CABLAGEM Cláusulas Exemplificativas

CABLAGEM. 02.21.01 Cabos de Controle, Comando, Proteção e Comunicação 02.21.01.01 Lançamento de Cabos e Ligações 00.00.00.00.00 Cabos de força e controle, isolamento até 1 kV, com ou sem blindagem 00.00.00.00.00 Cabos de força, isolanento para 15 kV
CABLAGEM. 95.781,10
CABLAGEM. 1.3.1.1.1 Cabo elétrico de controle cj 1 103.680,53 103.680,53 103.680,53
CABLAGEM. 1.3.1.1.1 CABO ELÉTRICO DE CONTROLE (deverão ser listados todas as formações utilizadas no projeto) 1.3.1.1.1.1 Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 5 condutores de cobre, tempera mole, seção nominal 2,5mm², conforme anexo “EP – Cabos de Controle” da EP-4845 V2.1 1.3.1.1.1.2 Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 15 condutores de cobre, tempera mole, seção nominal 1,5mm², conforme anexo “EP – Cabos de Controle” da EP-4845 V2.1. 1.3.1.1.1.3 Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 2 condutores de cobre, tempera mole, seção nominal 4,0mm², conforme anexo “EP – Cabos de Controle” da EP-4845 V2.1. 1.3.1.1.1.4 Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 4 condutores de cobre, tempera mole, seção nominal 6,0mm², conforme anexo “EP – Cabos de Controle” da EP-4845 V2.1. 1.3.1.1.1.5 Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 3 condutores de cobre, tempera mole, seção nominal 2,5mm², conforme anexo “EP – Cabos de Controle” 1.3.1.1.1.6 Cabo elétrico de controle, classe de tensão 1kV, 5 condutores de cobre, tempera mole, seção nominal 1,5mm², conforme anexo “EP – Cabos de Controle” da EP-4845 V2.1.
CABLAGEM. Descrição: Lançamento, preparação, identificação e ligação dos cabos de força, controle, comunicação, inclusive telefonia, com ou sem blindagem. Retirada de cabos de força, controle e comunicação, inclusive telefonia, com ou sem blindagem, conexão e reconexão de cabos. Inclui: Retirada e colocação das tampas das canaletas e caixas de passagem, sua limpeza antes e depois do lançamento; identificação das canaletas, caixas de passagem, dutos, eletrodutos, bandejas e dos cabos; arrumação, amarração, fixação, execução de chicotes, testes de continuidade e isolamento e aterramento dos cabos, instalação de muflas, suportes e fixações; fornecimento de todos os materiais de acabamento dos cabos, tais como: cintas plásticas, anéis de identificação, conectores e terminais, prensa-cabos, cordões, luvas termocontráteis, talco industrial, fitas isolantes e de autofusão, muflas inferiores à classe de tensão de 15 kV, suportes e fixações e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Retirada e recolocação das tampas de canaletas e caixas de passagem, quando necessário, bem como nova arrumação, limpeza e amarração dos cabos existentes; rebobinamento dos cabos retirados e armazenamento das bobinas ou rolos, devidamente identificados (formação e metragem).
CABLAGEM. Os cabos serão remanejados cuidadosamente e puxados de maneira contínua pelos condutores de cobre não ultrapassando a tensão máxima de puxamento recomendado pelo fabricante. O raio de curvatura mínima será de 10 (dez) vezes o diâmetro externo do cabo. Os cabos terão etiqueta de identificação de material oxidado nas extremidades, nas caixas de passagem e nos trechos descobertos. O tipo de lubrificante a ser empregado será previamente submetido à aprovação pela fiscalização. Os cabos serão conectados, de modo a manter o mesmo sentido de rotação das fases (polaridade) em toda a instalação.

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  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres: a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DRENAGEM O projeto executivo deverá prever a influência da eficiência do sistema de drenagem existente na rodovia em pontos críticos, a exemplo do comportamento estrutural do pavimento diante da infiltração de água pela borda da pista e assim, verificar qual a drenagem que deverá ser restaurada ou implementada com dispositivos de forma a não causar a deterioração precoce do pavimento.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Repertório A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.