HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 – 41
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
Pregão Eletrônico n. º 135/2021. Objeto: Aquisição de insumos des- tinados àimplementaçãodas Diversas Oficinas de trabalho Previstas nos Eixos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE,sob a forma de entrega integralconforme especificações, exi- gências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. Homologo os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9 e 10 como desertos e lote 7 como fracassado. Homologo o lote 6 no valor de R$19.435,70 (dezenove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) à empresa MALHAS INDUSTRIAIS LTDA -ME - CNPJ19.027.069/0001-37.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Superintendentede Infraestrutura e Logística – Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
3 cm -30 1525268 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislaçõespertinentes à matéria, considerando as orienta- çõesexpostas naNOTA JURÍDICA SEJUSP/AJU Nº 518/2021e a documentação acostada ao processo nº1450.01.0081437/2021-62,a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo OBJETO refere-se ao
credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais, diretamente aos seus ser- vidores, por meio de aquisição direta e de acordo com as exigências estabelecidas noedital e seus anexos.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
3 cm -30 1525092 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9280728.01.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA PETROBRAS DISTRIBUI-
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/SEJUSP e REAL URNAS LTDA. ESPÉCIE: Termo
de Cooperação Técnica nº: 3652. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena na PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO DAS NEVES I - JOSÉ MARIA ALKIMIN, subordi-
nado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ARTIGO DE MADEIRA, TECIDOS E OUTROS
MATERIAIS. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superin-
tendente de Humanização do Atendimento e XXXXXX XXXX XXX- XXXX, representante legal de REAL URNAS LTDA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/SEJUSP e RICO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ARTESANAIS LTDA. ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº: 3681. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a profis- sionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de- obra dos presos que cumprem pena no COMPLEXO PÚBLICO PRI- VADO DE RIBEIRÃO DAS NEVES I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de TABACO ARTESANAL - TABACARIA. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNA-
TÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente de Huma- nização do Atendimento e VÂNIA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, representante legal de RICO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO- DUTOS ARTESANAIS LTDA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOTERMO ADITIVOAO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e OAB - SEÇÃO MINAS GERAIS. ESPÉ-
CIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 3145. OBJETO: A pror- rogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 3145 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de pre- sos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE PARA- CATU I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX, Superintendente de Humanização do Atendimento e RAI- MUNDO XXXXXXX XXXXXX, representante legal de OAB - SEÇÃO MINAS GERAIS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/XXXXXX e XXX XXXXXXXX DO XXXXX XXXXXXX
SILVEIRA 03685159666. ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº: 3685. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisio- nal de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena na PENITENCIÁRIA DE CONTAGEM I - NEL- SON HUNGRIA, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segu- rança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços
de CONFECÇÃO DE FLANELAS, ESTOPAS OU DE PANOS DE
PRATO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNA-
TÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente de Huma- nização do Atendimento e XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, representante legal de XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 03685159666.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e PLASTISOL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE EMBALAGENS EIRELI. ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 3102. OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 3102 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena na PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO DAS NEVES I - JOSÉ
XXXXX XXXXXXX, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de ser- viços de COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS. VIGÊN-
CIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁ-
XXXX: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente de Humaniza- ção do Atendimento e FRANCIANE APARECIDA VIEIRA COUTO, representante legal de PLASTISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI.
56 cm -30 1525341 - 1
XXXX S/A. ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao contrato de presta- ção de serviços e fornecimento de combustível OBJETO: A alteração do item 1.2 - objeto da contratação - tabela descritiva, no tocante aos valores unitários e aos valores totais dos dos itens 1 e 2, constantes da cláusula primeira – objeto do contrato inicial (30339168), tendo em vista o reequilíbrio econômico financeiro, do 1º termo aditivo da ata de registro de preços nº 64/2021 (32987865), com publicação no jornal oficial em 28/07/2021 (32987984), cujo objeto é reequilíbrio financeiro econômico-financeiro dos combustíveis gasolina e óleo die- sel. conforme cláusula terceira - da vigência do 1º termo aditivo da ata de registro de preços nº 64/2021 (32987865), os preços reequilibrados citados na cláusula segunda do referido termo passam a vigorar a partir de 14.07.2021, através do 1º termo aditivo (32987865) publicado no iof/mg de 28/07/2021 - pág. 27 (32987984) e conforme nota jurídica nº 125/2021 seplag de 23/07/2021 (32987369) e o ofício circular seplag/ dcgl nº 16/2021 de 08/04/2020 (32988179) que alterou os preços dos combustíveis (sem a incidência de icms) de modo que os valores pas- saram a vigorar: r$ 3,8559 para gasolina automotiva e r$ 3,9794 para óleo diesel combustível automotivo - tipo: s10 (menos enxofre), con- forme quadro abaixo, a partir de 14/07/2021. A alteração do item 3.1 da cláusula terceira - preço do contrato inicial (30339168), tendo em vista o Reequilíbrio Econômico Financeiro, publicado no IOF/MG através do 1º Termo Aditivo (32987865) publicado no IOF/MG de 28/07/2021
- Pág. 27 (32987984), que alterou o valor total da contratação para R$
3.420.979,50 VALOR: O valor global da contratação, a partir de de
14.07.2021 (32987865) é de R$ 3.420.979,50. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 1451.06.122.705.2500.0001.339030.26.0.10.1; 1451.06
.421.145.4423.0001.339030.26.0.10.1; 1451.10.421.145.4429.0001.33
9030.26.0.10.1; 1451.06.181.139.4412.0001.339030.26.1.10.1; 1451.1
2.243.143.4421.0001.339030.26.0.10.1; 1451.06.000.000.0000.0001.3
39030.26.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx
de Xxxxx Xxxxx.Assinatura em: 27/08/2021.
8 cm -30 1525166 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.20.2732.02.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA LINDER IMÓVEIS LTDA.
ESPECIE: Segundo termo aditivo ao contrato de locação de imóvel para estruturação e sede do centro de prevenção social à criminalidade no município de Contagem. OBJETO: A prorrogação da vigência do contrato inicial por mais 12 meses a contar de 30/08/2021, em aten- dimento a cláusula terceira - da vigência do contrato inicial; O rea- juste do valor mensal e do valor global do contrato em 6,76 %– ipca/ ibge – Abril/2021 (33887231), a contar de 20/07/2021, passando o valor mensal do aluguel para R$3.016,85 e o Valor anual do aluguel para R$36.202,20, conforme o Termo de Anuência apresentada pelo
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO.
ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 2974. OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 2974 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de pre- sos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE NOVO CRUZEIRO I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segu- rança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de servi- ços de MANEJO AMBIENTAL - CONTRA A DENGUE. VIGÊN-
CIA: 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de assinatura. SEM
REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁ-
XXXX: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente de Humaniza- ção do Atendimento e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, represen- tante legal de MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e MUNICÍPIO DE BURITIS. ESPÉCIE: 1º
Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 2895. OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 2895 destinado à profis- sionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão- de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE BURITIS I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de MANEJO AMBIENTAL - CONTRA A DENGUE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e qua-
tro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECUR- SOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX, Superintendente de Humanização do Atendimento e XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, representante legal de MUNICÍPIO DE BURITIS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/SEJUSP e MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº: 3697. OBJETO: O pre- sente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação, qua- lificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cum- prem pena na PENITENCIÁRIA DE TRÊS CORAÇÕES I, subordi- nado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Supram Norte de Minas ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (00-0000-0000), ou pelo e-mail (xxx.xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Autuado | Auto de Infração | Fundamentação (Decreto, Anexo, Código) |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 262793/2020 | 47.383/18, Anexo I, Art.112, código 106, 114 |
Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 262766/2020 | 47.383/18, Anexo I, Art.112, código 106, 114 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 273204/2021 | 47.838/20, Anexo I, Art.03, código 127 |
Construtora Art Edificações LTDA CNPJ: 118.063.210.001-02 | 274614/2021 | 47.383/18, Anexo I, Art.112, código 105 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (Fazenda Esperança) CPF: 000.000.000-00 | 273094/2021 | 47.838/20, Anexo I, Art.03, código 127, 214, 216 |
Dimas de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | 266619/2020 | 47.383/18, Anexo V, Art. 112, Código 506-A, 527-I |
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 272115/2021 | 47.383/18, Anexo V, Art.112, código 506-B, 425-A, |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | 274022/2021 | 47.383/18, Art. 112, Anexo III, código 304-A, |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | 266558/2020 | 47.838/20, Art. 3, Anexo III, código 301-A, |
JHC Mineradora Pedras Ornamentais LTDA – ME CNPJ: 09.367.938/0001-19 | 275737/2021 | 47.383/18, Art. 112, Anexo I, código 105 |
JHC Mineradora Pedras Ornamentais LTDA – ME CNPJ: 09.367.938/0002-08 | 278670/2021 | 47.383/18, Art. 112, Anexo I, código 105 |
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 278670/2021 | 47.838/20, Art. 03, Anexo III, código 301-A, 127 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 | 274578/2021 | 47.838/18, Art. 03, Anexo I, código 127 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
18 cm -30 1525285 - 1
representante legal do proprietário do imóvel (locador) em 20/07/2021 (32799632), em atendimento a Cláusula Terceira - Do Valor do contrato acima mencionado, e conforme o Art. 2º, § 1º e § 2º da Resolução Con- junta seplag/sef Nº 8898, de 14 de Junho DE 2013 e os artigos 2º e 3º da Lei 10.192 de 14/02/2001 e a Lei 8.666/1993, para os trâmites da reno- vação contratual ora pretendida. VALOR: valor mensal deste contrato é de R$3.016,85. O valor Global deste termo aditivo é de R$36.457,40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.000.000.0000.0001.339039.
20.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx de
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Assinatura em: 27/08/2021.
5 cm -30 1525175 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO
DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
Superintendente de Humanização do Atendimento e XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, representante legal de MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/SEJUSP e COMERCIAL DE ALHOS CANAÃ
LTDA. ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº: 3676. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cum- prem pena no PRESÍDIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de BENEFICIAMENTO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009196331
celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvol- vimento Sustentável, e INFRA DO BRASIL COMÉRCIO EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 30 de Agosto 2021.
(A) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
(B) Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
2 cm -30 1525530 - 1
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Nova Lima/ MG – PA/Nº 2100.01.0050198/2021-47.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Lafeta - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Nova Lima/MG – PA/Nº 2100.01.0050666/2021-21.
Porto Velho Extração e Comércio de Areias Ltda -ME - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação per- manente – APP. Esmeraldas/MG – PA/Nº 2100.01.0051972/2021-67. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Nova Lima/MG – PA/Nº 2100.01.0052825/2021-25.
DE ALHO PARA COMÉRCIO. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Supressão de cobertura vegetal nativa,
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/SEJUSP e ALTERNATIVO RESTAURANTE LTDA.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº: 3687. OBJETO: O pre- sente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação, qualifica- ção e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE TARUMIRIM I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a pres- tação de serviços de DISTRIBUICAO DE ALIMENTACAO NA UNI- DADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNA-
TÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente de Huma- nização do Atendimento e XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, representante legal de ALTERNATIVO RESTAURANTE LTDA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - DEMSUR. ESPÉCIE: 1º Aditivo ao
Termo de Compromisso nº: 2758. OBJETO: A prorrogação da vigên- cia do Termo de Compromisso nº: 2758 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisio- nal de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena na PENITENCIÁRIA DE MURIAÉ I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de SANEAMENTO URBANO, SERVICOS GERAIS E LIMPEZA. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX, Superintendente de Humanização do Atendimento e XXXXX XX CONSOLAÇÃO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, represen- tante legal de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - DEMSUR.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e COOP DOS CAFEIC DE CAMPOS GERAIS E CAMPO DO MEIO LTDA. ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Termo
de Compromisso nº: 1722. OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 1722 destinado à profissionalização, capa- citação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE CAMPOS GERAIS I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de CARREGAMENTO DE CAMINHÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA. VIGÊNCIA: 24 (vinte
e quatro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX, respondendo pela SUPERINTENDÊN- CIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO e XXXX XXXXXX
XXXXX, representante legal de COOP DOS CAFEIC DE CAMPOS GERAIS E CAMPO DO MEIO LTDA.
meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX, Superintendente de Humanização do Atendimento e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, representante legal de COMERCIAL DE ALHOS CANAÃ LTDA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: EMG/SEJUSP e PALHEIROS SUL GOIANO LTDA.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº: 3677. OBJETO: O pre- sente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação, qualifica- ção e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena na PENITENCIÁRIA DE UBERLÂNDIA I - PROFESSOR XXXX
PIMENTA DA VEIGA, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de TABACO ARTESANAL - TABACARIA. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO.SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX, Superintendente de Humanização do Atendimento e XXXXX XXXXX XX XXXXX, representante legal de PALHEIROS SUL GOIANO LTDA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOTERMO ADITIVOAO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e MUNICÍPIO DE OLIVEIRA. ESPÉCIE:
4º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 2517. OBJETO: A prorroga- ção da vigência do Termo de Compromisso nº: 2517 destinado à pro- fissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão- de-obra dos presos que cumprem pena no XXXXXXXX XX XXXXXXXX I - DR. XXXXXX XXXXX, subordinado à Secretaria de Estado de Jus- tiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO. VIGÊN-
CIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁ-
XXXX: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente de Humaniza- ção do Atendimento e XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, representante legal de MUNICÍPIO DE OLIVEIRA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOTERMO ADITIVOAO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e OAB - SEÇÃO MINAS GERAIS. ESPÉ-
CIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 3134. OBJETO: A pror- rogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 3134 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de pre- sos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE MON- TES CLAROS I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segu- rança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX, Superintendente de Humanização do Atendimento e RAI- MUNDO XXXXXXX XXXXXX, representante legal de OAB - SEÇÃO MINAS GERAIS.
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental conforme pro- cessos abaixo identificados:
*Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Outros/Fazenda Morro da Mesa - Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa - Perdizes - Processo nº 2100.01.0031170/2021-91. *Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/ Fazenda Santa Clara – Supressão de Vegetação Nativa e Corte de Árvo- res Isoladas - Coromandel - Processo nº 2100.01.0044430/2021-98.
*Lagoa Grande Geração de Energia Solar 22 Ltda/Empreendimento Linear - Supressão de Vegetação Nativa e Corte de Árvores Isoladas
- Lagoa Grande - Processo nº 2100.01.0028438/2021-38. *Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/Fazenda das Nascentes - Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em APP com supressão - Presidente Xxxxxxxx - Processo nº 2100.01.0024413/2021-73. Validade: 36 meses ou coincidente com a validade da licença ambiental, contado da data da concessão da LAS.
(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XXXXxx Xxxx Xxxxxxxxx.
4 cm -30 1525555 - 1
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Supressão de cobertura nativa, com des- toca, para uso alternativo do solo – Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001080/14. Motivo: Desistência
Praia Empreendimentos Imobiliários ltda ME- Supressão de cobertura nativa, com destoca, para uso alternativo do solo – Sabará/MG - PA/Nº 09010001383/15. Motivo: Perda de Objeto
Xxxxx Xxxxxx de Faria- Supressão de cobertura nativa, com destoca, para uso alternativo do solo – Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000998/18. Motivo: Desistência
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Supressão de cobertura nativa, com destoca, para uso alternativo do solo – Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000999/18. Motivo: Desistência
LTT Empreendimentos e Incorporações Ltda- Intervenção com supres- são de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente– Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000499/20. Motivo: Desistência
Ana Cláudia Mendes Fontes Duarte - Supressão de cobertura nativa, com destoca, para uso alternativo do solo – Nova Lima/MG - SEI/Nº 2100.01.0024283/2021-91. Motivo: Perda de Objeto
(a) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx INFORMA DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições, torna público que os requerentes abaixo iden- tificados solicitaram:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202108302327280141.
Geyse Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Nova Lima/ MG – PA/Nº 2100.01.0046877/2021-86.
com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Nova Lima/MG –
PA/Nº 2100.01.0052847/2021-13.
ArcelorMittal Mineração Serra Azul - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Itatiaiuçu/MG
– PA/Nº 2100.01.0038601/2021-50.
(a) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx INFORMA DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO URFBIO METROPOLI- TANA, no uso de suas atribuições, torna público que foram concedi- das Autorizações para Intervenção Ambiental por meio de Documentos Autorizativos para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os pro- cessos abaixo identificados:
RSM Incorporações S.A. - Supressão de cobertura nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Belo Horizonte/MG – PA/ Nº 09010000547/20. AUTORIZAÇÃO nº 2100.01.0044750/2020-94.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regene- ração: Inicial. Validade: Vinculado ao Licenciamento Ambiental Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Supressão de cobertura nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Nova Lima/ MG – SEI Nº 2100.01.0028951/2021-58. AUTORIZAÇÃO nº
2100.01.0028951/2021-58. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semi- decidual. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 24/08/2021.
Defesa Florestal Ltda Supressão de cobertura nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Brumadinho/ MG – SEI Nº 2100.01.0035463/2021-95. AUTORIZAÇÃO nº
2100.01.0035463/2021-95. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semi- decidual. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 30/08/2021.
Bela Vista Empreendimentos e Participações Ltda- Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preserva- ção permanente. Florestal /MG - PA/Nº 09010000148/20. DAIA nº 2100.01.0014294/2021-37. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semi- decidual. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/08/2021.
Deud Calil Xxxxxx Xxxxx- Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Nova Lima / MG – SEI Nº 2100.01.0020152/2021-78. AUTORIZAÇÃO nº
2100.01.0020152/2021-78. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semi- decidual. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 10/08/2021.
(a) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
20 cm -30 1525406 - 1
31/08/2021 SEI/GOVMG - 34312382 - Ato de Ratificação de Dispensa de Licitação
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações pertinentes à matéria, considerando as orientações expostas na NOTA JURÍDICA SEJUSP/AJU Nº 518/2021 (33252638) e a documentação acostada ao processo nº 1450.01.0081437/2021-62, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo OBJETO refere-se ao credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais, diretamente aos seus servidores, por meio de aquisição direta e de acordo com as exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em 26/08/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 34312382 e o código CRC 97344A63.
Referência: Processo nº 1450.01.0081437/2021-62 SEI nº 34312382
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_… 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEJUSP SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2021/2021
Processo SEI nº 1450.01.0081437/2021-62
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 03/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O
FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA POLÍCIA PENAL DE MINAS GERAIS
RESUMO DO EDITAL
Edital de Chamamento Público para Credenciamento n° 03/2021 Requisitante: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Data para entrega da documentação pelas empresas interessadas: a partir do dia 15/09/2021 a 25/09/2021
OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA INSCRIÇÃO
6. DA HABILITAÇÃO
7. DO PAGAMENTO
8. DAS AMOSTRAS E TESTES
9. DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
10. DOS RECURSOS
11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DO CADASTRAMENTO DO CREDENCIADO NO SISTEMA DE CONTROLE DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS DA POLÍCIA PENAL
13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14. DO DESCREDENCIAMENTO E DA SUSPENSÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA (33813638)
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (33814456) ANEXO DE EDITAL III - SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES (33814475)
ANEXO DE EDITAL IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO (33814547) ANEXO DE EDITAL V - TABELA DE PREÇOS REFERENCIAL (33922057)
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, representada pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA POLÍCIA PENAL DE MINAS GERAIS, diretamente aos seus
servidores, por meio de aquisição direta daqueles que atendam as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Estadual nº 14.695 de 30/07/2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências; Lei Estadual nº 16.076 de 26/04/2006; Lei Estadual nº 16.299 de 03/08/2006, que estabelece normas para a comercialização de vestuário próprio da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de Segurança Pública do Estado; Decreto Estadual nº 46.051 de 19/09/2012, bem como demais normas e regulamentos aplicáveis.
O Edital de Credenciamento 03/2021 será disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "Transparência" na opção "Compras e Contratos", e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "O Departamento" opção "Publicações", sendo o aviso e link para acesso do Edital publicados no Diário Oficial de Minas Gerais e Jornal de Grande Circulação.
2. DO OBJETO
2.1. Este Edital tem por objeto o chamamento público para credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais, diretamente aos seus servidores, por meio de aquisição direta e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. As empresas habilitadas ficarão autorizadas a fornecer/comercializar uniformes aos servidores, devidamente autorizados pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais, após formalizarem o credenciamento
2.3. O Departamento Penitenciário de Minas Gerais não está obrigado a efetuar qualquer contratação com os credenciados, constituindo o credenciamento mero cadastro de fornecedores aptos a comercializarem o fardamento, quando se fizer necessário.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações, referentes ao processo de credenciamento, poderão ser realizados por qualquer pessoa, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para o início da inscrição e entrega dos documentos habilitatórios, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica para a Comissão Permanente de Uniforme através do endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material dos e-mails xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Xxxxxxxx@xxxxx.xxx alternativamente, via Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Edifício Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados o prazo previsto no item 3.1. Caso o envio seja por meio do Protocolo, deverá endereçar à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário de Minas Gerais, e encaminhado aos cuidados da Comissão Permanente de Uniforme.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a indisponibilidade do e-mail.
3.1.3. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.1.4. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.1.5. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.1.6. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação será disponibilizada via correspondência eletrônica no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento.
3.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para início da inscrição e entrega dos documentos habilitatórios.
3.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de credenciamento.
3.4. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os participantes.
3.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
3.9. A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar do processo de credenciamento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento, e que estejam com credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores
– CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um participante no presente Credenciamento.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do participante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A interessada promoverá sua inscrição, por meio de requerimento padrão contido no Anexo II - Modelo de Requerimento de Inscrição (33814456), concomitantemente à data da entrega da documentação necessária para habilitação, aceitando e submetendo-se, independentemente de declaração expressa, às previsões contida no presente Edital, e seus anexos. O requerimento padrão de inscrição deverá ser encaminhado via e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no formato PDF, juntamente com os documentos habilitatórios.
5.1.1. Os arquivos referentes ao requerimento padrão de inscrição, proposta comercial, declarações e documentos de habilitação deverão ser assinados, preferencialmente, de forma eletrônica.
5.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
5.1.2. O requerimento padrão de inscrição, juntamente com os documentos habilitatórios, poderão ser entregues, em caso de indisponibilidade técnica ou material do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Xxxxxxxx@xxxxx.xxx, alternativamente, via Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Edifício Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados o prazo previsto no item 5.2. Caso o envio seja por meio do Protocolo, deverá endereçar à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário de Minas Gerais, e encaminhado aos cuidados da Comissão Permanente de Uniforme.
5.2. A inscrição e o envio dos documentos de habilitação realizar-se-ão no período de 15/09/2021 a 25/09/2021.
5.2.1. O Edital de Chamamento para Credenciamento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no mínimo quinze dias antes do início do prazo para a inscrição
5.3. Caberá ao inscrito informar no ato da inscrição se é fabricante ou revendedor do referido uniforme e ou acessório que será fornecido, conforme declaração constante deste Edital. Também deverá informar os seus dados cadastrais com posterior entrega dos protótipos, que serão testados pelos policiais penais.
5.4. Cada empresa deverá indicar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome durante o processo de credenciamento com seu respectivo contato telefônico e e-mail, para que estejam em condições de receber quaisquer informações necessárias à divulgação deste edital de credenciamento.
5.5. O participante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação da documentação, independente do resultado do procedimento de credenciamento.
5.6. É de responsabilidade do participante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7. Após finalização da inscrição não será permitida a alteração dos dados apresentados.
5.8. A Comissão Permanente de Uniforme não se responsabiliza por inscrição não recebida dentro do prazo estipulado, por motivos de ordem técnica em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de entrega dos correios, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.9. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do(s) interessados(s), dispondo a Comissão Permanente de Uniforme do direito de excluir deste processo de credenciamento todos aqueles que não preencherem os dados cadastrais solicitados de forma completa e correta.
5.10. O prestador enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.10.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o prestador não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.11. Serão credenciadas todas as empresas que preencherem os requisitos exigidos neste Edital.
5.12. O resultado do credenciamento, contendo CNPJ e razão social dos participantes que cumprirem todos os requisitos previstos neste instrumento, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.13. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda a Sexta no período de 08:00h as 18:00h.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os participantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos no edital, conforme descrito nos itens 5.1 e 5.2 deste instrumento.
6.2. Os participantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.3. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados aos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.4.1. Aos beneficiários listados no item 5.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.5. Incumbirá ao participante acompanhar os andamentos deste Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer prazos.
6.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos participantes, a Comissão Permanente de Uniforme verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no Credenciamento, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU acessível no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
6.6.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.6.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.6.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.6.4. O participante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
6.6.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Uniforme reputará o participante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos participantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
6.7.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para abertura dos envelopes;
6.7.2. É dever do participante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura dos envelopes.
6.7.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pela Comissão Permanente de Uniforme ao participante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via correspondência eletrônica.
6.7.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do participante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
6.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o participante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via correspondência eletrônica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas observando o dispositivo do item 2.9, sob pena de inabilitação.
6.9. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
6.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.11. Ressalvado o disposto no item 5.2, os participantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
6.12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.12.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela assinatura da solicitação de credenciamento e declarações constantes no Anexo III - Sugestões de Modelos de Declarações (33814475) respectivamente deste Edital.
6.12.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
6.12.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.12.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.12.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.12.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
6.12.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.12.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.13. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.13.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.13.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do participante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
6.13.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
6.13.5. Se o participante não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.13.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.13.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.13.8. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.14.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
6.15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.15.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto deste Edital de Chamamento Público para Credenciamento, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto do credenciamento, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
6.15.1.1. Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da participante para fornecimento e ou fabricação de uniformes para os órgãos de Segurança Pública, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste credenciamento, ou com o item pertinente ao qual pretende se inscrever para fornecimento ou fabricação.
6.15.2. Os atestados deverão conter:
6.15.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.15.2.2. Local e data de emissão.
6.15.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.15.2.4. Período da execução da atividade.
6.16. DECLARAÇÕES
6.16.1. Serão exigidas as seguintes declarações constantes do Anexo III - Sugestões de Modelos de Declarações (33814475) do Edital:
6.16.1.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.16.1.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
6.16.1.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.16.1.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
6.17. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.17.1. O participante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
6.17.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral (CRC) ou que estiverem vencidos, deverão ser encaminhados conforme descrito no item 5 deste Edital.
6.17.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.17.2. Para fins de habilitação, é facultada a Comissão Permanente de Uniformes a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o participante será inabilitado.
6.17.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
6.17.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.17.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
6.17.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
6.17.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do participante, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
6.17.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.17.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
6.17.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, a Comissão Permanente de Uniformes deverá suspender a fase de análise de documentos pelo prazo assinalado para a regularização.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Considerando a Lei Estadual nº 16.076, de 26/04/2006, que dispõe que é assegurado pelo Estado, a título de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho das funções, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica da carreira de Policial Penal, não haverá impacto financeiro orçamentário ao Poder Estadual decorrente deste Credenciamento, vez que o pagamento do uniforme correrá às expensas do servidor, conforme artigos 1º e 2º abaixo transcritos:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 32 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. Aos militares do Estado da ativa será assegurado pelo Estado, a título de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho de suas funções, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe, a ser paga anualmente no mês de abril."
(...)
Art. 2º O benefício previsto no art. 32 da Lei Delegada nº 37, de 1989, com a redação dada por esta Lei, estende-se, na forma de regulamento, observados o mesmo valor e as mesmas datas, aos servidores em atividade integrantes:
(...)
II - da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, instituída pela Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003;
7.2. Os valores dos itens previstos neste Edital não poderão exceder aos valores constantes na Tabela de Referência - Anexo V (33922057).
8. DAS AMOSTRAS E TESTES
8.1. Nesta etapa, primeiramente, os participantes inscritos como FABRICANTES enviarão à Comissão Permanente de Uniforme um exemplar de cada item, por grade de medidas (tamanho), de acordo com o especificado no Anexo I - Termo de Referência (33813638), e conforme indicado no seu respectivo Requerimento de Inscrição (Anexo II - 33814456), para serem avaliados pela Comissão Permanente de Uniforme, após período de testes que será de 45 (quarenta e cinco) dias.
8.2. As amostras deverão ser entregues no Departamento Penitenciário de Minas Gerais, A/C Comissão Permanente de Uniforme. Endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143 - Edifício Minas – 4º Andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte (MG) – (Cidade Administrativa do Estado de MG).
8.3. Após período de testes, a Comissão Permanente de Uniforme emitirá o laudo de qualificação técnica das amostras/fornecedor autorizando a estes fabricantes aprovados a produzirem as peças para comercialização.
8.4. A Comissão Permanente de Uniforme analisará os seguintes aspectos:
8.4.1. Se existem quaisquer problemas que evidenciem defeitos na fabricação do produto, bem como no material utilizado para sua produção.
8.4.2. Serão considerados defeitos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da peça ou inviabilizar o seu uso ou, ainda, causar insatisfação e desconforto ao usuário final.
8.5. Caso as amostras não atendam as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência (33813638), as mesmas serão devolvidas aos fornecedores juntamente com laudo solicitando adequações das mesmas.
8.6. Os inscritos como fabricantes que mesmo após terem recebido laudo solicitando as correções, entregarem as peças em desacordo com as especificações serão desclassificados.
8.7. Os inscritos como revendedores deverão verificar quais fabricantes tiveram suas amostras aprovadas para poderem fornecê-las.
9. DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
9.1. FASE 1 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
9.1.1. A documentação prevista no item 5 deste Instrumento Convocatório deverá ser entregue a partir do dia 15 de Setembro de 2021, no endereço e forma previsto no item 4 deste instrumento convocatório.
9.1.2. Toda as informações e documentos fornecidos pela interessada são de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe certificar-se, antes da entrega, de que possui condições de atender aos requisitos para participação do processo de credenciamento.
9.2. FASE 2 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
9.2.1. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Uniforme com competência para receber, examinar e julgar todos os documentos relativos ao processo de credenciamento. A análise habilitatória será concluída em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do recebimento dos documentos de habilitação.
9.2.2. A Comissão Permanente de Uniforme julgará a aptidão do participante mediante comprovação de TODA a documentação solicitada no item 5.
9.2.3. É facultada a Comissão Permanente de Uniforme, em qualquer fase do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a aceitação de documento que deveria ter sido entregue de imediato.
9.2.4. Concluída a análise da documentação será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o resultado, sendo divulgada a relação dos participantes habilitados e os inabilitados quanto a análise dos documentos
habilitatórios.
9.3. FASE 3 - DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS E TESTES
9.3.1. No primeiro dia útil após a data de divulgação da relação dos participantes habilitados quanto a análise da documentação, que se dará no Diário Oficial de Minas Gerais e disponibilizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "Transparência" na opção "Compras e Contratos", e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "O Departamento" opção "Publicações", será aberto o prazo de 60 (sessenta) dias aos participantes inscritos como FABRICANTES, para entrega das amostras, conforme indicado no seu respectivo Requerimento de Inscrição (Anexo II - 33814456).
9.3.2. Será exigido de cada participante habilitado, inscrito como FABRICANTE, um exemplar de cada item indicado no seu Requerimento de Inscrição, por grade de medidas (tamanho), conforme especificações e laudo técnico laboratorial que confirme as exigências constantes no Anexo I - Termo de Referência (33813638), cujas amostras deverão ser entregues no endereço previsto no item 6 deste Edital.
9.3.3. Os itens apresentados serão testados no período de 45 (quarenta e cinco) dias.
9.3.4. Finalizados os testes práticos dos uniformes, a Comissão Permanente de Uniforme emitirá termo de qualificação técnica das amostras/fornecedor, autorizando estes fabricantes aprovados, a produzirem as peças para comercialização.
9.3.5. Concluída a análise das amostras será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o resultado do credenciamento, sendo divulgada a relação dos participantes habilitados e os inabilitados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões da Comissão Permanente de Uniforme, que culminar em habilitação ou inabilitação de qualquer interessado, será concedida oportunidade de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação oficial mencionada no item 9.3.1 deste Instrumento Convocatório, ficando os demais participantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos interpostos serão imediatamente publicados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "Transparência" na opção "Compras e Contratos", e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "O Departamento" opção "Publicações", para ciência dos demais participantes, possibilitando apresentação de contrarrazões.
10.2. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais participantes será realizado via e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Xxxxxxxx@xxxxx.xxx, observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX,
4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c da Comissão Permanente de Uniforme/Departamento Penitenciário de Minas Gerais - DEPEN/Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP), no horário de 09h00 (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa participante e do processo de credenciamento 03/2021, observados os prazos previstos no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2 deste edital.
10.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão Permanente de Uniforme poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.5. A Comissão Permanente de Uniforme avaliará o recurso em até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a Comissão Permanente de Uniforme, que poderá:
10.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme §4º art. 109 do Lei nº 8.666/93.
10.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.4.1.
10.7. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de uniformes e Chamamento Público terá efeito suspensivo.
10.8. A decisão sobre o recurso será divulgada mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após finalização de todas as etapas acima elencadas, o ato de resultado final será homologado pela Autoridade Competente e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.2. O resultado final também será disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "Transparência" na opção "Compras e Contratos", e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "O Departamento" opção "Publicações", para facilitar aos servidores encontrar os fornecedores credenciados.
12. DO CADASTRAMENTO DO CREDENCIADO NO SISTEMA DE CONTROLE DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS DA POLÍCIA PENAL
12.1. Após homologação e publicação do resultado do Processo de Credenciamento nº 03/2021, a Comissão Permanente de Uniforme realizará o cadastro de Fornecedores Credenciados no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, competindo-lhe:
12.1.1. Realizar o cadastro de Fornecedores Credenciados, bem como a atualização e exclusão de fornecedores;
12.1.2. Realizar o cadastro dos uniformes e acessórios credenciados, bem como a alteração e exclusão de Itens;
12.1.3. Realizar a vinculação entre Fornecedores e os itens credenciados;
12.1.4. Realizar o cadastro do valor da indenização e do número de servidores ativos;
12.1.5. Realizar a habilitação de permissões específicas para acesso ao sistema.
12.2. O Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais permitirá ao Fornecedor Credenciado efetuar lançamentos e consultas das vendas realizadas por suas lojas.
12.2.1. O Fornecedor Credenciado terá acesso para lançar no sistema apenas os artigos para os quais ele tem autorização para comercializar.
13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as empresas aptas, com vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo.
13.2. Finalizados todos os procedimentos, os representantes legais das empresas habilitadas serão convocados para firmar o Termo de Credenciamento, conforme Anexo IV - Termo de Credenciamento (33814547), de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93.
13.2.1. O instrumento de credenciamento, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
13.2.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.2.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13.2.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
13.3. O termo de credenciamento estabelecerá as condições de fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da empresa credenciada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
13.4. As empresas credenciadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no termo de credenciamento, quando da sua celebração.
13.5. As demais disposições estão previstas na minuta do termo de credenciamento anexo a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
14. DO DESCREDENCIAMENTO E DA SUSPENSÃO
14.1. O credenciado será descredenciado para a confecção, venda e/ou revenda do novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais quando:
14.1.1. Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital de Credenciamento.
14.1.2. Fabricar, fornecer ou revender o novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais para qualquer outra empresa que não tenha participado deste edital ou sem a prévio conhecimento ou autorização da Comissão Permanente de Uniforme conforme as regras deste edital.
14.2. As pessoas físicas ou jurídicas descredenciadas pelos motivos acima ficarão impedidas de se credenciarem novamente para a comercialização do novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de comunicação do descredenciamento.
14.3. Após o recebimento da Notificação, enviada mediante correspondência eletrônica, a empresa credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar pedido de reconsideração à penalidade aplicada.
14.4. A Comissão Permanente de Uniforme analisará o pedido em até 05 (cinco) dias úteis e decidirá sobre a manutenção ou não da penalidade.
14.4.1. A decisão sobre o pedido de reconsideração à penalidade aplicada, será enviada mediante correspondência eletrônica.
14.5. O credenciado poderá requerer a Comissão Permanente de Uniforme, seu descredenciamento, mediante solicitação formal.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação parcial dos serviços.
15.2. O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados.
15.3. O subcontratado deverá comprovar os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, postos neste Edital.
15.4. A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades contratuais e legais, quanto ao objeto transferido de forma parcial.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
16.1.1. Manter, durante a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo de Credenciamento.
16.1.2. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.3. Assegurar ao CREDENCIANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.5. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Edital.
16.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Edital.
16.1.7. Não transferir para o CREDENCIANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CREDENCIADA, nem onerar o objeto deste Edital.
16.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
16.1.9. Assegurar à CREDENCIANTE o direito de recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste Termo.
16.1.10. A empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada, somente poderá fornecer/comercializar uniformes, suas peças e/ou partes objeto deste Edital, mediante a confirmação de identificação do Policial Penal por meio de consulta no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, e através da Carteira Funcional ou outro documento que comprove a condição funcional e de sua Carteira de Identidade, podendo este último documento ser substituído por outro documento de identificação equivalente, com foto.
16.1.11. Efetuar o lançamento de todas as vendas realizadas no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais.
16.1.11.1. O Fornecedor Credenciado terá acesso para lançar no sistema apenas os artigos para os quais ele tem autorização para comercializar.
16.1.12. Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e RG do servidor Policial Penal.
16.1.13. Responder pelos danos causados diretamente à CREDENCIANTE, ou ainda à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo.
16.1.14. Responder, financeiramente, por quaisquer danos de sua responsabilidade e dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros.
16.1.15. Facilitar aos Membros da Comissão Permanente de Uniformes e aos Diretores Regionais, estes devidamente credenciados, no acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços aqui avençados, além de lhes prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitados ou exigidos.
16.1.16. Fica obrigada, apenas a comercializar/fornecer os materiais relacionados no Processo de Credenciamento nº 03/2021.
16.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
16.2.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
16.2.2. Realizar o cadastro de Fornecedores Credenciados no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Uniforme, competindo-lhe:
16.2.2.1. Realizar o cadastro de Fornecedores Credenciados, bem como a atualização e exclusão de fornecedores;
16.2.2.2. Realizar o cadastro dos uniformes e acessórios credenciados, bem como a alteração e exclusão de Itens;
16.2.2.3. Realizar a vinculação entre Fornecedores e os itens credenciados;
16.2.2.4. Realizar o cadastro do valor da indenização e do número de servidores ativos;
16.2.2.5. Realizar a habilitação de permissões específicas para acesso ao sistema.
16.2.3. Dar ciência à CREDENCIADA de quaisquer modificações que ocorrerem neste termo.
16.2.4. Acompanhar a execução dos serviços:
16.2.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços que será exercida pela CREDENCIANTE, através dos membros da Comissão Permanente de Uniforme;
16.2.4.2. As relações entre a CREDENCIANTE e a CREDENCIADA serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização;
16.2.4.3. A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome da CREDENCIANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços e fiel cumprimento das especificações dos materiais,
em função das disposições do Edital, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do mesmo.
16.2.5. Informar a CREDENCIADA sobre a inclusão de novos itens na relação de uniformes/acessórios.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
17.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012;
17.1.2.1. 0.3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54.
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente as demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3 e 17.1.4
17.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.4.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CREDENCIADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.6. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
17.7. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.7.1. Retardarem a execução do objeto;
17.7.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.7.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.7.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.8. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A participação neste credenciamento importa na aceitação integral e irrestrita das normas contidas neste Edital.
18.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente instrumento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de Credenciamento.
18.3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de Credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, sem que haja qualquer indenização às credenciadas por isto.
18.4. A Comissão Permanente de Uniforme, no julgamento da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral daqueles que deixarem de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital de credenciamento.
18.6. O representante legal, pessoa física ou jurídica, é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações e pelos documentos apresentados.
18.7. O presente credenciamento poderá ser revogado por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Credenciamento e seus anexos no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "Transparência" na opção "Compras e Contratos", e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "O Departamento" opção "Publicações".
18.10. O interessado poderá realizar a solicitação de vistas ao processo por meio do e-mail
xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 19/08/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 33950345 e o código CRC 2EA82637.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
MASP: 1155471-4
Respondendo pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Referência: Processo nº 1450.01.0081437/2021-62 SEI nº 33950345
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
TERMO DE REFERÊNCIA | |||
Data: 16/08/2021 | Órgão solicitante: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública | ||
Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Junior | E-mail do responsável pelo Termo de Referência: | Telefone do responsável pelo Termo de Referência: 3915-5466 | Departamento Penitenciário de Minas Gerais |
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais, diretamente aos seus servidores, por meio de aquisição direta e de acordo com as especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Item | Descrição |
01 | CAMISETA PRETA |
02 | CAMISA MANGA CURTA |
03 | CAMISA TÁTICA MANGA LONGA |
04 | CALÇA TATICA |
05 | CAMISA TÁTICA MANGA LONGA PRETA |
06 | CALÇA TÁTICA PRETA |
07 | JAQUETA DE NYLON |
08 | UNIFORME PARA ATIVIDADES FISICAS – BERMUDA TACTEL |
09 | UNIFORME PARA ATIVIDADES FISICAS – CALÇA TACTEL |
10 | UNIFORME PARA ATIVIDADES FISICAS – BLUSÃO TACTEL |
11 | UNIFORME DE GALA - CAMISA SOCIAL MANGA LONGA |
12 | UNIFORME DE GALA |
13 | COBERTURA BONÉ |
14 | COBERTURA – BOONIE HAT |
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. CAMISETA GOLA CARECA PRETA
2.1.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento da camiseta da Polícia Penal de Minas Gerais.
2.1.2. APLICAÇÃO: A camiseta será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais e suas complementações.
2.1.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.1.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.1.4.1. Amostragem
a) Amostra: A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas:
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A camiseta deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Malha
A camiseta não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes.
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com os Emblema da Policia Penal de Minas Gerais e Bandeira de Minas com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Malha
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERISTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 122 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100%Poliamida | - |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 35+ | mínimo |
Tabela 2 – Características da malha
k) Cor padrão da malha
A cor padrão, denominada PRETO, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 – 10° |
L* 17,37 |
a* 1,05 |
b* -0,31 |
Espaço de Cor CMC 2:1,0 - ∆E* ≤ 1,80 |
Tabela 3 - Cor padrão - Coordenadas.
l) Emblemas
Para a execução dos emblema da Bandeira de Minas e do brasão Polícia Penal (localizado nas mangas) será utilizada a técnicas de bordado de alta definição tipo jacquard – patch.
m)Patch (Jacquard) – Bandeira de Minas
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação no Código Pantone.
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
PRETO | 19-4007 TPX | PES | 56 |
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 4 – Bordado – Bandeira de Minas Gerais
n) Patch (Jacquard) – Brasão Policia Penal
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
CINZA | 16-3802 TPX | PES | 56 |
PRETO | 19-4007 TPX | ||
VERDE | 18-5633 TPX | ||
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 5 - Bordado – Emblema (manga esquerda)
2.1.5. CAMISETA
a) DESCRIÇÃO:
Frente e xxxxxx xxxxx, modelo manga curta e gola careca.
Gola e barras da manga debruadas (1,5 cm) com a mesma malha e pesponto duplo. Barra da camiseta com 2,0 cm e pesponto duplo.
A peça poderá ser etiquetada internamente no degolo ou na lateral interna desde de que contenha todas as informações constantes nessa norma, com opcional de personalização dessas informações através de silk screen ou qualquer estampa no degolo.
b) EMBLEMAS E LOGOTIPO:
I - Os emblemas das mangas serão produzidos em bordados de alta definição em tear jacquard, em cores pantones conforme definidos na tabela 4 e 5 e aplicados através de costura:
Bandeira de Minas Gerais: Aplicado na manga direita de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 5,0 cm de altura;
Brasão da Policia Penal.: Aplicado na manga esquerda de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 9,0 cm de altura;
II - A Logomarca da PPMG será aplicado através de silk screen, cor branco, no peito e nas costas medindo:
Peito esquerdo: 9cm de comprimento x 3,6 de altura (aproximadamente) Costas: 24cm de comprimento x 9,5 de altura (aproximadamente)
c) COSTURAS:
Todas as costuras internas serão feitas com máquina interlock e com ponto de segurança na máquina reta, na largura de 10 mm.
PONTOS DE MEDIDAS | Tolerância | NUMERAÇÃO | ||||||
PP | P | M | G | GG | XG | |||
G E R A I S | Ombro | +/- 0,5 cm 11,5 12 13 14 | 15 | 15 | ||||
Tórax | +/- 1,0 cm | 48 49 52 | 53 | 56 | 57 | |||
Costas (pala) | +/- 1,0 cm | 40 41 42 43 | 44 | 45 | ||||
Barra | +/- 1,0 cm | 48 48,5 | 52 | 53 | 56 | 57 | ||
MANGA | Manga curta | +/- 0,5 cm | 18 | 18,5 19 19,5 | 20 | 21 | ||
Boca da manga | +/- 1,0 cm | 14 | 14,5 | 16 | 17 | 18 | 18 | |
Comprimentos bainha feita | +/- 1,0 cm | 61 | 62 | 64 | 68 | 69 | 71 |
Tabela 6 – Medidas Básicas
d) AVIAMENTOS E CONSUMO DA MATÉRIA PRIMA
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | preto | costuras |
e) MONTAGEM DO PRODUTO
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Debrum e barra | ponto fixo 2 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Partes desfiantes do tecido | overloque | agulha e bobina | chulear | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Ilhargas, mangas, ombros | interloque | agulha | Tex 80 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
chulear |
Tabela – Costuras.
f) ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma
NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.1.6. IMAGEM ILUSTRATIVA:
2.2. CAMISA MANGA CURTA
2.2.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento da Camisa manga curta da Policia Penal de Minas Gerais.
2.2.2. APLICAÇÃO: A Camisa manga curta será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos da Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais suas complementações.
2.2.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.2.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 12546 | Materiais Têxteis – Ligamentos Fundamentais de tecidos Planos - Terminologia |
ABNT NBR 10588 | Tecidos Planos – Determinação da densidade dos fios |
ABNT NBR 10320 | Materiais têxteis - Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - lavagem em máquina doméstica automática - Método de ensaio. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis — Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira) em dinamômetro tipo CRT |
ASTM D 2261 | Standard Test Method for Tearing Strength of Fabrics by the Tongue (Single Rip) Procedure (Constant- Rate-of-Extension Tensile Testing Machine) |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
ABNT NBR 12060 | Materiais têxteis - Determinação do número de carreiras/cursos e colunas em tecidos de malha - Método de ensaio. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Determinação da estrutura. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Estruturas Fundamentais. |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
ISO 12945-1 | “Textiles – “Determination of fabric propensity to surface fuzzing and to pilling – Parte 1: Pilling box Method”. |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC 147 | “Antibacterial Activity Assessment of Textile Materials: Parallel Streak Method”. |
AATCC 22 | Test Method for Water Repellency: Spray |
AATCC 118 | Test Method for Oil Repellency |
AS/NZS 4399 | “Sun protective clothing - Evaluation and classification”. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.2.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.2.4.1. Amostragem
a) Amostra: A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas:
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniforme para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da Comissão Permanente de Uniforme, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A Camisa manga curta deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
A Camisa manga curta não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano e malha, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido plano e malha, entre suas partes (Ex.: manga e peito; cintura e laterais).
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da Comissão Permanente de Uniforme, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema Brasão da Policia Penal e Bandeira de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Matéria prima
Tecido do corpo (malha)
ENSAIOS FÍSICOS | ||||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância | |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | 93% algodão 7% elastano | ± 3% | |
Gramatura | NBR 10591 | 150 g/m² | ± 5% | |
Estrutura | NBR 13460 e NBR 13462 | Meia malha | ----- | |
ENSAIOS QUÍMICOS | ||||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância | |
Solidez da cor à lavagem | XXXXX 00 XXX | Alteração: 4-5 | Transferência: 4- 5 | mínima |
Solidez da cor à luz | ISO 105 B02 (40 h) | Alteração: 3-5 | Transferência: ---- | mínima |
Solidez da cor à fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco | Úmido | mínima |
Alteração: ---- Transferência: 4-5 | Alteração: ---- Transferência: 3-4 | |||
Solidez da cor à agua | NBR ISO 105-E01 | Seco | Úmido | mínima |
Alteração: 3-4 | Alteração: 3-4 |
Tabela 2 – Características da malha.
k) Cor padrão da malha
A cor padrão, denominada PRETO, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 – 10° |
L* 17,37 |
a* 1,05 |
b* -0,31 |
Espaço de Cor CMC 2:1,0 - ∆E* ≤ 1,80 |
Tabela 3 - Cor padrão - Coordenadas.
l) Tecido das mangas, gola e palas. (tecido plano)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERISTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 230 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | Mínimo 45%Poliéster Minimo 33% Algodão Minimo 7% Elastomultiester | ±3% |
Armação | NBR 12546 | Rip Stop | - |
Densidade | NBR 00000 | Xxxxxx 43 fios/cm | ±4 |
NBR 10588 | Trama 23 fios/cm | ±4 | |
Resistência a tração | NBR 11912 | Urdume 80 kgf | mínimo |
Trama 29 kgf | mínimo | ||
Resistência ao alongamento | NBR 11912 | Urdume 12% Trama 18% | mínimo |
Resistência ao rasgo | ASTM D2261 | Urdume 3 kgf | mínimo |
Trama 2,3 kgf | mínimo | ||
Esgarçamento na costura | NBR 9925/2009 | Urdume 4 mm | máximo |
Trama 4 mm | máximo | ||
Tendência à formação de pilling | ISO 12945-1:2000 | Padrão: 4 | mínimo |
Solidez da cor ao suor ácido | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor ao suor alcalino | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem seco | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem úmido | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor a fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco 3-4 Úmido 3 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-D3M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-A1M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez da cor a luz 40h | ISO 105 B02 | Alteração 4 | mínimo |
Repelência à água | AATCC 22 | 70 (ISO 5) | mínimo |
Repelência ao óleo | AATCC 118 | Avaliação: Grau 2 | mínimo |
Eficiência de acabamento Antimicrobiano | AATCC 147 | O tecido deve apresentar inibição ao crescimento bacteriano | |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 50+ | mínimo |
Tabela 4 – Características do tecido plano
m)Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada CINZA, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 |
L* 24,12 |
a* 0,85 |
b* -2,23 |
∆E ≤ 1,50 (CMC 2:1) |
Tabela 5 - Cor padrão - Coordenadas.
n) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido plano | +50 |
Tabela 6 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
o) Emblemas
Para a execução dos emblema da Bandeira de Minas e do brasão Polícia Penal (localizado nas mangas) será utilizada a técnicas de bordado de alta definição tipo jacquard – patch
p) Patch (Jacquard) – Bandeira de Minas
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação no Código Pantone.
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
PRETO | 19-4007 TPX | PES | 56 |
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 7 – Bordado – Bandeira de Minas Gerais
q) Patch (Jacquard) – Brasão Policia Penal
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
CINZA | 16-3802 TPX | PES | 56 |
PRETO | 19-4007 TPX | ||
VERDE | 18-5633 TPX | ||
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 8 - Bordado – Emblema (manga esquerda)
2.2.5. DESCRIÇÃO DA CAMISA MANGA CURTA
Camisa manga curta confeccionada nos tecidos especificados nas tabelas 2 e 4 (ver figuras ao final dessa norma);
a) Frente e Costas:
Frente e Costas com palas em tecido plano e corpo em malha.
Frente com abertura fechada por zíper de trava em vislon, cor preto, que termina na extremidade inferior da gola. Recorte frontal formando uma pala na parte superior em tecido plano. Parte inferior em malha.
Costas com recorte sendo sua pala nivelada com a pala frontal.
b) Gola:
Gola em tecido duplo, entretelada com entretela toque médio, com bico de canto vivo, inclinação lateral de 75 ± 5 graus, pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo; Costurada no degolo e rebatida com máquina de uma agulha ponto fixo, com inserção da etiqueta de identificação no centro. Toda a parte interna do degolo será forrada com a mesma malha dos corpo da camisa proporcionando mais conforto ao usuário. Na união das extremidades da gola (frente), logo após o ziper, haverá uma ilheta em tecido duplo de 8 cm de comprimento por 3cm de largura, costurada a 4 cm da ponta da gola no lado esquerdo de quem veste, com fechamento através de velcro (3cm x 2 cm). Nas pontas da gola também haverá uma tira de velcro (femea) medindo 3,5 cm de comprimento por 2 cm de altura, uma de cada lado, posicionados de forma transversal. Ponta de gola esquerda (lado interno) com uma tira de velcro (macho) medindo 3,5 x 2,0 cm para fixar a ponta da alheta.
Abertura da frente fechada por zíper de vislon com trava, na cor preto. Com inicio logo após o recorte da pala dianteiro até final na parte inferior da gola.
c) Mangas:
Mangas curtas com recorte alinhado aos das palas dianteira e traseira. Bainhas de 2,5 cm pespontada com costura dupla.
d) Palas:
Frente e Costas com recorte na linha das axilas, sendo suas palas dianteira e traseira confeccionadas em tem tecido plano. Na pala dianteira haverá 2 velcros femea medindo 12,0 cm de comprimento por 2,0 cm de altura, sendo 1 em cada lado do peito, distando 0,5 cm acima da costura do recorte da pala e a 5,0 cm do ziper.
e) Emblemas e logotipo:
Os emblemas serão produzidos em bordados de alta definição em tear jacquard, em cores pantones conforme definidos na tabela 7 e 8 e aplicados nas mangas através de costura:
Bandeira de Minas Gerais: Aplicado na manga direita de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 5,0 cm de altura;
Brasão da Policia Penal.: Aplicado na manga esquerda de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 9,0 cm de altura;
f) Bainha da barra:
Bainha da barra medindo 2,5 cm de largura. Pespontada com costura dupla.
g) Etiqueta de conservação da peca:
Etiqueta de identificação e conservação inserida internamente nas costas abaixo do degolo.
Tabela 9 - Dimensões (Medidas do produto acabado)
TABELA | TAMANHOS (MEDIDAS EM CM) | ||||||||
MEDIDAS | PP | P | M | G | GG | XG | XGG | EXG | TOLERANCIA |
COMPRIMENTO TOTAL | 64 | 65 | 67 | 71 | 73 | 74 | 74 | 75 | ± 1,0 CM |
COMPRIMENTO DA MANGA | 19 | 19,5 | 20 | 21,5 | 22 | 23 | 24 | 25 | ± 0,5 CM |
TORAX | 49 | 51 | 53 | 56 | 57 | 59 | 62 | 64 | ± 1,0 CM |
OMBRO | 11 | 12 | 13 | 14 | 16 | 17 | 18 | 19 | ± 1,0 CM |
RECORTE LATERAL | 51 | 53 | 55 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | ± 1,0 CM |
LARGURA DA BARRA | 49 | 51 | 53 | 56 | 57 | 59 | 62 | 64 | ± 1,0 XX |
XXXX XX XXXXX | 00 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | ± 1,0 CM |
Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Zíper Sintético com trava automática personalizado PPMG: Cursor: material Zamac / Cadarço: 100% poliéster / Cremalheira: 100% poliéster – 4,00 mm de largura (aprox.) / Largura total do zíper: 15 mm (aprox.) | 1 unidade | Cadarço: preto Cremalheira/ Cursor e Terminais: preto | - Abertura da gola |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 12,0 cm comprimento 2,0 cm de largura | 2 unidades | preto | - Peito direito e esquerdo |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 3,5cm x 2,0 cm de largura | 2 unidades | preto | - Pontas de gola |
Fecho de contato macho (lado aspero) de Nylon: medindo 3,5cm x 2,0 cm de largura | 2 unidades | preto | - Pontas de gola |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | preto | costuras |
Montagem do Produto
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar fecho de contato | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Pregar mangas e ombros | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar extremidade superior da gola | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Pregar gola no degolo | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Pespontar zíper em toda sua volta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar extremidade inferior da gola com pesponto, inserindo também a etiqueta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Pespontar extremidade superior da gola | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Unir e pespontar extremidades da aleta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar manga | overloque 5 linhas | agulha | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
loopers | Tex 18 | ||||
Ilhargas | overloque 5 linhas | agulha | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
loopers | Tex 18 | ||||
Fazer bainha da barra e mangas | ponto fixo 2 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Tabela – Costuras.
ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.2.6. IMAGEM ILUSTRATIVA
2.3. CAMISA TÁTICA MANGA LONGA
2.3.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento da Camisa Tatica manga longa da Policia Penal de Minas Gerais.
2.3.2. APLICAÇÃO: A Camisa Tática será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos da Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais suas complementações.
2.3.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.3.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 12546 | Materiais Têxteis – Ligamentos Fundamentais de tecidos Planos - Terminologia |
ABNT NBR 10588 | Tecidos Planos – Determinação da densidade dos fios |
ABNT NBR 10320 | Materiais têxteis - Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - lavagem em máquina doméstica automática - Método de ensaio. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis — Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira) em dinamômetro tipo CRT |
ASTM D 2261 | Standard Test Method for Tearing Strength of Fabrics by the Tongue (Single Rip) Procedure (Constant-Rate-of-Extension Tensile Testing Machine) |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
ABNT NBR 12060 | Materiais têxteis - Determinação do número de carreiras/cursos e colunas em tecidos de malha - Método de ensaio. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Determinação da estrutura. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Estruturas Fundamentais. |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
ISO 12945-1 | “Textiles – “Determination of fabric propensity to surface fuzzing and to pilling – Parte 1: Pilling box Method”. |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC 147 | “Antibacterial Activity Assessment of Textile Materials: Parallel Streak Method”. |
AATCC 22 | Test Method for Water Repellency: Spray |
AATCC 118 | Test Method for Oil Repellency |
AS/NZS 4399 | “Sun protective clothing - Evaluation and classification”. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.3.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.3.4.1. Amostragem
a) Amostra: A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas:
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniforme para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da Comissão Permanente de Uniforme, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A Camisa tatica manga longa deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
A Camisa tatica manga longa não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano e malha, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido plano e malha, entre suas partes (Ex.: manga e peito; cintura e laterais).
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da Comissão Permanente de Uniforme, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema Brasão da Policia Penal e Bandeira de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Tecido do corpo (malha) – cor preto
ENSAIOS FÍSICOS | ||||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância | |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | 93% algodão 7% elastano | ± 3% | |
Gramatura | NBR 10591 | 150 g/m² | ± 5% | |
Estrutura | NBR 13460 e NBR 13462 | Meia malha | ----- | |
ENSAIOS QUÍMICOS | ||||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância | |
Solidez da cor à lavagem | XXXXX 00 XXX | Alteração: 4-5 | Transferência: 4- 5 | mínima |
Solidez da cor à luz | ISO 105 B02 (40 h) | Alteração: 3-5 | Transferência: ---- | mínima |
Solidez da cor à fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco | Úmido | mínima |
Alteração: ---- Transferência: 4- 5 | Alteração: ---- Transferência: 3-4 | |||
Solidez da cor à agua | NBR ISO 105-E01 | Seco | Úmido | mínima |
Alteração: 3-4 | Alteração: 3-4 |
Tabela 2 – Características da malha
k) Cor padrão da malha
A cor padrão, denominada PRETO, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) | Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 – 10° | Iluminante D65 |
L* 17,37 | L* |
a* 1,05 | a* |
b* -0,31 | b* |
Espaço de Cor CMC 2:1,0 - ∆E* ≤ 1,80 | ∆E ≤ |
Tabela 3 - Cor padrão - Coordenadas.
l) Tecido das mangas, gola e palas. (tecido plano)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERISTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 230 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | Mínimo 45%Poliéster Minimo 33% Algodão Minimo 7% Elastomultiester | ±3% |
Armação | NBR 12546 | Rip Stop | - |
Densidade | NBR 00000 | Xxxxxx 43 fios/cm | ±4 |
NBR 10588 | Trama 23 fios/cm | ±4 | |
Resistência a tração | NBR 11912 | Urdume 80 kgf | mínimo |
Trama 29 kgf | mínimo | ||
Resistência ao alongamento | NBR 11912 | Urdume 12% Trama 18% | mínimo |
Resistência ao rasgo | ASTM D2261 | Urdume 3 kgf | mínimo |
Trama 2,3 kgf | mínimo | ||
Esgarçamento na costura | NBR 9925/2009 | Urdume 4 mm | máximo |
Trama 4 mm | máximo | ||
Tendência à formação de pilling | ISO 12945-1:2000 | Padrão: 4 | mínimo |
Solidez da cor ao suor ácido | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor ao suor alcalino | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem seco | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem úmido | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor a fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco 3-4 Úmido 3 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-D3M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-A1M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez da cor a luz 40h | ISO 105 B02 | Alteração 4 | mínimo |
Repelência à água | AATCC 22 | 70 (ISO 5) | mínimo |
Repelência ao óleo | AATCC 118 | Avaliação: Grau 2 | mínimo |
Eficiência de acabamento Antimicrobiano | AATCC 147 | O tecido deve apresentar inibição ao crescimento bacteriano | |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 50+ | mínimo |
Tabela 4 – Características do tecido plano
m)Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada CINZA, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 |
L* 24,12 |
a* 0,85 |
b* -2,23 |
∆E ≤ 1,50 (CMC 2:1) |
Tabela 5 - Cor padrão - Coordenadas.
n) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido plano | +50 |
Tabela 6 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
o) Emblemas
Para a execução dos emblemas da Bandeira de Minas e do brasão Polícia Penal (localizado nas mangas) será utilizada a técnicas de emborrachados.
p) Emborrachado – Bandeira de Minas
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação de cor cinza com baixa luminosidade.
q) Emborrachado – Brasão Policia Penal
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação de cor cinza com baixa luminosidade.
2.3.7. DESCRIÇÃO DO PRODUTO – CAMISA TÁTICA MANGA LONGA
a) Camisa Tática confeccionada nos tecidos especificados nas tabelas 2 e 4 (ver figuras ao final dessa norma);
b) Frente e Costas:
Frente e Costas com palas em tecido plano e corpo em malha.
Frente com abertura fechada por zíper de trava em vislon,cor preto, que termina na extremidade inferior da gola. Corpo com recortes laterais ergonômicos entre a frente e as costas, que se estendem da extremidade inferior da peça até a manga, indo até um pouco além das axilas em aproximadamente 18 cm, a fim de proporcionar mais conforto ao usuário.
Costas com recorte sendo sua pala nivelada com a pala frontal.
Gola alta (tipo padre) em tecido plano medindo 6,0 cm de largura no meio e nas extremidades da gola. Fechamento por velcro na cor preta (5,0 cm x 5,0 cm) fixados nas pontas sendo o velcro macho na face externa da extremidade direita e o velcro fêmea na face interna da extremidade esquerda. Toda a parte interior da gola será forrada com a mesma malha dos corpo da camisa proporcionando mais conforto ao usuário.
Abertura da frente fechada por zíper de vislon com trava, na cor preto. Com inicio logo após o recorte da pala dianteiro até final na parte inferior da gola.
Nas pontas da gola, a 5cm de cada extremidade, também haverá uma tira de velcro (fêmea) medindo 3,5 cm de comprimento por 2 cm de altura, uma de cada lado, posicionados de forma transversal.
c) Mangas:
Mangas tipo raglã em tecido plano. Punhos ajustados por ilhetas em tecido duplo presa na costura de união das extremidades do punho. Ilheta medindo 9,0 cm de comprimento e 5,0 cm de largura, com quina superior (do lado da abertura do punho) chanfrada. Fecho de contato (velcro) tipo macho (lado áspero) fixado na face interna da ilheta, medindo 5,0 cm de largura por 5,0 cm de comprimento. No punho, é fixada a tira de fecho de contato (velcro) tipo fêmea (lado macio). Essa tira terá comprimento variável entre 18 e 20 cm de comprimento por 5 cm de largura e será fixada na parte da frente do punho, a 1,0 cm de distância da costura de fechamento da manga.
d) Punhos:
Punhos das mangas com bainha virado duas vezes para dentro medindo 5,0 cm de largura
e) Reforço do cotovelo (na manga):
Reforço do cotovelo no mesmo tecido sobreposto à manga, em formato hexagonal medindo 22 cm comprimento por 14 cm de largura (na altura dos bicos laterais). Tendo sua base superior (voltada para ombro) 8,5 cm de largura e a base inferior (voltada para o punho) 10,5 cm de largura. Com duas pence de 5,5 cm de comprimento partindo da extremidade de cada bico lateral ao centro do reforço. Reforço posicionado sobre a manga a uma distancia aproximada de 12, 5 cm da bainha do punho, podendo essa distancia variar de acordo com o tamanho de cada peça.
f) Bolsos (na manga):
Dois bolsos embutidos fechados por ziper de vislon preto com trava de 15 cm,que fecha em direção ao ombro. Os bolsos são aplicadas na parte frontal da manga a uma distancia de aproximadamente 12 cm na costura da manga ragla. Em relação à costura de junção das mangas, a extremidade final do ziper ficará à uma distancia de aproximadamente 6,5 cm e a base 4,5 cm.
O forro interno dos bolsos serão do mesmo tecido plano da peça, medindo 19,5 cm de comprimento e 16 cm de largura.
g) Recortes laterais e palas:
Frente e Costas com recortes laterais em malha, que se prolonga da bainha da peça até um pouco além das axilas, aproximadamente 18 cm. Este recorte tem comprimento variável e diferentes larguras ao longo de sua extensão, começando na barra com aproximadamente 11,5 cm e finalizando com aproximadamente 8cm de largura após as axilas.
Frente e Costas com recorte na linha das axilas, sendo suas palas dianteira e traseira confeccionadas em tecido plano. Na pala dianteira haverá 2 velcros femea medindo 12,0 cm de comprimento por 2,0 cm de altura, sendo 1 em cada lado do peito, distando 0,5 cm acima da costura do recorte da pala e a 5,0 cm do zíper.
h) Emblemas e logotipo:
Os emblemas serão produzidos em material emborrachado, aplicados nas mangas através de velcro preto:
I - Bandeira de Minas Gerais: Aplicado na manga direita de quem veste a uma distancia de aproximadamente 20 cm da gola, medindo 7,0 cm de comprimento por 5,0 cm de altura;
II - Brasão da Policia Pena.: Aplicado na manga esquerda de quem veste a uma distancia de aproximadamente 20 cm da gola, medindo 7,0 cm de comprimento por 9,0 cm de altura;
i) Bainha da barra:
Bainha da barra medindo 2,5 cm de largura. Pespontada com costura dupla.
j) Etiqueta de conservação da peca:
Etiqueta de identificação e conservação inserida internamente nas costas abaixo do degolo.
Tabela 7 - Dimensões (Medidas do produto acabado)
TABELA | TAMANHOS (MEDIDAS EM CM) | ||||||||
MEDIDAS | PP | P | M | G | GG | XG | XGG | EXG | TOLERANCIA |
COMPRIMENTO TOTAL | 64 | 65 | 67 | 71 | 73 | 74 | 74 | 75 | ± 1,0 CM |
MANGA LONGA (gola 73 74 75 76 ate o final do punho) | 77 | 77 | 77 | 77 | ± 0,5 CM | ||||
TORAX | 49 | 51 | 53 | 56 | 57 | 59 | 62 | 64 | ± 1,0 CM |
OMBRO | 11 | 12 | 13 | 14 | 16 | 17 | 18 | 19 | ± 1,0 CM |
RECORTE LATERAL | 51 | 53 | 55 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | ± 1,0 CM |
LARGURA DA BARRA | 49 | 51 | 53 | 56 | 57 | 59 | 62 | 64 | ± 1,0 XX |
XXXX XX XXXXX | 00 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | ± 1,0 CM |
AVIAMENTOS E CONSUMO DA MATÉRIA PRIMA
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Zíper Sintético com trava automática personalizado “PPMG”: Cursor: material Zamac / Cadarço: 100% poliéster / Cremalheira: 100% poliéster – 4,00 mm de largura (aprox.) / Largura total do zíper: 15 mm (aprox.) | 1 unidade | Cadarço: preto Cremalheira/ Cursor e Terminais: preto | - Abertura da gola |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 12,0 x 2,0 cm de largura | 2 unidades | preto | - Peito direito e esquerdo |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 18 a 20 cm x 5cm de largura | 2 unidades | preto | - Punho das mangas |
Fecho de contato macho (lado áspero) de Nylon: medindo 5,0 x 5,0cm de largura | 2 unidades | preto | - Punho das mangas |
Fecho de contato macho (lado áspero) de Nylon: medindo 5,0 x 5,0cm de largura | 1 unidades | preto | - ponta direita de gola |
Fecho de contato femea (lado macio) de Nylon: medindo 5,0 x 5,0cm de largura | 1 unidades | preto | - ponta esqueta de gola |
Fecho de contato femea (lado macio) de Nylon: medindo 3,5 x 2,0cm de largura | 2 unidades | preto | - pontas de gola |
MONTAGEM DO PRODUTO
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar fecho de contato | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Fazer pence na proteção do cotovelo | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Pregar manga raglan na frente e nas costas e ombros | ponto fixo 2 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar extremidade superior da gola | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Pregar gola no degolo | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Pespontar zíper em toda sua volta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar extremidade inferior da gola com pesponto, inserindo também a etiqueta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Pespontar extremidade superior da gola | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Unir extremidades do punho embutindo aleta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar a parte de baixo do punho casando costuras | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fazer pesponto duplo na parte de baixo do punho | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar manga | overloque 5 linhas | agulha | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
loopers | Tex 18 | ||||
Prender recorte lateral na frente e nas costas | overloque 5 linhas | agulha | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
loopers | Tex 18 |
Pespontar punho na manga | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 5,5/0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar punho com pesponto duplo | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Fazer bainha da barra | ponto fixo 2 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Tabela – Costuras.
2.3.8. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.3.9. IMAGEM ILUSTRATIVA:
2.4. CALÇA TÁTICA
2.4.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento da Calça Tática da Policia Penal de Minas Gerais.
2.4.2. APLICAÇÃO: A Calça Tática será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas e suas complementações.
2.4.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.4.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 12546 | Materiais Têxteis – Ligamentos Fundamentais de tecidos Planos - Terminologia |
ABNT NBR 10588 | Tecidos Planos – Determinação da densidade dos fios |
ABNT NBR 10320 | Materiais têxteis - Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - lavagem em máquina doméstica automática - Método de ensaio. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis — Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira) em dinamômetro tipo CRT |
ASTM D 2261 | Standard Test Method for Tearing Strength of Fabrics by the Tongue (Single Rip) Procedure (Constant-Rate-of-Extension Tensile Testing Machine) |
Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão | |
NBR 9925/2009 | |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
ABNT NBR 12060 | Materiais têxteis - Determinação do número de carreiras/cursos e colunas em tecidos de malha - Método de ensaio. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Determinação da estrutura. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Estruturas Fundamentais. |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
ISO 12945-1 | “Textiles – “Determination of fabric propensity to surface fuzzing and to pilling – Parte 1: Pilling box Method”. |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC 147 | “Antibacterial Activity Assessment of Textile Materials: Parallel Streak Method”. |
AATCC 22 | Test Method for Water Repellency: Spray |
AATCC 118 | Test Method for Oil Repellency |
AS/NZS 4399 | “Sun protective clothing - Evaluation and classification”. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.4.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.4.4.1. Amostragem
a) Amostra: A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão de Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da Comissão de Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A Calça Tática deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
A Calça Tática não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano e malha, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes (Ex.: bolsos, portinholas, reforços. )
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da Comissão de Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Embalagens:
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
i) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERISTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 230g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | Mínimo 45%Poliéster Minimo 33% Algodão Minimo 7% Elastomultiester | mínimo |
Armação | NBR 12546 | Sarja Rip Stop | - |
Densidade | NBR 00000 | Xxxxxx 43 fios/cm | ±4 |
NBR 10588 | Trama 23 fios/cm | ±4 | |
Resistência a tração | NBR 11912 | Urdume 80 kgf | mínimo |
Trama 29 kgf | mínimo | ||
Resistência ao alongamento | NBR 11912 | Urdume 12% Trama 18% | mínimo |
Resistência ao rasgo | ASTM D2261 | Urdume 3 kgf | mínimo |
Trama 2,3 kgf | mínimo | ||
Esgarçamento na costura | NBR 9925/2009 | Urdume 4 mm | máximo |
Trama 4 mm | máximo | ||
Tendência à formação de pilling | ISO 12945-1:2000 | Padrão: 4 | mínimo |
Solidez da cor ao suor ácido | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor ao suor alcalino | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem seco | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem úmido | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor a fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco 3-4 Úmido 3 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-D3M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-A1M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez da cor a luz 40h | ISO 105 B02 | Alteração 4 | mínimo |
Repelência à água | AATCC 22 | 70 (ISO 5) | mínimo |
Repelência ao óleo | AATCC 118 | Avaliação: Grau 2 | mínimo |
Eficiência de acabamento Antimicrobiano | AATCC 147 | O tecido deve apresentar inibição ao crescimento bacteriano | |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 50+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido plano
j) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada CINZA, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela 3:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 |
L* 24,12 |
a* 0,85 |
b* -2,23 |
∆E ≤ 1,50 (CMC 2:1) |
Tabela 3 - Cor padrão - Coordenadas.
k) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido plano: | +50 |
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
2.4.5. DESCRIÇÃO DA CALÇA TÁTICA
a) - Cós da calça:
Cós reto medindo 4,5 cm de largura com túnel sobreposto de mesmo tecido da calça e transpassado nas laterais do dianteiro, com elástico na cor preta medindo 3,0 cm de largura. O transpasse do cós está localizado na direção da abertura dos bolsos dianteiros frontais e se estande até o passante do traseiro.
Cós com dois passadores fixados no dianteiro, medindo 3,0 cm de largura e
6,5 cm de comprimento total e preso à calça com costura reta a 6,0 cm do seu comprimento e com moscas de segurança aplicadas nos cantos superiores e nas costuras de fixação. Traseiro com três passadores similares aos dianteiros, sendo um preso no centro do cós traseiro e os outros dois fixados nas laterais.
Cós com abotoamento transpassado. Pontas do cós (lado direito e esquerdo do usuário) com caseado para abotoamento feito por um botão de massa preto, medindo 1,8 cm de diâmetro. O cós será abotoado por dois botões.
b) - Braguilha e pertingal:
Braguilha medindo 4,2 cm de largura e comprimento variável de acordo com o tamanho da peça , fechado com zíper de vilson preto com trava e cadarço na cor preta. Pertingal com comprimento e largura variávelde acordo com o tamanho da peça.
c) - Reforço do entre pernas:
Reforço dianteiro no mesmo tecido em formato retangular com inicio na costura do gancho (6,5 cm de largura) e comprimento até o a costura do reforço de joelhos (finalizando com 5 cm de largura). Reforço traseiro no mesmo tecido com inicio na costura do gancho (5,0 cm de largura) finalizando em zero à 6 cm da costura do reforço dos joelhos (na área entre gancho e entre pernas). Reforços pregados e pespontados com duas costuras.
d) - Bolsos dianteiros:
Dianteiro com 3 bolsos.
Dois bolsos na lateral com formato de “trapézio retangulo”, com duplo pesponto e moscas aplicadas nas aberturas inferiores e superiores dos mesmos. Abertura superior dos bolsos com 4,0 cm de largura e abertura inferior com 6,0 cm. Os bolsos terão 19cm de comprimento na costura lateral e 15,5 cm na outra lateral. Espelho interno no mesmo tecido da calça com largura mínima de 11cm. Logo abaixo dos bolsos haverá um reforço do mesmo tecido que se estende até a portinhola do bolso lateral da perna, possuindo sua base inferior o comprimento de 6 a 8,5cm de comprimento de acordo com cada tamanho.
Um bolso embutido aplicado no dianteiro direito de quem veste, com abertura de 2,5 cm, vivo de 2,0 cm e largura de 10,5 cm. Bolso com 1 pesponto, localizado a aproximadamente 12 cm da base inferior do cós e a 4,0 cm do bolso lateral.
Forro dos bolsos em Tela (ou tafetá) 65% algodão e 35% poliéster na cor preta. Forro com abertura superior (devido ao transpasse do cós) e acabamento de viés rebatido.
e) - Bolsos laterais (pernas):
Dois bolsos chapados fechados por portinholas, com inclinação de 15° para dentro. Bolsos e portinholas com cantos inferiores (voltadas para dentro) chanfrados. Os demais cantos (inferior e superiores) retos.
Bolsos medindo 17,0 cm de largura e alturas (sem portinhola) com: 16,0 cm na lateral voltada para o traseiro, 17cm no centro e 13 cm nas laterais voltadas para frente. A base inferior terá 13,5 cm de largura e cantos chanfrados com 5 cm.
Portinholas aplicadas a 0,5cm acima dos bolso sendo seu comprimento de acordo com as medidas do bolso e altura de: 5,5 cm na lateral voltada para o traseiro, 6,0 cm no centro e 4 cm nas laterais voltadas para frente. A base inferior terá 15 cm de largura e cantos chanfrados com 3,5 cm. Moscas de segurança nos cantos superiores.
Canto chanfrado das portinholas dos bolsos com acabamento emborrachado personalizado “PPMG”.
Bolsos posicionados a 23,0 cm de distância da borda inferior do cós, aplicados sobre as costuras da lateral da calça, distribuindo metade do bolso para cada lado. Bolsos liso sem pregas ou foles. Moscas de segurança aplicadas nas aberturas superiores.
Bolsos fechados por duas tiras de velcro medindo 4,0 cm de comprimento por 2,0 cm de altura. Sendo o lado femea na parte interna da portinhola e o lado macho no bolso.
f) - Reforço dos joelhos (dianteiro)
Reforço na altura do joelho, posicionado a 3cm abaixo do bolso lateral. Reforço com formato arredondado, com 24,5 cm de altura central (com recorte) e 19,0 cm de altura nas laterais. Reforço com pences nas laterais de 6,5 cm de comprimento, distando 7,5 cm entre si e o ápice das pences distando 10,5 cm
g) - Traseiro:
Traseiro com recorte tipo pala abaixo do cós, com 5,0 cm de altura. Laterais e centro (costura) com 6,0 cm de altura. Pesponto duplo.
h) - Bolsos traseiros:
Dois bolsos traseiros chapados fechados por portinholas. Cantos inferiores (bolsos e portinholas) com chanfres nas laterais externas.
Bolsos aplicados as 1 cm da costura da pala medindo 14,5 cm de largura e alturas (sem portinhola) com: 16,5 cm na lateral do lado interno, 16 cm no centro e 12 cm nas laterais externas. A base inferior terá 11 cm de largura e cantos chanfrados com 4 cm. Moscas de segurança nos cantos superiores. Haverá ainda uma costura com pesponto duplo aplicado na vertical (centro do bolso), porém sua abertura não sera repartida.
Portinholas embutidas na costura da pala sendo seu comprimento de acordo com as medidas do bolso e altura de: 6,0 cm na lateral do lado interno, 6,5 cm no centro e 3,5 cm nas laterais externas. A base inferior terá 12 cm de largura e cantos chanfrados com 3,5 cm.
Canto chanfrado das portinholas dos bolsos com acabamento emborrachado personalizado “PPMG”.
Bolsos fechados por duas tiras de velcro medindo 4,0 cm de comprimento por 2,0 cm de altura. Sendo o lado femea na parte interna da portinhola e o lado macho no bolso.
i) - Bainha da barra
Bainha da barra medindo 3,0 cm de largura, com ajustador formado por ilheta e velcro.
Ilheta 12 cm de comprimento e 5,0 cm de altura, aplicada da costura lateral externa da calça, com fechamento voltado para o traseiro. Velcro tipo macho medindo 7,5 cm de comprimento e 5,0 cm de altura aplicado no lado interna da ilheta.
Velcro tipo fêmea medindo 15 cm de comprimento e 5,0 cm de altura aplicado na barra (lado traseiro) da calça, distando 5,0 cm da costura da lateral externa.
Tabela 5 – Medidas Básicas – peça masculina
TABELA Tamanhos (medidas em centímetros) | ||||||||
Medidas Básicas | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 |
CINTURA | 40,0 | 42,0 | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 | 54,0 |
CINTURA ESTICADA | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 | 54,0 | 56,0 | 58,0 |
QUADRIL | 51,0 | 53,0 | 55,0 | 57,0 | 59,0 | 61,0 | 63,0 | 65,0 |
XXXXXX XXXXXXXXX (sem | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 | 27,0 | 28,0 | 29,0 | 30,0 |
XXXXXX XXXXXXXX (sem | 33,0 | 34,0 | 35,0 | 36,0 | 37,0 | 38,0 | 39,0 | 40,0 |
LATERAL (sem cós) | 98,0 | 100,0 | 102,0 | 104,0 | 106,0 | 108,0 | 110,0 | 112,0 |
ENTREPERNAS | 79,0 | 80,0 | 81,0 | 82,0 | 83,0 | 84,0 | 85,0 | 86,0 |
ABERTURA DA PERNA (esticada) | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 |
ABERTURA DA PERNA (franzida) | 10,0 | 11,0 | 12,0 | 13,0 | 14,0 | 15,0 | 16,0 | 17,0 |
Tabela 6 – Medidas Básicas – peça feminina
TABELA | Tamanhos (medidas em centímetros) | |||||||
Medidas Básicas | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 |
CINTURA | 38,0 | 40,0 | 42,0 | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 |
CINTURA ESTICADA | 42,0 | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 | 54,0 | 56,0 |
QUADRIL | 51,0 | 53,0 | 55,0 | 57,0 | 59,0 | 61,0 | 63,0 | 65,0 |
GANCHO DIANTEIRO 17,5 18,5 19,5 20,5 21,5 (sem cós) | 22,5 | 23,5 | 24,5 | |||||
GANCHO TRASEIRO (sem cós) | 30,0 | 31,0 | 32,0 | 33,0 | 34,0 | 35,0 | 36,0 | 37,0 |
LATERAL (sem cós) | 90,0 | 92,0 | 94,0 | 96,0 | 98,0 | 100,0 | 102,0 | 104,0 |
ENTREPERNAS | 73,0 | 74,0 | 75,0 | 76,0 | 77,0 | 78,0 | 79,0 | 80,0 |
ABERTURA DA PERNA (esticada) | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 |
Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Zíper de Vislon com trava | 1 unidade | Cadarço: preto | - braguilha |
automática e personalizado “PPMG”: Cursor: material Zamac / Cadarço: 100% poliéster / Cremalheira: 100% poliéster – 4,00 mm de largura (aprox.) / Largura total do zíper: 15 mm (aprox.) | Cremalheira/ Cursor e Terminais: preto | ||
Botão de massa preto: Medindo 18mm com 4 furos, personalizado “PPMG” | 2 unidades | preto | - Cós |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | preto | costuras |
Elastico: De 3 cm | 2 unidades | preto | Cós |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 15,0 cm x 5,0 | 2 unidades | preto | - Barra da calça |
Fecho de contato macho (lado aspero) de Nylon: medindo 7,5 cm x 5,0 | 2 unidades | preto | - Ilhetas de ajuste |
Fecho de contato macho (lado macio) de Nylon: medindo 4,0 cm x 2,0 | 8 unidades | preto | - Portinholas dos bolsos laterais e traseiros |
Fecho de contato macho (lado aspero) de Nylon: medindo 4,0 cm x 2,0 | 8 unidades | preto | - Bolsos laterais e traseiros |
Montagem do Produto
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar fecho de contato, bainha, pences, vivos e forro dos bolsos | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Bolsos, portinholas, pala, reforços, passantes, ganchos, braguilha, ilhetas e lateral de calça. | ponto fixo 2 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Partes desfiantes do tecido | overloque | agulha e bobina | chulear | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Ilhargas | interloque | agulha | Tex 80 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
chulear |
Tabela – Costuras.
2.4.10. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.4.11. FOTO ILUSTRATIVA
2.5. CAMISA TÁTICA MANGA LONGA PRETA
2.5.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento da Camisa Tatica manga longa Preta da Policia Penal de Minas Gerais.
2.5.2. APLICAÇÃO: A Camisa Tática será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos da Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais suas complementações.
2.5.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.5.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 12546 | Materiais Têxteis – Ligamentos Fundamentais de tecidos Planos - Terminologia |
ABNT NBR 10588 | Tecidos Planos – Determinação da densidade dos fios |
ABNT NBR 10320 | Materiais têxteis - Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - lavagem em máquina doméstica automática - Método de ensaio. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis — Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira) em dinamômetro tipo CRT |
ASTM D 2261 | Standard Test Method for Tearing Strength of Fabrics by the Tongue (Single Rip) Procedure (Constant-Rate-of-Extension Tensile Testing Machine) |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
ABNT NBR 12060 | Materiais têxteis - Determinação do número de carreiras/cursos e colunas em tecidos de malha - Método de ensaio. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Determinação da estrutura. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Estruturas Fundamentais. |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
ISO 12945-1 | “Textiles – “Determination of fabric propensity to surface fuzzing and to pilling – Parte 1: Pilling box Method”. |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC 147 | “Antibacterial Activity Assessment of Textile Materials: Parallel Streak Method”. |
AATCC 22 | Test Method for Water Repellency: Spray |
AATCC 118 | Test Method for Oil Repellency |
AS/NZS 4399 | “Sun protective clothing - Evaluation and classification”. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.5.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.5.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniforme para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da Comissão Permanente de Uniforme, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A Camisa Tatica manga longa Preta deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
A Camisa Tatica manga longa Preta não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano e malha, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido plano e malha, entre suas partes (Ex.: manga e peito; cintura e laterais).
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da Comissão Permanente de Uniforme, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema Brasão da Policia Penal e Bandeira de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Tecido docorpo (malha) – cor preto
ENSAIOS FÍSICOS | ||||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância | |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | 93% algodão 7% elastano | ± 3% | |
Gramatura | NBR 10591 | 150 g/m² | ± 5% | |
Estrutura | NBR 13460 e NBR 13462 | Meia malha | ----- | |
ENSAIOS QUÍMICOS | ||||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância | |
Solidez da cor à lavagem | XXXXX 00 XXX | Alteração: 4-5 | Transferência: 4- 5 | mínima |
Solidez da cor à luz | ISO 105 B02 (40 h) | Alteração: 3-5 | Transferência: ---- | mínima |
Solidez da cor à fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco | Úmido | mínima |
Alteração: ---- Transferência: 4-5 | Alteração: ---- Transferência: 3-4 | |||
Solidez da cor à agua | NBR ISO 105-E01 | Seco | Úmido | mínima |
Alteração: 3-4 | Alteração: 3-4 |
Tabela 2 – Características da malha
k) Cor padrão da malha
A cor padrão, denominada PRETO, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 – 10° |
L* 17,37 |
a* 1,05 |
b* -0,31 |
Espaço de Cor CMC 2:1,0 - ∆E* ≤ 1,80 |
Tabela 3 - Cor padrão - Coordenadas.
l) Tecido das mangas, gola e palas. (tecido plano)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERISTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 230g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | Mínimo 45%Poliéster Minimo 33% Algodão Minimo 7% Elastomultiester | ±3% |
Armação | NBR 12546 | Sarja 3x1 Rip Stop | - |
Densidade | NBR 00000 | Xxxxxx 43 fios/cm | ±4 |
NBR 10588 | Trama 23 fios/cm | ±4 | |
Resistência a tração | NBR 11912 | Urdume 80 kgf | mínimo |
Trama 29 kgf | mínimo | ||
Resistência ao alongamento | NBR 11912 | Urdume 12% Trama 18% | mínimo |
Resistência ao rasgo | ASTM D2261 | Urdume 3 kgf | mínimo |
Trama 2,3 kgf | mínimo | ||
Esgarçamento na costura | NBR 9925/2009 | Urdume 4 mm | máximo |
Trama 4 mm | máximo | ||
Tendência à formação de pilling | ISO 12945-1:2000 | Padrão: 4 | mínimo |
Solidez da cor ao suor ácido | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor ao suor alcalino | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem seco | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem úmido | NBR10188:2017 | Alteração 4 | mínimo |
Transferência 3 | |||
Solidez da cor a fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco 3-4 Úmido 3 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-D3M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-A1M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez da cor a luz 40h | ISO 105 B02 | Alteração 4 | mínimo |
Repelência à água | AATCC 22 | 70 (ISO 5) | mínimo |
Repelência ao óleo | AATCC 118 | Avaliação: Grau 2 | mínimo |
Eficiência de acabamento Antimicrobiano | AATCC 147 | O tecido deve apresentar inibição ao crescimento bacteriano | |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 50+ | mínimo |
Tabela 4 – Características do tecido plano
m)Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada PRETA, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 – 10° |
L* 17,37 |
a* 1,05 |
b* -0,31 |
Espaço de Cor CMC 2:1,0 - ∆E* ≤ 1,80 |
Tabela 5 - Cor padrão - Coordenadas.
n) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido plano | +50 |
Tabela 6 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
a) Emblemas
Para a execução dos emblema da Bandeira de Minas e do brasão Polícia Penal (localizado nas mangas) será utilizada a técnicas de emborrachados.
I - Emborrachado – Bandeira de Minas
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação de cor cinza com baixa luminosidade.
II - Emborrachado – Brasão Policia Penal
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação de cor cinza com baixa luminosidade.
2.5.12. DESCRIÇÃO DO PRODUTO – CAMISA TÁTICA MANGA LONGA
2.5.12.1. Camisa Tática confeccionada nos tecidos especificados nas tabelas 2 e 4 (ver figuras ao final dessa norma);
a) -Frente e Costas:
Frente e Costas com palas em tecido plano e corpo em malha.
Frente com abertura fechada por zíper de trava em vislon,cor preto, que termina na extremidade inferior da gola. Corpo com recortes laterais ergonômicos entre a frente e as costas, que se estendem da extremidade inferior da peça até a manga, indo até um pouco além das axilas em aproximadamente 18 cm, a fim de proporcionar mais conforto ao usuário.
Costas com recorte sendo sua pala nivelada com a pala frontal.
Gola alta (tipo padre) em tecido plano medindo 6,0 cm de largura no meio e nas extremidades da gola. Fechamento por velcro na cor preta (5,0 cm x 5,0 cm) fixados nas pontas sendo o velcro macho na face externa da extremidade direita e o velcro femea na face interna da extremidade esquerda. Toda a parte interior da gola será forrada com a mesma malha dos corpo da camisa proporcionando mais conforto ao usuário.
Abertura da frente fechada por zíper de vislon com trava, na cor preto. Com inicio logo após o recorte da pala dianteiro até final na parte inferior da gola.
Nas pontas da gola, a 5cm de cada extremidade, também haverá uma tira de velcro (femea) medindo 3,5 cm de comprimento por 2 cm de altura, uma de cada lado, posicionados de forma transversal.
b) -Mangas:
Mangas tipo raglã em tecido plano. Punhos ajustados por ilhetas em tecido duplo presa na costura de união das extremidades do punho. Ilheta medindo 9,0 cm de comprimento e 5,0 cm de largura, com quina superior (do lado da abertura do punho) chanfrada. Fecho de contato (velcro) tipo macho (lado áspero) fixado na face interna da ilheta, medindo 5,0 cm de largura por 5,0 cm de comprimento. No punho, é fixada a tira de fecho de contato (velcro) tipo fêmea (lado macio). Essa tira terá comprimento variável entre 18 e 20 cm de comprimento por 5 cm de largura e será fixada na parte da frente do punho, a 1,0 cm de distância da costura de fechamento da manga.
c) -Punhos:
Punhos das mangas com bainha virado duas vezes para dentro medindo 5,0 cm de largura
d) -Reforço do cotovelo (na manga):
Reforço do cotovelo no mesmo tecido sobreposto à manga, em formato hexagonal medindo 22 cm comprimento por 14 cm de largura (na altura dos bicos laterais). Tendo sua base superior (voltada para ombro) 8,5 cm de largura e a base inferior (voltada para o punho) 10,5 cm de largura. Com duas pence de 5,5 cm de comprimento partindo da extremidade de cada bico lateral ao centro do reforço. Reforço posicionado sobre a manga a uma distancia aproximada de 12, 5 cm da bainha do punho, podendo essa distancia variar de acordo com o tamanho de cada peça.
e) -Bolsos (na manga):
Dois bolsos embutidos fechados por ziper de vislon preto com trava de 15 cm,que fecha em direção ao ombro. Os bolsos são aplicadas na parte frontal da manga a uma distancia de aproximadamente 12 cm na costura da manga ragla. Em relação à costura de junção das mangas, a extremidade final do ziper ficará à uma distancia de aproximadamente 6,5 cm e a base 4,5 cm.
O forro interno dos bolsos serão do mesmo tecido plano da peça, medindo 19,5 cm de comprimento e 16 cm de largura.
f) -Recortes laterais e palas:
Frente e Costas com recortes laterais em malha, que se prolonga da bainha da peça até um pouco além das axilas, aproximadamente 18 cm. Este recorte tem comprimento variável e diferentes larguras ao longo de sua extensão, começando na barra com aproximadamente 11,5 cm e finalizando com aproximadamente 8cm de largura após as axilas.
Frente e Costas com recorte na linha das axilas, sendo suas palas dianteira e traseira confeccionadas em tecido plano. Na pala dianteira haverá 2 velcros femea medindo 12,0 cm de comprimento por 2,0 cm de altura, sendo 1 em cada lado do peito, distando 0,5 cm acima da costura do recorte da pala e a 5,0 cm do zíper.
g) -Emblemas e logotipo:
Os emblemas serão produzidos em material emborrachado, aplicados nas mangas através de velcro preto:
I - Bandeira de Minas Gerais: Aplicado na manga direita de quem veste a uma distancia de aproximadamente 20 cm da gola, medindo 7,0 cm de comprimento por 5,0 cm de altura;
II - Brasão da Policia Pena.: Aplicado na manga esquerda de quem veste a uma distancia de aproximadamente 20 cm da gola, medindo 7,0 cm de comprimento por 9,0 cm de altura;
h) -Bainha da barra:
Bainha da barra medindo 2,5 cm de largura. Pespontada com costura dupla.
i) -Etiqueta de conservação da peça:
Etiqueta de identificação e conservação inserida internamente nas costas abaixo do degolo.
Tabela 7 - Dimensões (Medidas do produto acabado)
TABELA | TAMANHOS (MEDIDAS EM CM) | ||||||||
MEDIDAS | PP | P | M | G | GG | XG | XGG | EXG | TOLERANCIA |
COMPRIMENTO TOTAL | 64 | 65 | 67 | 71 | 73 | 74 | 74 | 75 | ± 1,0 CM |
MANGA LONGA (gola 73 74 75 76 ate o final do punho) | 77 | 77 | 77 | 77 | ± 0,5 CM | ||||
TORAX | 49 | 51 | 53 | 56 | 57 | 59 | 62 | 64 | ± 1,0 CM |
OMBRO | 11 | 12 | 13 | 14 | 16 | 17 | 18 | 19 | ± 1,0 CM |
RECORTE LATERAL | 51 | 53 | 55 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | ± 1,0 CM |
LARGURA DA BARRA | 49 | 51 | 53 | 56 | 57 | 59 | 62 | 64 | ± 1,0 XX |
XXXX XX XXXXX | 00 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | ± 1,0 CM |
j) Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Zíper Sintético com trava automática personalizado “PPMG”: Cursor: material Zamac / Cadarço: 100% poliéster / Cremalheira: 100% poliéster – 4,00 mm de largura (aprox.) / Largura total do zíper: 15 mm (aprox.) | 1 unidade | Cadarço: preto Cremalheira/ Cursor e Terminais: preto | - Abertura da gola |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 12,0 x 2,0 cm de largura | 2 unidades | preto | - Peito direito e esquerdo |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 18 a 20 cm x 5cm de largura | 2 unidades | preto | - Punho das mangas |
Fecho de contato macho (lado áspero) de Nylon: medindo 5,0 x 5,0cm de largura | 2 unidades | preto | - Punho das mangas |
Fecho de contato macho (lado áspero) de Nylon: medindo 5,0 x 5,0cm de largura | 1 unidades | preto | - ponta direita de gola |
Fecho de contato femea (lado macio) de Nylon: medindo 5,0 x 5,0cm de largura | 1 unidades | preto | - ponta esqueta de gola |
Fecho de contato femea (lado macio) de Nylon: medindo 3,5 x 2,0cm de largura | 2 unidades | preto | - pontas de gola |
b) Montagem do Produto
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar fecho de contato | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Fazer pence na proteção do cotovelo | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Pregar manga raglan na frente e nas costas e ombros | ponto fixo 02 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar extremidade superior da gola | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Pregar gola no degolo | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Pespontar zíper em toda0 sua volta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar extremidade inferior da gola com pesponto, inserindo também a etiqueta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Pespontar extremidade superior da gola | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Unir extremidades do punho embutindo aleta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar a parte de baixo do punho casando costuras | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fazer pesponto duplo na parte de baixo do punho | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar manga | overloque 5 linhas | agulha | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
loopers | Tex 18 | ||||
Prender recorte lateral na frente e nas costas | overloque 5 linhas | agulha | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
loopers | Tex 18 | ||||
Pespontar punho na manga | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 5,5/0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar punho com pesponto duplo | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Fazer bainha da barra | ponto fixo 2 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Tabela – Costuras.
2.5.13. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.5.14. IMAGEM ILUSTRATIVA: A CAMISA TATICA SERÁ EM SUA TOTALIDADE NA COR PRETA
2.6. CALÇA TÁTICA PRETA
2.6.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento da Calça Tática Preta da Policia Penal de Minas Gerais.
2.6.2. APLICAÇÃO: A Calça Tática será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas e suas complementações.
2.6.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.6.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 12546 | Materiais Têxteis – Ligamentos Fundamentais de tecidos Planos - Terminologia |
ABNT NBR 10588 | Tecidos Planos – Determinação da densidade dos fios |
ABNT NBR 10320 | Materiais têxteis - Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - lavagem em máquina doméstica automática - Método de ensaio. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis — Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira) em dinamômetro tipo CRT |
ASTM D 2261 | Standard Test Method for Tearing Strength of Fabrics by the Tongue (Single Rip) Procedure (Constant-Rate-of-Extension Tensile Testing Machine) |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
ABNT NBR 12060 | Materiais têxteis - Determinação do número de carreiras/cursos e colunas em tecidos de malha - Método de ensaio. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Determinação da estrutura. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Estruturas Fundamentais. |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
ISO 12945-1 | “Textiles – “Determination of fabric propensity to surface fuzzing and to pilling – Parte 1: Pilling box Method”. |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC 147 | “Antibacterial Activity Assessment of Textile Materials: Parallel Streak Method”. |
AATCC 22 | Test Method for Water Repellency: Spray |
AATCC 118 | Test Method for Oil Repellency |
AS/NZS 4399 | “Sun protective clothing - Evaluation and classification”. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.6.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.6.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão de Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da Comissão de Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A Calça Tática Preta deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
A Calça Tática Preta não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano e malha, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes (Ex.: bolsos, portinholas, reforços. )
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da Comissão de Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Embalagens:
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
i) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERISTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 230 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | Mínimo 45%Poliéster Minimo 33% Algodão Minimo 7% Elastomultiester | mínimo |
Armação | NBR 12546 | Sarja Rip Stop | - |
Densidade | NBR 00000 | Xxxxxx 43 fios/cm | ±4 |
NBR 10588 | Trama 23 fios/cm | ±4 | |
Resistência a tração | NBR 11912 | Urdume 80 kgf | mínimo |
Trama 29 kgf | mínimo | ||
Resistência ao alongamento | NBR 00000 | Xxxxxx 12% | mínimo |
Trama 18% | |||
Resistência ao rasgo | ASTM D2261 | Urdume 3 kgf | mínimo |
Trama 2,3 kgf | mínimo | ||
Esgarçamento na costura | NBR 9925/2009 | Urdume 4 mm | máximo |
Trama 4 mm | máximo | ||
Tendência à formação de pilling | ISO 12945-1:2000 | Padrão: 4 | mínimo |
Solidez da cor ao suor ácido | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor ao suor alcalino | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem seco | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem úmido | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor a fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco 3-4 Úmido 3 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-D3M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-A1M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez da cor a luz 40h | ISO 105 B02 | Alteração 4 | mínimo |
Repelência à água | AATCC 22 | 70 (ISO 5) | mínimo |
Repelência ao óleo | AATCC 118 | Avaliação: Grau 2 | mínimo |
Eficiência de acabamento Antimicrobiano | AATCC 147 | O tecido deve apresentar inibição ao crescimento bacteriano | |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 50+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido plano
j) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada PRETO, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela 3:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 – 10° |
L* 17,37 |
a* 1,05 |
b* -0,31 |
Espaço de Cor CMC 2:1,0 - ∆E* ≤ 1,80 |
Tabela 3 - Cor padrão - Coordenadas.
k) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido plano: | +50 |
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
2.6.5. DESCRIÇÃO DA CALÇA TÁTICA PRETA
a) - Cós da calça:
Cós reto medindo 4,5 cm de largura com túnel sobreposto de mesmo tecido da calça e transpassado nas laterais do dianteiro, com elástico na cor preta medindo 3,0 cm de largura. O transpasse do cós está localizado na direção da abertura dos bolsos dianteiros frontais e se estande até o passante do traseiro.
Cós com dois passadores fixados no dianteiro, medindo 3,0 cm de largura e
6,5 cm de comprimento total e preso à calça com costura reta a 6,0 cm do seu comprimento e com moscas de segurança aplicadas nos cantos superiores e nas costuras de fixação. Traseiro com três passadores similares aos dianteiros, sendo um preso no centro do cós traseiro e os outros dois fixados nas laterais.
Cós com abotoamento transpassado. Pontas do cós (lado direito e esquerdo do usuário) com caseado para abotoamento feito por um botão de massa preto, medindo 1,8 cm de diâmetro. O cós será abotoado por dois botões.
b) - Braguilha e pertingal:
Braguilha medindo 4,2 cm de largura e comprimento viriavel de acordo com o tamanho da peça , fechado com zíper de vislon preto com trava e cadarço na cor preta. Pertingal com comprimento e largura variavel de acordo com o tamanho da peça.
c) - Reforço do entre pernas:
Reforço dianteiro no mesmo tecido em formato retangular com inicio na costura do gancho (6,5cm de largura) e comprimento até o a costura do reforço de joelhos (finalizando com 5cm de largura). Reforço traseiro no mesmo tecido com inicio na costura do gancho (5,0 cm de largura) finalizando em zero à 6cm da costura do reforço dos joelhos (na área entre gancho e entre pernas). Reforços pregados e pespontados com duas costuras.
d) - Bolsos dianteiros:
Dianteiro com 3 bolsos.
Dois bolsos na lateral com formato de “trapézio retângulo”, com duplo pesponto e moscas aplicadas nas aberturas inferiores e superiores dos mesmos. Abertura superior dos bolsos com 4,0 cm de largura e abertura inferior com 6,0 cm. Os bolsos terão 19cm de comprimento na costura lateral e 15,5 cm na outra lateral. Espelho interno no mesmo tecido da calça com largura mínima de 11cm. Logo abaixo dos bolsos haverá um reforço do mesmo tecido que se estende até a portinhola do bolso lateral da perna, possuindo sua base inferior o comprimento de 6 a 8,5cm de comprimento de acordo com cada tamanho.
Um bolso embutido aplicado no dianteiro direito de quem veste, com abertura de 2,5 cm, vivo de 2,0 cm e largura de 10,5 cm. Bolso com 1 pesponto, localizado a aproximadamente 12 cm da base inferior do cós e a 4,0 cm do bolso lateral.
Forro dos bolsos em Tela (ou tafetá) 65% algodão e 35% poliéster na cor preta. Forro com abertura superior (devido ao transpasse do cós) e acabamento de viés rebatido.
e) - Bolsos laterais (pernas):
Dois bolsos chapados fechados por portinholas, com inclinação de 15° para dentro. Bolsos e portinholas com cantos inferiores (voltadas para dentro) chanfrados. Os demais cantos (inferior e superiores) retos.
Bolsos medindo 17,0 cm de largura e alturas (sem portinhola) com: 16,0 cm na lateral voltada para o traseiro, 17cm no centro e 13 cm nas laterais voltadas para frente. A base inferior terá 13,5 cm de largura e cantos chanfrados com 5 cm.
Portinholas aplicadas a 0,5cm acima dos bolso sendo seu comprimento de acordo com as medidas do bolso e altura de: 5,5 cm na lateral voltada para o traseiro, 6,0 cm no centro e 4 cm nas laterais voltadas para frente. A base inferior terá 15 cm de largura e cantos chanfrados com 3,5 cm. Moscas de segurança nos cantos superiores.
Canto chanfrado das portinholas dos bolsos com acabamento emborrachado personalizado “PPMG”.
Bolsos posicionados a 23,0 cm de distância da borda inferior do cós, aplicados sobre as costuras da lateral da calça, distribuindo metade do bolso para cada lado. Bolsos liso sem pregas ou foles. Moscas de segurança aplicadas nas aberturas superiores.
Bolsos fechados por duas tiras de velcro medindo 4,0 cm de comprimento por 2,0 cm de altura. Sendo o lado femea na parte interna da portinhola e o lado macho no bolso.
f) - Reforço dos joelhos (dianteiro)
Reforço na altura do joelho, posicionado a 3cm abaixo do bolso lateral. Reforço com formato arredondado, com 24,5 cm de altura central (com recorte) e 19,0 cm de altura nas laterais. Reforço com pences nas laterais de 6,5 cm de comprimento, distando 7,5 cm entre si e o ápice das pences distando 10,5 cm
g) - Traseiro:
Traseiro com recorte tipo pala abaixo do cós, com 5,0 cm de altura. Laterais e centro (costura) com 6,0 cm de altura. Pesponto duplo.
h) - Bolsos traseiros:
Dois bolsos traseiros chapados fechados por portinholas. Cantos inferiores (bolsos e portinholas) com chanfres nas laterais externas.
Bolsos aplicados as 1 cm da costura da pala medindo 14,5 cm de largura e alturas (sem portinhola) com: 16,5 cm na lateral do lado interno, 16 cm no centro e 12 cm nas laterais externas. A base inferior terá 11 cm de largura e cantos chanfrados com 4 cm. Moscas de segurança nos cantos superiores. Haverá ainda uma costura com pesponto duplo aplicado na vertical (centro do bolso), porém sua abertura não sera repartida.
Portinholas embutidas na costura da pala sendo seu comprimento de acordo com as medidas do bolso e altura de: 6,0 cm na lateral do lado interno, 6,5 cm no centro e 3,5 cm nas laterais externas. A base inferior terá 12 cm de largura e cantos chanfrados com 3,5 cm.
Canto chanfrado das portinholas dos bolsos com acabamento emborrachado personalizado “PPMG”.
Bolsos fechados por duas tiras de velcro medindo 4,0 cm de comprimento por 2,0 cm de altura. Sendo o lado fêmea na parte interna da portinhola e o lado macho no bolso.
i) Bainha da barra
Bainha da barra medindo 3,0 cm de largura, com ajustador formado por ilheta e velcro.
Ilheta 12 cm de comprimento e 5,0 cm de altura, aplicada da costura lateral externa da calça, com fechamento voltado para o traseiro. Velcro tipo macho medindo 7,5 cm de comprimento e 5,0 cm de altura aplicado no lado interna da ilheta.
Velcro tipo fêmea medindo 15 cm de comprimento e 5,0 cm de altura aplicado na barra (lado traseiro) da calça, distando 5,0 cm da costura da lateral externa.
Tabela 5 – Medidas Básicas – peça masculina
TABELA Tamanhos (medidas em centímetros) | ||||||||
Medidas Básicas | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 |
CINTURA | 40,0 | 42,0 | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 | 54,0 |
CINTURA ESTICADA | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 | 54,0 | 56,0 | 58,0 |
QUADRIL | 51,0 | 53,0 | 55,0 | 57,0 | 59,0 | 61,0 | 63,0 | 65,0 |
XXXXXX XXXXXXXXX (sem | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 | 27,0 | 28,0 | 29,0 | 30,0 |
XXXXXX XXXXXXXX (sem | 33,0 | 34,0 | 35,0 | 36,0 | 37,0 | 38,0 | 39,0 | 40,0 |
LATERAL (sem cós) | 98,0 | 100,0 | 102,0 | 104,0 | 106,0 | 108,0 | 110,0 | 112,0 |
ENTREPERNAS | 79,0 | 80,0 | 81,0 | 82,0 | 83,0 | 84,0 | 85,0 | 86,0 |
ABERTURA DA PERNA (esticada) | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 |
ABERTURA DA PERNA (franzida) | 10,0 | 11,0 | 12,0 | 13,0 | 14,0 | 15,0 | 16,0 | 17,0 |
Tabela 6 – Medidas Básicas – peça feminina
TABELA | Tamanhos (medidas em centímetros) | |||||||
Medidas Básicas | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 |
CINTURA | 38,0 | 40,0 | 42,0 | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 |
CINTURA ESTICADA | 42,0 | 44,0 | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 | 54,0 | 56,0 |
QUADRIL | 51,0 | 53,0 | 55,0 | 57,0 | 59,0 | 61,0 | 63,0 | 65,0 |
GANCHO DIANTEIRO (sem cós) | 17,5 | 18,5 | 19,5 | 20,5 | 21,5 | 22,5 | 23,5 | 24,5 |
GANCHO TRASEIRO (sem cós) | 30,0 | 31,0 | 32,0 | 33,0 | 34,0 | 35,0 | 36,0 | 37,0 |
LATERAL (sem cós) | 90,0 | 92,0 | 94,0 | 96,0 | 98,0 | 100,0 | 102,0 | 104,0 |
ENTREPERNAS | 73,0 | 74,0 | 75,0 | 76,0 | 77,0 | 78,0 | 79,0 | 80,0 |
ABERTURA DA | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 |
PERNA (esticada) |
j) Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Zíper de Vislon com trava automática e personalizado “PPMG”: Cursor: material Zamac / Cadarço: 100% poliéster / Cremalheira: 100% poliéster – 4,00 mm de largura (aprox.) / Largura total do zíper: 15 mm (aprox.) | 1 unidade | Cadarço: preto Cremalheira/ Cursor e Terminais: preto | - braguilha |
Botão de massa preto: Medindo 18mm com 4 furos, personalizado “PPMG” | 2 unidades | preto | - Cós |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | Na cor do tecido | costuras |
Elastico: De 3 cm | 2 unidades | preto | Cós |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 15,0 cm x 5,0 | 2 unidades | preto | - Barra da calça |
Fecho de contato macho (lado aspero) de Nylon: medindo 7,5 cm x 5,0 | 2 unidades | preto | - Ilhetas de ajuste |
Fecho de contato macho (lado macio) de Nylon: medindo 4,0 cm x 2,0 | 8 unidades | preto | - Portinholas dos bolsos laterais e traseiros |
Fecho de contato macho (lado aspero) de Nylon: medindo 4,0 cm x 2,0 | 8 unidades | preto | - Bolsos laterais e traseiros |
c) Montagem do Produto
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar fecho de contato, bainha, pences, vivos e forro dos bolsos | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Bolsos, portinholas, pala, reforços, passantes, ganchos, braguilha, ilhetas e lateral de calça. | ponto fixo 2 agulha | agulha e bobina 80 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 | ||
Partes desfiantes do tecido | overloque | agulha e bobina | chulear | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Ilhargas | interloque | agulha | Tex 80 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
chulear |
Tabela – Costuras.
2.6.15. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.6.16. FOTO ILUSTRATIVA ( A CALÇA SERÁ CONFECCIONADA NA COR PRETA )
2.7. JAQUETA IMPERMEÁVEL DE NYLON
2.7.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento da jaqueta da Policia Penal de Minas Gerais.
2.7.2. APLICAÇÃO: A Jaqueta será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos da Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais suas complementações.
2.7.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.7.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
ISO 12945-1 | “Textiles – “Determination of fabric propensity to surface fuzzing and to pilling – Parte 1: Pilling box Method”. |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC 147 | “Antibacterial Activity Assessment of Textile Materials: Parallel Streak Method”. |
AATCC 22 | Test Method for Water Repellency: Spray |
AS/NZS 4399 | “Sun protective clothing - Evaluation and classification”. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.7.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.7.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniforme para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da Comissão Permanente de Uniforme, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A jaqueta deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
A jaqueta não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano e malha, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido plano e malha, entre suas partes (Ex.: manga e peito; frente e costas...).
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da Comissão Permanente de Uniforme, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema Brasão da Policia Penal e Bandeira de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Tecido do corpo (nylon paraquedista) – cor preto
ENSAIOS FÍSICOS | |||
Característica | Norma | Especificação | Tolerância |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | Nylon 100% poliamida | ± 3% |
Gramatura | NBR 10591 | 138 g/m² | ± 5% |
Acabamento | Repelência a àgua | ----- |
Tabela 2 – Características da malha
k) Cor padrão
cor padrão do nylon será PRETO.
l) Emblemas
Para a execução dos emblema da Bandeira de Minas e do brasão Polícia Penal (localizado nas mangas) será utilizada a técnicas de bordado de alta definição tipo jacquard – patch.
m)Patch (Jacquard) – Bandeira de Minas
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação no Código Pantone.
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
PRETO | 19-4007 TPX | PES | 56 |
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 4 – Bordado – Bandeira de Minas Gerais
n) Patch (Jacquard) – Brasão Policia Penal
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
CINZA | 16-3802 TPX | PES | 56 |
PRETO | 19-4007 TPX | ||
VERDE | 18-5633 TPX | ||
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 4 - Bordado – Emblema (manga esquerda)
2.7.5. DESCRIÇÃO DA JAQUETA IMPERMEÁVEL
2.7.5.1. Jaqueta manga longa em nylon impermeável, estilo corta vento, acolchoada, com gola e capuz embutido. Aplicação de bolsos embutidos fechado port ziper no peito enas mangas; e dois bolsos embutidos com vivos na região da cintura.(ver figuras ao final dessa norma);
a) Forro interno:
Peça forrada internamente (corpo e mangas) com forro 100% poliéster na cor preto, acolchoada com manta acrílica 60 e costura matelasse.
b) Frente e Costas:
Costas em tecido liso, sem recortes, com extensão até a parte frontal formando ombro até apala dianteira..
Frente com abertura fechada por zíper impermeável, cor preto, com inicio na barra e término na extremidade superior da gola. Carcela interna de 3cm de largura no lado direito de quem veste. Recorte superior na altura superior do peito (5cm abaixo da gola) em linha reta (de cava a cava) formando a pala dianteira. Recorte inclinado ± 00x xxx xxxxx (xx xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxx) em direção a gola
Gola alta (tipo padre) medindo 7,0 cm de largura. Gola com capuz embutido na parte traseira e seu fechamento se dará através de ziper impermeável, o ziper deverá contornar todo o traseiro sendo seu comprimento de acordo com o tamanho da gola. As extremidades do ziper terão um acabamento com o mesmo nylon da jaqueta com ± 1cm de comprimento e altura de acordo com a ziper.
Na parte frontal da gola haverá uma camada dupla de tecido (nylon) aproximadamente 8cm de cada lado do ziper (formando um túnel), podendo essa medida variar de acordo com o tamanho da peça. A extremidade do lado do ziper será embutida no mesmo. A extremidade voltada para as laterais serão abertas com pesponto duplo na borda. Na lado interno dessa extremidade voltada para a lateral haverá um velcro macho medindo 2cm altura x 5cm de comprimento aplicado na posição vertical (na gola interna) para prender com o velcro do capuz.
Capuz confeccionado no mesmo tecido da jaqueta com recorte na parte trás e pregado do degolo traseiro. O capuz será em tecido duplo, com um caseado em cada lado (parte inferior) por onde passará um ajustador de elástico “rabo de rato” com terminais de plastico preto.
Ainda em sua parte inferior o capuz se estenderá em aproximadamente 4,0 cm, logo abaixo dos caseados, possuindo em suas extremidades uma tira de velcro fêmea medido 2,0 cm de altura x 4cm de comprimento (aplicado na vertical) para prender o capuz no túnel da gola.
c) -Mangas:
Mangas compridas sem recortes com punhos de 4,5 cm de largura. Punho interiço com uma alheta 10 cm de comprimento e mesma largura inserida no fechamento da costura (pespontada em seu contorno) com uma tira de velcro macho medindo 3cm de altura x 5cm de comprimento em sua extremidade interna. O punho terá uma tira de velcro fêmea medindo 3cm de altura x 11 cm de comprimento distando 9cm da costura de fechamento para regulagem. Seu fechamento se dará:
manga esquerda -parte esquerda para direita; manga direita – parte direita para esquerda;
d) - Bolsos das mangas
Cada manga possuirá um bolso frontal embutido fechado por ziper impermeável de 15 cm.O bolso se estenderá até a parte traseira com medidas aproximadas de 19 cm de comprimento (sentido da manga) x 18,5 cm de largura (estendendo até o traseiro). . As extremidades do ziper terão um acabamento com o mesmo nylon da jaqueta com ± 1cm de comprimento e altura de acordo com a ziper.
O bolsos serão pespontados externamente com maquina de costura ponto fixo e forrado com mesmo tecido da jaqueta
e) -Bolsos frontais
Dois bolsos superiores embutidos e fechados por ziper impermeável preto de 15 cm,que fecha em direção a gola. Os bolsos são aplicadas na parte frontal da jaqueta a uma distancia de 5 cm do ziper da vista (sendo um de cado lado do peito). Na extremidade superior o ziper será embutido na costura da pala, na extremidade inferior haverá um acabamento com o mesmo nylon da jaqueta com ± 1cm de comprimento e altura de acordo com a ziper.
Os bolsos superiores serão forrados com o mesmo tecido da jaqueta e medirão aproximadamente 15 cm de largura x 20 cm de altura internamente, podendo essas medidas variarem de acordo com o tamanho de cada peça.
Dois bolsos inferiores, um de cada lado da peça, localizados a 10 cm da barra e a 8 cm da costura lateral, com abertura de aproximadamente 18 cm fechado por ziper de nylon. Os bolsos ainda terão um vivo 3cm de largura encobrindo o ziper.
Os bolsos inferiores serão forrados com o mesmo tecido da jaqueta sendo sua largura até a costura do ziper e sua altura a partir da costura da barra internamente.
f) -Abertura lateral:
Em ambas as laterais (parte inferior das ilhargas), haverá uma abertura de 19 cm fechado por ziper de nylon em direção a barra. Essa abertura possui un transpasse de tecido (tipo vivo) de 2 cm encobrindo o ziper. A abertura dividirá a barra da jaqueta em duas partes (dianteiros e traseiro) para a finalidade de saque rápido da arma.
g) -Barra:
Bainha da barra medindo 2,0 cm de largura. Pespontada com costura simples.
Barra dianteira com elástico “rabo de rato” aplicado na parte interna com 4 ilhoses (2 de cada lado do ziper) com terminal de plastico tipo enforcador para ajuste.
Barra traseira sem elástico ajustador.
Na costura da abertura lateral haverá uma ilheta com 3cm de largura x 8cm de comprimento com botão de pressão servindo também para ajuste de cintura. O botão de pressão será inserido a 2 cm da extremidade da alheta e a 7 cm da costura do ziper (barra traseira).
h) -Emblemas e logomarca:
Os emblemas serão produzidos em bordados de alta definição em tear jacquard, em cores pantones conforme definidos na tabela 3 e 4 e aplicados nas mangas através de costura
I - Bandeira de Minas Gerais: Aplicado na manga direita de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 5,0 cm de altura;
II - Brasão da Policia Pena.: Aplicado na manga esquerda de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 9,0 cm de altura;
III - A Logomarca da PPMG será aplicado através de silk screen, cor branco, nas costas medindo 24cm de comprimento x 9,5 de altura (aproximadamente)
i) -Etiqueta de conservação da peca:
Etiqueta de identificação e conservação inserida internamente nas costas abaixo do degolo.
Tabela 7 - Dimensões (Medidas do produto acabado)
TABELA | TAMANHOS (MEDIDAS EM CM) | ||||||||
MEDIDAS | PP | P | M | G | GG | XG | XGG | EXG | TOLERANCIA |
COMPRIMENTO TOTAL | 64 | 65 | 67 | 71 | 73 | 74 | 74 | 75 | ± 1,0 CM |
MANGA LONGA | 62 | 63 | 64 | 65 | 66 | 66 | 66 | 66 | ± 1,0 CM |
TORAX | 49 | 51 | 53 | 56 | 57 | 59 | 62 | 64 | ± 1,0 CM |
OMBRO | 11 | 12 | 13 | 14 | 16 | 17 | 18 | 19 | ± 1,0 CM |
ABERTURA LATERAL | 19 | 19 | 19 | 19 | 19 | 19 | 19 | 19 | ± 1,0 CM |
LARGURA DA BARRA | 49 | 51 | 53 | 56 | 57 | 59 | 62 | 64 | ± 1,0 XX |
XXXX XX XXXXX | 00 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | ± 1,0 CM |
j) Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Zíper impermeável: Cursor: material Zamac / Cadarço: 100% poliéster / Cremalheira: 100% poliéster – 35 mm de largura (aprox.) | 6 unidade | preto | - vista, gola, bolsos superiores e bolsos das mangas. |
Zíper de nylon: Cursor: material Zamac / Cadarço: 100% poliéster / Cremalheira: 100% poliéster – 20 mm de largura (aprox.) / Largura | 4 unidade | preto | - Bolsos inferiores e abertura lateral. |
Fecho de contato fêmea (lado macio) de Nylon: medindo 2,0 cm de largura | 4 unidades | preto | - Punhos e capuz |
Fecho de contato macho (lado áspero) de Nylon: medindo 2,0 cm de largura | 4 unidades | preto | - Punhos e gola |
Botão de pressão: | 2 unidades | preto | - Barra |
d) Montagem do Produto
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar ziper , recortes, gola, barra e emblemas | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar extremidade superior da gola | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Pespontar zíper em toda sua volta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 0,5 | 4,0 ± 0,5 |
Unir extremidades do punho embutindo aleta | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar manga, cavas e ilhargas | overloque 5 linhas | agulha | Tex 24 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
loopers | Tex 18 | ||||
loopers | Tex 18 | ||||
Pespontar ilhetas, bolsos das mangas e metalasse | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 24 | 5,5/0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Tabela – Costuras.
2.7.17. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.7.18. IMAGEM ILUSTRATIVA:
2.8. UNIFORME PARA ATIVIDADES FÍSICAS – BERMUDA TACTEL
2.8.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento do Uniforme de Atividades Físicas da Policia Penal de Minas Gerais.
2.8.2. APLICAÇÃO: O Uniforme de Atividades Fisicas será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais e suas complementações.
2.8.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICAVEIS
2.8.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.8.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.8.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
O Uniforme de Atividades Físicas deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
O Uniforme de Atividades Físicas não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes.
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema da Policia Penal de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERISTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 114 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100%Poliéster | - |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 35+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido
k) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada CINZA, será estabelecida a partir de referencia:
“referencia”: Doptex – artigo doptel plus cor 9120 INK |
Tabela 3 - Cor padrão -
l) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido: 100% Poliéster | +35 |
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
2.8.5. BERMUDA TACTEL
a) - FRENTE:
Sem braguilha, costura rebatida com 1 pesponto, dois bolsos laterais embutidos, com abertura de 15 cm, rebatida com um pesponto na largura do calcador.
b) - BOLSOS:
Bolsos dianteiros: dois bolsos laterais, embutidos, fechados por zíper de nylon saindo da costura de junção da lateral, com forro do próprio tecido, com abertura de 15 cm, profundidade de 11 cm a partir do fim da abertura, largura máxima de 19 cm, largura média de 12 cm, costurados em máquina reta de 1 agulha, rebatidos com pesponto na largura do calcador, com linha na cor cinza. Fechamento interno com máquina interlock, bitola 08 mm, 5 fios na cor cinza, para maior reforço da costura.
c) - TRASEIRO:
Simples, sem bolso, apenas costura rebatida com 1 pesponto;
d) - CÓS:
com elástico de 45 mm de largura, 64% Poliéster e 36% elastano, dobrado para dentro, com um caseado para cada lado da costura de emenda da frente, centralizados na largura do cós por onde passa um cadarço trançado, 100% poliéster, na cor preto. Cós rebatido com três costuras de ponto corrente.
e) -BARRA:
Sem elástico, com bainha de 2,0 cm pespontado com 1 agulha.
f) - COSTURAS:
Todas as costuras internas serão feitas com máquina interlock e com ponto de segurança na máquina reta, na largura de 10 mm, com exceção do forro, que será apenas overlocado.
g) - FORRO INTERNO:
Bermuda forrada internamente em “telinha” 100% poliéster na cor branco.
h) -SILK SCREEN:
A Logomarca da PPMG será aplicado através de silk screen, cor preto, na coxa esquerda de quem veste medido: 9cm de comprimento x 3,6 de altura (aproximadamente)
Tabela 5 – Medidas Básicas –
PP | P | M | G | GG | Tolerância | |
A - ½ Cintura sem tensão | 36,0 | 40,0 | 44,0 | 48,0 | 52,0 | +/- 1,5cm |
B - ½ Cintura com tensão | 45,5 | 49,5 | 53,5 | 57,5 | 61,5 | +/- 1,5cm |
C - ½ Quadril | 49,5 | 53,5 | 57,5 | 61,5 | 65,5 | +/- 1,5cm |
D - Gancho frente | 31,7 | 33,1 | 34,5 | 35,9 | 37,3 | +/- 1,0cm |
E - Gancho costas | 40,2 | 41,6 | 43,0 | 44,4 | 45,8 | +/- 1,0cm |
F – Entrepernas | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 21,0 | +/- 1,0cm |
G - ½ Boca sem elástico | 22,5 | 23,5 | 24,5 | 25,5 | 26,5 | +/- 1,0cm |
H - ½ Boca com elástico | 13,0 | 14,0 | 15,0 | 16,0 | 17,0 | +/- 1,5cm |
I - Coxa | 29,0 | 31,0 | 33,0 | 35,0 | 37,0 | +/- 1,0cm |
J - Comprimento lateral | 50,0 | 52,0 | 53,0 | 55,0 | 55,0 | +/- 1,0cm |
K - Largura do elástico do cós | 4,5 | 4,5 | 4,5 | 4,5 | 4,5 | 0 |
M - Bolso lateral – abertura | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 | +/- 1,0cm |
N - Bolso – profundidade | 11,0 | 11,0 | 11,0 | 11,0 | 11,0 | +/- 1,0cm |
O - Bolso – largura média | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 | +/- 1,0cm |
P - Bolso – largura máxima | 19,0 | 19,0 | 19,0 | 19,0 | 19,0 | +/- 1,0cm |
i) Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Elastico de 45mm: 64% poliester 36% elastano | 1 unidade | branco ou preto | - cós |
Cordão: 100% poliester | 1 unidade | preto | - cós |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | preto | costuras |
Ziper | 2 unidades | preto | bolso |
j) Montagem do Produto
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Bolsos e barra | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Cós | Ponto corrente 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Partes desfiantes do tecido | overloque | agulha e bobina | chulear | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Ilhargas | interloque | agulha | Tex 80 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
chulear |
Tabela – Costuras.
2.8.6. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.8.7. IMAGEM ILUSTRATIVA
2.9. UNIFORME PARA ATIVIDADES FÍSICAS – CALÇA TACTEL
2.9.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento do Uniforme de Atividades Físicas da Policia Penal de Minas Gerais.
2.9.2. APLICAÇÃO: O Uniforme de Atividades Fisicas será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais e suas complementações.
2.9.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.9.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.9.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.9.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
O Uniforme de Atividades Físicas deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
O Uniforme de Atividades Físicas não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes.
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema da Policia Penal de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 114 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100%Poliéster | - |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 35+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido
k) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada CINZA, será estabelecida a partir de referencia:
“referencia”: Doptex – artigo doptel plus cor 9120 INK |
Tabela 3 - Cor padrão -
l) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido: 100% Poliéster | +35 |
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
2.9.5. CALÇA TACTEL
a) - FRENTE:
Sem braguilha, costura rebatida com 1 pespontos, dois bolsos laterais embutidos, com abertura de 15 cm, rebatida com um pesponto na largura do calcador.
b) - BOLSOS:
Bolsos dianteiros: dois bolsos laterais, embutidos, fechados por zíper de nylon saindo da costura de junção da lateral, com forro do próprio tecido, com abertura de 15 cm, profundidade de 11 cm a partir do fim da abertura, largura máxima de 19 cm, largura média de 12 cm, costurados em máquina reta de 1 agulha, rebatidos com pesponto na largura do calcador, com linha na cor cinza. Fechamento interno com máquina interlock, bitola 08 mm, 5 fios na cor cinza, para maior reforço da costura.
c) - TRASEIRO:
Simples, sem bolso, apenas costura rebatida com 1 pespontos;
d) - CÓS:
com elástico de 45 mm de largura, 64% Poliéster e 36% elastano, dobrado para dentro, com um caseado para cada lado da costura de emenda da frente, centralizados na largura do cós por onde passa um cadarço trançado, 100% poliéster, na cor preto. Cós rebatido com tres costuras de ponto corrente.
e) -BARRA:
com elástico de 20 mm de largura, 64% poliéster e 36% elastano, dobrado para dentro e rebatido com 2 costuras.
f) - COSTURAS:
Todas as costuras internas serão feitas com máquina interlock e com ponto de segurança na máquina reta, na largura de 10 mm, com exceção do forro, que será apenas overlocado.
g) - FORRO INTERNO:
Calça forrada internamente em “telinha” 100% poliéster na cor branco.
h) -SILK SCREEN:
A Logomarca da PPMG será aplicado através de silk screen, cor preto, na coxa esquerda de quem veste medido: 9cm de comprimento x 3,6 de altura (aproximadamente)
Tabela 5 – Medidas Básicas
PP | P | M | G | GG | Tolerância | |
A - ½ Cintura sem tensão | 36,0 | 40,0 | 44,0 | 48,0 | 52,0 | +/- 1,5cm |
B - ½ Cintura com tensão | 45,5 | 49,5 | 53,5 | 57,5 | 61,5 | +/- 1,5cm |
C - ½ Quadril | 49,5 | 53,5 | 57,5 | 61,5 | 65,5 | +/- 1,5cm |
D - Gancho frente | 31,7 | 33,1 | 34,5 | 35,9 | 37,3 | +/- 1,0cm |
E - Gancho costas | 40,2 | 41,6 | 43,0 | 44,4 | 45,8 | +/- 1,0cm |
F – Entrepernas | 78,5 | 79,5 | 80,5 | 81,5 | 82,5 | +/- 1,0cm |
G - ½ Boca sem elástico | 22,5 | 23,5 | 24,5 | 25,5 | 26,5 | +/- 1,0cm |
H - ½ Boca com elástico | 13,0 | 14,0 | 15,0 | 16,0 | 17,0 | +/- 1,5cm |
I - Coxa | 29,0 | 31,0 | 33,0 | 35,0 | 37,0 | +/- 1,0cm |
J - Comprimento lateral | 110,0 | 112,0 | 114,0 | 116,0 | 118,0 | +/- 1,0cm |
K - Largura do elástico do cós | 4,5 | 4,5 | 4,5 | 4,5 | 4,5 | 0 |
M - Bolso lateral – abertura | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 | +/- 1,0cm |
N - Bolso – profundidade | 11,0 | 11,0 | 11,0 | 11,0 | 11,0 | +/- 1,0cm |
O - Bolso – largura média | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 | +/- 1,0cm |
P - Bolso – largura máxima | 19,0 | 19,0 | 19,0 | 19,0 | 19,0 | +/- 1,0cm |
Q - Largura do elástico da perna | 2,0 | 2,0 | 2,0 | 2,0 | 2,0 | 0 |
i) Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Elastico de 45mm: 64% poliester 36% elastano | 1 unidade | branco ou preto | - cós |
Elastico de 20mm: 64% poliester 36% elastano | 2 unidade | branco ou preto | - barras |
Cordão: 100% poliester | 1 unidade | preto | - cós |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | preto | costuras |
ziper | 2 unidades | preto | bolso |
e) Montagem do Produto
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Bolsos | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Cós | Ponto corrente 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Partes desfiantes do tecido | overloque | agulha e bobina | chulear | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Ilhargas | interloque | agulha | Tex 80 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
chulear |
Tabela – Costuras.
2.9.19. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.9.20. IMAGEM ILUSTRATIVA
2.10. UNIFORME PARA ATIVIDADES FISICAS – BLUSÃO TACTEL
2.10.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento do Uniforme de Atividades Físicas da Policia Penal de Minas Gerais.
2.10.2. APLICAÇÃO: O Uniforme de Atividades FÍsicas será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais e suas complementações.
2.10.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.10.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.10.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.10.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
O Uniforme de Atividades Físicas deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
O Uniforme de Atividades Físicas não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes (Ex.: Mangas e corpo, frente e costas. )
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema da Policia Penal de Minas Gerais e da Bandeira do Estado de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 114 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100%Poliéster | - |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 35+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido
k) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada CINZA, será estabelecida a partir de referencia:
“referencia”: Doptex – artigo doptel plus cor 9120 INK |
Tabela 3 - Cor padrão -
l) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido: 100% Poliéster | +35 |
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
m)Emblemas
Para a execução dos emblema da Bandeira de Minas e do brasão Polícia Penal (localizado nas mangas) será utilizada a técnicas de bordado de alta definição tipo jacquard – patch.
n) Patch (Jacquard) – Bandeira de Minas
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação no Código Pantone.
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
PRETO | 19-4007 TPX | PES | 56 |
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 5 – Bordado – Bandeira de Minas Gerais
o) Patch (Jacquard) – Brasão Policia Penal
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
CINZA | 16-3802 TPX | PES | 56 |
PRETO | 19-4007 TPX | ||
VERDE | 18-5633 TPX | ||
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 6 - Bordado – Emblema (manga esquerda)
2.10.5. BLUSÃO DE AGASALHO
a) - FRENTE:
Abertura com zíper destacável de nylon preto, da barra até degolo, rebatido com um pesponto na largura do calçador da máquina reta. Dois bolsos laterais embutidos, com abertura de 14 cm rebatida, com um pesponto na largura do calçador.
Velcro medindo 12cm de comprimento x 2,0 cm de altura (fêmea) na cor preta, para tarjeta de identificação, costurado no peito direito. Logomarca da PPMG aplicado através de silk screen no peito esquerdo.
b) - COSTAS:
Traseiro simples, sem recortes, com a logomarca da PPMG aplicado através de silk screen. A logomarca será posicionada à aproximadamente 13,5 cm da gola,
c) - MANGAS:
Mangas tipo raglã com nesga do mesmo tecido (na cor preto) na região das axilas.
Nesgas em formato ovalado com medidas aproximadas de 23 cm de comprimento (parte lateral do corpo e manga) e 20 cm de altura (costura da manga raglã), podendo variar de acordo com o tamanho de cada peça.
d) - GOLA
Gola esporte na cor preta acolchoada com fibra de 06 mm de espessura 100% poliéster, rebatida na máquina reta com uma costura na distância de 8 mm em todo o contorno.
e) - PUNHO E CÓS:
Punhos em ribana (malha sanfonada de 100% poliéster) na cor preta com 6,0 cm de largura
Cós com duas tiras em tecido na cor preta na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10,5 cm de comprimento e 6,0 cm de largura, com prolongamento em ribana (malha sanfonada 100% poliéster), na cor preto medindo 6,0 cm de largura.
f) - FORRO INTERNO:
Agasalho forrado internamente em “telinha” 100% poliéster na cor branco (corpo e mangas).
g) -EMBLEMAS E LOGOTIPO:
Os emblemas das mangas serão produzidos em bordados de alta definição em tear jacquard, em cores pantones conforme definidos na tabela 5 e 6 e aplicados através de costura:
I - Bandeira de Minas Gerais: Aplicado na manga direita de quem veste a uma distancia de aproximadamente 19 cm da gola, medindo 7,0 cm de comprimento por 5,0 cm de altura;
II - Brasão da Policia Penal.: Aplicado na manga esquerda de quem veste a uma distancia de aproximadamente 19 cm da gola, medindo 7,0 cm de comprimento por 9,0 cm de altura;
A Logomarca da PPMG será aplicado através de silk screen, cor preto, no peito e nas costas medindo: III - - Peito esquerdo: 9cm de comprimento x 3,6 de altura (aproximadamente)
IV - - Costas: 24cm de comprimento x 9,5 de altura (aproximadamente)
Tabela 7 – Medidas Básicas – peça masculina
PP | P | M | G | GG | Tolerância | |
A – Degolo | 43 | 45 | 47 | 49 | 51 | +/- 1,0cm |
B - Compr. Manga com Punho | 75 | 76,5 | 78 | 79,5 | 81 | +/- 1,0cm |
C - Compr. Cava | 50,5 | 53,5 | 56,5 | 59,5 | 62,5 | +/- 1,0cm |
D - Altura Frente/Ombro | 71 | 73 | 75 | 77 | 79 | +/- 1,0cm |
E - Altura Frente/Meio | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | +/- 1,0cm |
F - ½ Cós com Tensão | 60,5 | 63,5 | 66,5 | 69,5 | 72,5 | +/- 1,5cm |
G - ½ Cós sem Tensão | 44 | 47 | 50 | 53 | 56 | +/- 1,5cm |
X - Xxxxxxx do Elástico Cós | 04,5 | 04,5 | 04,5 | 04,5 | 04,5 | 0 |
I - Punho com Tensão | 16,2 | 17,0 | 17,8 | 18,6 | 19,4 | +/- 1,0cm |
J - Punho sem Tensão | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | +/- 1,5cm |
K - Largura do Elástico Punho | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 0 |
h) Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Zíper Sintético com trava automática, personalizado da PPMG: Cursor: material Zamac / Cadarço: 100% poliéster / Cremalheira: 100% poliéster – 4,00 mm de largura (aprox.) / Largura total do zíper: 15 mm (aprox.) | 1 unidade | Cadarço: preto Cremalheira/ Cursor e Terminais: preto | - frente |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | preto | costuras |
Ribana sanfonada: 100% poliéster | 3 unidades | preto | - punhos, cós |
f) Montagem do Produto
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar e pespontar mangas, nesgas, gola, bolsos, ziper e emblemas | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Partes desfiantes do tecido | overloque | agulha e bobina | chulear | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Ilhargas, punho e cós | interloque | agulha | Tex 80 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
chulear |
Tabela – Costuras.
2.10.21. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.10.22. IMAGEM ILUSTRATIVA
2
2.11. UNIFORME DE GALA - CAMISA SOCIAL MANGA LONGA
2.11.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento do Uniforme de Gala da Policia Penal de Minas Gerais.
2.11.2. APLICAÇÃO: O Uniforme de Gala será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais e suas complementações.
2.11.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.11.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.11.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.11.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
O Uniforme de Gala deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
O Uniforme de Gala não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes (Ex.: Mangas e corpo, frente e costas. )
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema da Policia Penal de Minas Gerais e da Bandeira do Estado de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 116 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | 67%Poliéster 33%Algodão | ±5% |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 15+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido
k) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada BRANCO, será estabelecida a partir de referencia:
“referencia”: Pantone 11-4202TCX |
Tabela 3 - Cor padrão -
l) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Classificação
Item
Tecido:
100% Poliéster
+15
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
m) Emblemas
Para a execução dos emblema da Bandeira de Minas e do brasão Polícia Penal (localizado nas mangas) será utilizada a técnicas de bordado de alta definição tipo jacquard – patch.
n) Patch (Jacquard) – Bandeira de Minas
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação no Código Pantone.
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
PRETO | 19-4007 TPX | PES | 56 |
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 5 – Bordado – Bandeira de Minas Gerais
o) Patch (Jacquard) – Brasão Policia Penal
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
CINZA | 16-3802 TPX | PES | 56 |
PRETO | 19-4007 TPX | ||
VERDE | 18-5633 TPX | ||
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 6 - Bordado – Emblema (manga esquerda)
2.11.5. CAMISA SOCIAL MANGA LONGA
a) - FRENTE:
Frente aberta com vista esquerda 3,5 mm virada para dentro, fechamento através de 7 botões e caseados (no pé de gola sentido horizontal e os demais sentido vertical) com dois bolsos chapados fechados por portinholas. Haverá ainda 1 botão reserva aplicado internamente na vista direira.
Fechamento do masculino: Vista esquerda sobre a direita. Fechamento do feminino: Vista direita sobre a esquerda.
b) - COSTAS:
Traseiro com pala, sem pences ou pregas.
c) - MANGAS:
Mangas longas com punho de 6 cm entretelado fechado por caseado e botão (1). Abertura através de carcela e duas pregas voltadas para o traseiro.
d) - GOLA
Colarinho com pé de gola e 1 botão, entretela firme, rebatida na máquina reta com uma costura na distância de 8 mm em todo o contorno.
e) - BOLSOS:
Dois bolsos chapados feehados por portinholas em tecido dupla (entreteladas) e 1 botão. Bolsos e portinholas com cantos inferiores chanfrados. Prega macho com 3cm de largura ao centro.
f) - BARRA:
Barra fraudada com bainha de 1 cm.
g) -EMBLEMAS E LOGOTIPO:
Os emblemas das mangas serão produzidos em bordados de alta definição em tear jacquard, em cores pantones conforme definidos na tabela 5 e 6 e aplicados através de costura:
I - Bandeira de Minas Gerais: Aplicado na manga direita de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 5,0 cm de altura;
II - Brasão da Policia Penal.: Aplicado na manga esquerda de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 9,0 cm de altura;
h) AVIAMENTOS E CONSUMO DA MATÉRIA PRIMA
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Botão transparente: Largur: 11 mm (aprox.) | 12 unidade | transparente | - Vista, gola, bolsos e punho |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | preto | costuras |
Entretela firme: Auto colante | - | - | - Colarinho, portinholas e punho. |
i) MONTAGEM DO PRODUTO
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar e pespontar ombro, carcelas, emblemas, pregas, gola e bainha. | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina 80 0,2 | 4,0 ± 0,5 | ||
Pregar e pespontas bolsos, potinholas e punhos. | ponto fixo 2 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Partes desfiantes do tecido | overloque | agulha e bobina | chulear | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Ilhargas, cavas e mangas | interloque | agulha | Tex 80 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
chulear |
Tabela – Costuras.
2.11.6. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.11.7. IMAGEM ILUSTRATIVA
2.12. UNIFORME DE GALA
2.12.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento do Uniforme de Gala da Policia Penal de Minas Gerais.
2.12.2. APLICAÇÃO: O Uniforme de Gala será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas Gerais e suas complementações.
2.12.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.12.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.12.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.12.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
O Uniforme de Gala deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
O Uniforme de Gala não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes e peças (Ex.: Mangas e corpo, frente e costas, calça e paletó)
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da pela Comissão Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Simbologia
Não serão aceitas peças com o Emblema da Policia Penal de Minas Gerais e da Bandeira do Estado de Minas Gerais com defeito na aplicação.
i) Embalagens
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
j) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 185 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100%Poliéster | - |
Armação | NBR 12546 | tela | - |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 40+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido
k) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada CINZA, será estabelecida a partir de referencia:
“referencia”: PANTONE 19-3908 TCX |
Tabela 3 - Cor padrão -
l) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido: 100% Poliéster | +40 |
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
m)Emblemas
Para a execução dos emblema da Bandeira de Minas e do brasão Polícia Penal (localizado nas mangas) será utilizada a técnicas de bordado de alta definição tipo jacquard – patch.
n) Patch (Jacquard) – Bandeira de Minas
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação no Código Pantone.
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
PRETO | 19-4007 TPX | PES | 56 |
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 5 – Bordado – Bandeira de Minas Gerais
o) Patch (Jacquard) – Brasão Policia Penal
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
CINZA | 16-3802 TPX | PES | 56 |
PRETO | 19-4007 TPX | ||
VERDE | 18-5633 TPX | ||
VERMELHO | 19-1663 TPX | ||
BRANCO | BRANCO |
Tabela 6 - Bordado – Emblema (manga esquerda)
2.12.5. ESPECIFICAÇÕES DA TÚNICA:
a) CARACTERÍSTICAS GERAIS
Ser confeccionada em tecido composto de 100% poliéster, com gramatura de 185 g/m2.
Qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais e, trazer uma etiqueta indicativa da procedência do artigo e do número do manequim a que se refere, embutida na gola da túnica.
b) CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
O talhe deverá ser como o dos paletós, com comprimento até a altura dos quadris, proporcional ao tamanho do manequim, terá até a altura dos quadris, uma sobra de no mínimo 6cm, em relação ao quadro de confecção (no tórax) e na barra deverá ter uma sobra que permita aumentá-la em 2cm; No final das costas deverá haver uma abertura de no mínimo18 cm. Peça forrada internamente com forro 100% poliéster na cor cinza.
O dianteiro deverá ser devidamente embutido com entretela de lã ou colante, cobrindo os pinchais dos dianteiros, com forro do mesmo tecido; abotoado com 04 botões grandes lisos, começando na parte inferior do degolo e terminando na altura superior do cós, com intervalos iguais entre si. Vista de botão sobreposta a frente (direita para masculino e frente esquerda para feminino), pespontada em máquina reta 1 agulha a 7mm da borda
A gola deverá tipo “Paleto”, devidamente entretelada.
O traseiro deverá ser cinturado com uma costura ao centro, com uma abertura inferior correspondente a 18 cm aproximadamente
Bolsos superiores: terá 02 bolsos externos aplicados, superiores, retangulares (13cm de altura x 12cm de largura aproximadamente), com cantos inferiores arredondados com macho central na largura de 3cm, fechados por portinholas de 6 cm de altura, abotoados por botões pequenos lisos e caseado na vertical;
Os bolsos devem ser colocados à aproximadamente, 19,5 cm da costura dos ombros, podendo essa medida variar de acordo com o tamanho da peça.
Bolsos inferiores: terá 02 bolsos externos aplicados, inferiores, retangulares (19cm de altura x 16cm de largura aproximadamente), com cantos inferiores arredondados com macho central na largura de 3cm, fechados por portinholas de 7 cm de altura, abotoados por botões pequenos lisos e caseado na vertical;
Os bolsos devem ser colocados à aproximadamente, 7,0 cm acima da barra, podendo essa medida variar de acordo com o tamanho da peça. Entre os bolsos superiores e inferiores haverá uma costura ao centro.
Mangas compridas com punhos pregados e pespontados em máquina reta 01 agulha, costura do pesponto superior do punho a 07mm da borda. Punhos com aproximadamente 12 cm de comprimento e entretelados.
Platinas abotoáveis (botão pequeno liso) nos ombros em formato tipo seta com comprimento de 13,5 a 15cm. Sendo sua base com 5,0 cm de largura e ponta com 4,5 cm de largura.
c) CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM
Gola tipo “Paleto” entretelada;
Bolsos externos chapados com pregas macho e portinholas abotoáveis; Traseiro com abertura central.
Recorte traseiro partindo de ambas as mangas, formando cintura.
d) FORRO INTERNO:
100% poliéster na cor cinza (corpo e mangas).
e) EMBLEMAS E LOGOTIPO:
Os emblemas das mangas serão produzidos em bordados de alta definição em tear jacquard, em cores pantones conforme definidos na tabela 5 e 6 e aplicados através de costura:
I - Bandeira de Minas Gerais: Aplicado na manga direita de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 5,0 cm de altura;
II - Brasão da Policia Penal.: Aplicado na manga esquerda de quem veste a uma distancia de aproximadamente 4,0 cm da costura do ombro, medindo 7,0 cm de comprimento por 9,0 cm de altura;
2.12.6. ESPECIFICAÇÕES DA CALÇA:
a) DETALHES DO MODELO
Cós social entretelado com 4,5cm de largura, fechamento através de gancho, 8 passantes inseridos na parte inferior do cós (4 no dianteiro e 4 no traseiro); vista embutida com ziper de nylon na cor do tecido, 2 bolsos frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca, traseiro com pences e 2 bolsos embutidos com vivos fechados por botões e caseados.
2.12.7. ESPECIFICAÇÕES DA SAIA:
a) DETALHES DO MODELO
Talhe social, cós anatômico entretelado com 4,5cm de largura, 1 botão e 1 caseado no sentido horizontal, na parte de trás, vista embutida com ziper, 4 pences dianteiras sendo 2 de cada lado, 2 traseiras saindo do cós, abertura em continuação à costura traseira.
2.12.7.1. Aviamentos e consumo da matéria prima
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Botões grandes lisos: Largura total: 25 mm (aprox.) | 4 unidade | Dourado | - Vista da tunica |
Botões pequenos lisos: Largura total: 17 mm (aprox.) | 6 unidades | Dourado | - bolsos da tunica e platinas |
Botões de massa: Largura total: 16 mm (aprox.) | - | cinza | Bolsos da calça saia |
Ziper de nylon | - | cinza | braguilha |
Gancho metálico | - | prata | cós |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - | cinza | costuras |
Entretela:auto colante | - | - | - gola, punho e cós |
2.12.22.1. Montagem do Produto -
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Fechamentos das ilhargas, ombros, união dos traseiros, colocação de mangas, gola, bolsos, portinholas, platinas, canhão, pinces, recortes, bainha, punhos e pespontos . | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Xxxxxxxx xx xxxxx | xxxxx xxxx 0 xxxxxx0 | xxxxxx x xxxxxx | 00 | 0,2/0,6 | 4,0 ± 0,5 |
Gancho traseiro | Ponto corrente duas agulhas defasadas | 80 | |||
Partes desfiantes do tecido | overloque | agulha e bobina | chulear | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Cós | Maquina de pregar cós | 80 | |||
Ilhargas | interloque | agulha | Tex 80 | 1,0 | 4,0 0± 0,5 |
chulear |
Tabela – Costuras.
2.12.23. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.12.24. FOTO ILUSTRATIVA:
2.13. COBERTURA – BONE
2.13.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento das coberturas da Policia Penal de Minas Gerais.
2.13.2. APLICAÇÃO: As coberturas serão utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas e suas complementações.
2.13.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.13.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 12546 | Materiais Têxteis – Ligamentos Fundamentais de tecidos Planos - Terminologia |
ABNT NBR 10588 | Tecidos Planos – Determinação da densidade dos fios |
ABNT NBR 10320 | Materiais têxteis - Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e |
malhas - lavagem em máquina doméstica automática - Método de ensaio. | |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis — Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira) em dinamômetro tipo CRT |
ASTM D 2261 | Standard Test Method for Tearing Strength of Fabrics by the Tongue (Single Rip) Procedure (Constant-Rate-of-Extension Tensile Testing Machine) |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
ABNT NBR 12060 | Materiais têxteis - Determinação do número de carreiras/cursos e colunas em tecidos de malha - Método de ensaio. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Determinação da estrutura. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Estruturas Fundamentais. |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
ISO 12945-1 | “Textiles – “Determination of fabric propensity to surface fuzzing and to pilling – Parte 1: Pilling box Method”. |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC 147 | “Antibacterial Activity Assessment of Textile Materials: Parallel Streak Method”. |
AS/NZS 4399 | “Sun protective clothing - Evaluation and classification”. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.13.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.13.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão de Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da Comissão de Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A cobertura deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
A cobertura não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano e malha, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes.
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da Comissão de Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Embalagens:
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
i) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 247 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | Mínimo 35%Poliéster Minimo 45% Algodão Minimo 7% Elastomultiester | mínimo |
Armação | NBR 12546 | Rip Stop | - |
Densidade | NBR 00000 | Xxxxxx 43 fios/cm | ±4 |
NBR 10588 | Trama 23 fios/cm | ±4 | |
Resistência a tração | NBR 11912 | Urdume 80 kgf | mínimo |
Trama 29 kgf | mínimo | ||
Resistência ao alongamento | NBR 11912 | Urdume 12% Trama 18% | mínimo |
Resistência ao rasgo | ASTM D2261 | Urdume 3 kgf | mínimo |
Trama 2,3 kgf | mínimo | ||
Esgarçamento na costura | NBR 9925/2009 | Urdume 4 mm | máximo |
Trama 4 mm | máximo | ||
Tendência à formação de pilling | ISO 12945-1:2000 | Padrão: 4 | mínimo |
Solidez da cor ao suor ácido | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor ao suor alcalino | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 | mínimo |
Transferência 3 | |||
Solidez a prensagem seco | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem úmido | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor a fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco 3-4 Úmido 3 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-D3M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-A1M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez da cor a luz 40h | ISO 105 B02 | Alteração 4 | mínimo |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 50+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido plano
j) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada PRETO, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela 3:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 – 10° |
L* 17,37 |
a* 1,05 |
b* -0,31 |
Espaço de Cor CMC 2:1,0 - ∆E* ≤ 1,80 |
Tabela 3 - Cor padrão - Coordenadas.
k) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido plano: | +50 |
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
l) Emblemas
Para a execução da logomarca da Polícia Penal (localizado na frente ) será utilizada a técnicas de bordado de alta definição tipo jacquard – patch.
m)Patch (Jacquard) – Logomarca Policia Penal “POLICIA PENAL MG”
A cor padrão deve ser desenvolvida com orientação no Código Pantone.
Cor Padrão Logotipo (manga esquerda) | |||
COR | PANTONE | FIOS | NÚMERO DE FIOS POR CM |
PRETO | 19-4007 TPX | PES | 56 |
BRANCO | BRANCO |
Tabela 5
2.13.5. DESCRIÇÃO DO GORRO
a) Pala:
Pala confeccionada em duas camadas de tecido tendo em seu interior uma alma de polietileno com 0,8mm de espessura. A pala possui 8 linhas pespontadas. Estes pespontos mantêm a distância de 0,5 cm entre si. Borda sem debrum.
Pala medindo 7,0 cm de altura no centro x 19 cm comprimento nas extremidades.
A pala será unida à copa através de maquina 1 agulha ponto fixo de maneira que o acabamento não fique aparente.
b) Copa do boné:
A copa do boné será formada por 6 camadas de tecido unidas entre si com máquina de uma agulha e margem de costura de 8 mm pespontados de cada lado da junção. Na emenda da junção das camadas (parte superior) haverá um acabamento com uma tira de velcro femea, cor preto, medido 3cm x 3cm.
Em cada camada haverá um ilhos de olho bordado para respiração.
A copa é totalmente forrada internamente na cor preta, sendo o forro confeccionado em 6 partes da mesma maneira que a face externa. Para cobrir os acabamentos das costuras internas será aplicado uma fita preta.
A copa e o forro são unidos de tal maneira que os acabamentos não fiquem aparentes.
A armação frontal se dará pela aplicação de uma entretela firma (entre o tecido e o forro interno) nas duas camadas frontais. Carneira em tecido de microfibra preto com 4 costuras, medindo 3 cm de altura contornando a base do boné.
c) Ajustador:
O sistema de ajuste do boné se dará por meio de duas tiras:
I - Lado esquerdo de quem veste com uma alça do mesmo tecido do boné com aproximadamente 2,0 cm de comprimento x 2,0 cm de altura com uma argola metalica.
II - Lato direito de quem veste com uma tira do mesmo tecido do boné com aproximadamente 14,0 cm de comprimento x 2,0 cm de altura. Acabamento interno com velcro femea e macho possibilitando o ajuste do gorro.
d) EMBLEMAS E LOGOTIPO:
O emblemas da POLICIA PENAL MG será produzido em bordado de alta definição em tear jacquard, em cores pantones conforme definidos na tabela 5 e aplicado através de costura; centralizado na parte frontal do boné , medindo 8,5cm de comprimento x 5,0 cm de altura.
Tabela 6 – Medidas Básicas (cm)
e) AVIAMENTOS E CONSUMO DA MATÉRIA PRIMA
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Linhas 80: De poliéster/algodão | - preto costuras | ||
Forro em microfibra | 1 unidades | preto | - carneira |
Fita de poliéster/algodão: medindo 15mm | 6 unidades | preto | - carneira |
Fecho de contato femea (lado macio) de Nylon: medindo 3,0 cm x 3,0 | 1 unidades | preto | - copa |
Fecho de contato femea (lado macio) de Nylon: medindo 6,0 cm x 2,0 | 1 unidades | preto | - ajustador |
Fecho de contato macho (lado aspero) de Nylon: medindo 7,0 cm x 2,0 | 1 unidades | preto | - ajustador |
f) MONTAGEM DO PRODUTO
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar e pespontar fecho de contato, pala, copa, carneira. | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | 80 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
2.13.6. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.13.7. IMAGEM ILUSTRATIVA:
2.14. COBERTURA – BOONIE HAT
2.14.1. OBJETIVO: Esta norma técnica define as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento das coberturas da Policia Penal de Minas Gerais.
2.14.2. APLICAÇÃO: As coberturas será utilizada pelos policiais penais de ambos os sexos, nos termos do Resolução de Uniformes da Policia Penal de Minas e suas complementações.
2.14.3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.14.3.1. Na aplicação desta norma PODERÁ (se necessário) consultar:
Número | Título |
ABNT NBR ISO 105 C06 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte C06: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial. |
ABNT NBR ISO 105 E04 | Têxteis — Ensaios de solidez da cor Parte E04: Solidez da cor ao suor. |
ABNT NBR ISO 105 X12 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte X 12: Solidez à fricção. |
ABNT NBR NM ISO 3758 | Têxteis - Códigos de cuidados usando símbolos. |
ABNT NBR 5426 | Guia para utilização da norma ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na Inspeção por atributos. |
ABNT NBR 12546 | Materiais Têxteis – Ligamentos Fundamentais de tecidos Planos - Terminologia |
ABNT NBR 10588 | Tecidos Planos – Determinação da densidade dos fios |
ABNT NBR 10320 | Materiais têxteis - Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - lavagem em máquina doméstica automática - Método de ensaio. |
ABNT NBR 10591 | Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis. |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis — Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira) em dinamômetro tipo CRT |
ASTM D 2261 | Standard Test Method for Tearing Strength of Fabrics by the Tongue (Single Rip) Procedure (Constant-Rate-of-Extension Tensile Testing Machine) |
NBR 9925/2009 | Tecido plano - Determinação do esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 10188 | Materiais têxteis — Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente |
XXXX XXX 00000 | Materiais têxteis - Determinação do número de carreiras/cursos e colunas em tecidos de malha - Método de ensaio. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Determinação da estrutura. |
XXXX XXX 00000 | Tecido de malha por trama - Estruturas Fundamentais. |
NBR ISO 105 B02 | Têxteis - Ensaios de solidez da cor Parte B02: Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de xenônio. |
ISO 12945-1 | “Textiles – “Determination of fabric propensity to surface fuzzing and to pilling – Parte 1: Pilling box Method”. |
AATCC 20 | “Fibers in Textiles: Identification”. |
AATCC 20 A | “Analysis of Textiles: Quantitative”. |
AATCC 147 | “Antibacterial Activity Assessment of Textile Materials: Parallel Streak Method”. |
AS/NZS 4399 | “Sun protective clothing - Evaluation and classification”. |
Resolução nº 2 do COMMETRO de 06 de Maio de 2008 | Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem. |
Tabela 1 – Listagem de normas e documentos.
2.14.4. CONDIÇÕES GERAIS
2.14.4.1. Amostragem
a) Amostra
A coleta de amostras para ensaios deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
b) Inspeção visual e verificação de medidas
A coleta de amostras para inspeção visual e verificação de medidas deve ser efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 301/2015 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
As medidas básicas do produto acabado devem ser verificadas pela Comissão de Permanente de Uniformes para efeito de aprovação de amostras;
As demais medidas apresentadas nesta norma poderão, a critério da Comissão de Permanente de Uniformes, após uma análise visual, incluindo-se os aspectos de simetria, funcionalidade e formato, serem verificadas para efeito de aprovação das amostras.
c) Defeitos
A cobertura deverá estar isenta de defeitos, em especial os assinalados a seguir:
d) Tecido
A cobertura não poderá apresentar defeitos de tecelagem, acabamento ou tinturaria. A revisão das peças de tecido plano e malha, no tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do confeccionista.
e) Costuras
As costuras não poderão apresentar enrugamento, franzidos e pontos falhados. Todas deverão estar abertas e devidamente prensadas.
f) Diferença de tonalidade
Não serão aceitas diferenças de tonalidade da cor, tecido entre suas partes.
g) Aviamentos
Os aviamentos especificados nesta norma poderão, a critério da Comissão de Permanente de Uniformes, após uma análise visual, ser verificados para efeito de aprovação da amostra.
h) Embalagens:
Embalagem individual: Cada peça será protegida por uma embalagem de saco plástico opaco para proteção das peças dos raios UV.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
i) Tecido
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
CARACTERÍSTICA | NORMA | ESPECIFICAÇÃO | TOLERÂNCIA |
Gramatura | NBR 10591 | 247 g/m² | ±5% |
Composição | AATCC 20 e XXXXX 00X | Mínimo 35%Poliéster Minimo 45% Algodão Minimo 7% Elastomultiester | mínimo |
Armação | NBR 12546 | Rip Stop | - |
Densidade | NBR 00000 | Xxxxxx 43 fios/cm | ±4 |
NBR 10588 | Trama 23 fios/cm | ±4 | |
Resistência a tração | NBR 11912 | Urdume 80 kgf | mínimo |
Trama 29 kgf | mínimo | ||
Resistência ao alongamento | NBR 11912 | Urdume 12% Trama 18% | mínimo |
Resistência ao rasgo | ASTM D2261 | Urdume 3 kgf | mínimo |
Trama 2,3 kgf | mínimo | ||
Esgarçamento na costura | NBR 9925/2009 | Urdume 4 mm | máximo |
Trama 4 mm | máximo | ||
Tendência à formação de pilling | ISO 12945-1:2000 | Padrão: 4 | mínimo |
Solidez da cor ao suor ácido | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor ao suor alcalino | NBR ISO105E04:2014 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem seco | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez a prensagem úmido | NBR10188:2017 | Alteração 4 Transferência 3 | mínimo |
Solidez da cor a fricção | NBR ISO 105 X12 | Seco 3-4 Úmido 3 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-D3M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez de cor a lavagem | NBR ISO 105 C06-A1M | Alteração 3-4 | mínimo |
Solidez da cor a luz 40h | ISO 105 B02 | Alteração 4 | mínimo |
Etiquetas de identificação | Deve ter etiqueta do fabricante e da confecção | Pré-requisito | |
Proteção UV | AS/NZS 4399 | 50+ | mínimo |
Tabela 2 – Características do tecido plano
j) Cor padrão do Tecido plano
A cor padrão, denominada PRETO, será estabelecida a partir das coordenadas colorimétricas conforme tabela 3:
Identificação da cor através das coordenadas colorimétricas (Sistema CIE Lab) |
Iluminante D65 – 10° |
L* 17,37 |
a* 1,05 |
b* -0,31 |
Espaço de Cor CMC 2:1,0 - ∆E* ≤ 1,80 |
Tabela 3 - Cor padrão - Coordenadas.
k) Determinação do Fator de Proteção Solar (Valores de UPF), tecido plano
Item | Classificação |
Tecido plano: | +50 |
Tabela 4 – Valores de UPF segundo a Norma AS: NZS 4399:1996
2.14.5. DESCRIÇÃO DO BOONIE HAT
a) Aba:
Aba confeccionada em duas camadas de tecido e possui 6 linhas pespontada. Estes pespontos mantêm a distância de 1,0 cm entre si. A aba possui duas camadas de entretela tipo não-tecido termocolante, de gramatura 90 g/m2 ± 5 g/m2, de cor branca, embutidas entre as duas camadas de tecido da aba. Aba debruado com o mesmo tecido. Aba medindo L5 de largura.
b) Copa:
A copa é composta pela seção superior, ou topo, e pela seção inferior, que contorna o topo da copa. A seção inferior da copa possui camada dupla de tecido.
A seção inferior da copa mede 5,0 cm de comprimento no centro da frente. Esta medida cresce gradativamente ao se aproximar da parte de trás do chapéu, atingindo 6,0 cm de comprimento no
centro da parte traseira, onde situa-se a emenda da mesma, cujas margens de costura devem ser rebatidas uma para cada lado da costura, criando pespontos nos lados da emenda;
Todo o contorno da seção inferior da copa possui uma fita de nylon preto medindo 2,0 cm de largura, presa através de costuras reforçadas (na vertical) equidistantes entre si, formando “gomos”. A Fita deverá ficar centralizada na seção inferior da copa.
As margens de costura do topo da copa e da aba devem ser embutidas entre as duas camadas de tecido da seção inferior da copa e pespontadas; Seção superior ou topo da copa medindo L3 da parte dianteira à parte traseira e L4 do lado direito ao lado esquerdo;
Abertura da copa do chapéu medindo L1 da parte dianteira à parte traseira e L2 do lado direito ao lado esquerdo; Cadarço queixeira do tipo circular trançado, medindo 70,0 cm de comprimento por 0,5 cm de largura,
de cor preta, cujas extremidades são embutidas na extremidade inferior da seção inferior da copa, cada uma das extremidades do cadarço alinhada com o meio da lateral do chapéu;
O cadarço queixeira deve estar acompanhado de um enforcador plástico de cor preta, cuja função é ajustar o cadarço;
Tabela 1 – Medidas Básicas
TABELA | Tamanhos (medidas em cm) – Perímetro da Cabeça | ||||
Medidas comuns | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 |
L1 | 18,9 | 19,5 | 20,2 | 20,8 | 21,4 |
L2 | 14,9 | 15,5 | 16,2 | 16,8 | 17,5 |
L3 | 16,1 | 16,7 | 17,4 | 18,0 | 18,6 |
L4 | 12,1 | 12,7 | 13,4 | 14,0 | 14,7 |
L5 | 10,0 | 10,3 | 10,6 | 10,9 | 11,3 |
TABELA | Tamanhos (medidas em cm) – Perímetro da Cabeça | ||||
Medidas básicas | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 |
CIRCUNFERÊNCIA DA ABERTURA DA COPA | 55,0 | 57,0 | 59,0 | 61,0 | 63,0 |
CIRCUNFERÊNCIA DO TOPO DA COPA | 46,0 | 48,0 | 50,0 | 52,0 | 54,0 |
c) AVIAMENTOS E CONSUMO DA MATÉRIA PRIMA
AVIAMENTOS | |||
Descrição | Quantidade | Cor | Aplicação |
Regulador plástico: medindo 2,0 cm de altura e 1,2 cm de largura. | 1 | Preta | - No cadarço do queixo |
Cadarço sintético: do tipo trançado, medindo 70,0 cm de comprimento por 0,5 cm de largura. | 1,00m | Preta | - Embutido nas laterais da copa |
Entretela: tipo não-tecido termocolante com gramatura 90 g/m2 ± 5 g/m2 | 1,00m | Branca | - Aba do chapéu (duas camadas) |
Linha: 100% poliéster (fiada) Título: Tex 40 (aproximado). | 1 cone | preto | - Costura de fechamento do chapéu |
Nota: A quantidade de aviamentos é estimada para a produção de uma peça. |
d) MONTAGEM DO PRODUTO
Operações de costura | Máquinas | Componentes | Linha de costura | Bitola (cm) | Pontos/ cm |
Pregar etiquetas na camada interna da seção inferior da copa | Ponto fixo 1 agulha | Agulha e bobina | Tex 40 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Emendar cada uma das camadas seção inferior da copa e rebater costura com pesponto duplo | ponto fixo 1 agulha | Agulha e bobina | Tex 40 | 1,0/0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Embutir topo da copa entre as camadas da seção inferior da copa e pespontar | Ponto fixo 1 agulha | Agulha e bobina | Tex 40 | 1,0/0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Fusionar as camadas de entretela colante nas camadas de tecido da aba | Prensa térmica | ||||
Fixar as duas camadas de tecido entretelado da aba | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 40 | 0,4 | 4,0 ± 0,5 |
Pespontar aba | ponto fixo 1 agulhas | agulha e bobina | Tex 40 | 0,7 | 4,0 ± 0,5 |
Pregar viés na borda da aba finalizando com retrocesso | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 40 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Colocar enforcador no cadarço | Manual | ||||
Fixar extremidades do cadarço na aba | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 40 | 0,4 | 4,0 ± 0,5 |
Pregar aba na camada externa da seção inferior da copa | ponto fixo 1 agulha | agulha e bobina | Tex 40 | 1,0 | 4,0 ± 0,5 |
Fechar a camada interna da seção inferior da copa pespontando a costura junto com a camada externa da seção inferior da copa | Ponto fixo 1 agulha | Agulha e bobina | Tex 40 | 0,2 | 4,0 ± 0,5 |
Nota: As linhas de costura usadas deverão ser da cor preto. |
Tabela – Costuras.
2.14.6. ETIQUETA
OBS.: Etiqueta confeccionada em Não tecido composto de 100% Polietileno de Alta Densidade na cor branca com as informações na cor preta Figura – Etiqueta com informações do fornecedor e cuidados de conservação da peça (símbolos de cuidados meramente ilustrativos)
Nota: As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02, do CONMETRO, de 06 de maio de 2008. Os cuidados de conservação da peça na etiqueta devem estar de acordo com a Norma NBR NM ISSO 3758 e as referências de medidas do corpo humano utilizadas nos pictogramas ou medidas, devem estar de acordo com a Norma NBR 16060. O fornecedor deve disponibilizar instruções dos cuidados das peças tais como: armazenagem, lavagem e secagem das vestimentas.
2.14.7. IMAGEM ILUSTRATIVA:
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, em 04 de dezembro de 2019, foi criada no âmbito federal, estadual e distrital a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança dos estabelecimentos penais. Tal emenda além de criar essa novel polícia, estabeleceu que o quadro de servidores dessa carreira será preenchido mediante concurso público e também pela transformação dos cargos de agentes penitenciários e daqueles que exercem atribuições equivalentes. Esses são alguns pontos que se extrai da emenda, veja-se:
Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar." (NR)
Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 144. ................................................................................................................
..........................................................................................................................................
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
..........................................................................................................................................
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. (grifo nosso)
3.2. Como se observa do texto integral dessa emenda, o Poder Constituinte Reformador não só criou a Polícia Penal, mas equiparou os membros que comporão esse quadro às demais polícias brasileiras, estabelecendo regras que deverão ser observadas pelos entes federados quando da regulamentação dessa carreira.
3.3. Em que pese se entender que a referida norma é de eficácia limitada e que a institucionalização da Polícia Penal de Minas Gerais formalmente ainda dependa de avanços na legislação estadual, fato é que atualmente o sistema prisional mineiro passou a ser identificado pela sociedade e principalmente pelos outros órgãos da segurança pública como Polícia Penal.
3.4. Com isso, entende-se que a Administração Penitenciária Estadual está numa fase de transição que exige diversas providências para a concretização desse novel órgão policial, dentre elas a criação de uma identidade institucional, que pode, neste momento, ser buscada com fundamento no princípio da simetria.
3.5. Sabe-se que a construção da identidade institucional é complexa e formada por diversos símbolos que irão ser determinantes para estabelecer a imagem que o órgão deseja passar à sociedade. Nessa medida, entende-se que o estabelecimento de um uniforme personalizado para os servidores/policiais penais do órgão é medida necessária tanto para a identificação pela sociedade das prerrogativas institucionais, quanto para proteção individual aos riscos acidentários.
3.6. Assim, acredita-se que o uniforme permitirá que a sociedade diferencie a Polícia Penal de outros órgãos da segurança pública, corroborando também para a profissionalização e padronização dos servidores envolvidos na competência constitucional atrelada à segurança dos estabelecimentos penais.
3.7. Por fim, oportuno mencionar que as especificações do uniforme objeto deste Termo de Referência são frutos dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Uniformes, instituída pela Resolução SEJUSP nº 260, de 26 de novembro de 2020, que culminou em aprovação do layout pelos servidores da carreira por meio de votação aberta.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. A Administração Pública exerce um conjunto de atividades multifárias e complexas voltadas para fim de interesse público, necessitando, por isso, de se valer do fornecimento de bens e serviços de terceiros, mediante ajustes contratuais para o fornecimento de bens, realização de obras, prestação de serviços e locação de imóveis, indispensáveis nesse processo.
4.2. A lei, nessa medida, é uma importante ferramenta para direcionar a contração pública, porque a liberdade pode ensejar escolhas impróprias pelos gestores públicos com prejuízos diretos à Administração Pública, que é a gestora dos interesses coletivos.
4.3. A licitação é um mecanismo administrativo com fim seletivo que contorna esses riscos, por se tratar de uma fase que antecede à contratação e permite a escolha da proposta, entre as oferecidas pelos vários interessados, mais vantajosa para a Administração Pública.
4.4. Ocorre, porém, que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao exigir, no artigo 37, inciso XXI, a licitação para os contratos que menciona, ressalva a possibilidade de lei indicar exceções a essa regra, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifo nosso)
4.5. Nesse sentido, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contempla a possibilidade de contratação direta por ser inviável a própria competição, sendo o procedimento de licitação, portanto inexigível. Diz o artigo 25, dessa lei:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.6. É possível extrair desse dispositivo, primeiro, que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição” e, segundo, que as hipóteses arroladas de inexigibilidade são numerus apertus, visto que ao final do caput do dispositivo tem-se a expressão “em especial” a indicar que o rol não é taxativo.
4.7. Com isso, mesmo que o credenciamento não seja hipótese expressa no referido artigo, tem-se que esse é um procedimento administrativo que pode ser utilizado pela Administração Pública, afastando a necessidade de licitação para contratação de determinados objetos.
4.8. Conforme ensinamento de Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx (2020):
...constitui hipótese de inexigibilidade de licitação o credenciamento, que se configura como procedimento prévio à contratação quando haja pluralidade de interessados em prestar o serviço ou fornecer o bem; é hipótese de inexigibilidade, porque, havendo possibilidade de contratação de todos os interessados, a competição torna-se inviável;...
4.9. Tomando como referência tais informações e sabendo que a aquisição do uniforme é realizada pessoalmente pelos servidores/policiais penais que recebem indenização para tanto, isso com base na Lei Estadual nº 16.076, de 26 de abril de 2006, entende-se que é adequado realizar a contratação direta por meio de chamamento público, para que a Administração, por meio de edital, possa convocar interessados em fornecer/comercializar o fardamento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. Isso, porque, o objeto do contrato é único e inviabiliza a competição, na medida em que pode haver vários interessados em fornecerem/comercializarem o uniforme na forma especificada neste Termo de Referência, permitindo o credenciamento também o controle das vendas.
4.10. O chamamento público, nesse sentido, é instrumento hábil a aplicar o princípio da publicidade, pois, de forma transparente, permite que a Administração divulgue sua intensão e que os interessados atuem de acordo com seus interesses, tendo como referência os requisitos estabelecidos e o valor que aquela se dispõe a pagar.
4.11. Oportuno salientar, que a nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê de forma expressa o credenciamento como instrumento hábil a inexigir o procedimento licitatório (artigo 74). Para tanto, a própria lei traz no artigo 6º, a definição do termo credenciamento, devendo esse ser considerado como “processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. Com essa menção, não se busca combinar o regime novo com o antigo neste processo de contratação, mas apenas indicar que a nova lei de licitações incorporou muitas novidades, dentre elas, de forma expressa, o credenciamento como hipótese legal de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atua no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A interessada promoverá sua inscrição, por meio de requerimento padrão contido no Anexo II - Modelo de Requerimento de Inscrição (33814456), concomitantemente à data da entrega da documentação necessária para habilitação, aceitando e submetendo-se, independentemente de declaração expressa, às previsões contida no presente Edital, e seus anexos. O requerimento padrão de inscrição deverá ser encaminhado via e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no formato PDF, juntamente com os documentos habilitatórios.
6.1.1. Os arquivos referentes ao requerimento padrão de inscrição, proposta comercial, declarações e documentos de habilitação deverão ser assinados, preferencialmente, de forma eletrônica.
6.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. O requerimento padrão de inscrição, juntamente com os documentos habilitatórios, poderão ser entregues, em caso de indisponibilidade técnica ou material do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, alternativamente, via Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Edifício Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados o prazo previsto no item 6.2. Caso o envio seja por meio do Protocolo, deverá endereçar à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário de Minas Gerais, e encaminhado aos cuidados da Comissão Permanente de Uniforme.
6.2. A inscrição e o envio dos documentos de habilitação realizar-se-ão no período de 15/09/2021 a 25/09/2021.
6.3. Caberá ao inscrito informar no ato da inscrição se é fabricante ou revendedor do referido uniforme e ou acessório que será fornecido, conforme declaração constante deste Edital. Também deverá informar os seus dados cadastrais com posterior entrega dos protótipos, que serão testados pelos policiais penais.
6.4. Cada empresa deverá indicar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome durante o processo de credenciamento com seu respectivo contato telefônico e e-mail, para que estejam em condições de receber quaisquer informações necessárias à divulgação deste edital de credenciamento.
6.5. O participante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação da documentação, independente do resultado do procedimento de credenciamento.
6.6. Após finalização da inscrição não será permitida a alteração dos dados apresentados.
6.7. A Comissão Permanente de Uniforme não se responsabiliza por inscrição não recebida dentro do prazo estipulado, por motivos de ordem técnica em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de entrega dos correios, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do(s) interessados(s), dispondo a Comissão Permanente de Uniforme do direito de excluir deste processo de credenciamento todos aqueles que não preencherem os dados cadastrais solicitados de forma completa e correta.
6.9. Serão credenciadas todas as empresas que preencherem os requisitos exigidos neste Edital.
6.10. O resultado do credenciamento, contendo CNPJ e razão social dos participantes que cumprirem todos os requisitos previstos neste instrumento, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
6.11. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda a Sexta no período de 08:00h as 18:00h.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os participantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos no edital, conforme descrito nos itens 6.1 e 6.2 deste instrumento.
7.2. Os participantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.3. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados aos documentos de habilitação exigidos no edital.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4.1. Aos beneficiários listados no item 8.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7.5. Incumbirá ao participante acompanhar os andamentos deste Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer prazos.
7.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos participantes, a Comissão Permanente de Uniforme verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no Credenciamento, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU acessível no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
7.6.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.6.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.6.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.6.4. O participante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
7.6.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Uniforme reputará o participante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos participantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
7.7.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para abertura dos envelopes;
7.7.2. É dever do participante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura dos envelopes.
7.7.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pela Comissão Permanente de Uniforme ao participante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via correspondência eletrônica.
7.7.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do participante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
7.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o participante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via correspondência eletrônica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas observando o dispositivo do item 2.9, sob pena de inabilitação.
7.9. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
7.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.11. Ressalvado o disposto no item 5.2, os participantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
7.12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.12.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela assinatura da solicitação de credenciamento e declarações constantes no Anexo III - Sugestões de Modelos de Declarações (33814475) respectivamente deste Edital.
7.12.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.12.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.12.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.12.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.12.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
7.12.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.12.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.13. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.13.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.13.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do participante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
7.13.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União
– DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
7.13.5. Se o participante não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.13.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.13.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.13.8. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.14.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7.15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.15.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto deste Edital de Chamamento Público para Credenciamento, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto do credenciamento, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
7.15.1.1. Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da participante para fornecimento e ou fabricação de uniformes para os órgãos de Segurança Pública, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste credenciamento, ou com o item pertinente ao qual pretende se inscrever para fornecimento ou fabricação.
7.15.2. Os atestados deverão conter:
7.15.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
7.15.2.2. Local e data de emissão.
7.15.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
7.15.2.4. Período da execução da atividade.
7.16. DECLARAÇÕES
7.16.1. Serão exigidas as seguintes declarações constantes do Anexo III - Sugestões de Modelos de Declarações (33814475) do Edital:
7.16.1.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
7.16.1.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
7.16.1.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.16.1.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8. DOS CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA, AMOSTRAS E TESTES
8.1. Primeiramente, os participantes inscritos como FABRICANTES enviarão à Comissão Permanente de Uniforme um exemplar de cada item, por grade de medidas (tamanho), de acordo com o especificado neste Termo de Referência, e conforme indicado no seu respectivo Requerimento de Inscrição (Anexo II - 33814456), para serem avaliados pela Comissão Permanente de Uniforme, após período de testes que será de 45 (quarenta e cinco) dias.
8.2. As amostras deverão ser entregues no Departamento Penitenciário de Minas Gerais, A/C Comissão Permanente de Uniforme. Endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143 - Edifício Minas – 4º Andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte (MG) – (Cidade Administrativa do Estado de MG).
8.3. Após período de testes, a Comissão Permanente de Uniforme emitirá o laudo de qualificação técnica das amostras/fornecedor autorizando a estes fabricantes aprovados a produzirem as peças para comercialização.
8.4. A Comissão Permanente de Uniforme analisará os seguintes aspectos:
8.4.1. Se existem quaisquer problemas que evidenciem defeitos na fabricação do produto, bem como no material utilizado para sua produção.
8.4.2. Serão considerados defeitos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da peça ou inviabilizar o seu uso ou, ainda, causar insatisfação e desconforto ao usuário final.
8.5. Caso as amostras não atendam as especificações constantes neste Termo de Referência, as mesmas serão devolvidas aos fornecedores juntamente com laudo solicitando adequações das mesmas.
8.6. Os inscritos como fabricantes que mesmo após terem recebido laudo solicitando as correções, entregarem as peças em desacordo com as especificações serão desclassificados.
8.7. Os inscritos como revendedores deverão verificar quais fabricantes tiveram suas amostras aprovadas para poderem fornecê-las.
9. DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
9.1. FASE 1 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
9.1.1. A documentação prevista no item 8 deste Termo de Referência deverá ser entregue a partir do dia 15 de Setembro de 2021, na forma prevista no item 5 do instrumento convocatório.
9.1.2. Toda as informações e documentos fornecidos pela interessada são de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe certificar-se, antes da entrega, de que possui condições de atender aos requisitos para participação do processo de credenciamento.
9.2. FASE 2 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
9.2.1. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Uniforme com competência para receber, examinar e julgar todos os documentos relativos ao processo de credenciamento. A análise habilitatória será concluída em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do recebimento dos documentos de habilitação.
9.2.2. A Comissão Permanente de Uniforme julgará a aptidão do participante mediante comprovação de TODA a documentação solicitada no item 8.
9.2.3. É facultada a Comissão Permanente de Uniforme, em qualquer fase do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a aceitação de documento que deveria ter sido entregue de imediato.
9.2.4. Concluída a análise da documentação será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o resultado, sendo divulgada a relação dos participantes habilitados e os inabilitados quanto a análise dos documentos habilitatórios.
9.3. FASE 3 - DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS E TESTES
9.3.1. No primeiro dia útil após a data de divulgação da relação dos participantes habilitados quanto a análise da documentação, que se dará no Diário Oficial de Minas Gerais e disponibilizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "Transparência" na opção "Compras e Contratos", e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "O Departamento" opção "Publicações", será aberto o prazo de 60 (sessenta) dias aos participantes inscritos como FABRICANTES, para entrega das amostras, conforme indicado no seu respectivo Requerimento de Inscrição (Anexo II - 33814456).
9.3.2. Será exigido de cada participante habilitado, inscrito como FABRICANTE, um exemplar de cada item indicado no seu Requerimento de Inscrição, por grade de medidas (tamanho), conforme especificações e laudo técnico laboratorial que confirme as exigências constantes neste Termo de Referência, cujas amostras deverão ser entregues no endereço previsto no item 10 deste Termo de Referência.
9.3.3. Os itens apresentados serão testados no período de 45 (quarenta e cinco) dias.
9.3.4. Finalizados os testes práticos dos uniformes, a Comissão Permanente de Uniforme emitirá termo de qualificação técnica das amostras/fornecedor, autorizando estes fabricantes aprovados, a produzirem as peças para comercialização.
9.3.5. Concluída a análise das amostras será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o resultado do credenciamento, sendo divulgada a relação dos participantes habilitados e os inabilitados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões da Comissão Permanente de Uniforme, que culminar em habilitação ou inabilitação de qualquer interessado, será concedida oportunidade de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação oficial mencionada no item 11.3.5 deste Termo de Referência, ficando os demais participantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos interpostos serão imediatamente publicados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "Transparência" na opção "Compras e Contratos", e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "O Departamento" opção "Publicações", para ciência dos demais participantes, possibilitando apresentação de contrarrazões.
10.2. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais participantes será realizado via e- mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item 8.1.
10.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c da Comissão Permanente de Uniforme/Departamento Penitenciário de Minas Gerais - DEPEN/Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP), no horário de 09h00 (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa participante e do processo de credenciamento 03/2021, observados os prazos previstos no item 8.1.
10.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 deste Termo de Referência.
10.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão Permanente de Uniforme poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.5. A Comissão Permanente de Uniforme avaliará o recurso em até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a Comissão Permanente de Uniforme, que poderá:
10.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme §4º art. 109 do Lei nº 8.666/93.
10.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 12.4.1.
10.7. O recurso contra a decisão da Comissão Julgadora de Chamamento Público terá efeito suspensivo.
10.8. A decisão sobre o recurso será divulgada mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após finalização de todas as etapas acima elencadas, o ato de resultado final será homologado pela Autoridade Competente e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.2. O resultado final também será disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "Transparência" na opção "Compras e Contratos", e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Menu "O Departamento" opção "Publicações", para facilitar aos servidores encontrar os fornecedores credenciados.
12. DO CADASTRAMENTO DO CREDENCIADO NO SISTEMA DE CONTROLE DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS DA POLÍCIA PENAL
12.1. Após homologação e publicação do resultado do Processo de Credenciamento nº 03/2021, a Comissão Permanente de Uniforme realizará o cadastro de Fornecedores Credenciados no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, competindo-lhe:
12.1.1. Realizar o cadastro de Fornecedores Credenciados, bem como a atualização e exclusão de fornecedores;
12.1.2. Realizar o cadastro dos uniformes e acessórios credenciados, bem como a alteração e exclusão de Itens;
12.1.3. Realizar a vinculação entre Fornecedores e os itens credenciados;
12.1.4. Realizar o cadastro do valor da indenização e do número de servidores ativos;
12.1.5. Realizar a habilitação de permissões específicas para acesso ao sistema.
12.2. O Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais permitirá ao Fornecedor Credenciado efetuar lançamentos e consultas das vendas realizadas por suas lojas.
12.2.1. O Fornecedor Credenciado terá acesso para lançar no sistema apenas os artigos para os quais ele tem autorização para comercializar.
13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as empresas aptas, com vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Aditivo.
13.2. Finalizados todos os procedimentos, os representantes legais das empresas habilitadas serão convocados para firmar o Termo de Credenciamento, conforme Anexo IV - Termo de Credenciamento (33814547), de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93.
13.3. O termo de credenciamento estabelecerá as condições de fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da empresa credenciada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
13.4. As empresas credenciadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no termo de credenciamento, quando da sua celebração.
13.5. As demais disposições estão previstas no Anexo IV - Termo de Credenciamento (33814547), do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Considerando a Lei Estadual nº 16.076, de 26/04/2006, que dispõe que é assegurado pelo Estado, a título de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho das funções, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica da carreira de Policial Penal, não haverá impacto financeiro orçamentário ao Poder Estadual decorrente deste Credenciamento, vez que o pagamento do uniforme correrá às expensas do servidor, conforme artigos 1º e 2º abaixo transcritos:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 32 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. Aos militares do Estado da ativa será assegurado pelo Estado, a título de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho de suas funções, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe, a ser paga anualmente no mês de abril."
(...)
Art. 2º O benefício previsto no art. 32 da Lei Delegada nº 37, de 1989, com a redação dada por esta Lei, estende-se, na forma de regulamento, observados o mesmo valor e as mesmas datas, aos servidores em atividade integrantes:
(...)
II - da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, instituída pela Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003;
14.2. Os valores dos itens previstos neste Edital não poderão exceder aos valores constantes na Tabela de Referência - Anexo V (33922057).
15. DO DESCREDENCIAMENTO E DA SUSPENSÃO
15.1. O credenciado será descredenciado para a confecção, venda e/ou revenda do novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais quando:
15.1.1. Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital de Credenciamento.
15.1.2. Fabricar, fornecer ou revender o novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais para qualquer outra empresa que não tenha participado deste edital ou sem a prévio conhecimento ou autorização da Comissão Permanente de Uniforme conforme as regras deste edital.
15.2. As pessoas físicas ou jurídicas descredenciadas pelos motivos acima ficarão impedidas de se credenciarem novamente para a comercialização do novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de comunicação do descredenciamento.
15.3. Após o recebimento da Notificação, enviada mediante correspondência eletrônica, a empresa credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar pedido de reconsideração à penalidade aplicada.
15.4. A Comissão Permanente de Uniforme analisará o pedido em até 05 (cinco) dias úteis e decidirá sobre a manutenção ou não da penalidade.
15.4.1. A decisão sobre o pedido de reconsideração à penalidade aplicada, será enviada mediante correspondência eletrônica.
15.5. O credenciado poderá requerer a Comissão Permanente de Uniforme, seu descredenciamento, mediante solicitação formal.
16. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
16.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
16.2. Os Termos de Credenciamento celebrados terão como gestor o servidor Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, MASP: 1379344-3, e como suplente, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx, MASP: 1221414-4, ambos membros da Comissão Permanente de Uniforme.
16.3. O credenciamento será processado e controlado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e seus subordinados, aos quais compete a emissão de todos os atos administrativos necessários a sua efetivação.
16.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a Comissão Permanente de Uniforme dará ciência à CREDENCIADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
16.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
16.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CREDENCIADA. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do Art. 40 “ e seguintes” do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
16.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
16.7.1. Caberá ao gestor os controles administrativos necessários ao pleno cumprimento do contrato.
17. DAS GARANTIAS
17.1. Garantia de execução:
17.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
17.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
17.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis) ;(90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É permitida a subcontratação parcial dos serviços.
18.2. O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados.
18.3. O subcontratado deverá comprovar os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, postos neste Edital.
18.4. A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades contratuais e legais, quanto ao objeto transferido de forma parcial.
19. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
19.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
19.1.1. Manter, durante a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo de Credenciamento.
19.1.2. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
19.1.3. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
19.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
19.1.5. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
19.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
19.1.7. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CREDENCIADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
19.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
19.1.9. Assegurar à Contratante o direito de recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste Termo.
19.1.10. A empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada, somente poderá fornecer/comercializar uniformes, suas peças e/ou partes objeto deste Edital, mediante a confirmação de identificação do Policial Penal por meio de consulta no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, e através da Carteira Funcional ou outro documento que comprove a condição funcional e de sua Carteira de Identidade, podendo este último documento ser substituído por outro documento de identificação equivalente, com foto.
19.1.11. Efetuar o lançamento de todas as vendas realizadas no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais.
19.1.11.1. O Fornecedor Credenciado terá acesso para lançar no sistema apenas os artigos para os quais ele tem autorização para comercializar.
19.1.12. Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e RG do servidor Policial Penal.
19.1.13. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou ainda à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo.
19.1.14. Responder, financeiramente, por quaisquer danos de sua responsabilidade e dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros.
19.1.15. Facilitar aos Membros da Comissão Permanente de Uniformes e aos Diretores Regionais, estes devidamente credenciados, no acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços aqui avençados, além de lhes prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitados ou exigidos.
19.1.16. Fica obrigada, apenas a comercializar/fornecer os materiais relacionados no Processo de Credenciamento nº 03/2021.
19.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
19.2.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
19.2.2. Realizar o cadastro de Fornecedores Credenciados no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Uniforme, competindo-lhe:
19.2.2.1. Realizar o cadastro de Fornecedores Credenciados, bem como a atualização e exclusão de fornecedores;
19.2.2.2. Realizar o cadastro dos uniformes e acessórios credenciados, bem como a alteração e exclusão de Itens;
19.2.2.3. Realizar a vinculação entre Fornecedores e os itens credenciados;
19.2.2.4. Realizar o cadastro do valor da indenização e do número de servidores ativos;
19.2.2.5. Realizar a habilitação de permissões específicas para acesso ao sistema.
19.2.3. Dar ciência à CREDENCIADA de quaisquer modificações que ocorrerem neste termo.
19.2.4. Acompanhar a execução dos serviços:
19.2.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços que será exercida pela CREDENCIANTE, através dos membros da Comissão Permanente de Uniforme;
19.2.4.2. As relações entre a CREDENCIANTE e a CREDENCIADA serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização;
19.2.4.3. A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome da CREDENCIANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços e fiel cumprimento das especificações dos materiais, em função das disposições do Edital, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do mesmo.
19.2.5. Informar a CREDENCIADA sobre a inclusão de novos itens na relação de uniformes/acessórios.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
20.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012;
20.1.2.1. 0.3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
20.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
20.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54.
20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente as demais sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.1.3 e 20.1.4
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.4.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CREDENCIADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.6. As sanções relacionadas nos itens 20.1.3 e 20.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
20.7. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.7.1. Retardarem a execução do objeto;
20.7.2. Comportar-se de modo inidôneo;
20.7.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.7.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.8. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável(is) Comissão Permanente de Uniforme
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx
MASP: 1221414-4
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
MASP: 1372548-6
Jackson Xxxxxxxx Xxxxxx
MASP: 1140539-6
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
MASP: 1379344-3
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
MASP: 1285052-5
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
MASP: 1105108-3
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
MASP: 1246377-4
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
MASP: 1104073-0
APROVAÇÃO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
MASP: 1155471-4
Respondendo pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 19/08/2021, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Regional, em 19/08/2021, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx(a) Público(a), em 19/08/2021, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 19/08/2021, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Servidor Público, em 19/08/2021, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 19/08/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Servidor Público, em 19/08/2021, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 19/08/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1450.01.0081437/2021-62 SEI nº 33813638
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Anexo nº II - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/SEJUSP/DEPEN/2021
PROCESSO Nº 1450.01.0081437/2021-62
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A , CNPJ nº. , sediada
,
deseja se inscrever no Processo de Credenciamento XXX/2021, cujo objeto é credenciar empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais, como:
ITEM | DESCRIÇÃO | FABRICANTE | REVENDEDOR |
01 | CAMISETA PRETA | ||
02 | CAMISA MANGA CURTA | ||
03 | CAMISA TÁTICA MANGA LONGA | ||
04 | CALÇA TATICA | ||
05 | CAMISA TÁTICA MANGA LONGA PRETA | ||
06 | CALÇA TÁTICA PRETA | ||
07 | JAQUETA DE NYLON | ||
08 | UNIFORME PARA ATIVIDADES FISICAS – BERMUDA TACTEL | ||
09 | UNIFORME PARA ATIVIDADES FISICAS – CALÇA TACTEL | ||
10 | UNIFORME PARA ATIVIDADES FISICAS – BLUSÃO TACTEL | ||
11 | UNIFORME DE GALA - CAMISA SOCIAL MANGA LONGA | ||
12 | UNIFORME DE GALA | ||
13 | COBERTURA BONÉ | ||
14 | COBERTURA – BOONIE HAT |
O(s) representante(s) ou sócio(s) abaixo qualificado(s) está(ão) autorizado(s) a receber(em) qualquer informação ou divulgação referente a este edital.
NOME | TELEFONE | |
Concomitantemente a esta inscrição encaminho os documentos necessários para habilitação.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 19/08/2021, às 01:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1450.01.0081437/2021-62 SEI nº 33814456
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Anexo nº III - SUGESTÃO DE MODELOS DE DECLARAÇÕES/SEJUSP/DEPEN/2021
PROCESSO Nº 1450.01.0081437/2021-62
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como
, estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 19/08/2021, às 01:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 33814475 e o código CRC 156D957F.
Referência: Processo nº 1450.01.0081437/2021-62 SEI nº 33814475
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Anexo nº IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO/SEJUSP/DEPEN/2021
PROCESSO Nº 1450.01.0081437/2021-62
TERMO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Edifício Minas – 5º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.487.631/0001-09, doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG RJ – 060145521, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Ato Governamental, de 30 de janeiro de 2021, publicado no Diário Executivo do Estado em 30 de janeiro de 2021, caderno 1, seção 3, e a empresa , endereço de correio eletrônico , inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número , com sede na
, neste ato representada pelo Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº
, doravante denominada CREDENCIADA, celebram o presente Credenciamento, decorrente do Processo de Credenciamento nº 03/2021, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é o credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Polícia Penal de Minas Gerais, diretamente aos seus servidores, por meio de aquisição direta e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e no Anexo I - Termo de Referência, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. As empresas habilitadas ficarão autorizadas a fornecer/comercializar uniformes aos servidores, devidamente autorizados pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais, após formalizarem o credenciamento.
1.3. O Departamento Penitenciário de Minas Gerais não está obrigado a efetuar qualquer contratação com os credenciados, constituindo o credenciamento mero cadastro de fornecedores aptos a comercializarem o fardamento, quando se fizer necessário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este credenciamento tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.3. Seja comprovado que o valor do Termo de Credenciamento permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. Seja comprovado que o CREDENCIADO mantém as condições iniciais de habilitação;
2.1.5. Haja manifestação expressa da CREDENCIADA informando o interesse na prorrogação.
2.1.5.1. A CREDENCIADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.6. A prorrogação do credenciamento deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Os valores dos itens aos quais o CREDENCIADO estiver apto a fornecer e ou comercializar não poderão exceder aos valores constantes na Tabela de Referência - Anexo V (33922057).
3.2. Os serviços executados pela credenciada correrão às expensas do servidor conforme estipulado no Edital e no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CREDENCIADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1. Manter, durante a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo de Credenciamento.
5.2. A empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada, somente poderá fornecer/comercializar uniformes, suas peças e/ou partes objeto deste Edital, mediante a confirmação de identificação do Policial Penal por meio de consulta no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, e através da Carteira Funcional ou outro documento que comprove a condição funcional e de sua Carteira de Identidade, podendo este último documento ser substituído por outro documento de identificação equivalente, com foto.
5.3. Efetuar o lançamento de todas as vendas realizadas no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais.
5.3.1. O Fornecedor Credenciado terá acesso para lançar no sistema apenas os artigos para os quais ele tem autorização para comercializar.
5.4. Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e RG do servidor Policial Penal.
5.5. Responder, financeiramente, por quaisquer danos de sua responsabilidade e dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros.
5.6. Facilitar aos Membros da Comissão Permanente de Uniformes e aos Diretores Regionais, estes devidamente credenciados, no acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços aqui avençados, além de lhes prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitados ou exigidos.
5.7. Fica obrigada, apenas a comercializar/fornecer os materiais relacionados no Processo de Credenciamento nº 03/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
6.2. Realizar o cadastro de Fornecedores Credenciados no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Uniforme, competindo-lhe:
6.2.1. Realizar o cadastro de Fornecedores Credenciados, bem como a atualização e exclusão de fornecedores;
6.2.2. Realizar o cadastro dos uniformes e acessórios credenciados, bem como a alteração e exclusão de Itens;
6.2.3. Realizar a vinculação entre Fornecedores e os itens credenciados;
6.2.4. Realizar o cadastro do valor da indenização e do número de servidores ativos;
6.2.5. Realizar a habilitação de permissões específicas para acesso ao sistema.
6.3. Dar ciência à CREDENCIADA de quaisquer modificações que ocorrerem neste termo.
6.4. Acompanhar a execução dos serviços:
6.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços que será exercida pela CREDENCIANTE, através dos membros da Comissão Permanente de Uniforme;
6.4.2. As relações entre a CREDENCIANTE e a CREDENCIADA serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização;
6.4.3. A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome da CREDENCIANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços e fiel cumprimento das especificações dos materiais, em função das disposições do Edital, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do mesmo.
6.5. Informar a CREDENCIADA sobre a inclusão de novos itens na relação de uniformes/acessórios.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES E AJUSTES DO UNIFORME
7.1. A CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações de modelo e/ou padrão do uniforme, em decorrência de alterações na legislação aplicável, nos moldes do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante termo aditivo.
7.2. Quando da ocorrência dos ajustes e modificações de modelo e/ou padrão, a CREDENCIANTE, por meio da Comissão Permanente de Uniforme, encaminhará, à CREDENCIADA, cópia de novo Regulamento de Uniformes.
7.3. Ocorrendo modificação e/ou ajuste de modelo e/ou do padrão do uniforme, a CREDENCIANTE comunicará à CREDENCIADA, para providências cabíveis, com a antecedência definida no ato motivador, não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO
8.1. São causas de descredenciamento o descumprimento de quaisquer das condições descritas neste Termo de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao CREDENCIANTE apuradas em processo administrativo.
8.2. O Credenciado será descredenciado para a confecção, venda e/ou revenda do novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais quando:
8.2.1. Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Processo de Credenciamento nº 03/2021.
8.2.2. Fabricar, fornecer ou revender o novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais para qualquer outra empresa que não tenha participado deste edital ou sem a prévio conhecimento ou autorização da Comissão Permanente de Uniforme conforme as regras do Processo de Credenciamento nº 03/2021.
8.3. As pessoas físicas ou jurídicas descredenciadas pelos motivos acima ficarão impedidas de se credenciarem novamente para a comercialização do novo uniforme da Polícia Penal de Minas Gerais pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de comunicação do descredenciamento.
8.4. Após o recebimento da Notificação, enviada mediante correspondência eletrônica, a empresa credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar pedido de reconsideração à penalidade aplicada.
8.5. A CREDENCIANTE, por meio da Comissão Permanente de Uniforme analisará o pedido em até 05 (cinco) dias úteis e decidirá sobre a manutenção ou não da penalidade.
8.6. A decisão sobre o pedido de reconsideração à penalidade aplicada, será enviada mediante correspondência eletrônica.
8.7. A CREDENCIADA poderá requerer a CREDENCIANTE, seu descredenciamento, mediante solicitação formal.
9. CLÁUSULA NONA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
9.1. Nos procedimentos realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
9.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
9.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
9.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CREDENCIANTE;
9.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CREDENCIANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CREDENCIANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
9.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
9.2.5. “prática obstrutiva” significa:
9.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CREDENCIANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
9.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CREDENCIANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
9.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
9.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTINEPOTISMO
10.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CREDENCIANTE, salvo se investidos por concurso público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. A CREDENCIADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Termo de Credenciamento em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
11.2. À CREDENCIANTE reserva-se o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CREDENCIADA com as obrigações para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo de Credenciamento.
11.3. Compete à CREDENCIADA:
11.3.1. notificar a CREDENCIANTE, por meio eletrônico, acerca de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito da execução deste Termo de Credenciamento que implique vazamento de dados pessoais, em até 2 (dois) dias úteis contados de sua ocorrência;
11.3.2. responder, em até 2 (dois) dias úteis, os pedidos de informações e de providências porventura apresentados pela CREDENCIANTE nos termos da subcláusula 11.2;
11.3.3. fazer uso dos dados pessoais compartilhados pela CREDENCIANTE exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Credenciamento, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o tratamento
dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados;
11.3.4. guardar sigilo sobre os dados pessoais obtidos em decorrência do cumprimento deste Termo de Credenciamento, sendo-lhe vedado o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CREDENCIANTE.
11.4. Em caso de descumprimento das disposições deste Termo de Credenciamento e da LGPD, a CREDENCIADA responderá pelos danos ou prejuízos a que der causa, observado o devido processo administrativo.
11.5. A CREDENCIADA se compromete a não usar os dados pessoais compartilhados pela CREDENCIANTE para fins diversos daqueles estabelecidos no objeto deste Termo de Credenciamento, sendo vedado o tratamento posterior de forma incompatível com as finalidades de tratamento acordadas.
11.6. A CREDENCIADA se compromete a guardar sigilo sobre os dados pessoais obtidos em decorrência do cumprimento do Termo de Credenciamento, sendo vedado à CREDENCIADA compartilhar os dados pessoais fornecidos pela CREDENCIANTE, sem a expressa autorização desta.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução deste instrumento são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante/Comissão especialmente designado pela CREDENCIANTE, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CREDENCIANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, correrá a expensas da CREDENCIANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo de Credenciamento, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
XXXXXXX XXXXX
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
CREDENCIADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 19/08/2021, às 01:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 33814547 e o código CRC 04D70C11.
Referência: Processo nº 1450.01.0081437/2021-62 SEI nº 33814547