Common use of Caracterização do Serviço Clause in Contracts

Caracterização do Serviço. O serviço deverá oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças de ambos os sexos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica do serviço, deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.). O serviço deverá manter estreito diálogo com o técnico de referência do CREAS para permanente avaliação dos casos.

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Caracterização do Serviço. O serviço deverá oferecer acolhimento provisório e excepcional para Serviço que atua junto ao processo de “saída da rua” de crianças e adolescentes adolescentes. Caracteriza-se por intenso fluxo de ambos os sexosentrada e saída, inclusive incluindo até mesmo entradas durante o período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela demanda espontânea da criança e do adolescente. Funciona como um serviço de transição entre a rua e a reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço de acolhimento mais estável. Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc. Diferentemente dos demais serviços de acolhimento, a Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante de uma estratégia para aproximação gradativa e construção de um vínculo de confiança com a criança e com o adolescente, de forma a facilitar o desenvolvimento do trabalho. A articulação permanente com educadores de rua, com o Conselho Tutelar, com a rede de saúde e educação é fundamental para trazer cada criança e cada adolescente para a Casa de Passagem, como também proceder aos encaminhamentos necessários. A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma reinserção gradativa da criança e do adolescente na rede de ensino. A articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e o acompanhamento dos profissionais do abrigo em relação aos cuidados adequados a crianças e adolescentes com deficiênciahistórico de uso, sob medida abuso ou dependência de proteção (Artálcool e outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado, inclusive em saúde mental, quando necessário. 98 do Estatuto da Criança Tanto o trabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem como objetivo reintroduzir a criança e do Adolescente) e o adolescente gradativamente em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função práticas de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes resgatar e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças de ambos os sexos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve favorecer fortalecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis reinseri-los na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento rede de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica do serviço, deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, programas de geração de trabalho e renda, etcproteção.). O serviço deverá manter estreito diálogo com o técnico de referência do CREAS para permanente avaliação dos casos.

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Caracterização do Serviço. O serviço deverá oferecer acolhimento provisório Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e excepcional para crianças o acompanhamento aos adolescentes e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do sexo feminino Unidade II: destinada serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao acolhimento ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de adolescentes do sexo masculinoacordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, Considera-se importante a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequadaintersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando o desenvolvimento assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de relações mais próximas maneira que privilegie a articulação do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registrosserviço com a rede socioassistencial, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças demais políticas públicas e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica do serviço, deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Destaca-se que estejam acompanhando a famíliaproposta de atendimento se organiza na perspectiva das regiões administrativas do município, ou seja, ao atendimento das regiões norte, sul, leste, sudoeste e noroeste de forma a privilegiar o acesso do usuário. Para garantir o comando e a gestão estatal, a criança coordenação do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o adolescente (escola, Unidade Sistema de garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, Proteção Social Especial e nos programas de geração transferência de trabalho e renda, etcrenda quando for o caso.). O serviço deverá manter estreito diálogo com o técnico de referência do CREAS para permanente avaliação dos casos.

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Caracterização do Serviço. O serviço deverá oferecer acolhimento provisório Serviço de Proteção e excepcional para crianças Atendimento Especializado a Famílias e adolescentes Indivíduos (PAEFI) que oferta apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem. O atendimento fundamenta-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e proteçãoidentidades das famílias. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças de ambos os sexos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato articula-se com as crianças atividades e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noiteatenções prestadas às famílias de forma territorializada, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediatonos demais serviços socioassistenciais, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve favorecer o convívio familiar nas diversas políticas públicas e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica do serviço, deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e serviços suas famílias, de maneira que estejam acompanhando privilegie a famíliaarticulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, uma vez que as situações atendidas pelo PAEFI são multifacetadas e multideterminadas e, portanto, a criança concretização dos objetivos só é possível a partir de articulações, intra e intersetoriais. Deve garantir atendimento continuado e inclusão da família e seus membros nos demais serviços socioassistenciais quando necessários e/ou o adolescente em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar direitos. O PAEFI oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (escolafísica, Unidade Básica psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de Saúdemedida socioeducativa ou medida de proteção, Estratégia tráfico de Saúde pessoas, situação de rua, mendicância, abandono, vivência de trabalho infantil, discriminação em decorrência da Famíliaorientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões. As famílias e indivíduos em situação de violação de direitos serão referenciadas ao PAEFI pelo CREAS por meio da identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social, CAPSserviços das políticas públicas setoriais, CREASdemais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, CRASSistema de Segurança Pública, serviços, programas e projetos de geração instituições não governamentais e comunitárias, entre outros. Para que os encaminhamentos realizados sejam efetivos e atendam às necessidades dos usuários, é imprescindível o conhecimento do papel e da ação realizada por todos os atores da rede socioassistencial, das demais políticas públicas, dos órgãos de trabalho defesa de direitos e rendado sistema de justiça. Para garantir o comando e a gestão estatal a coordenação do CREAS junto com os apoios técnicos de cada região, etc.são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores (as). O serviço deverá manter estreito diálogo ), em especial aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos, depois de esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisão externa; - A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV; - Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos previamente com o apoio técnico de referência e/ou coordenador (a) do CREAS para permanente avaliação dos casosCREAS.

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Samples: Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos

Caracterização do Serviço. O serviço deverá oferecer acolhimento provisório Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e excepcional para crianças o acompanhamento aos adolescentes e adolescentes jovens de ambos os sexossexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), inclusive crianças determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e adolescentes com deficiência, sob medida a ressignificação de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco valores na vida pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontremsocial dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se temporariamente impossibilitados necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de cumprir sua função acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de cuidado medidas socioeducativas. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e proteçãosuas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços identificar no município os locais de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitáriosprestação de serviços, a garantia exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros serviços governamentais. A prestação dos serviços terá jornada máxima de acesso 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e respeito domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à diversidade e não discriminação; a oferta escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e do jovem favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a garantia contrarreferência com a rede de liberdade de crença serviços socioassistenciais da proteção social básica e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças especial e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Poder Judiciário, Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de crianças Defesa de ambos os sexos Direitos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento demais Políticas Públicas, no intuito de adolescentes do sexo masculinoestruturar uma rede efetiva de proteção social. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentesPara garantir o comando e a gestão estatal, a responsabilidade pela locação coordenação do imóvelCREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo assegurando em suas atribuições: - A realização de Referência, passa reuniões mensais de gestão com a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade coordenação técnica das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, deverá elaborar prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o Plano Sistema de Atendimento Individual garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIG-M e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias notificações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e ações a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, nos programas de geração transferência de trabalho e renda, etcrenda quando for o caso.). O serviço deverá manter estreito diálogo com o técnico de referência do CREAS para permanente avaliação dos casos.

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Caracterização do Serviço. O serviço deverá oferecer acolhimento provisório Serviço referenciado ao Centro POP com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e excepcional para crianças abordagem nas ruas, identificando nos territórios situações de rua, mendicância, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e adolescentes existência de ambos os sexoscomércio, inclusive crianças terminais de ônibus, trens e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteçãooutros. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes também oferecer atendimento às solicitações de munícipes. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. Crianças e adolescentes com grau de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidade. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças de ambos os sexos e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Deverá garantir espaços para objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado demais políticas públicas na perspectiva da integralidade garantia dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica Este Serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade para a População de Rua, responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, deverá elaborar assegurando em suas atribuições: - Priorizar o Plano atendimento de Atendimento Individual jovens, adultos, pessoas idosas e Familiarfamílias, em situação de moradia e/ou sobrevivência na rua, nas cinco regiões do município, realizando a busca ativa por, no qual constem objetivosmínimo, estratégias 14 horas diárias; - Capacitar de forma continuada e ações sistemática as equipes do serviço nas temáticas pertinentes ao trabalho; - Realizar reuniões de fluxos e procedimentos programadas com o Coordenador técnico da unidade; - Garantir espaço institucional adequado, destinado a serem desenvolvidasatividades administrativas, tendo de planejamento e reuniões de equipe; - Adequação do RH em vista conformidade com a superação NOB/RH/SUAS, envolvendo coordenador, duplas de profissionais compostas por assistentes Sociais, terapeutas ocupacionais e psicólogos, agentes de ação social, administrativo, serviços gerais e motorista; - Garantir um atendimento que respeite a identidade, a integridade e as histórias de vida dos motivos que levaram ao afastamento do convívio usuários; - Cadastros, associação de jovens, adultos, idosos e registros de atendimentos de todo o atendimento das necessidades específicas grupo familiar atualizados no sistema integrado de cada situaçãogovernança municipal – SIGM. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado - Articulações com os demais órgãos níveis de proteções do Sistema Único de Assistência Social. - O acesso a relatórios, prontuários e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica Plano de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, programas de geração de trabalho e renda, etcdesenvolvimento do usuário – PDU dos casos atendidos.). O serviço deverá manter estreito diálogo com o técnico de referência do CREAS para permanente avaliação dos casos.

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Samples: Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos

Caracterização do Serviço. O serviço deverá oferecer Serviço de acolhimento provisório que oferece apoio e excepcional para crianças e adolescentes moradia subsidiada a grupos de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos com vínculos familiares e comunitáriosrompidos ou extremamente fragilizados, a garantia em processo de acesso e respeito à diversidade e desligamento de instituições de acolhimento, que não discriminação; a oferta tenham possibilidade de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou de colocação em família substitutasubstituta e que não possuam meios para autossustentação. Crianças Com a estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica e adolescentes com grau se localizar em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de parentesco deverão ser atendidos na mesma unidadevista socioeconômico, da comunidade de origem dos usuários. As vagas 40 serão distribuídas, conforme Termo A república oferece atendimento durante o processo de Ajuste construção de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em duas residências: Unidade I: destinada ao acolhimento de crianças de ambos os sexos autonomia pessoal e adolescentes do sexo feminino Unidade II: destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino. É necessário destacar que as duas unidades da Casa Abrigo possuem contratos de locação vigentes. Dessa forma, os pagamentos continuarão sendo realizados pela Prefeitura do Município de Araraquara. Ao término dos contratos de locações vigentes, a responsabilidade pela locação do imóvel, conforme condições do imóvel estabelecidas pelo Termo de Referência, passa a ser responsabilidade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando possibilita o desenvolvimento de relações mais próximas autogestão, autossustentação e independência. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do ambiente familiarprojeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. Deverá garantir espaços para objetos pessoais As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e registrosunidades masculinas, garantindo-se, na rede, o atendimento a ambos os sexos, conforme demanda local, devendo ser dada a devida atenção à perspectiva de gênero no planejamento político- pedagógico do serviço, inclusive fotográficos, sobre a história de vida no que tange aos direitos sexuais e desenvolvimento reprodutivos e à proteção à maternidade. Especial atenção deve ser dada à escolha dos componentes de cada criança e adolescente. Nessa unidade é indicado que os cuidadores trabalhem em turnos fixos diáriosrepública, a fim qual deverá ser feita por equipe técnica capacitada, devendo ser levados em consideração aspectos como perfil, demandas específicas e grau de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, todos os dias da semana devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado autonomia de cada situação para os encaminhamentos necessários. O acompanhamento deve favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmosusuário, bem como o grau de afinidade entre os mesmos. Quando um novo jovem vier a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade localintegrar uma república, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos. A equipe técnica do serviçoserviço deverá prepará-lo e aos demais jovens da república, deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual modo a facilitar sua inserção e Familiarintegração ao ambiente. Sempre que possível e recomendável, no qual constem objetivosos jovens deverão ter participação ativa na escolha dos colegas de república, estratégias de modo a que, na composição dos grupos, sejam respeitadas afinidades e ações vínculos previamente construídos. Deverá ser disponibilizado na rede número suficiente de repúblicas localizadas em edificações que respeitem as normas de acessibilidade 103, de maneira a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e possibilitar o atendimento das necessidades específicas de cada situação. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado integrado a jovens com os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CREAS, CRAS, programas de geração de trabalho e renda, etcdeficiência.). O serviço deverá manter estreito diálogo com o técnico de referência do CREAS para permanente avaliação dos casos.

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