ENTREGA DE BENS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DE BENS. A CONTRATADA entregará ou disponibilizará os Bens, e o PNUD os receberá no local e prazo determinados no Contrato. A CONTRATADA fornecerá ao PNUD documentação de envio (incluindo-se, mas não limitado a, documentos de embarque, cartas de porte aéreo, e faturas comerciais) conforme determinado no Contrato ou, de outra forma, que for habitualmente usado no comércio. Todos os manuais, instruções, demonstrações e qualquer outra informação relevante para os Bens deve estar em inglês, a menos que seja estabelecido em contrário no Contrato. Exceto se estiver disposto de outra forma no Contrato (incluindo-se, mas não limitado a, em qualquer INCOTERM ou termo comercial semelhante), o risco de perda, dano ou destruição dos Bens será exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA até a entrega física dos produtos para o PNUD, conforme os termos deste Contrato. A entrega dos bens não será interpretada, em si, como um aceite do PNUD.
ENTREGA DE BENS. A Contratada entregará ou disponibilizará os bens e a ONU MULHERES os receberá no local e prazo de entrega dos mesmos especificados no Contrato. A Contratada fornecerá à ONU MULHERES a documentação da remessa incluindo, mas sem a isso estar restrito, os Conhecimentos de Embarque, as Cartas de Porte Aéreo e faturas comerciais) como especificado no Contrato ou, caso contrário, qualquer outra documentação habitualmente utilizada no comércio. Todos os manuais, instruções, apresentações e quaisquer outras informações correspondentes aos bens estarão em inglês, salvo disposição em contrário especificada no Contrato. Salvo disposição em contrário especificada no Contrato (incluindo, mas sem limitação a qualquer “INCOTERM” ou regra comercial similar), todo risco de perda, dano ou destruição dos bens recairá exclusivamente na Contratada até a entrega física dos bens à ONU MULHERES, em conformidade com os termos do Contrato. A entrega dos bens não será considerada, em si mesma, como aceitação dos bens pela ONU MULHERES.
ENTREGA DE BENS. 4.1 A entrega dos Bens deve ocorrer em estrita conformidade com as instruções de entrega da Xxxxxxx, conforme descritas na Ordem ou em separado. Caso não haja instruções, a entrega será “entregue com direitos pagos” (delivered duty paid, DDP) (no Local de entrega), Incoterms, 2010.
ENTREGA DE BENS. O Contratado deve entregar ou disponibilizar os bens, e a FAO deve receber os bens, no local de entrega dos bens e dentro do prazo de entrega determinado no contrato. O Contratado deve fornecer a FAO a documentação do envio (incluindo, sem limitações, tarifas embarque, aéreas e comerciais) como especificado no Contrato na Ordem de Aquisição pertinente ou, da forma costumeira utilizada nas compras. Todos os manuais, instruções, exposição e qualquer outra informação relevante para os bens devem estar disponíveis em língua Inglesa, a não ser que especificada de outra forma no Contrato. Salvo se especificado de outra forma no Contrato (incluindo, mas não se limitando a, qualquer INCOTERM ou outro termo comercial similar), qualquer risco de perda, dano ou destruição dos bens deve ser atribuídos ao Contratado até que sejam entregues a FAO de acordo com os termos do Contrato. As entregas dos bens não devem ser consideradas como recebidas pela FAO, assunto a ser considerado mais adiante, no Artigo 4.6.
ENTREGA DE BENS. 4.1. Salvo expressamente acordado em contrário por escrito, todos os Bens deverão ser entregues por FCA (porto ou local de partida indicado) exceto no caso do transporte marítimo em que a entrega será efetuada por FOB (porto de expedição indicado) (conforme definido nos Incoterms 2010), no destino final determinado pela Philips.
ENTREGA DE BENS. A CONTRATADA entregará ou disponibilizará os Bens, e o PNUD os receberá no local e prazo determinados no Contrato. A CONTRATADA fornecerá ao PNUD documentação de envio (incluindo-se, mas não limitado a, documentos de embarque, cartas de porte aéreo, e faturas comerciais) conforme determinado no Contrato

Related to ENTREGA DE BENS

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.