Avaliação e Monitoramento Cláusulas Exemplificativas

Avaliação e Monitoramento. A empresa deverá realizar reuniões de equipe para planejamento, monitoramento e avaliação das atividades realizadas. As reuniões com a equipe técnica são importantes para fortalecer os profissionais envolvidos, esclarecer dúvidas e traçar estratégias de ações. Devem ser realizadas no mínimo duas reuniões por mês. Deve ser realizadas reuniões da equipe técnica com RT da Prefeitura. A equipe técnica e ou o Coordenador da equipe deve se reunir com a Responsável Técnica da prefeitura para discussão, planejamento, monitoramento e avaliação das atividades. Esse encontro deve acontecer no mínimo uma vez por mês e quantas vezes mais forem necessárias. Ao final de cada encontro, os beneficiários presentes deverão avaliar a atividade de acordo com o repasse de informações, o nível de esclarecimento, o alcance das expectativas/ satisfação e as demandas a serem trabalhadas nas próximas reuniões. Ao final de cada mês deverá ser gerado um Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social com a descrição das atividades, aspectos dificultadores e facilitadores, avaliação do trabalho pela população beneficiária e manifestação técnica, conforme Caderno de Orientações de Trabalho Técnico Social – COTS – fornecido pela Caixa Econômica Federal e demais orientações do Ministério das Cidades. No mês de finalização do PTTS, deverá ser realizada uma reunião com a população com o objetivo de avaliar a execução do trabalho desenvolvido no Residencial, devendo ser observado os seguintes aspectos: Cumprimento dos objetivos e resultados alcançados; Adequação da metodologia adotada – reuniões, eventos, oficinas, debates; Participação dos beneficiários nas atividades desenvolvidas; Avanços/ conquistas em relação à mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia da comunidade; Sentimento de pertencimento do novo espaço; Nível de adimplência dos condôminos.
Avaliação e Monitoramento a) A avaliação deverá ser cotidiana e em todas as fases do projeto, através do monitoramento constante. A empresa contratada, após necessidade devidamente comprovada e aprovada pela equipe fiscalizadora, poderá redirecionar de ações, caso necessário. Após a conclusão das atividades, a empresa contratada deverá encaminhar o relatório de avaliação final do trabalho social – inserida dentro do Produto Final, que deve ser acompanhado de uma tabulação dos dados e indicadores, que serão definidos pela contratada durante o acompanhamento das atividades.
Avaliação e Monitoramento. O crescimento do Programa, ao longo dos anos, exigiu mudanças em sua gestão, especialmente quanto à descentralização. Além da organização de fóruns regionais ao invés de um evento anual de abrangência estadual, a ONG propôs a integração de áreas da organização em torno do Programa. De um lado, houve o aproveitamento da regionalização da ONG com suas Unidades no interior do estado. Trata-se de uma rede com grande capilaridade, composta por 51 Unidades em 48 cidades. Muitas Unidades nos municípios têm sido sensibilizadas para a mobilização local e apoio logístico aos projetos, com destacado desempenho nessas funções em algumas cidades, mas em outros locais apresentam baixo envolvimento e até desinformação acerca do Programa e concepções distintas sobre o voluntariado e as Tribos. Como não realizam acompanhamento sistemático dos projetos, geralmente as Unidades desconhecem a avaliação de seus resultados, muito embora, em alguns casos, a aproximação estabelecida atraia ex- tribeiros como voluntários da Unidade depois de saída da Xxxxx. As Unidades referem boa relação com a ONG e sensibilidade para o Programa, mas se ressentem de falta de material de suporte. Buscam parcerias, principalmente no setor empresarial. Todavia, como o seu foco não é o desenvolvimento de competências pedagógicas, os projetos locais se ressentem da falta de retaguarda técnica e processual, especialmente porque a amplitude do Programa e a redução da equipe central não permitem, hoje, cobrir tais necessidades. Outra medida para a descentralização do Programa foi a sua articulação a outras iniciativas da PV, como no caso da equipe que acompanha a rede de Unidades e das áreas de Tecnologia da Informação (para melhoria dos registros administrativos) e de Comunicação (para remodelagem visual do Programa na internet). Quanto ao planejamento do Programa pela PV, observa-se que é de curto prazo (anual) com definição de metas nem sempre apoiadas na capacidade operacional, gerando esforços adicionais e algum desgaste para o enfrentamento de algumas situações. Por outro lado, o Programa carece de mecanismos de monitoramento, tanto quantitativo quanto qualitativo. A base de dados sobre o Programa não está suficientemente estruturada, gerando equívocos na produção de informações básicas, tais como número de escolas e de tribeiros. Em certa medida, os relatórios gerenciais contabilizam ações. Ainda se observa uma subutilização dos Diários como instrumento de avaliação, que deixaram de ser exigência p...
Avaliação e Monitoramento. Considerando que as ações do Trabalho Técnico Social propostas no presente instrumento serão desenvolvidas por empresas contratadas, o monitoramento dos 5 eixos :1 Mobilização, organização e fortalecimento social, 2 Acompanhamento e gestão social da intervenção 3 Desenvolvimento socioeconômico, 4 Educação Ambiental e Patrimonial, 5 Plano de Desenvolvimento Socioterritorial, serão realizados pela equipe técnica da Administração pública através da Secretaria Municipal do Bem Estar Social - SEBES e Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA , com base nas diretrizes da Portaria nº 21/2014 do Ministério das Cidades, bem como, conforme orientações técnicas da Caixa Econômica Federal. A equipe de monitoramento do PTTS das secretarias representantes da Administração realizarão reuniões mensais (presenciais) com as Empresas contratadas, em suas sedes no município de Bauru, nas quais serão apresentados os relatórios , para eventuais discussões para avaliação de eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas dentro dos prazos propostos, de forma a obter processos e resultados que demonstrem o alcance dos objetivos do executado. Caso detectada a necessidade de redirecionamento das ações ao longo do acompanhamento dos processos e atividades desenvolvidas no projeto, qualquer reprogramação ou alteração na forma de execução deverá ser informada, avaliada e autorizada pela Administração, estando sujeita a prazo de avaliação também pela Caixa Econômica Federal. Com relação ao processo de monitoramento e avaliação realizado pela equipe desta Secretaria, a contratada terá como referência os indicadores explicitados para cada Eixo contemplado. Xxxxxx seguem a metodologia com a descrição das atividades a serem realizadas e conteúdos essenciais a serem abordados, bem como os indicadores de avaliação para cada um dos “blocos”. Ressalta-se que para cada bloco/atividade em que for aplicável o valor de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), deverão ser respeitados os seguintes limites, estabelecidos no COTS (Caderno de Orientação de Trabalho Social da Caixa Econômica Federal): CUSTOS INDIRETOS (%) TRIBUTOS LUCR O TOTAL
Avaliação e Monitoramento. C.4.6. Cronograma Físico-Financeiro

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto: