Bolsos Cláusulas Exemplificativas

Bolsos. Dois bolsos frontais de 15 cm de altura x 14 cm de largura com portinholas (Abas) fechadas por fecho de contato (velcro) na cor preta ambos com cantos chanfrados de 5cm de altura x 14,5 cm de largura. - Fechamento Frontal: Em zíper vislon n. 5 fixo texturizado de poliéster preto de no mínimo 58cm de comprimento. Lapela de proteção sobre o zíper de no mínimo 4cm de largura e 58 cm de comprimento, sendo a lapela com fechamento sobre o zíper através de 3 fechos de contato (velcros) de 2,5cm de largura x 4 cm de comprimento. (Ver fig 4). - Fecho de contato (Velcro) de identificação frontal: Localizado 0,5 cm acima do bolso direito fecho de contato (velcro) fêmea na cor preto com 2,5 cm x 13 cm. conforme fig. 4 e 5. - Mangas e Punhos: Em tecido camuflado ripstop conforme figura 5 e 6. Punhos ajustados por aleta fixada na costura de união das extremidades do punho. Aleta em tecido duplo e quinas chanfradas com fecho de contato (velcro) macho (lado áspero) costurado em x para fechamento com 5,cm de largura x 4 cm de comprimento, e fecho de contato (velcro) fêmea (lado macio) na extensão do punho com 5cm de largura x 20 cm de comprimento. - Reforço do cotovelo na Manga: Em tecido ripstop camuflado sobreposto a manga serve como Protetor com dimensão de 18,5 cm de comprimento x 13,5 cm largura desenho oval reforçado com costuras perpendiculares em toda área do reforço. ( ver fig. 6) - Bainha da barra e etiqueta: Bainha da barra medindo 2,5 cm de largura e etiqueta de tamanho na parte frontal inserida no próximo ao zíper de fechamento.
Bolsos. Deverá ter dois bolsos expansíveis laterais medindo entre 170 mm e 250 mm de largura e entre 210 mm e 250 mm de altura, com profundidade não inferior a 5 mm com dois ilhoses de metal não oxidável em cada fundo de bolso para drenagem. O fechamento dos bolsos deverão ser através de lapela protetora de 100 mm de altura (admitindo-se 10% de tolerância nessa medida) e largura do mesmo tamanho do bolso (entre 170 mm e 250 mm), com fechamento por meio de fita prendedora de ganchos e argolas resistente ao fogo posicionados na extremidade da lapela. 1.1.11.15.9.1. Os bolsos deverão estar posicionados, imediatamente, acima das proteções dos joelhos. Bainhas das Pernas Reforçadas: Cada extremidade de bainha deverá ser reforçada com um pedaço de tecido de para-aramida com revestimento de polímero, com 50 mm de largura, costurado à extremidade da perna com pesponto duplo. 1.1.11.15.9.2. Os reforços da bainha deverão ser dobrados pela metade, aproximadamente uma metade no lado de dentro e uma metade no lado de fora da extremidade da perna. Reforços para Joelhos: Cada calça deverá ter um reforço em tecido de para- aramida com revestimento de polímero, para cada joelho, costurado com pesponto duplo somente nas bordas. O tamanho do reforço para o joelho deverá ter área mínima de 48400 mm² . 1.1.11.15.9.3. A cor do reforço deverá ser preta. 1.1.11.15.9.4. A instalação do reforço deverá atender às exigências da norma, no que tange ao Desempenho de Proteção Térmica (DPT) localizado, devendo para tanto haver camadas de barreira de umidade ou forro térmico (abaixo do reforço ou na montagem do forro interno), além de absorver sobrecargas no joelho do usuário.
Bolsos a) Bolsos frontais: Dois bolsos, um de cada lado, com abertura na posição vertical formando um ângulo na parte inferior, iniciando junto à costura do cós, separado 2,0 cm da costura lateral, tendo medidas de 16,0 cm na abertura na parte frontal, 18,0 cm na junção com as costas e 28,0 cm de profundidade, medida feita rente à extremidade frontal do cós traseiro; medida considerada em média para tamanho 44 (devendo ser observado a proporcionalidade das numerações). Abertura com pesponto duplo e com travetes nas extremidades. Espelho e vista interna em tecido principal, tendo o espelho medidas mínimas de 4,0 cm de tecido além da abertura do bolso e vista interna (entretelada) medidas mínimas de 6,0 cm de maneiraa evitar que o forro apareça em demasiado. Os forros dos bolsos deverão ter uma abertura de aproximadamente 7,0 cm com acabamento em viés na parte que encosta ao corpo, tendo a extremidade mesial embutida no cós frontal e a extremidade distal superior embutida na ponta do cós traseiro para possibilitar o ajuste do cós à cintura, sendo que o viés de acabamento da abertura não deve ficar sobreposto, nem afastado mais que 0,5 cm quando a cintura estiver relaxada. A parte lateral do forro deve ser fixadana costura de união lateral da peça, seguindo de forma levemente arredondado até a braguilha onde será fixado de forma embutida, sendo a costura de fechamento em overlock com costura embutida e pesponto simples externo próximo a borda. (Tolerância de +/- 0,5 cm para as medidas do bolso). b) Bolsos Traseiros: Dois bolsos, um de cada lado, medindo 16,0 cm de largura e 17,0 cm de altura, contendo duas pregas, posicionadas de maneira equidistantes com 2,0 cm de profundidade cada, voltadas para o gancho traseiro e com pesponto simples de 0,2 cm na extremidade das pregas. Abertura com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0 cm, fixados com pesponto duplo no contorno. Deverão ser cobertos por lapelas com cantos inferiores chanfrados, com pesponto duplo em todo o contorno, medindo 16,5 cm de largura e 6,0 cm de altura, com aplicação interna de entretela termocolante e fechado através de dois velcros (2,0 cm x 4,0 cm), fixados com pesponto simples em todo contorno e reforço em forma de xno centro, sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer à costura de fixação do velcro na lapela.Extremidade superior das lapelas e dos bolsos com travetes. (Tolerânciade +/- 0,5 cm para as medidas do bolso); c) Bolsos Laterais da Perna: Do...
Bolsos. Dois bolsos embutidos, sendo um em cada lado, posicionados em diagonal na parte inferior da frente, com uma abertura de 18,0cm, fechado por zíper de nylon fino com cursor invertido, de forma que o zíper abra de cima para baixo, sendo coberto por uma vista embutida, com 2,0cm de largura, pesponto simples de borda no contorno da abertura. Forro do bolso do mesmo tecido da jaqueta, com profundidade de acordo com tabela de medidas, tendo sua face mesial fixada junto com a costura de união da vista frontal externa e extremidade inferior embutida na costura da barra, fechado em máquina overlock com costura embutida e pesponto simples externo próximo a borda. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso);
Bolsos. Dois bolsos embutidos na parte anterior direita e anterior esquerda do tórax, com fechamento através de zíper em diagonal (sendo os cantos voltados para as axilas na posição superior), abrindo em direção ao centro do peito. Bolsos com abertura de 18 cm. Abaixo da cintura e na costura lateral, bolsos embutidos com abertura de 17 cm. Bolso chapado abaixo dos bolsos da cintura, com fechamento por portinhola e velcro, medindo 18cm de altura e 15 cm de largura.
Bolsos. Dois bolsos embutidos na parte anterior direita e anterior esquerda do tórax, com fechamento através de zíper em diagonal (sendo os cantos voltados para as axilas na posição superior), abrindo em direção ao centro do peito. Bolsos com abertura de 18 cm. 1.4.1. Posição frontal entre bolso abaixo da cintura e acima do reforço de joelho, com inclinação de 30 a 40 graus para as laterais de forma a facilitar a entrada das mãos. 01 bolso em cada perna. A 6cm de distância do primeiro bolso abaixo da cintura, 1 bolso embutido com abertura de 18 cm, 20 cm de altura e 16cm de largura, com fechamento através de zíper com costura na lateral interna, sendo 1 bolso em cada perna. Do lado esquerdo, um bolso embutido, porta caneta, com fechamento com botão de pressão com 6cm de largura e 18 cm de altura. 1.4.2. Posição traseira: Abaixo da cintura e na costura lateral, bolsos embutidos com abertura de 17 cm. Bolso chapado abaixo dos bolsos da cintura, com fechamento por portinhola e velcro, medindo 18cm de altura e 15 cm de largura.
Bolsos. Bolsos dianteiros: dois bolsos laterais, embutidos, fechados por zíper de nylon saindo da costura de junção da lateral, com forro do próprio tecido, com abertura de 15 cm, profundidade de 11 cm a partir do fim da abertura, largura máxima de 19 cm, largura média de 12 cm, costurados em máquina reta de 1 agulha, rebatidos com pesponto na largura do calcador, com linha na cor cinza. Fechamento interno com máquina interlock, bitola 08 mm, 5 fios na cor cinza, para maior reforço da costura.
Bolsos. Dois bolsos chapados feehados por portinholas em tecido dupla (entreteladas) e 1 botão. Bolsos e portinholas com cantos inferiores chanfrados. Prega macho com 3cm de largura ao centro.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.