CASA DE BOMBAS Cláusulas Exemplificativas

CASA DE BOMBAS. A execução de alvenaria de tijolos maciços e/ou blocos cerâmicos obedecerá à norma da ABNT - NBR 8545. As alvenarias obedecerão, rigorosamente, as dimensões e alinhamentos definidos no projeto arquitetônico (alvenaria de vedação com tijolo cerâmico furado 9x19x19cm ½ vez, espessura da parede 9 cm, com juntas de 12mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8). Os tijolos ou blocos serão bem molhados, antes do assentamento, para evitar absorção da água da argamassa. O assentamento será procedido, com a argamassa especificada no projeto, em fiadas perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas serão de 10 mm, no máximo, e desencontradas verticalmente (amarração). O engastamento das alvenarias nas superfícies de concreto será obtido por técnicas eficientes, como chapisco de argamassa forte de cimento e areia e/ou através de barras de aço. Para fins de aceitação das alvenarias, a fiscalização inspecionará a qualidade dos materiais utilizados, o cumprimento do projeto, a correta locação, a planeza, o prumo e o nivelamento.
CASA DE BOMBAS. Prédio 06 R$ 17.827,67 R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ 7.005,36 39,29% R$ 557,77 3,13% R$ - 0,00% R$ 1.681,08 9,43% R$ 1.681,08 9,43% R$ - 0,00% R$ 3.451,19 19,36% R$ 3.451,19 19,36% 5.1 Placas de Sinalização R$ 24,62 R$ 24,62 100,00% 5.2 Sistema de Hidrantes R$ 10.264,38 R$ 6.344,45 61,81% R$ 557,77 5,43% R$ 1.681,08 16,38% R$ 1.681,08 16,38% 5.3 Extintores R$ 598,16 R$ 598,16 100,00% 5.4 Iluminação de emergência R$ 38,13 R$ 38,13 100,00% 5.5 Pintura da Casa de Bombas e Caixa D'água R$ 6.902,38 R$ 3.451,19 50,00% R$ 3.451,19 50,00% 6.1 Placas de Sinalização R$ 194,96 R$ 194,96 100,00% 6.2 Extintores R$ 558,86 R$ 558,86 100,00% 6.3 Iluminação de emergência R$ 76,26 R$ 76,26 100,00%
CASA DE BOMBAS. A casa de bombas deverá ser construída de acordo com as seguintes especificações: - Suas dimensões serão de 2,00x2,50m e 2,40m de altura; - As fundações deverão ser do tipo sapata corrida, com concreto ciclópico; - As vigas baldrame deverão ser executadas em concreto armado, com fck mínimo de 20 MPa e dimensões mínimas de 15x20cm; - As vigas de xxxxxxxx xxxxxxx receber impermeabilização com emulsão asfáltica em 2 demãos; - O contrapiso será em concreto armado, com espessura mínima de 6 cm e fck do concreto de 20 MPa, precedido de aterro de solo compactado e lastro manual de brita; - As paredes de alvenaria serão executadas com tijolos cerâmicos de boa qualidade, dispostos de maneira “deitada”. As fiadas deverão estar niveladas, alinhadas e aprumadas; - A cobertura será com telha de fibrocimento; - As paredes deverão ser revestidas com reboco em massa única, precedidas de chapisco com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3; - A porta deverá ser executada em ferro, com batentes e dobradiças de ferro e fechadura; - As superfícies revestidas com reboco deverão ser limpas, lixadas e receberão no mínimo duas demãos de tinta acrílica de primeira qualidade, semi- brilho, nas paredes externas e internas; - A porta metálica receberá pintura com tinta esmalte sintético em 2 (duas) ou mais demãos.
CASA DE BOMBAS construir compartimentação (fechamento) da referida área, com parede e porta do tipo corta fogo (PCF) conforme exigências de norma vigente.
CASA DE BOMBAS a bomba principal deverá ser trocada, por se tratar de um modelo que não se destina ao sistema de pressurização de rede hidráulica (hidrantes), bem como realizar manutenção no painel e escorva.
CASA DE BOMBAS. PARAL. 124,05 CONCRETO MEIO FIO CONCRETO RAMPA ABRIGO PARA AVENIDA GRUPO SANITÁRIO T E R R A SUBESTAÇÃO DA TEQUIMAR
CASA DE BOMBAS. Piso: Cimentado Parede: Hidracor branco Teto: Hidracor sobre laje de concreto Piso: Cerâmica Eliane, Cecrisa, Incepa ou similar Parede: Cerâmica Eliane, Cecrisa, Incepa ou similar
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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICE a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito; b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas. c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e iii. Danos sofridos pelos bens segurados. d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: 1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e 2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo. iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo. iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item; vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga; vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes; viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.