Carácter Patrimonial Cláusulas Exemplificativas

Carácter Patrimonial. A retribuição, pela sua função económica e social, é uma prestação patrimonial, à qual correspondem um conjunto de valores patrimoniais, pecuniários ou suscetíveis de avaliação pecuniária. O carácter patrimonial da retribuição reflete o princípio de que apenas podem assumir natureza retributiva as prestações suscetíveis de permitir a satisfação das necessidades pessoais ou da sua família. Funcionando este pressuposto como um verdadeiro limite à vontade contratual das partes e à autonomia coletiva, devendo ser aferido objetivamente, por conseguinte, não basta a mera anuência do trabalhador para se concluir que certa atribuição corresponde a essas necessidades.38 Destarte, pode a retribuição corresponder a uma prestação não pecuniária desde que a mesma tenha cariz patrimonial, excluindo-se, assim, quaisquer atribuições de ordem não patrimonial que não tenha repercussão na esfera jurídica patrimonial do trabalhador, ainda que se considerem relevantes na sua perspetiva ou da entidade empregadora e que possam facilitar a realização do trabalho, designadamente prémio meramente simbólicos, atribuição de melhores condições de trabalho (assistentes, gabinetes, equipamentos). Nada obsta, no entanto, a que a retribuição tenha uma componente pecuniária e outra em espécie, correspondente ao valor dos bens ou do seu uso pessoal entregues pela entidade patronal como contrapartida dos serviços obtidos, a determinar nos termos do art.º 259.º do CT. O valor corresponde à parcela em espécie da retribuição não poderá exceder o valor da parte pecuniária da retribuição, salvo se previsto em IRCT, e deverá corresponder à entrega de bens destinados à satisfação de necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família.39

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.