PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS i. O objetivo dessa etapa é programar os serviços a serem executados ao longo do contrato, tendo por produto final um relatório gerencial, designado por Produto 1, contendo o detalhamento das subatividades realizadas e destinadas à elaboração do programa de trabalho dos estudos. A CONTRATADA deverá apresentar, por produto, a estimativa de serviços a executar, assim como os cronogramas, custos, recursos humanos, equipamentos, estrutura e logística necessários.
ii. A etapa de Planejamento dos serviços comporta as atividades a seguir.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá se reunir com o gestor do contrato na ARTESP, em localidade - SP, no prazo máximo, de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com a CONTRATANTE. Nesta reunião a CONTRATADA deverá:
6.1.1. A CONTRATANTE definirá, com o apoio da equipe técnica da CONTRATADA, de que forma os serviços deverão ser realizados. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, de comum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de manutenção antes de iniciar a manutenção propriamente dita.
6.1.2. Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará como coordenador de todas as atividades de manutenção.
6.1.3. Apresentar as informações referentes aos canais de atendimento para abertura dos chamados, caso ainda não o tenha feito.
6.1.4. Independentemente dos prazos acima será de exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA a manutenção das instalações da CONTRATANTE, desde a assinatura do contrato, utilizando as melhores práticas de mercado aliadas às recomendações dos respectivos fabricantes e instaladores, guarnecendo todos os postos de trabalho com profissionais devidamente habilitados e qualificados, observando as características previstas.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.5.1.1. Análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
10.5.1.2. Análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema;
10.5.1.3. Análise do cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
10.5.1.4. Análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas;
10.5.1.5. Análise do caminho crítico;
10.5.1.6. Análise do planejamento semanal de atividades, lookahead (olhar adiante), ver detalhamento em 10.5.3;
10.5.1.7. Alterações nos projetos executivos:
10.5.1.7.1. As pequenas alterações necessárias durante a execução dos serviços deverão ter a autorização da Fiscalização, deverão ser registradas no Diário do Contrato e acompanhadas pela equipe de apoio, ou de consultor e do RT do projeto;
10.5.1.7.2. Caso haja impossibilidade de continuidade dos trabalhos até a definição das adequações necessárias, a Contratada, juntamente com a Fiscalização, verificará se há outras frentes de serviço que possam ser trabalhadas em alternativa aos serviços pendentes de definição.
10.5.1.8. Gestão com concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos:
10.5.1.8.1. Toda interface com as concessionárias e afins será feita pela SUDECAP, através da Gerência de Gestão de Interferências – GEGIN-SD, sendo a Contratada comunicada das providências a serem tomadas para a solução dos problemas detectados;
10.5.1.8.2. Verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; e,
10.5.1.8.3. Verificar se as alterações de projetos passaram por novos processos de aprovação;
10.5.1.8.4. A Contratada será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, devendo estar de posse de todos os cadastros dos locais objeto do contrato.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executadas de acordo com o cronograma a ser apresentado pelo CONTRATADO, devendo o mesmo definir um plano de trabalho levando-se em conta as peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas e prazos necessários, de forma a não prejudicar os serviços do CONTRATANTE. O CONTRATADO obriga-se a concluir os serviços no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. Deverá o CONSTRUTOR, sob a coordenação da Fiscalização, definir um plano de serviços coerente com os critérios de segurança e com o conforto dos funcionários que ali estarão trabalhando, inclusive nos horários de funcionamento da Prefeitura.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1 – Os serviços deverão ser executados nos períodos diurno e/ou noturno, com frequência alternada de 3 (três) vezes por semana, seguindo a mesma programação da coleta, já que nos dias e horários em que houver coleta, será necessária a operação do aterro.
3.2 – A equipe de operação deverá seguir rigorosamente o que ficar designado pela Contratante, a fim de que satisfaça plenamente as necessidades quanto aos serviços.
3.3 – Os serviços de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais com operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário serão pagas mensalmente, conforme valores estabelecidos na planilha de cotação de preços, item 02, da Proposta de Preços.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.2.1 - A realização de todo e qualquer serviço pela CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS deverá ser planejado com a antecedência necessária, devendo ser identificados todos os aspectos/ perigos e avaliados todos os impactos/ riscos de SMS pertinentes ao mesmo e à Continuidade Operacional. Deverão também ser definidas as rotinas de execução e as medidas preliminares necessárias para garantir a execução destes serviços sem a ocorrência de anomalias em SMS (desvios, incidentes, acidentes e não conformidades legais / contratuais).
3.2.2 - O planejamento dos serviços poderá exigir reunião(ões) envolvendo Supervisores e Executantes da CONTRATADA, Gerente e Fiscal(is) do contrato e Preposto(s) da PETROBRAS, podendo ser entendido também como reuniões os entendimentos prévios à liberação de Permissões para Trabalho (PT) ou qualquer outra modalidade de evento que tenha por objetivo discutir os riscos envolvidos nos serviços e as medidas preventivas adequadas.
3.2.3 - A Fiscalização da PETROBRAS poderá paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança ou saúde das pessoas, o meio ambiente e a integridade das instalações, produtos e equipamentos da PETROBRAS.
3.2.4 - As suspensões dos serviços, motivadas por condições inseguras e, consequentemente, não observância às normas, instruções e regulamentos aqui citados, não exime a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do Contrato referentes a prazos e multas.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá apresentar o “Planejamento dos Serviços” com o uso do software MS PROJECT. Após aprovado a FISCALIZAÇÃO providenciará sua importação para o SGEE – “Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia”, existente na SMOBI/SUDECAP. Será de responsabilidade da contratada, sem ônus para a SMOBI/SUDECAP, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da CONTRATADA quando do planejamento com uso do MS Project. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, repetindo-se o processo de importação para o SGEE. O planejamento dos serviços com o uso do software MS PROJECT, também será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário. O planejamento dos serviços promoverá: ▪ Análise do caminho crítico, tendo por base a rede CPM – Critrical Path Method, gerada pelo programa MS Project; ▪ Análise do planejamento de atividades, lookahead (olhar adiante), ver detalhamento em 10.4; ▪ Alterações e impactos nas atividades. ▪ A CONTRATADA deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no “Planejamento dos Serviços”.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. A Contratada deverá realizar o planejamento e gerenciamento de todo o projeto, baseada na metodologia de gerenciamento de projetos definida pelo Project Management Institute (PMI), assegurando que os objetivos sejam atendidos, com a qualidade esperada e com a efetica participação dos envolvidos. O Plano de Trabalho deverá detalhar as atividades a serem executadas com os respectivos produtos, indicar o organograma de técnicos de gestão, apoio e execução, indicar as fases de apoio conjunto com a contratante e fornecer o cronograma físico financeiro das fases contemplando os entregáveis. A Contratada deverá descrever de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de atender os requisitos desse Termo de Referência, sendo este plano o primeiro Produto a ser entregue. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Relação e Descrição das atividades;
b) Metodologia de execução das atividades;
c) Cronograma para execução dos Serviços;
d) Equipamentos e Softwares utilizados;
e) Recursos Humanos – Equipe Técnica;
f) Análise de Riscos; e
g) Pontos de controle de qualidade dos produtos. O Plano deverá ser entregue nos formatos Word, DOC e Adobe PDF e apresentadopara a comissão de fiscalização do projeto. Após a avaliação conjunta, a euipe da Contratada terá o prazo de até 15 dias para sua correção e adaptação, caso seja necessária. A aprovação do mesmo se dará através de ATA de reunião a ser realizada com a fiscalização e representante legal da CONTRATADA.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos conforme as Ordens de Serviços Específicas emitidas pela CONTRATANTE, momento este que serão definidas as respectivas programações dos serviços entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.2. A CONTRATANTE irá elaborar, conjuntamente com a CONTRATADA, a programação de execução dos serviços, momento este que serão definidos os logradouros das intervenções, programação e frequência de execução, com as respectivas medições iniciais de cada trecho do respectivo logradouro, que servirá como referência para a CONTRATADA apresentar a medição do serviço.