BÔNUS ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

BÔNUS ALIMENTAÇÃO. A CEEE-D concederá bônus-alimentação no valor mensal de R$ 1.362,37 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), que deverá ser creditado até o 10º (décimo) dia de cada mês, a todos os seus empregados ativos, exceto àqueles que estiverem em gozo de auxílio-doença, licenças não remuneradas ou falta, sendo que esses participarão com o percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) de sua remuneração fixa, limitado a 12% (doze por cento) do valor do bônus.
BÔNUS ALIMENTAÇÃO. A CEEE-GT concederá bônus-alimentação no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) que deverá ser creditado até o 10° dia de cada mês, a todos os seus empregados, exceto àqueles que estiverem em gozo de auxílio doença por período superior a 6 meses, licenças não remuneradas ou faltas, sendo que os empregados participarão com o percentual de 0,8% (zero virgula oito por cento) de sua remuneração fixa, limitado a 12% (doze por cento) do valor do bônus.
BÔNUS ALIMENTAÇÃO. As empresas que não fornecem alimentação em refeitório próprio ou contratado, pagarão a seus empregados, a partir de 1.05.2021 mensalmente, a título de bônus alimentação, a importância de R$ 16,70 (dezesseis reais e setenta centavos) por dia útil de trabalho, da qual poderá ser descontado do empregado o valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por dia, em folha de pagamento.
BÔNUS ALIMENTAÇÃO. A CEEE-T concederá mensalmente aos empregados ativos um auxílio alimentação/refeição no valor mensal de R$ 1.282,84 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), sendo que esses participarão com o percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) de sua remuneração fixa, limitado a 12% (doze por cento) do valor do benefício. valor estabelecido no caput desta cláusula, para cada mês, e sobre o montante apurado a EMPRESA efetuará o pagamento de 84% do valor. O crédito da quantia apurada será realizado de uma única vez, em cartão magnético, até o dia 30/12/2021.

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  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: