Lote Adicional definição

Lote Adicional. São as Cotas que representam até 20% (vinte por cento) da totalidade das Cotas inicialmente ofertadas, ou seja, até R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), correspondente a 800.000 (oitocentas mil) Cotas, quantidade esta que poderá ser total ou parcialmente acrescida ao Montante Inicial da Oferta, nos mesmos termos e condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Fundo, por meio do Administrador, e de acordo com a
Lote Adicional é a opção da Emissora, sem necessidade de novo pedido ou de modificação nos termos da Oferta, de aumentar, total ou parcialmente, a quantidade dos CRI originalmente ofertada em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 24.000 (vinte e quatro mil) CRI, correspondente a até R$ 24.000.000 (vinte e quatro milhões de reais), nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400/03;
Lote Adicional. Preço de Emissão: Taxa de Distribuição Primária: [•] [•] [•]

Examples of Lote Adicional in a sentence

  • Emissor XP TOP DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES Objeto da Oferta Colocação primária de 1.700.000 Cotas Valor Total da Oferta Até R$ 170.000.000,00 não incluídos neste total as opções de Lote Suplementar e Lote Adicional Preço de Emissão R$ 100,00 por Cota Coordenador Líder XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

  • O período de distribuição das Cotas no âmbito da Oferta tem início na data da publicação do Anúncio de Início, e encerrar-se-á ao final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da referida data (sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional) valendo a condição que ocorrer primeiro, (“Prazo de Distribuição”).

  • Lote Adicional Cotas representando até 20% (vinte por cento) das Cotas da Oferta, ou seja, 340.000 (trezentas e quarenta mil) Cotas, quantidade esta que poderá ser acrescida à Oferta, nos mesmos termos e condições das Cotas da Oferta, a critério exclusivo do Administrador do FUNDO, conforme faculdade prevista no artigo 14, § 2º, da Instrução CVM 400.

  • O Preço de Emissão das Cotas da Primeira Emissão foi fixado em R$ 100,00 (cem reais) por Cota, totalizando a Oferta o valor de até R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional.

  • A Oferta compreenderá o total de até 1.700.000 (um milhão e setecentas mil) Cotas, sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional.

  • O percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) considera a distribuição do Valor Total da Oferta, sem considerar a Opção de Lote Adicional.

  • Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, no caso de distribuição com excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas ofertadas (sem considerar as eventuais Cotas do Lote Adicional), as ordens de investimento e os Pedidos de Reserva de Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, sendo certo que esta regra não é aplicável ao Direito de Preferência.

  • Observadas as condições previstas nesta Carta Convite e no Contrato de Distribuição, cada um dos Participantes Especiais, neste ato, obriga-se, individualmente e sem solidariedade entre eles, a participar da Oferta, realizando a colocação de Novas Cotas até o limite total objeto da Oferta, considerando a eventual emissão das Novas Cotas do Lote Adicional, ao Preço de Subscrição.

  • A quantidade de Novas Cotas será, inicialmente, 3.100.000 (três milhões e cem mil) Novas Cotas, podendo tal quantidade inicial ser (i) aumentada em virtude da emissão do Lote Adicional; ou (ii) diminuída em virtude da possibilidade de distribuição parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta.

  • As Novas Cotas oriundas do exercício do Lote Adicional, caso emitidas, serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Lote Adicional”).


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Lote Adicional. São as Cotas que o Coordenador Líder poderá optar por acrescer ao Montante Total da Primeira Emissão, de até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 100.000 (cem mil) Cotas, perfazendo o montante de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas inicialmente ofertadas. Preço de Subscrição: O valor da cota na Data da 1ª Integralização de Cotas será de R$ 100,00 (cem reais) por Cota. Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Primeira Emissão: O valor mínimo da Oferta será de 200.000 (duzentas mil) Cotas, equivalentes a R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais). As Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Colocação deverão ser canceladas. A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, o Montante Mínimo da Primeira Emissão. Enquanto não forem subscritas Cotas em quantidade equivalente ao Montante Mínimo da Primeira Emissão a totalidade dos recursos oriundos da integralização das Cotas será aplicada exclusivamente em Ativos de Liquidez. Caso o Montante Mínimo da Primeira Emissão não venha a ser obtido até o término do Período de Colocação os valores que tiverem sido integralizados pelos investidores serão devolvidos aos respectivos subscritores, devidamente acrescido da rentabilidade líquida obtida do Fundo, e decrescido dos eventuais tributos aplicáveis; Xxxxxxxx Xxxxxx por investidor: Cada Investidor deverá subscrever e integralizar, no âmbito da Oferta, a quantidade mínima de 100 (cem) Cotas, pelo Preço de Subscrição, totalizando o desembolso de R$ 10.000,00 (dez mil reais), salvo se ao final do Período de Colocação: (i) restar um saldo de Cotas inferior ao montante necessário para se atingir o Montante Mínimo por investidor, hipótese em que será autorizada a subscrição e a integralização do referido saldo para que se complete integralmente a distribuição da totalidade das Cotas; ou (ii) houver necessidade de rateio em razão da demanda pelas Cotas superar o montante das Cotas
Lote Adicional. São as Cotas que representam até 20% (vinte por cento) da totalidade das Cotas da Oferta, quantidade essa que poderá ser acrescida ao Montante da Oferta, nos termos a serem estabelecidos entre a Administradora e Coordenador Líder, a critério do Fundo, por meio da GTIS, da Administradora e do Coordenador Líder, conforme faculdade prevista no artigo 14, § 2º, da Instrução CVM 400. Tais Cotas são destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. Aplicar-se-ão às Cotas oriundas do exercício do Lote Adicional as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente ofertadas e a oferta de tais Cotas também será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação, sob a liderança do Coordenador Líder. Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Primeira Oferta Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta.

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