RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********
RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; b) prestar o serviço nos locais solicitados; c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento; m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados. 2%; II - de 201 a 500. 3%; III - de 501 a 1.000. 4%; IV - de 1.001 em diante. 5%.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Responsabilidade O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados; 13.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos; 13.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado; 13.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 4.1. O Cliente pode integrar o próprio gateway de pagamento de terceiros ao Serviço Cloud para fornecer informações de status de pagamento, desde que não forneça ao Serviço Cloud nem armazene nele outras informações armazenadas nesse gateway de pagamento (incluindo dados de cartão de crédito). 4.2. O Cliente é responsável por instalar upgrades e novos releases do Serviço Cloud. O Cliente só deverá usar uma versão ou release do Serviço Cloud para o qual a manutenção e o suporte de software estejam em vigor, conforme fornecido pela SAP e descrito na Documentação. Para os fins deste dispositivo, "Vigente" significa que a estrutura de aplicação do Serviço Cloud ainda está coberta pela Manutenção Principal e não inseriu o status de Fim da Manutenção Principal. Para a edição Padrão do Serviço Cloud, o Cliente deverá manter a estrutura de aplicativo do Serviço Cloud em uma versão Vigente. O Cliente deve determinar quais atualizações do software fornecido pela SAP se aplicam a tais ambientes. Se o Cliente não mantiver a estrutura de aplicação do Serviço Cloud em uma versão Vigente, (i) a capacidade da SAP de fornecer suporte poderá ser limitada e a SAP não se responsabilizará por tais limitações; (ii) os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema no SLA e este documento não serão aplicáveis; e (iii) o Cliente será responsável pelas ramificações resultantes, incluindo problemas de desempenho, disponibilidade, funcionalidade e/ou segurança relacionados ao Serviço Cloud causados pelo uso pelo Cliente de uma versão não Vigente do Serviço Cloud. Para a edição Profissional do Serviço Cloud, o Cliente deve fazer upgrade anual do software licenciado pela SAP hospedado, para a versão mais recente (a partir da colocação em produção inicial) como parte do Serviço de Upgrade de Plataforma incluído. Para a edição Empresarial do Serviço Cloud, o Cliente deverá fazer upgrade do software do Serviço Cloud uma vez durante o prazo de subscrição igual ou inferior a 3 (três) anos e duas vezes quando o prazo de subscrição for maior que 3 (três) anos. 4.3. Se o Cliente fizer subscrição do SAP Commerce Cloud, região do centro de dados de replicação de código, ele será responsável por aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente, incluindo a instalação adequada e operabilidade no Centro de Dados de replicação de código. O Cliente também é responsável pelo gerenciamento, suporte, teste e resolução de código-fonte, problemas de compatibilidade, vulnerabilidades de segurança ou outros conflitos que possam surgir com o uso de aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente.
RESPONSABILIDADES As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público; 9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público; 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato; 9.6 - Conferir, vistoriar e aprovar a execução do objeto da CONTRATADA; 9.7 - Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência.
Responsabilidade Social Os Contratados deverão dispor de um sistema de gestão de Responsabilidade Social e sustentabilidade aderente às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.