Cancelamento da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento da Oferta. 1.1 As Partes reconhecem, neste ato, que a Oferta foi encerrada sem êxito em [•] de [•] de [•], em razão do [•].
Cancelamento da Oferta. Em caso de Cancelamento da Oferta, a BRAAIM, a Emissora e os Sócios assinarão termo de cancelamento da Oferta, substancialmente na forma do Anexo V, do qual constará a previsão de reembolso integral dos valores eventualmente depositados pelos Investidores em razão da respectiva adesão ao presente Contrato (“Termo de Cancelamento”).
Cancelamento da Oferta. Na hipótese não vendidas pelo menos 50% das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do registro no memorial de incorporação, a Incorporadora poderá denunciar a incorporação do Empreendimento e por Remuneração Cada Investidor Adquirente das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras vinculadas aos CIC fará jus ao recebimento de sua remuneração decorrente do Empreendimento, correspondente ao Aluguel calculado conforme o descrito na seção “Remuneração dos Investidores Adquirentes com o Empreendimento” às fls. 33 e 34deste Prospecto Resumido. Regime Jurídico A incorporação imobiliária do Empreendimento está sendo realizada nos termos da Lei de Condomínio e Incorporações e do Código Civil. Adicionalmente, o investimento no Empreendimento é regido pelos seguintes contratos/documentos: (a) Compromisso de Venda e Compra; (b) Contrato de Locação e seus aditivos contratuais; e (c) minuta da Convenção de Condomínio do Empreendimento, disponíveis para consulta no Anexo I deste Prospecto Resumido, além do Memorial de Incorporação, disponível para consulta no Anexo II. A Oferta de CIC por meio da alienação das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras foi dispensada de registro perante a CVM e do cumprimento de determinados requisitos previstos na Instrução CVM 400, nos termos do artigo 4º da referida Instrução, por Decisão do SER. A Oferta foi dispensada de registro perante a CVM por Ofício nº XXX/2017/CVM/SER/GER-2 de [--] de [--] de 201[--]. Informações sobre o Empreendimento As principais características do Empreendimento encontram-se descritas na seção “Características Principais do Empreendimento” às fls. 13 a 19 deste Prospecto Resumido. Informações Complementares Quaisquer informações complementares ou esclarecimentos sobre o Empreendimento e a Oferta poderão ser obtidos com a Incorporadora, no endereço constante da seção “Identificação da Incorporadora” às fls. 12 deste Prospecto Resumido, ou por meio do website: www.invistaassis.com.bre xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. As informações constantes do website do Incorporador não são parte integrante e nem se encontram incorporadas por referência a este Prospecto Resumido. Declarações O modelo da Declaração do Investidor Adquirente e a Declaração para fins do artigo 56 da Instrução CVM 400, assinada pelos representantes legais da Incorporadora e da Operadora Hoteleira, encontram-se anexas a este Prospecto Resumido (Anexos III e IV, respectivamente). IDENTIFICAÇÃO DAS OF...
Cancelamento da Oferta. Caso não consiga o montante mínimo de subscrição para formação do Patrimônio Inicial do Fundo, o Administrador será obrigado a cancelar a respectiva oferta, incluindo eventuais Compromissos de Investimentos celebrados até a decisão de cancelamento. Liquidez Reduzida dos Ativos. Os investimentos do Fundo, poderão ser feitos em ativos com baixa liquidez. Não há, portanto, qualquer garantia de que será possível ao Fundo, e/ou aos seus Cotistas (no evento de liquidação com pagamento em ativos) liquidar posições ou realizar quaisquer desses ativos. Pagamento Condicionado aos Retornos dos Ativos do Fundo. Os recursos gerados pelo Fundo serão provenientes dos rendimentos, amortizações, dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e quaisquer outras remunerações que sejam atribuídas aos títulos e valores nobiliários e aos outros ativos do Fundo. A capacidade do Fundo de amortizar as Cotas dentro do seu Prazo de Duração está condicionada ao recebimento nos prazos pré-determinados, pelo Fundo, dos recursos acima citados. Não existência de Garantia de Rentabilidade. A rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. Não há garantia de qualquer rentabilidade no Fundo. Risco de Patrimônio Líquido Negativo. Eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do Capital Subscrito, de forma que os Cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo.
Cancelamento da Oferta. Ocorrendo hipóteses de suspensão, cancelamento e desistência da oferta, a Ofertante restituirá os valores pagos pelo terceiro investidor em parcela única em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do evento de suspensão, cancelamento e desistência da oferta, mediante transferência para conta bancária a ser indicada pelo Adquirente Remuneração Cada Adquirente das Unidades Autônomas Hoteleiras fará jus ao recebimento de sua remuneração decorrente da sua participação na SCP, calculada conforme o descrito na seção “Remuneração dos Adquirentes com o Empreendimento e Despesas” página 69 deste Prospecto. Regime Jurídico A incorporação imobiliária do Empreendimento está sendo realizada nos termos das seguintes normas: (i) Lei de Condomínio e Incorporações; (ii) Código Civil; (iii) Código de Defesa do Consumidor; (iv) Lei do Patrimônio de Afetação e (v) Lei dos Corretores de Imóveis. Adicionalmente, o investimento no Empreendimento é regido pelo Contrato de Investimento Coletivo, composto pelos instrumentos disponíveis para consulta no Anexo I deste Prospecto. A Oferta das Unidades Autônomas Hoteleiras foi registrada perante a CVM em cumprimento dos requisitos previstos na Instrução CVM 602, por meio do Ofício nº [●].
Cancelamento da Oferta. Caso haja o cancelamento da Oferta Restrita e determinado Investidor já tenha realizado a integralização do(s) CRI, a Emissora deverá, em até 2 (dois) Dias Úteis, contados da data do cancelamento da Oferta Restrita, fazer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações obtidas com os recursos integralizados, sendo certo que não serão restituídos aos Investidores os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação financeira, os quais serão arcados pelos Investidores na proporção dos valores por eles subscritos e integralizados.

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  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

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