CARTÁO DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

CARTÁO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um documento pessoal e intransferível, de propriedade da emissora de cartões de crédito, do qual o titular é fiel de- positário.1 Dentre as suas funções, o cartão de crédito, conforme Xxxxx Xxxxxx Junior: [...] enseja ao seu usuário concatenar transaFões junto a estabelecimentos fornecedores de bens ou serviFos, previa- mente credenciados. Secundariamente, permite−lhe realizar saques de dinheiro em caixas automáticos do banco emissor, para pagamento futuro ou lanFamento imediato em sua con- ta bancária, conforme se trate de cartão de crédito ou débito. É um instrumento de pagamento e crédito que não se basta e não circula. Não guarda nenhum ponto de contato com os títulos de crédito.2 O cartão de crédito está atrelado a um contrato que lhe confere validade; ele ”não implementa direitos nem obrigações, alojando−se no mundo dos efeitos de um complexo contratual”.3 1 XXXXXX XXXXXX, Waldo. Cartão de crédito, cheque e direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2011, p. 7. 2 Ibid., p. 7. 3 Ibid., p. 9. Dentre os benefícios da utilização do cartão de crédito, também pode ser ressaltado o fato de o cartão permitir que o consumidor satis- faça a sua necessidade ou vontade de adquirir um bem ou contratar um serviço no momento em que ele deseja. Ademais, o crédito já é aprovado. Logo, não há necessidade de realizar cadastro para efetuar a compra, bas- ta ter o cartão, o que torna mais dinâmico o mercado de crédito. Por trazer benefícios tanto para os consumidores, quanto para os fornecedores de bens ou serviços, o sistema de cartões de crédito se ex- pandiu nas últimas décadas. De acordo com Xxxxx Xxxxxx Junior: O crescente número de usuários de cartões dispostos a efe- tuar seus pagamentos por esse meio implementa o creden- ciamento de estabelecimentos comerciais. De outra parte, a ampla gama de estabelecimentos comerciais sensíveis à recepFão de cartões de pagamento incentiva a demanda de usuários pelos cartões. É que a importância do cartão au- menta para o seu titular à medida que mais estabelecimen- tos passam a aceitá−lo e mais usuários aderem ao sistema. Para os estabelecimentos fornecedores de produtos e servi- Fos, a elevaFão da quantidade de potenciais usuários acena com a possibilidade de haurir vantagens afiliando−se à rede de credenciados.4 Atualmente, a grande massa de consumidores realiza boa parte de suas compras com cartão, seja de crédito ou de débito. Sendo assim, com o avanço da rede de cartões de crédito e a disponibilização d...

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  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

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  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

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