AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. O cumprimento das metas estabelecidas no cronograma será avaliado e monitorado para fins de verificação quanto ao cumprimento das metas estabelecidas no planejamento apresentado, por meio do INDICADOR DE DESEMPENHO ID 2.5, conforme descrito no anexo SISTEMA DE INDICADORES DE DESEMEPENHO. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um orçamento detalhado, contemplando custos com material, contratação de pessoal, realização de eventos, entre outros. O orçamento deverá ser compatível com os requisitos mínimos para a implementação do PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. ⮚ Realização de questionário pós-eventos para avaliar o conhecimento dos alunos sobre os temas abordados, com foco especial na compreensão do cyberbullying. ⮚ Observação do envolvimento e participação dos alunos durante as atividades. ⮚ Feedback dos advogados palestrantes e outros profissionais envolvidos. ⮚ Revisão contínua do plano de trabalho para ajustes e melhorias, com ênfase na eficácia das estratégias utilizadas. ⮚ Comunicar claramente os objetivos e benefícios do programa aos alunos, professores, pais e à comunidade escolar, com ênfase na importância da prevenção e combate ao cyberbullying. ⮚ Envolvimento ativo dos professores na promoção e apoio às atividades relacionadas ao programa, incentivando a participação dos alunos. Espera-se que o projeto contribua para a formação integral dos estudantes, capacitando-os para compreender e exercer seus direitos e deveres na sociedade. Além disso, busca-se promover valores como ética, justiça, solidariedade e respeito, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO a) A avaliação deverá ser cotidiana e em todas as fases do projeto, através do monitoramento constante. A empresa contratada, após necessidade devidamente comprovada e aprovada pela equipe fiscalizadora, poderá redirecionar de ações, caso necessário. Após a conclusão das atividades, a empresa contratada deverá encaminhar o relatório de avaliação final do trabalho social – inserida dentro do Produto Final, que deve ser acompanhado de uma tabulação dos dados e indicadores, que serão definidos pela contratada durante o acompanhamento das atividades.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. Considerando que as ações do Trabalho Técnico Social propostas no presente instrumento serão desenvolvidas por empresas contratadas, o monitoramento dos 5 eixos :1 Mobilização, organização e fortalecimento social, 2 Acompanhamento e gestão social da intervenção 3 Desenvolvimento socioeconômico, 4 Educação Ambiental e Patrimonial, 5 Plano de Desenvolvimento Socioterritorial, serão realizados pela equipe técnica da Administração pública através da Secretaria Municipal do Bem Estar Social - SEBES e Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA , com base nas diretrizes da Portaria nº 21/2014 do Ministério das Cidades, bem como, conforme orientações técnicas da Caixa Econômica Federal. A equipe de monitoramento do PTTS das secretarias representantes da Administração realizarão reuniões mensais (presenciais) com as Empresas contratadas, em suas sedes no município de Bauru, nas quais serão apresentados os relatórios , para eventuais discussões para avaliação de eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas dentro dos prazos propostos, de forma a obter processos e resultados que demonstrem o alcance dos objetivos do executado. Caso detectada a necessidade de redirecionamento das ações ao longo do acompanhamento dos processos e atividades desenvolvidas no projeto, qualquer reprogramação ou alteração na forma de execução deverá ser informada, avaliada e autorizada pela Administração, estando sujeita a prazo de avaliação também pela Caixa Econômica Federal. Com relação ao processo de monitoramento e avaliação realizado pela equipe desta Secretaria, a contratada terá como referência os indicadores explicitados para cada Eixo contemplado. Xxxxxx seguem a metodologia com a descrição das atividades a serem realizadas e conteúdos essenciais a serem abordados, bem como os indicadores de avaliação para cada um dos “blocos”. Ressalta-se que para cada bloco/atividade em que for aplicável o valor de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), deverão ser respeitados os seguintes limites, estabelecidos no COTS (Caderno de Orientação de Trabalho Social da Caixa Econômica Federal): CUSTOS INDIRETOS (%) TRIBUTOS LUCR O TOTAL
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. A empresa deverá realizar reuniões de equipe para planejamento, monitoramento e avaliação das atividades realizadas. As reuniões com a equipe técnica são importantes para fortalecer os profissionais envolvidos, esclarecer dúvidas e traçar estratégias de ações. Devem ser realizadas no mínimo duas reuniões por mês. Deve ser realizadas reuniões da equipe técnica com RT da Prefeitura. A equipe técnica e ou o Coordenador da equipe deve se reunir com a Responsável Técnica da prefeitura para discussão, planejamento, monitoramento e avaliação das atividades. Esse encontro deve acontecer no mínimo uma vez por mês e quantas vezes mais forem necessárias. Ao final de cada encontro, os beneficiários presentes deverão avaliar a atividade de acordo com o repasse de informações, o nível de esclarecimento, o alcance das expectativas/ satisfação e as demandas a serem trabalhadas nas próximas reuniões. Ao final de cada mês deverá ser gerado um Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social com a descrição das atividades, aspectos dificultadores e facilitadores, avaliação do trabalho pela população beneficiária e manifestação técnica, conforme Caderno de Orientações de Trabalho Técnico Social – COTS – fornecido pela Caixa Econômica Federal e demais orientações do Ministério das Cidades. No mês de finalização do PTTS, deverá ser realizada uma reunião com a população com o objetivo de avaliar a execução do trabalho desenvolvido no Residencial, devendo ser observado os seguintes aspectos: Cumprimento dos objetivos e resultados alcançados; Adequação da metodologia adotada – reuniões, eventos, oficinas, debates; Participação dos beneficiários nas atividades desenvolvidas; Avanços/ conquistas em relação à mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia da comunidade; Sentimento de pertencimento do novo espaço; Nível de adimplência dos condôminos.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. DATA / NOME DO PRESIDENTE/ RESPONSÁVEL PELA O ORGANIZAÇÃO ASSINATURA / DATA / NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL ASSINATURA Indicar o nome (razão social), conforme consta do Cartão do CNPJ.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. Detalhar os recursos utilizados para monitoramento: descrição por objetivos.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. Cronograma Físico-Financeiro
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. O crescimento do Programa, ao longo dos anos, exigiu mudanças em sua gestão, especialmente quanto à descentralização. Além da organização de fóruns regionais ao invés de um evento anual de abrangência estadual, a ONG propôs a integração de áreas da organização em torno do Programa. De um lado, houve o aproveitamento da regionalização da ONG com suas Unidades no interior do estado. Trata-se de uma rede com grande capilaridade, composta por 51 Unidades em 48 cidades. Muitas Unidades nos municípios têm sido sensibilizadas para a mobilização local e apoio logístico aos projetos, com destacado desempenho nessas funções em algumas cidades, mas em outros locais apresentam baixo envolvimento e até desinformação acerca do Programa e concepções distintas sobre o voluntariado e as Tribos. Como não realizam acompanhamento sistemático dos projetos, geralmente as Unidades desconhecem a avaliação de seus resultados, muito embora, em alguns casos, a aproximação estabelecida atraia ex- tribeiros como voluntários da Unidade depois de saída da Xxxxx. As Unidades referem boa relação com a ONG e sensibilidade para o Programa, mas se ressentem de falta de material de suporte. Buscam parcerias, principalmente no setor empresarial. Todavia, como o seu foco não é o desenvolvimento de competências pedagógicas, os projetos locais se ressentem da falta de retaguarda técnica e processual, especialmente porque a amplitude do Programa e a redução da equipe central não permitem, hoje, cobrir tais necessidades. Outra medida para a descentralização do Programa foi a sua articulação a outras iniciativas da PV, como no caso da equipe que acompanha a rede de Unidades e das áreas de Tecnologia da Informação (para melhoria dos registros administrativos) e de Comunicação (para remodelagem visual do Programa na internet). Quanto ao planejamento do Programa pela PV, observa-se que é de curto prazo (anual) com definição de metas nem sempre apoiadas na capacidade operacional, gerando esforços adicionais e algum desgaste para o enfrentamento de algumas situações. Por outro lado, o Programa carece de mecanismos de monitoramento, tanto quantitativo quanto qualitativo. A base de dados sobre o Programa não está suficientemente estruturada, gerando equívocos na produção de informações básicas, tais como número de escolas e de tribeiros. Em certa medida, os relatórios gerenciais contabilizam ações. Ainda se observa uma subutilização dos Diários como instrumento de avaliação, que deixaram de ser exigência p...

Related to AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.