Cartão. 10.1. O Prestador de Serviços e o BANKLY poderão, a seu exclusivo critério e a requerimento do Titular, emitir um Cartão físico ou virtual para a movimentação do saldo mantido em Conta de Pagamento. 10.1.1. O Titular deverá recusar o recebimento do Cartão caso o envelope apresente qualquer sinal de violação, devendo comunicar este fato ao Prestador de Serviços através dos Canais de Comunicação. 10.1.2. Ao receber o Cartão, o Titular deverá ativá-lo por meio do Aplicativo, através do qual movimenta a Conta de Pagamento, e cadastrar uma senha eletrônica, pessoal e intransferível, que equivalerá à assinatura digital do Titular. 10.2. Todas as transações realizadas mediante uso de senha configuram manifestação expressa e inequívoca da vontade do Titular, com relação à aceitação da transação que demandou a inserção da senha e uso do Cartão. 10.3. O Cartão somente poderá ser utilizado na função débito ou crédito à vista, onde o valor total da compra é integralmente debitado da Conta do Titular, de forma automática, não sendo possível a realização de compras parceladas. 10.4. Poderá o Titular optar por ingressar no programa de recompensa da Bandeira do Cartão, que permite o acúmulo de pontos para resgate de produtos e/ou serviços, conforme as regras específicas da Bandeira. O Prestador de Serviços e o Bankly não possuem nenhuma ingerência sobre o programa de recompensas e, portanto, não respondem por quaisquer perdas e danos a e ele relacionados. Nestas ocasiões, deverá o Titular estabelecer contato diretamente com a Bandeira do Cartão. 10.5. O Titular poderá cadastrar o Cartão em carteiras digitais de pagamento, tornando a experiência do usuário mais fluída. Os dados do Titular somente serão compartilhados com a prévia anuência, obedecendo-se aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, o sigilo bancário e as previsões contidas nestes Termos de Uso. 10.6. Após expirado o prazo de validade, o Cartão não poderá mais ser utilizado. A emissão de um novo Cartão ficará a critério exclusivo do BANKLY e dependerá de prévia e expressa solicitação do Titular, realizada através do Aplicativo.
Appears in 1 contract
Samples: Termos E Condições De Uso
Cartão. 10.114.1 O Cartão com função débito da conta, destinado à realização de operações nos terminais eletrônicos de autoatendimento e realização de compras na função débito, é para uso mediante senha pessoal e intransferível dos Clientes, que se responsabilizarão pela sua guarda, integridade e segurança.
14.2 O BANCO CREFISA não se responsabilizará pela utilização do cartão por terceiros.
14.3 Os CLIENTES deverão manter sua senha em absoluto sigilo e com toda a segurança, nunca anotada junto ao cartão, sendo responsáveis por todas as consequências decorrentes do seu uso indevido por terceiros.
14.4 Os CLIENTES autorizam o BANCO CREFISA a enviar o cartão com função débito, devidamente bloqueado, para o endereço cadastrado do titular. O Prestador cartão poderá ser entregue a qualquer pessoa, ou colocado na caixa de Serviços e correio no endereço indicado, cabendo aos CLIENTES solicitarem ao BANCO CREFISA o BANKLY poderãodesbloqueio, pelos meios disponibilizados para tal.
14.5 A qualquer tempo os CLIENTES poderão modificar sua senha, bem como deverão solicitar o bloqueio do uso do cartão, em caso de extravio, furto ou roubo, mediante comunicação imediata ao BANCO CREFISA. Não havendo essa comunicação tempestivamente, qualquer prejuízo decorrente será de inteira responsabilidade dos CLIENTES.
14.6 No caso de rescisão, os CLIENTES obrigam-se a destruir o cartão em seu poder.
14.7 Caso o BANCO CREFISA tenha conhecimento de indícios e/ou suspeitas de uso indevido da conta, por meio do cartão, internet banking ou telefonia, o BANCO CREFISA poderá bloquear o uso do cartão e/ou senha de movimentação, independentemente de comunicação prévia, até que sejam concluídas as averiguações, podendo, a seu exclusivo critério e critério, solicitar aos CLIENTES a requerimento do Titular, emitir um Cartão físico ou virtual para a movimentação do saldo mantido em Conta de Pagamento.
10.1.1. O Titular deverá recusar o recebimento do Cartão caso o envelope apresente qualquer sinal de violação, devendo comunicar este fato ao Prestador de Serviços através dos Canais de Comunicação.
10.1.2. Ao receber o Cartão, o Titular deverá ativá-lo por meio do Aplicativo, através do qual movimenta a Conta de Pagamento, e cadastrar uma senha eletrônica, pessoal e intransferível, que equivalerá à assinatura digital do Titular.
10.2. Todas as transações realizadas mediante uso troca de senha configuram manifestação expressa e inequívoca da vontade do Titular, com relação à aceitação da transação que demandou a inserção da senha e uso do Cartão.
10.3. O Cartão somente poderá ser utilizado na função débito ou crédito à vista, onde o valor total da compra é integralmente debitado da Conta do Titular, de forma automática, não sendo possível a realização de compras parceladas.
10.4. Poderá o Titular optar por ingressar no programa de recompensa da Bandeira do Cartão, que permite o acúmulo de pontos para resgate de produtos movimentação e/ou serviços, conforme as regras específicas da Bandeira. O Prestador de Serviços e o Bankly não possuem nenhuma ingerência sobre o programa de recompensas e, portanto, não respondem por quaisquer perdas e danos a e ele relacionados. Nestas ocasiões, deverá o Titular estabelecer contato diretamente com a Bandeira substituição do Cartãocartão.
10.5. O Titular poderá cadastrar o Cartão em carteiras digitais de pagamento, tornando a experiência do usuário mais fluída. Os dados do Titular somente serão compartilhados com a prévia anuência, obedecendo-se aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, o sigilo bancário e as previsões contidas nestes Termos de Uso.
10.6. Após expirado o prazo de validade, o Cartão não poderá mais ser utilizado. A emissão de um novo Cartão ficará a critério exclusivo do BANKLY e dependerá de prévia e expressa solicitação do Titular, realizada através do Aplicativo.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Abertura, Manutenção, Movimentação E Encerramento De Conta Corrente
Cartão. 10.12.4.1 Os vales refeição e os vales alimentação deverão ser fornecidos através de crédito em cartão eletrônico flexível e unificado para VR e VA que atenda ambos benefícios.
2.4.2 O cartão eletrônico flexível e unificado deverá disponibilizar apenas os benefícios de vale refeição e vale alimentação. O Prestador As empresas deverão garantir o bloqueio de Serviços acesso a outros benefícios que não contemplem o objeto desta contratação.
2.4.3 Para o fornecimento dos vales de refeição e de alimentação, deverá ser prestado o serviço de emissão dos cartões eletrônicos (com suas respectivas senhas), personalização e distribuição nos locais indicados pelo SEBRAE-SP.
2.4.4 Os cartões eletrônicos deverão conter:
2.4.4.1 Razão social completa do SEBRAE-SP.
2.4.4.2 Nome do beneficiário / usuário.
2.4.4.3 Controle de emissão por numeração sequencial e a indicação de que é válido somente para pagamento de refeições e alimentos.
2.4.5 Validade do cartão: mínimo de 3 (três) anos a contar da data de emissão.
2.4.5.1 Nome, endereço, telefone da Central de Atendimento e o BANKLY poderãoCNPJ da CONTRATADA.
2.4.5.2 Dispositivos de segurança e controle que impeçam a sua falsificação.
I - Os recursos a serem repassados ao trabalhador pela pessoa jurídica beneficiária para utilização no âmbito do PAT:
a) deverão ser mantidos em conta de pagamentos, a seu exclusivo critério de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica, e a requerimento serão escriturados separadamente de quaisquer outros recursos do Titular, emitir um Cartão físico trabalhador eventualmente mantidos na mesma instituição de pagamento; e
b) deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou virtual para a movimentação aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, conforme a modalidade do saldo mantido em Conta de Pagamento.
10.1.1. O Titular deverá recusar o recebimento do Cartão caso o envelope apresente qualquer sinal de violação, devendo comunicar este fato ao Prestador de Serviços através dos Canais de Comunicação.
10.1.2. Ao receber o Cartão, o Titular deverá ativá-lo por meio do Aplicativo, através do qual movimenta a Conta de Pagamentoproduto, e cadastrar uma senha eletrônicadeverão ser escriturados separadamente;” • Visto que o SEBRAE / SP possui inscrição no PAT, pessoal conforme arquivo anexo, e intransferívelde acordo com a regra do art. 174, alínea b, citado acima, que equivalerá à assinatura digital do Titular.
10.2. Todas as transações realizadas mediante uso de senha configuram manifestação expressa e inequívoca da vontade do Titularos créditos devem ser escriturados separadamente, é correto entender que a empresa Contratada deverá oferecer o cartão único, com relação à aceitação da transação que demandou a inserção da senha os créditos separados para alimentação (consumo de produtos com géneros alimentícios etc) e uso do Cartão.
10.3. O Cartão somente poderá ser utilizado na função débito ou crédito à vista, onde o valor total da compra é integralmente debitado da Conta do Titular, refeição (consumo em restaurantes e panificadoras etc)? • A resposta publicada no esclarecimento de forma automáticanúmero 6, não sendo possível a realização de compras parceladas.
10.4. Poderá o Titular optar por ingressar no programa de recompensa da Bandeira do Cartãose aplicará neste processo, uma vez que permite o acúmulo de pontos para resgate de produtos e/ou serviços, conforme está em desacordo com as regras específicas da Bandeirado PAT e art. O Prestador 174 do Decreto 10.854? Diante das respostas do questionamento abaixo: Colacionamos trecho de Serviços e voto proferido recentemente pelo TRIBUNAL DE CONTAS /SP censurou o Bankly não possuem nenhuma ingerência sobre o programa Chamamento Público nº 02/2023-RUSP publicado pela Universidade de recompensas e, portanto, não respondem por quaisquer perdas e danos a e ele relacionados. Nestas ocasiões, deverá o Titular estabelecer contato diretamente com a Bandeira do Cartão.
10.5. O Titular poderá cadastrar o Cartão em carteiras digitais São Paulo justamente ao item que se refere ao prazo de pagamento, tornando a experiência conforme se observa do usuário mais fluídaacórdão proferido nos autos do PROCESSO Nº 008227.989.23-3: “Voto sobre o Pagamento Antecipado: Melhor detalhando, mencionados arts. Os dados do Titular 62 e 63 da Lei 4.320/64 determinam que o pagamento da despesa pública somente serão compartilhados pode ser realizado com a prévia anuência, obedecendo-se aos requisitos apresentação dos “comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço”. Qualquer antecipação deste momento é exceção à regra da Lei Geral de Proteção de Dados4.320/64 que demanda previsão expressa em Lei, o sigilo bancário e as previsões contidas nestes Termos de Usoque não é o caso do objeto do Chamamento Público aqui analisado.
10.6. Após expirado o prazo de validade” Ainda, o Cartão não poderá mais ser utilizado. A emissão Tribunal de um novo Cartão ficará a critério exclusivo do BANKLY e dependerá de prévia e expressa solicitação do TitularContas da União possui o mesmo entendimento, realizada através do Aplicativo.vejamos:
Appears in 1 contract
Samples: Chamada Pública
Cartão. 10.16.1. O Prestador de Serviços e o BANKLY poderãopoderá, a seu exclusivo critério e a requerimento do Titularcritério, emitir um disponibilizar Cartão físico ou virtual ao Titular para a movimentação do saldo mantido em Conta de PagamentoSaldo.
10.1.1. O Titular deverá recusar o recebimento do Cartão caso o envelope apresente qualquer sinal de violação, devendo comunicar este fato ao Prestador de Serviços através dos Canais de Comunicação.
10.1.26.2. Ao receber o Cartão, o Titular deverá ativá-lo por meio do Aplicativoda Plataforma e escolher uma Senha para uso pessoal, através do qual movimenta a Conta de Pagamento, intransferível e cadastrar uma senha eletrônica, pessoal e intransferível, que equivalerá à assinatura digital do Titularconfidencial.
10.26.3. Todas as transações realizadas mediante O Cartão poderá ser utilizado exclusivamente na função crédito e à vista. Não serão aceitas Transações em outras funções (por exemplo, débito).
6.3.1. O Cartão não poderá ser utilizado para realização de compras parceladas e o valor total das compras será integralmente debitado do Saldo de forma automática.
6.3.2. A efetivação da Transação está sujeita à disponibilidade de Saldo na Conta. Caso não haja Saldo suficiente na Conta para efetuar a compra, a Transação não será efetivada.
6.3.3. O uso do Cartão é formalizado com a apresentação ao Estabelecimento com a utilização de senha configuram manifestação expressa Senha ou nas situações em que o Titular tenha manifestado expressamente sua vontade e inequívoca da vontade do Titular, com relação à a aceitação da transação que demandou compra, inclusive, sem limitação, nos casos de realização de pagamentos com cartão contactless sem a inserção da senha e uso do Cartãoutilização de Senha.
10.36.3.4. O Cartão somente poderá ser utilizado para compras de bens e/ou serviços em Estabelecimentos que sejam credenciados pela Bandeira.
6.3.4.1. Caberá ao Titular verificar junto aos Estabelecimentos a aceitação do Cartão como meio de pagamento. O Prestador de Serviços e a Acesso não serão responsáveis por quaisquer perdas ou danos sofridos pelo Titular em caso de negativa, recusa ou restrição para aceitação do Cartão por parte dos Estabelecimentos. O Titular reconhece e concorda que o Prestador de Serviços e a Acesso não têm qualquer ingerência sobre as decisões de recusa e/ou restrição para aceitação do Cartão, por qualquer que seja o motivo. Da mesma forma, o Prestador de Serviços e a Acesso não serão responsáveis pela entrega, qualidade, quantidade, defeitos dos bens ou serviços adquiridos ou prestados nos Estabelecimentos, ou por qualquer diferença de preço. Quaisquer reclamações relacionadas aos eventos listados nesta cláusula deverão ser enviadas diretamente ao Estabelecimento.
6.3.5. O Cartão também poderá ser utilizado para compras em Estabelecimentos no exterior ou para transações realizadas em sites de compras internacionais que aceitem a Bandeira.
6.3.5.1. Previamente à utilização do Cartão nos termos da Cláusula 6.3.50 acima, o Titular deverá habilitar esta função por meio da Plataforma.
6.3.5.2. O uso do Cartão na função internacional, está sujeito à cobrança de Tarifas e ao recolhimento dos tributos incidentes, devendo, ainda, sujeitar-se à legislação aplicável.
6.3.5.3. Os valores das Tarifas e dos tributos serão debitados do Saldo no momento da efetivação da Transação internacional. Caso não haja Saldo suficiente para o débito ou crédito à vista, onde o do valor total referente à compra internacional, às Tarifas e aos tributos, a Transação não será efetivada.
6.3.5.4. O valor das Transações internacionais será convertido para moeda corrente nacional no momento da efetivação das Transações, por meio da aplicação da taxa de câmbio utilizada pela Acesso. A taxa de câmbio será aplicada de acordo com critérios e flutuações do mercado e nos termos da legislação aplicável.
6.3.6. Caso o Titular queira cancelar uma compra presencial, deverá solicitar o cancelamento diretamente ao Estabelecimento. O Titular deverá obter, no momento da solicitação, o comprovante de cancelamento ou da não conclusão da Transação, junto ao Estabelecimento, para apresentar ao [Prestador de Serviços], caso seja solicitado. A Acesso, na qualidade de administradora de cartão, não possui autorização para realizar ou cancelar compras presenciais realizadas com os Cartões.
6.3.7. Nos casos em que a legislação permite a desistência de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial no prazo de até 7 (sete) dias contado desde a data da compra, o Titular deverá solicitar o cancelamento da compra é integralmente debitado diretamente ao Estabelecimento, que comunicará a Acesso. Para fins de esclarecimento, as compras efetuadas fora do estabelecimento comercial abrangem compras efetuadas pela internet ou pelo telefone.
6.3.8. A Acesso apenas realizará estornos, ou deixará de debitar valores da Conta do Titularreferentes a uma compra efetuada, de forma automática, não sendo possível caso seja solicitado ou comunicado pelo Estabelecimento em que foi realizada a realização de compras parceladasTransação com o Cartão em questão.
10.46.4. Poderá o O Titular poderá optar por ingressar no programa de recompensa recompensas da Bandeira do CartãoBandeira, que permite o acúmulo de pontos com o uso do Cartão e a utilização dos pontos acumulados para o resgate de produtos e/ou serviços, conforme as regras específicas da Bandeira. O Prestador de Serviços e o Bankly a Acesso não possuem nenhuma ingerência sobre o programa de recompensas e, portanto, não respondem qualquer responsabilidade por quaisquer perdas e danos relacionados ao programa de recompensas da Bandeira, sobre o qual o Prestador de Serviços e a e ele relacionados. Nestas ocasiões, deverá o Titular estabelecer contato diretamente com a Bandeira do CartãoAcesso não possuem qualquer ingerência.
10.56.5. O Titular Cartão não poderá cadastrar ser utilizado após o Cartão em carteiras digitais de pagamento, tornando a experiência vencimento do usuário mais fluída. Os dados do Titular somente serão compartilhados com a prévia anuência, obedecendo-se aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, o sigilo bancário e as previsões contidas nestes Termos de Uso.
10.6. Após expirado o prazo de validade, o Cartão não poderá mais ser utilizado. A emissão de um novo Cartão ficará a critério exclusivo do BANKLY e em substituição ao expirado dependerá de prévia solicitação do Titular e expressa solicitação poderá ser objeto de cobranças das tarifas correspondentes, conforme definido pelo Prestador de Serviços.
6.6. O Cartão poderá ser cancelado durante o prazo de vigência nas hipóteses e na forma previstas na Cláusula 17 abaixo.
6.7. O Cartão poderá ser usado em carteiras digitais para pagamento. Nesse caso, os dados pessoais do Titular serão compartilhados de acordo com estes Termos de Uso e de acordo com os termos e condições de uso dos aplicativos de carteiras digitais para pagamento. Ao realizar cadastramento em um aplicativo de carteira digital, o Titular deverá ler integralmente os termos e condições de uso da carteira digital, bem como os termos e condições de uso do Cartão no aplicativo da carteira digital. Somente com a concordância do Titular, realizada através do Aplicativoserão compartilhados dados entre o Prestador de Serviços ou a Acesso e a carteira digital.
Appears in 1 contract
Samples: Termos E Condições De Uso