Cadastro Positivo Cláusulas Exemplificativas

Cadastro Positivo. Para fins de análise de risco de crédito, o TITULAR autoriza o EMISSOR/ADMINISTRADORA, a qualquer tempo, consultar seu histórico de crédito e demais informações a seu respeito, inclusive sobre operações de crédito, junto a quaisquer gestores de bancos de dados. O TITULAR declara ainda que (i) está ciente de que a consulta ao seu histórico de crédito pela EMISSOR/ ADMINISTRADORA depende dessa prévia autorização e que todas as consultas realizadas serão feitas com base nessa autorização; (ii) está ciente que poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do seu cadastro e histórico de crédito pelos meios colocados à sua disposição pelos gestores de bancos de dados, inclusive em seus sites, e, em caso de divergência nos dados do cadastro positivo fornecidos pelo EMISSOR/ADMINISTRADORA, poderá pedir sua correção a qualquer gestor de banco de dados ou ao próprio EMISSOR/ADMINISTRADORA mediante solicitação escrita e fundamentada à central de atendimento da ADMINISTRADORA.
Cadastro Positivo. 7.1. O CLIENTE autoriza, ainda, a consulta e a inclusão de seus dados junto ao Cadastro Positivo, cuja finalidade é informar todas as operações financeiras, o histórico de crédito e o comportamento de pagamentos de obrigações em nome do CLIENTE. O CREDOR poderá fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema Central de Risco ao Crédito, informações sobre o CLIENTE a respeito do montante de suas dívidas, vincendas e vencidas, e poderá prestar ao Banco Central do Brasil todas as informações exigidas, conforme atos normativos expedidos por aquela Entidade.
Cadastro Positivo. 31.1 De acordo com a Lei Complementar nº 166/2019, a UCORP possui como obrigação fornecer dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento a gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito. Entretanto o USUÁRIO pode requerer a exclusão de seu cadastro por meio de nossos canais de atendimento, caso entenda pertinente.
Cadastro Positivo. Para fins de análise de risco de crédito, a EMPRESA e/ ou PORTADOR(ES) autoriza o EMISSOR/ADMINISTRADORA, a qualquer tempo, consultar seu histórico de crédito e demais informações a seu respeito, inclusive sobre operações de crédito, junto a quaisquer gestores de bancos de dados. A EMPRESA e/ou PORTADOR(ES) declara ainda que (i) está ciente de que a consulta ao seu histórico de crédito pela EMISSOR/ADMINISTRADORA depende dessa prévia autorização e que todas as consultas realizadas serão feitas com base nessa autorização; (ii) está ciente que poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do seu cadastro e histórico de crédito pelos meios colocados à sua disposição pelos gestores de bancos de dados, inclusive em seus sites, e, em caso de divergência nos dados do cadastro positivo fornecidos pelo EMISSOR/ ADMINISTRADORA, poderá pedir sua correção a qualquer gestor de banco de dados ou ao próprio EMISSOR/ADMINISTRADORA mediante solicitação escrita e fundamentada à central de atendimento da ADMINISTRADORA.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações: