SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL Cláusulas Exemplificativas

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. Será executada a sinalização viária horizontal e vertical. A Sinalização tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias a adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. A Contratante será responsável pela implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical do sistema de Estacionamento Regulamentado, com a instalação e/ou adequação das placas de sinalização e demarcação das vagas nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como a sua manutenção ao longo do contrato. Entende-se como sinalização horizontal todas as demarcações no pavimento necessárias a definição das vagas, marcas de canalização, áreas de proibição de estacionamento, de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo, espaços destinados a pessoas portadoras de deficiência, carga e descarga, e idosos. A sinalização vertical compreende toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros. Caberá a Contratada a identificação com a numeração de todas as vagas do Estacionamento Regulamentado, com a numeração sequencial de 01 à 2.700, disposta na calçada e próximo ao bordo da faixa de estacionamento, sendo responsável inclusive pela sua adequação, quando necessário, e manutenção durante toda a vigência do contrato.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. O projeto de sinalização horizontal e vertical desenvolvido deverá estar em sintonia com o Código Brasileiro de Trânsito e demais normas técnicas pertinentes as regras de circulação de veículos e pedestres. A implantação deverá garantir aos pedestres e veículos os devidos deslocamentos de forma segura dentro de novos padrões técnicos de engenharia. Valleressaltar quea sinalização de trânsito informará e orientará os usuários das vias, com o intuito de garantir um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres, visando à mobilidade urbana e aacessibilidade.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. 23.1. A Contratada será responsável pela elaboração do projeto de implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical do sistema de estacionamento inteligente tarifado a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. 23.2. Após aprovado o projeto pela SESMU, a contratada será responsável pela implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical, com a instalação e/ou adequação das placas de sinalização nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como a sua manutenção ao longo do contrato. 23.3. A sinalização regulamentadora deve estar corretamente posicionada, ser de fácil leitura e entendimento, estar sempre limpas e conservadas, e especialmente atendendo aos requisitos de segurança (altura de posicionamento de placa), no que tange o trânsito de pedestres. 23.4. Serão utilizadas placas de sinalização vertical de regulamentação, em quantidade prevista no projeto de sinalização a ser elaborado pela Contratada, distribuídas ao longo das vias que abrangem o Sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado, bem como entre placas quando a distância entre elas ultrapassar a 60 (sessenta) metros. As placas serão posicionadas nas calçadas, próximas ao meio fio. 23.4.1. Para fins orçamentários a Sinalização Vertical de Regulamentação deverá seguir o quantitativo previsto na determinação do CONTRAN, que coordena sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, carga e descarga, e idosos. 23.5. Entende-se como sinalização horizontal pertinente ao contrato todas as necessárias, referentes ao Estacionamento Inteligente Tarifado, e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado, como, por exemplo: espaços destinados a pessoas portadoras de deficiência, carga e descarga, e idosos. 23.6. A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro-forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros. 23.7. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas expostas no Manual de Sinalização Horizontal do CONTRAN. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda demarcação de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes...
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. (De responsabilidade do Município de Pejuçara).
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. 7.1. Sinalização horizontal e vertical será realizada conforme orientações emanadas das Resoluções 302, 303 e 304 do CONTRAN, bem como os Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical do mesmo Órgão, em especial as de nº 180 e nº 243. 7.2. A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas com deficiência física e idosas, motocicletas, veículos especiais, entre outros e as demais que se fizerem necessárias à regulamentação de circulação da via. 7.3. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas e exigências o Código de Trânsito Brasileiro, em especial a Resolução do CONTRAN Nº 236. 7.4. Deverá ser utilizada tinta na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes a motos e outros, também deverão ser confeccionados.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. 6.1– Sinalização Horizontal – será executada a sinalização horizontal da pista de rolamento (pinturas contínuas de acordo com NORMAS DO CONTRAN.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL. 3 . 2 . 4 . 1 . S I N A L I Z A Ç Ã O H O R I Z O N T A L A Sinalização Horizontal deverá ser estabelecida por meio de marcações ou de dispositivos auxiliares implantados no pavimento e terá como finalidades básicas: − Canalizar os fluxos de tráfego; − Suplementar a sinalização vertical, principalmente de regulamentação e de advertência; − Em alguns casos, servir como meio de regulamentação (proibição), o que não seria eficaz por intermédio de outro dispositivo. Apesar de sua durabilidade ser comprometida pela ação das condições climáticas e do desgaste provocado pelo tráfego, a Sinalização Horizontal tem a vantagem compensatória de transmitir informações ou advertências aos motoristas sem que estes desviem sua atenção da rodovia. Outro aspecto de extrema importância a ser ressaltado é a função orientadora da Sinalização Horizontal para o tráfego noturno, fornecendo aos usuários a delimitação das faixas de rolamento, sem as quais torna-se difícil visualizar o próprio corpo estradal, razão pela qual segmentos novos de pista ou recapeamentos poderão ser liberados ao tráfego com sinalização vertical provisória de obras até que seja implementada a Sinalização Horizontal definitiva.
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  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.