Instrução CVM 400 definição

Instrução CVM 400 a Instrução nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores;
Instrução CVM 400 significa a Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada de tempos em tempos;
Instrução CVM 400. Significa a Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor.

Examples of Instrução CVM 400 in a sentence

  • Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta.

  • Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação da Oferta.

  • Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.

  • Nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta.

  • Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não será permitida a colocação de Debêntures junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado.


More Definitions of Instrução CVM 400

Instrução CVM 400. Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.
Instrução CVM 400. Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor, ou o texto normativo que vier a substitui-la.
Instrução CVM 400. Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada; “Instrução CVM 555”: Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrução CVM 472”: Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada; “Laudo de Avaliação”: laudo de avaliação que deverá ser elaborado por uma empresa especializada e independente, de acordo com o Anexo I à Instrução CVM 472, previamente à aquisição de imóveis, bens e direitos de uso pelo Fundo; “Lei nº 8.668/93”: Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada; “Lei nº 9.779/99”: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada; “Patrimônio Líquido”: o patrimônio líquido do Fundo, calculado para fins contábeis de acordo com a Cláusula XVI abaixo
Instrução CVM 400. Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003;
Instrução CVM 400. Significa a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.
Instrução CVM 400. Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada; “Instrução CVM 472”: Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada; “Instrução CVM 476”: Instrução XXX xx 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2009, conforme alterada; “Instrução CVM 516”: Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, conforme alterada; “Instrução CVM 555”: Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrumento de Constituição”: “Instrumento Particular de Constituição do BPGB-001 Fundo de Investimento Imobiliário – FII, o qual aprovou a Primeira Emissão de Cotas do Fundo, bem como o presente Regulamento;
Instrução CVM 400. Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada. “Instrução CVM 472”: Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada. “Instrução CVM 476”: Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada. “Instrução CVM 494”: Instrução da CVM nº 494 de 20 de abril de 2011, conforme alterada.