Repertório definição

Repertório apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.
Repertório entende-se por Repertório para fins desta licitação: a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
Repertório indicação do desempenho da proponente na prestação de serviços a outros clientes do setor público e/ou privado, limitados a 03 (três) clientes, acompanhado da reprodução de, no mínimo, 01 (uma) peça por cliente, com as referidas fichas técnicas em que constem título, data ou período da veiculação e a indicação das praças que as exibiram, ou sua forma de aplicação.

Examples of Repertório in a sentence

  • A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • Portanto, o Repertório apresenta um conjunto não exaustivo de atividades previstas.

  • A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes.

  • VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso.

  • Esta métrica é baseada num Repertório de Serviços com atividades e dimensões específicas em cada repertório.


More Definitions of Repertório

Repertório consiste no documento de peças e ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela Licitante. 6.3.2.1. Deverão ser apresentadas 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição. 6.3.2.2. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas preferencialmente em DVD ou CD, compatíveis ao uso em computador. 6.3.2.3. Se a Licitante apresentar peças em quantidade inferior a estabelecida no subitem 6.3.2.1 sua pontuação máxima neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação de regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista neste quesito. 6.3.2.4. Para cada peça e ou material, deve ser apresentada uma ficha Técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da Licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de, pelo menos, um veículo que divulgou cada peça. 6.3.2.5. As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pela PMM e a seus órgãos da administração indireta. 6.3.2.6. As peças que fizeram parte do Repertório da Licitante devem ser os que foram veiculados ou exibidos a partir de janeiro de 2010. 6.3.2.7. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.2.3.1 poderá ser editada em papel A3 dobrado, que será contabilizado 02 páginas. 6.3.2.8. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.3.2.1, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais. 6.3.2.9. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope n° 02, sob pena de desclassificação do Licitante nos termos do art. 48,1 da Lei n°8.666/93 e do art. 6°, inciso XIV da Lei n° 12.230/10, devendo a comissão registrar os elementos de identificação que levaram a decisão, que constara na Ata da sessão.
Repertório apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. 1. Poderão ser apresentadas até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas a partir de 2007. 2. Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação e menção do veículo que a divulgou. 3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de internet, em CR-ROM ou CD-ROM com simulador de navegação; as peças gráficas em proporções reduzidas que preservem suas dimensões originais e sua leitura. 4. As peças apresentadas não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
Repertório é a letra da composição escrita, expressa de forma musical, cantada ou recitada, acompanhada pela música instrumental, “ao vivo” ou mecânica, em sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a tradição da cultura junina, expressando afinidade com a temática e a cultura junina; VIII - Desenvoltura: é a representação desenvolvida com desembaraço, de forma desinibida e espontânea; IX - Interpretação: é a representação das personagens, considerando a atuação individual e a cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação; X - Jocosidade: é a forma graciosa (com leveza e elegância nos movimentos) e/ou cômica (que diverte ou suscita o riso) que se apresentam os personagens no contexto junino; XI - Integração com o grupo: é o ato de interagir e se integrar ao grupo, demonstrando pertencimento ao mesmo; XII - Liderança: é o ato de conduzir a apresentação de forma dinâmica, demonstrando competência e autoridade; XIII - Temática: é o assunto abordado na temporada, considerando o produto da criatividade e da pesquisa, além da forma como é desenvolvida sua apresentação e sua adaptação ao contexto junino. Art.54 - Para os efeitos deste regulamento, consideram-se passos tradicionais: I - Anarriê, Anavantu; II - Balancê, Beija-Cravo, Beija-Flor, Buquê de Flores; III - Caminho na Roça, Caracol, Carrapeta, Carrossel , Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Contra Peri, Coroa de Espinhos, Cosmo e Damião, Costura, Cotovelo, Cruz de Malta, Cumprimento; IV - Espalha Brasa, Espanhola, Estrelinha e Estátua; V - Gancho, Girassol, Grande Roda; VI - Jabaculê; VII - Lacinho do amor, Lambreta; VIII - Montanha Russa; IX - Olha a chuva, Olha a cobra, Onda; X - Parafuso, Passeio de Namorados, Passeio de Quatro, Peão, Peri; XI - Roda Gigante, Rodinha de Quatro; XII - Serrote, Sombrinha; XIII - Trancilin, Trenzinho, Túnel; XIV - X; XV - Zig-zag. Art.55- Os grupos de quadrilhas ou promotores de festivais que cometerem atos de desordem, tais como: agressões físicas ou que causem prejuízo moral e/ou material a uma das partes, após a análise dos fatos, se culpados, automaticamente, serão punidos de acordo com as sanções definidas no estatuto. §1º - No caso de membros da Comissão avaliadora, estes serão impossibilitados de atuar em qualquer evento credenciado à entidade.
Repertório apresentação pela licitante de peças e ou material por ela concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos, apresentando para cada peça e ou material, ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de, pelo menos, um veículo que divulgou cada peça.
Repertório a) A licitante deverá apresentar, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/distribuídos/exibidos/expostos pela licitante.
Repertório apresentação de um conjunto de no máximo, 10 (dez) trabalhos produzidos e veiculados pela licitante, para outros clientes, que não o Conselho Federal de Nutricionistas, com a indicação do veículo que as divulgou, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, onde se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. As fitas de vídeo deverão ser fornecidas em VHS ou DVD e os spots ou jingles, em fita cassete ou em CD.
Repertório nesse quesito, a licitante deverá comprovar, sob a forma de peças concebidas e veiculadas, seu desempenho na prestação de serviços de publicidade e propaganda, evidenciando capacidade criativa e qualidade de execução.