Common use of CANCELAMENTO DO CARTÃO Clause in Contracts

CANCELAMENTO DO CARTÃO. 21.1. É facultado ao EMISSOR e ao USUÁRIO encerrar sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o EMISSOR efetuará o cancelamento do CARTÃO, o que compreenderá a função crédito e DÉBITO para o USUÁRIO portador do CARTÃO DIGIO ONE. 21.2. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do USUÁRIO, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao EMISSOR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, APLICATIVO, se for o caso. 21.3. Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, o fato deverá ser comunicado ao USUÁRIO. 21.4. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do CARTÃO, o USUÁRIO também poderá efetuar o seu cancelamento por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 21.5. É facultado ao EMISSOR cancelar o CARTÃO, do USUÁRIO, quando não houver TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS no CARTÃO por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ou ainda, o desbloqueio do novo CARTÃO em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão. Nessas hipóteses, o USUÁRIO poderá reverter o cancelamento do CARTÃO no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do seu cancelamento por meio de solicitação na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, sendo que após esse prazo o cancelamento do CARTÃO será considerado como definitivo. 21.6. Em quaisquer das hipóteses previstas neste Capítulo, o USUÁRIO compromete-se a destruir totalmente o CARTÃO que tenha ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido 21.7. O cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre o USUÁRIO com o EMISSOR, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes. 21.8. O lançamento da TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA e/ou TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO INTERNACIONAL será realizada no fechamento da FATURA do mês de referência 21.9. Deixando o USUÁRIO de cumprir qualquer disposição deste REGULAMENTO, o EMISSOR poderá cancelar o respectivo CARTÃO, comunicando o USUÁRIO posteriormente, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial. 21.10. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO, com aviso posterior, a sua utilização: (a) o uso do CARTÃO por qualquer pessoa que não seja o USUÁRIO; (b) o uso do CARTÃO em estabelecimento de propriedade do USUÁRIO; (c) o uso do CARTÃO em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; (d) o uso do CARTÃO como meio de pagamento em jogos de azar; (e) o uso do CARTÃO como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não liquidados, do USUÁRIO ou de terceiros ou para realização de investimentos; e (f) o uso do CARTÃO para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente. 21.11. O EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO, com posterior aviso, nas seguintes hipóteses: (a) por ordem do Banco Central do Brasil; (b) por ordem do poder judiciário; ou (c) quando se constatar: (1) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ou (2) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; ou (3) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o DIGIO; (4) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo EMISSOR; (5) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e (6) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste REGULAMENTO e pela legislação vigente. 21.12. O cancelamento do CARTÃO acarretará a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do USUÁRIO. 21.13. O CARTÃO pode ser retido pelos estabelecimentos afiliados à BANDEIRA se, no momento da operação, constatar-se que o CARTÃO tenha sido cancelado pelo EMISSOR ou esteja com prazo de validade vencido.

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CANCELAMENTO DO CARTÃO. 21.1. É facultado ao EMISSOR e ao USUÁRIO encerrar sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o EMISSOR efetuará o cancelamento do CARTÃO, o que compreenderá a função crédito e DÉBITO para o USUÁRIO portador do CARTÃO DIGIO ONE. 21.2. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do USUÁRIO, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao EMISSOR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, APLICATIVO, se for o caso. 21.3. Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, o fato deverá ser comunicado ao USUÁRIO. 21.4. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do CARTÃO, o USUÁRIO também poderá efetuar o seu cancelamento por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 21.5. É facultado ao EMISSOR cancelar o CARTÃO, do USUÁRIO, quando não houver TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS no CARTÃO por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ou ainda, o desbloqueio do novo CARTÃO em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão. Nessas hipóteses, o USUÁRIO poderá reverter o cancelamento do CARTÃO no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do seu cancelamento por meio de solicitação na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, sendo que após esse prazo o cancelamento do CARTÃO será considerado como definitivo. 21.6. Em quaisquer das hipóteses previstas neste Capítulo, o USUÁRIO compromete-se a destruir totalmente o CARTÃO que tenha ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido 21.7. O cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre o USUÁRIO com o EMISSOR, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes. 21.8. O lançamento da TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA e/ou TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO INTERNACIONAL será realizada no fechamento da FATURA do mês de referência 21.9. Deixando o USUÁRIO de cumprir qualquer disposição deste REGULAMENTO, o EMISSOR poderá cancelar o respectivo CARTÃO, comunicando o USUÁRIO posteriormente, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial. 21.10. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO, com aviso posterior, a sua utilização:do (a) o uso do CARTÃO por qualquer pessoa que não seja o USUÁRIO; (b) o uso do CARTÃO em estabelecimento de propriedade do USUÁRIO; (c) o uso do CARTÃO em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; (d) o uso do CARTÃO como meio de pagamento em jogos de azar; (e) o uso do CARTÃO como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não liquidados, do USUÁRIO ou de terceiros ou para realização de investimentos; e (f) o uso do CARTÃO para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente. 21.11. O EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO, com posterior aviso, nas seguintes hipóteses: (a) por ordem do Banco Central do Brasil; (b) por ordem do poder judiciário; ou (c) quando se constatar: (1) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ou (2) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; ou (3) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o DIGIO; (4) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo EMISSOR; (5) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e (6) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste REGULAMENTO e pela legislação vigente. 21.12. O cancelamento do CARTÃO acarretará a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do USUÁRIO. 21.13. O CARTÃO pode ser retido pelos estabelecimentos afiliados à BANDEIRA se, no momento da operação, constatar-se que o CARTÃO tenha sido cancelado pelo EMISSOR ou esteja com prazo de validade vencido.

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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa

CANCELAMENTO DO CARTÃO. 21.1. É facultado ao EMISSOR e ao USUÁRIO encerrar sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o EMISSOR efetuará o cancelamento do CARTÃO, o que compreenderá CARTÃO na função crédito. O cancelamento do CARTÃO na função débito e da CONTA DIGIO BRADESCO observará as condições estabelecidas no CONTRATO CONTA DIGIO BRADESCO. 21.1.1. O cancelamento da função crédito do CARTÃO não é extensivo a função crédito e DÉBITO para o USUÁRIO portador débito. 21.1.2. O cancelamento do CARTÃO na função débito ou da CONTA DIGIO ONEBRADESCO, independentemente do motivo, conforme hipóteses estabelecidas no CONTRATO CONTA DIGIO BRADESCO, resultará no cancelamento da função crédito do CARTÃO. 21.2. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do USUÁRIO, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao EMISSOR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, USUÁRIO ou APLICATIVO, se for o caso. 21.3. Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, o fato deverá ser comunicado ao USUÁRIO. 21.4. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do CARTÃO, o USUÁRIO também poderá efetuar o seu cancelamento por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 21.5. É facultado ao EMISSOR cancelar o CARTÃO, do USUÁRIO, quando não houver TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS no CARTÃO por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ou ainda, o desbloqueio do novo CARTÃO em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão. Nessas hipóteses, o USUÁRIO poderá reverter o cancelamento do CARTÃO no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do seu cancelamento por meio de solicitação na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, sendo que após esse prazo o cancelamento do CARTÃO será considerado como definitivo. 21.6. Em quaisquer das hipóteses previstas neste Capítulo, o USUÁRIO compromete-se a destruir totalmente o CARTÃO que tenha ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido 21.7. O cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre o USUÁRIO com o EMISSOR, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes. 21.8. O lançamento da TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA e/ou TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO INTERNACIONAL será realizada no fechamento da FATURA do mês de referência. 21.9. Deixando o USUÁRIO de cumprir qualquer disposição deste REGULAMENTO, o EMISSOR poderá cancelar o respectivo CARTÃO, comunicando o USUÁRIO posteriormente, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial. 21.10. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO, com aviso posterior, a sua utilização:do (a) o uso do CARTÃO por qualquer pessoa que não seja o USUÁRIO; (b) o uso do CARTÃO em estabelecimento de propriedade do USUÁRIO; (c) o uso do CARTÃO em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; (d) o uso do CARTÃO como meio de pagamento em jogos de azar; (e) o uso do CARTÃO como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não liquidados, do USUÁRIO ou de terceiros ou para realização de investimentos; e (f) o uso do CARTÃO para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente. 21.11. O EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO, com posterior aviso, nas seguintes hipóteses: (a) por ordem do Banco Central do Brasil; (b) por ordem do poder judiciário; ou (c) quando se constatar: (1) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ou (2) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; ou (3) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o DIGIO; (4) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo EMISSOR; (5) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e (6) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste REGULAMENTO e pela legislação vigente. 21.12. O cancelamento do CARTÃO acarretará a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do USUÁRIO. 21.13. O CARTÃO pode ser retido pelos estabelecimentos afiliados à BANDEIRA se, no momento da operação, constatar-se que o CARTÃO tenha sido cancelado pelo EMISSOR ou esteja com prazo de validade vencido.

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