Cancelamento da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento da Oferta. 1.1 As Partes reconhecem, neste ato, que a Oferta foi encerrada sem êxito em [•] de [•] de [•], em razão do [•].
Cancelamento da Oferta. Em caso de Cancelamento da Oferta, a BRAAIM, a Emissora e os Sócios assinarão termo de cancelamento da Oferta, substancialmente na forma do Anexo V, do qual constará a previsão de reembolso integral dos valores eventualmente depositados pelos Investidores em razão da respectiva adesão ao presente Contrato (“Termo de Cancelamento”).
Cancelamento da Oferta. A Oferta será conduzida por meio de corretores de imóveis e sociedades de corretores de imóveis, devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI (“CRECI”), como ocorre em aquisições de propriedades de imóveis em geral, tendo em vista (i) as características eminentemente imobiliárias da Oferta e (ii) a dispensa de contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para a Oferta. Os corretores de imóveis e as sociedades corretoras de imóveis não têm qualquer vínculo com as Ofertantes. Porém, na hipótese de as Ofertantes tomarem conhecimento de qualquer descumprimento ou de indícios de descumprimento, por parte de quaisquer dos corretores de imóveis vinculados a sociedade corretora que esteja conduzindo a Oferta, de quaisquer das normas previstas na regulamentação aplicável à Oferta, especialmente no que tange a utilização de material publicitário irregular, a sociedade corretora a qual o corretor estiver vinculado será excluída da Oferta. A Oferta poderá ser cancelada na hipótese de desistência da incorporação do Empreendimento, conforme faculta a Lei de Condomínio e Incorporações. Essa desistência poderá ser exercida pela Incorporadora dentro do prazo de carência de 180 (dias) do registro da incorporação caso não tenham sido alienadas 70% (setenta por cento) das Unidades Imobiliárias. Nesta hipótese, os Subscritores que já tenham adquirido uma ou mais Unidades Imobiliárias ou efetuado pagamentos relativos à tais Unidades Imobiliárias serão ressarcidos pela Incorporadora na forma prevista na Lei de Condomínio e Incorporações e ratificada na Cláusula 2ª do Promessa de Compra e Venda. Remuneração Cada Subscritor das Unidades Imobiliárias fará jus ao recebimento de sua remuneração decorrente do Empreendimento, correspondente aos dividendos descritos na seção “Remuneração dos Proprietários”, nas páginas 30 a 32 deste Prospecto Resumido. O Subscritor somente fará jus à remuneração decorrente do Empreendimento quando cumprir com todas as obrigações que tiver assumido perante a Incorporadora referentes à aquisição da propriedade da(s) respectiva(s) Unidade(s) Imobiliária(s) Ofertada(s). Regime Jurídico A incorporação imobiliária do Empreendimento está sendo realizada nos termos da Lei de Condomínio e Incorporações, do Código Civil, da Lei dos Corretores de Imóveis e da Lei 10931/2004.
Cancelamento da Oferta. Caso haja o cancelamento da Oferta Restrita e determinado Investidor já tenha realizado a integralização do(s) CRI, a Emissora deverá, em até 2 (dois) Dias Úteis, contados da data do cancelamento da Oferta Restrita, fazer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações obtidas com os recursos integralizados, sendo certo que não serão restituídos aos Investidores os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação financeira, os quais serão arcados pelos Investidores na proporção dos valores por eles subscritos e integralizados.
Cancelamento da Oferta. Caso haja o cancelamento da Oferta Restrita e determinado Investidor já tenha realizado a integralização dos CRI, a Emissora deverá, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do cancelamento da Oferta Restrita, fazer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações obtidas com os recursos integralizados, sendo certo que não serão restituídos aos Investidores os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre os rendimentos financeiros derivados dos Investimentos Permitidos, os quais serão arcados pelos Investidores na proporção dos valores por eles subscritos e integralizados. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código EA61-DBE0-5E5A-669A. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA
Cancelamento da Oferta. Caso não consiga o montante mínimo de subscrição para formação do Patrimônio Inicial do Fundo, o Administrador será obrigado a cancelar a respectiva oferta, incluindo eventuais Compromissos de Investimentos celebrados até a decisão de cancelamento. Liquidez Reduzida dos Ativos. Os investimentos do Fundo, poderão ser feitos em ativos com baixa liquidez. Não há, portanto, qualquer garantia de que será possível ao Fundo, e/ou aos seus Cotistas (no evento de liquidação com pagamento em ativos) liquidar posições ou realizar quaisquer desses ativos. Pagamento Condicionado aos Retornos dos Ativos do Fundo. Os recursos gerados pelo Fundo serão provenientes dos rendimentos, amortizações, dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e quaisquer outras remunerações que sejam atribuídas aos títulos e valores nobiliários e aos outros ativos do Fundo. A capacidade do Fundo de amortizar as Cotas dentro do seu Prazo de Duração está condicionada ao recebimento nos prazos pré-determinados, pelo Fundo, dos recursos acima citados. Não existência de Garantia de Rentabilidade. A rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. Não há garantia de qualquer rentabilidade no Fundo. Risco de Patrimônio Líquido Negativo. Eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do Capital Subscrito, de forma que os Cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo.
Cancelamento da Oferta. Ocorrendo hipóteses de suspensão, cancelamento e desistência da oferta, a Ofertante restituirá os valores pagos pelo terceiro investidor em parcela única em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do evento de suspensão, cancelamento e desistência da oferta, mediante transferência para conta bancária a ser indicada pelo Adquirente Remuneração Cada Adquirente das Unidades Autônomas Hoteleiras fará jus ao recebimento de sua remuneração decorrente da sua participação na SCP, calculada conforme o descrito na seção “Remuneração dos Adquirentes com o Empreendimento e Despesas” página 69 deste Prospecto. Regime Jurídico A incorporação imobiliária do Empreendimento está sendo realizada nos termos das seguintes normas: (i) Lei de Condomínio e Incorporações; (ii) Código Civil; (iii) Código de Defesa do Consumidor; (iv) Lei do Patrimônio de Afetação e (v) Lei dos Corretores de Imóveis. Adicionalmente, o investimento no Empreendimento é regido pelo Contrato de Investimento Coletivo, composto pelos instrumentos disponíveis para consulta no Anexo I deste Prospecto. A Oferta das Unidades Autônomas Hoteleiras foi registrada perante a CVM em cumprimento dos requisitos previstos na Instrução CVM 602, por meio do Ofício nº [●].

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  • CANCELAMENTO DO SEGURO 15.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

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  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.