Cartão de Assinaturas Cláusulas Exemplificativas

Cartão de Assinaturas. 2.7.1.2.3.1. Trata-se de um cartão que contém os dados básicos da conta ou, quando integrado à “ficha proposta de abertura de conta”, espaço disponível para a coleta das assinaturas do cliente, procuradores ou representantes legais. Essas assinaturas são utilizadas pelo CONTRATANTE na conferência de eventuais pagamentos de cheques, recibos de retirada ou qualquer outro documento em que seja necessária a conferência da assinatura.
Cartão de Assinaturas. VII Modelo de procuração CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO D:08976528000102 Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO D:08976528000102 Dados: 2022.10.11 15:29:46 -03'00' • O CIVARC possui sede no Município de Japira/PR, onde desenvolve todas as atividades atinentes ao consórcio. Diante da importância que o CIVARC e seus Presidentes representam para seus consorciados, solicito a abertura de procedimento de Credenciamento/Chamamento Público para Contratação de Médicos nas especialidades: Psiquiatria, Pediatria, Ginecologia e Ortopedia. • Justifica-se a realização deste procedimento vez que o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – CIVARC, tem a necessidade de contratar algumas especialidades médicas para os municípios consorciados, bem como melhorar as condições de atendimento com maior resolubilidade diminuindo as filas de espera em função da falta de profissional • Os serviços deverão ser prestados de acordo com a solicitação formulada pelo Consórcio. Os serviços serão provisoriamente recebidos durante a execução mensal dos mesmos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com o previsto neste termo de referência, e, definitivamente, após a verificação da qualidade dos mesmos e consequente aceitação, conforme previsto no artigo 73, inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. O credenciamento será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, parcial ou totalmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação incorreta dos serviços, conforme previsão contida no artigo 69, caput, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. • Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega da requisição por parte do setor responsável, para o início da prestação dos serviços. A credenciada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, as obrigações habilitatórias e qualificações exigidas na licitação, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/1993. • A gestão do contrato será realizada pelo setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Pinhalão, responsável pelo CIVARC e a execução do contrato será acompanhada/fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. • A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado ao ...

Related to Cartão de Assinaturas

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23