CARACTERÍSTICAS DA OFERTA Quantidade e Valores das Cotas Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DA OFERTA Quantidade e Valores das Cotas. Prazos de Distribuição Distribuição Parcial Montante da Emissão, Condições e Prazo de Subscrição e Integralização Alteração das Circunstâncias, Revogação, Modificação, Suspensão e Cancelamento da Oferta Público Alvo Custos da Oferta Declaração de Inadequação
CARACTERÍSTICAS DA OFERTA Quantidade e Valores das Cotas. O Montante Inicial da Oferta é de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), dividido em 4.200.000 (quatro milhões e duzentas mil) Cotas, emitidas em série única, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, todas nominativas e escriturais. A aplicação inicial mínima da Oferta é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondentes a 100 (cem) Cotas (“Aplicação Inicial Mínima”), a serem subscritas e integralizadas por cada Investidor na data de integralização de Cotas da 1ª Emissão do Fundo, não sendo admitidas cotas fracionárias, observadas as disposições pertinentes ao rateio. A Aplicação Inicial Mínima por Investidor não se aplica para a negociação das Cotas no mercado secundário. Será admitida distribuição parcial, de forma que, após atingido o Valor Mínimo da Oferta, equivalente a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), correspondente a 500.000 (quinhentas mil) Cotas, o Coordenador Líder poderá encerrar a Oferta. O Montante Inicial da Oferta poderá ser acrescido em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 840.000 (oitocentas e quarenta mil) Cotas, correspondente a R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais), por decisão do Administrador, em comum acordo com o Coordenador Líder e após o ouvidas as Consultoras de Investimento, conforme facultado pelo artigo 14, §2º, da Instrução CVM 400 (“Cotas do Lote Adicional”). As Cotas do Lote Adicional serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. Não será outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar, nos termos dos artigos 14, §1º, e 24 da Instrução CVM 400.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.