Common use of CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 17.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 17.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 17.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 17.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 17.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 17.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 17.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 17.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 13.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 13.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 13.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 13.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 13.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 13.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 13.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 13.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 19.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 19.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 19.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 19.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 19.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 19.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 19.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 19.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 14.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 14.1.1 - A pedido do fornecedorpedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 14.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 14.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 14.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 14.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 14.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 14.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 17.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 12.1.1 17.1.1 - A pedido do fornecedorpedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 12.1.2 17.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 12.1.2.1 17.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 12.1.2.2 17.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 12.1.2.3 17.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 12.2 17.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 12.3 17.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.

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