PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.2.1 - A realização de todo e qualquer serviço pela CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS deverá ser planejado com a antecedência necessária, devendo ser identificados todos os aspectos/ perigos e avaliados todos os impactos/ riscos de SMS pertinentes ao mesmo e à Continuidade Operacional. Deverão também ser definidas as rotinas de execução e as medidas preliminares necessárias para garantir a execução destes serviços sem a ocorrência de anomalias em SMS (desvios, incidentes, acidentes e não conformidades legais / contratuais).
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 20.1. Em até 15 (quinze) dias uteis da assinatura do contrato, a CONTRATA‐ DA deverá agendar uma reunião (kick off) junto a PRODAM para notifi‐ car formalmente todas as partes interessadas que o contrato começou, e para certificar‐se que todos têm um entendimento comum sobre a proposta do contrato e sobre as suas funções (papéis) e responsabili‐ dades. Nesta mesma reunião deverá ser apresentada a PRODAM toda a Equipe de Residentes, descrita no item 8.1 deste edital, cronograma anual contendo a escala, horários de trabalho de toda a Equipe Resi‐ dente, cronograma de preventivas e canais de atendimento da CON‐ TRATADA para aberturas de chamados e contato, além de serem defi‐ nidas e discutidas as etapas abaixo:
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 14.1. Os serviços serão executados de acordo com o cronograma apresentado pela CONTRATADA, aprovado pela Superintendência de Gestão Integrada (SGI) e pela Seção de Engenharia e Serviços Gerais (SESG).
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá apresentar o “Planejamento dos Serviços” com o uso do software MS PROJECT. Após aprovado a FISCALIZAÇÃO providenciará sua importação para o SGEE – “Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia”, existente na SMOBI/SUDECAP. Será de responsabilidade da contratada, sem ônus para a SMOBI/SUDECAP, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da CONTRATADA quando do planejamento com uso do MS Project. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, repetindo-se o processo de importação para o SGEE. O planejamento dos serviços com o uso do software MS PROJECT, também será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário. O planejamento dos serviços promoverá: ▪ Análise do caminho crítico, tendo por base a rede CPM – Critrical Path Method, gerada pelo programa MS Project; ▪ Análise do planejamento de atividades, lookahead (olhar adiante), ver detalhamento em 10.4; ▪ Alterações e impactos nas atividades. ▪ A CONTRATADA deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no “Planejamento dos Serviços”.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA receberá documento com a solicitação do serviço a ser realizado na OS. Após o recebimento da OS, a CONTRATADA deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar ao CONTRATANTE o PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. O Planejamento da OS, deverá conter informações da estimativa do prazo de entrega, cronograma físico-financeiro detalhado da execução, inclusive, evidenciando as etapas de entregas, quando possível a divisão da OS em entregas parciais e independentes, o valor total da OS e de cada uma de suas etapas, quando for o caso, descrição dos impactos da mudança, avaliação de riscos, produtos a serem entregues entre outras informações inerentes a cada tipo de OS. Aprovado o planejamento, a CONTRATANTE fará a abertura da OS para execução do serviço, onde os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA assinarão a OS. Somente após a efetiva abertura da OS pela CONTRATANTE a CONTRATADA estará autorizada a iniciar o serviço nela especificado.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1. Deve ser elaborado um planejamento dos serviços de acordo com o cronograma, no prazo de 180 dias, ser apresentado, sempre em contato com a Assessoria de Infraestrutura e Urbanismo, para por não ser permitidos transtornos de barulho e poeira nos horários não permitidos pela legislação.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.5.1.1. Análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1. Para garantir a qualidade e continuidade dos serviços, o CONTRATADO deverá apresentar o escopo (planejamento preliminar) e posterior planejamento definitivo, de acordo com o Cronograma de Implantação dos Serviços, contemplando os seguintes Planos, a título de obrigação acessória:
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 1.26.1 A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar para aprovação do CONTRATANTE, os planos de ação a seguir descritos, nos prazos indicados.
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1 – Os serviços deverão ser executados nos períodos diurno e/ou noturno, com frequência alternada de 3 (três) vezes por semana, seguindo a mesma programação da coleta, já que nos dias e horários em que houver coleta, será necessária a operação do aterro.