CASA DE BOMBAS Cláusulas Exemplificativas

CASA DE BOMBAS. A casa de bombas deverá ser construída de acordo com as seguintes especificações: - Suas dimensões serão de 2,00x2,50m e 2,40m de altura; - As fundações deverão ser do tipo sapata corrida, com concreto ciclópico; - As vigas baldrame deverão ser executadas em concreto armado, com fck mínimo de 20 MPa e dimensões mínimas de 15x20cm; - As vigas de xxxxxxxx xxxxxxx receber impermeabilização com emulsão asfáltica em 2 demãos; - O contrapiso será em concreto armado, com espessura mínima de 6 cm e fck do concreto de 20 MPa, precedido de aterro de solo compactado e lastro manual de brita; - As paredes de alvenaria serão executadas com tijolos cerâmicos de boa qualidade, dispostos de maneira “deitada”. As fiadas deverão estar niveladas, alinhadas e aprumadas; - A cobertura será com telha de fibrocimento; - As paredes deverão ser revestidas com reboco em massa única, precedidas de chapisco com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3; - A porta deverá ser executada em ferro, com batentes e dobradiças de ferro e fechadura; - As superfícies revestidas com reboco deverão ser limpas, lixadas e receberão no mínimo duas demãos de tinta acrílica de primeira qualidade, semi- brilho, nas paredes externas e internas; - A porta metálica receberá pintura com tinta esmalte sintético em 2 (duas) ou mais demãos.
CASA DE BOMBAS. A execução de alvenaria de tijolos maciços e/ou blocos cerâmicos obedecerá à norma da ABNT - NBR 8545. As alvenarias obedecerão, rigorosamente, as dimensões e alinhamentos definidos no projeto arquitetônico (alvenaria de vedação com tijolo cerâmico furado 9x19x19cm ½ vez, espessura da parede 9 cm, com juntas de 12mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8). Os tijolos ou blocos serão bem molhados, antes do assentamento, para evitar absorção da água da argamassa. O assentamento será procedido, com a argamassa especificada no projeto, em fiadas perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas serão de 10 mm, no máximo, e desencontradas verticalmente (amarração). O engastamento das alvenarias nas superfícies de concreto será obtido por técnicas eficientes, como chapisco de argamassa forte de cimento e areia e/ou através de barras de aço. Para fins de aceitação das alvenarias, a fiscalização inspecionará a qualidade dos materiais utilizados, o cumprimento do projeto, a correta locação, a planeza, o prumo e o nivelamento.
CASA DE BOMBAS. PARAL. 124,05 CONCRETO MEIO FIO CONCRETO RAMPA ABRIGO PARA AVENIDA GRUPO SANITÁRIO T E R R A SUBESTAÇÃO DA TEQUIMAR
CASA DE BOMBAS. Piso: Cimentado Parede: Hidracor branco Teto: Hidracor sobre laje de concreto Piso: Cerâmica Eliane, Cecrisa, Incepa ou similar Parede: Cerâmica Eliane, Cecrisa, Incepa ou similar
CASA DE BOMBAS. Prédio 06 R$ 17.827,67 R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ 7.005,36 39,29% R$ 557,77 3,13% R$ - 0,00% R$ 1.681,08 9,43% R$ 1.681,08 9,43% R$ - 0,00% R$ 3.451,19 19,36% R$ 3.451,19 19,36% 6 PORTARIA - Prédio 07 R$ 830,08 R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ 830,08 100,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
CASA DE BOMBAS a bomba principal deverá ser trocada, por se tratar de um modelo que não se destina ao sistema de pressurização de rede hidráulica (hidrantes), bem como realizar manutenção no painel e escorva.
CASA DE BOMBAS construir compartimentação (fechamento) da referida área, com parede e porta do tipo corta fogo (PCF) conforme exigências de norma vigente.
CASA DE BOMBAS 

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.