Carências e deficiências Cláusulas Exemplificativas

Carências e deficiências. Não há reclamações sobre a LR de OLUC em Londrina.
Carências e deficiências. Aumentar os pontos de entrega voluntária; - Melhorar a divulgação dos pontos existente. Iniciativas relevantes a) A SEMA foi atuante junto com a entidade gestora - Reciclus - para contatar os estabelecimentos comerciais e instalar os coletores. A primeira coleta ocorreu em junho de 2018. Logo, a quantidade informada refere-se ao período de junho a dezembro de 2018. b) Os serviços sobre a iluminação pública de Londrina são feitos pela empresa pública municipal Sercomtel Iluminação. Desde 2018 as lâmpadas fluorescentes têm sido substituídas por LED e os fornecedores são obrigados a recolher as lâmpadas residuais. Legislação e normas brasileiras aplicáveis Lei Federal nº 12.305/2010; Decreto Federal nº 7.404/2010; Lei Estadual nº 12.493/1999; Lei Municipal nº 11.471/2012; Lei Municipal nº 11.468/2011; Resolução CONAMA nº 362/2005. Londrina tinha um passivo com cerca de 125 mil lâmpadas, armazenadas em vários prédios públicos municipais e, principalmente nos galpões do IBC Cacique, que foram recolhidas em julho de 2020. Após 7 anos de trabalhos iniciados pelo Grupo R-20, visando destinar os passivos de lâmpadas fluorescentes sem cair em improbidade administrativa, a entidade gestora Reciclus, a SEDEST e o Ministério Público do Paraná assinaram um Termo de Compromisso e imediatamente todos os passivos dos municípios do Estado do Paraná começaram a ser recolhidos e destinados à reciclagem, sem custo aos cofres públicos. Sobre as lâmpadas que seriam substituídas após esta ação, os municípios foram orientados pela SEDEST a incluí-las como logística reversa nos processos de licitação para a aquisição de produtos novos.
Carências e deficiências. Não há sistematização da geração e da destinação de resíduos; - Necessita de um servidor específico e especializado em resíduos cemiteriais.
Carências e deficiências. Não há sistematização da geração e da destinação de resíduos.
Carências e deficiências. De maneira geral as principais carências e deficiências de gestão ocorrentes no município detectadas foram: - a ocorrência de pontos viciados com deposição irregular de resíduos diversos; - a inexistência de controle da ação de privados – costumeiramente geradores de RSS, transportadores e receptores de RCC, sucateiros e ferro velho; - as dificuldades gerenciais e de fiscalização; - ausência de instrumentos de controle e fiscalização; - a carência de pessoal capacitado e de instruções para suprir baixa, porém importantes demandas relativas ao manejo dos resíduos sólidos; - a ausência de perspectivas para a gestão associada com municípios da região, econegócios por meio de cooperativas, indústrias ou atividades processadoras de resíduos; - a dificuldade de investimento e recursos em maquinários e equipamentos apropriados; - as fragilidades de sustentação econômica e geração de renda; - informalidade e exclusão dos catadores no processo de coleta de resíduos,

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.