CANCELAMENTO DO CARTÃO. 21.1. É facultado ao EMISSOR e ao USUÁRIO encerrar sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o EMISSOR efetuará o cancelamento do CARTÃO, o que compreenderá a função crédito e DÉBITO para o USUÁRIO portador do CARTÃO DIGIO ONE.
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CANCELAMENTO DO CARTÃO. 21.1. É facultado ao EMISSOR e ao USUÁRIO encerrar sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o EMISSOR efetuará o cancelamento do CARTÃO, o que compreenderá a CARTÃO na função crédito e DÉBITO para o USUÁRIO portador crédito. O cancelamento do CARTÃO na função débito e da CONTA DIGIO ONEBRADESCO observará as condições estabelecidas no CONTRATO CONTA DIGIO BRADESCO.
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