO e EFICIENTIZAÇÃO serão considerados como automaticamente desafetados a partir de sua retirada da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo facultado à CONCESSIONÁRIA a opção pela sua destinação final ambientalmente adequada, observadas as DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS ou pela sua alienação a terceiros, independentemente de nova autorização do PODER CONCEDENTE.
8.8.1 As receitas decorrentes da eventual alienação dos componentes referidos na Subcláusula anterior serão apropriadas integralmente pela CONCESSIONÁRIA.
8.9 É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia.
8.10 Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação aos SERVIÇOS.
8.11 Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão
BENS VINCULADOS. 8.1 São 11.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS VINCULADOS aqueles que:
i. pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE aprovado pelas PARTES na forma deste CONTRATO;
ii. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
8.2 Para efeito do CONTRATO, não serão considerados BENS REVERSÍVEIS os BENS VINCULADOS de uso administrativo ou não essenciais acessórios afetados à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATOexcepcionados os bens constantes da cláusula 11.3.
8.2.1 Os 11.2. Serão considerados BENS VINCULADOS utilizados para todos os bens descritos no INVENTÁRIO DE BENS VINCULADOS, além daqueles que venham a ser adquiridos, incorporados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo da CONCESSÃO, vinculados à execução das ATIVIDADES RELACIONADAS não dos SERVIÇOS.
11.3. Não serão considerados BENS REVERSÍVEIS VINCULADOS as instalações comerciais e sua eventual transferência ao PODER CONCEDENTE deverá observar o disposto na Subcláusula 27.4administrativas daCONCESSIONÁRIA, tais como escritórios, lojas, depósitos, almoxarifados e pátios de equipamentos, salvo aqueles que possuam comprovada afetação à prestação dos SERVIÇOS e que constem no INVENTÁRIO DE BENS VINCULADOS.
8.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS, incluído o histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, a infraestrutura de apoio, e as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, programas e sistemas.
8.4 11.4. A CONCESSIONÁRIA responderá pela posseobriga-se a manter em bom estado de funcionamento, guardaconservaçãoe segurança, manutenção e vigilância de todos às suas expensas, os BENS VINCULADOS, de acordo com efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO, seem ônus para o previsto no CONTRATO município e na regulamentação vigentepara os usuários finais.
8.4.1 11.5. Na hipótese de haver obtenção de investimentos por parte do CONCEDENTE através de convênios com os governos Federal e Estadual, haverá compensação pela CONCESSIONÁRIA, durante o período de concessão, que deverá recair nas áreas de Planejamento Urbano, Saúde, Educação e Assistência Social.
11.6. As estruturas, instalações, bens e equipamentos resultantes dos investimentos executados durante a vigência da CONCESSÃO serão incorporadas ao SISTEMA e passarão a ser operadas pela CONCESSIONÁRIA nas condições previstas neste CONTRATO.
11.6.1. Após a execução de cada uma das obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, os prédios, as estruturas e as instalações resultantes serão incorporadas ao SISTEMA e passarão a ser operadas pela CONCESSIONÁRIA nas condições previstas neste CONTRATO.
11.7. A CONCESSIONÁRIA utilizará somente poderá desativar e/ou alienar bens móveis e equipamentos que deixem de ser necessários à OPERAÇÃO DO SISTEMA, cabendo-lhe, previamente, procederà sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento semelhantes.
11.8. Os bens públicos que integrarem os BENS VINCULADOS exclusivamente não poderão ser gravados ou ofertados em garantia para executar o objeto do CONTRATOoperações de financiamento realizadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADASsobpena de cassação da CONCESSÃO.
8.4.2 A 11.9. As instalações de BENS VINCULADOS que forem desativadas pela CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilizaçãoserãorevertidas ao CONTRATANTE.
8.5 O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA11.9.1. Os bens imóveis tratados na subcláusula anterior devem ser devolvidos ao CONTRATANTE, compreendida no conceito por meio de BENS VINCULADOSTermo de Reversão, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, observados ainda os limites definidos na Cláusula 27com a descrição das características dos bens.
8.6 O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar 11.10. Todos os BENS VINCULADOScustos relativos à desativação de instalações deverão ser assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive os BENS REVERSÍVEISno que tange às condicionantes ambientais, não compreendendo custos de obras de demolição ou qualquer forma de requalificação das instalações para fins de utilização pelo CONTRATANTE.
8.6.1 O PODER CONCEDENTE poderá, ainda, nos termos do art. 5º, X da LEI FEDERAL DE PPP, reter os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA mediante a notificação prévia ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS, desde que VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha confirmado a existência de irregularidades e o valor necessário à sua reparação.
8.7 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição, conforme condições previstas no CADERNO DE ENCARGOS.
8.8 Os componentes que tenham sido substituídos por outros durante a MODERNIZAÇÃO e EFICIENTIZAÇÃO serão considerados como automaticamente desafetados a partir de sua retirada da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo facultado à CONCESSIONÁRIA a opção pela sua destinação final ambientalmente adequada, observadas as DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS ou pela sua alienação a terceiros, independentemente de nova autorização do PODER CONCEDENTE.
8.8.1 As receitas decorrentes da eventual alienação dos componentes referidos na Subcláusula anterior serão apropriadas integralmente pela CONCESSIONÁRIA.
8.9 É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia.
8.10 Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação aos SERVIÇOS.
8.11 Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
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Samples: Concession Agreement
BENS VINCULADOS. 8.1 São BENS VINCULADOS aqueles que:
i. pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE aprovado pelas PARTES na forma deste CONTRATO;
ii. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
8.2 Para efeito do CONTRATO, não serão considerados BENS REVERSÍVEIS os BENS VINCULADOS de uso administrativo ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO.
8.2.1 Os BENS VINCULADOS utilizados para execução das ATIVIDADES RELACIONADAS não serão considerados BENS REVERSÍVEIS e sua eventual transferência ao PODER CONCEDENTE deverá observar o disposto na Subcláusula 27.4.
8.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS, incluído o histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, a infraestrutura de apoio, e as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, programas e sistemas.
8.4 A CONCESSIONÁRIA responderá pela posse, guarda, manutenção e vigilância de todos os BENS VINCULADOS, de acordo com o previsto no CONTRATO e na regulamentação vigente.
8.4.1 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS.
8.4.2 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
8.5 O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAVIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, observados ainda os limites definidos na Cláusula 2726.
8.6 O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, inclusive os BENS REVERSÍVEIS.
8.6.1 O PODER CONCEDENTE poderá, ainda, nos termos do art. 5º, X da LEI FEDERAL DE PPP, reter os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA mediante a notificação prévia ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS, desde que o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha confirmado a existência de irregularidades e o valor necessário à sua reparação.
8.7 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição, conforme condições previstas no CADERNO DE ENCARGOS.
8.8 Os componentes que tenham sido substituídos por outros durante a MODERNIZAÇÃO e EFICIENTIZAÇÃO IMPLANTAÇÃO serão considerados como automaticamente desafetados a partir de sua retirada da REDE INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAVIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE, sendo facultado à CONCESSIONÁRIA a opção pela sua destinação final ambientalmente adequada, observadas as DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS ou pela sua alienação a terceiros, independentemente de nova autorização do PODER CONCEDENTE.
8.8.1 As receitas decorrentes da eventual alienação dos componentes referidos na Subcláusula anterior serão apropriadas integralmente pela CONCESSIONÁRIA.
8.9 É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia.
8.10 Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação aos SERVIÇOS.
8.11 Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão