CHAMADA PRIVATIVA Cláusulas Exemplificativas

CHAMADA PRIVATIVA a) As ETA’s deverão ser habilitadas para participar de uma chamada privativa, de forma ilimitada;
CHAMADA PRIVATIVA. Chamada privativa permite que um usuário realize uma chamada a outro usuário específico, através do número de identificação programado no sistema (“ID”), sendo que esta chamada não será ouvida por outros grupos ou usuários. O sistema deverá permitir a realização de chamadas privativas, sendo as mesmas restritas a terminais habilitados pelo sistema de gerenciamento. Deverá ser possível definir prioridade menor de chamadas privativas em relação às chamadas de grupo.
CHAMADA PRIVATIVA. Todos os terminais do sistema deverão ser habilitados para participar de uma chamada privativa. Uma chamada privativa será iniciada através de ação efetuada da console existente na Central de Operação, a qual conectará os dois equipamentos que farão a chamada. A conversação seguirá normalmente apenas com acionamento das teclas “PTT” dos interlocutores. A chamada privativa será encerrada por ação do operador da Central de Operações, mediante acionamento de uma tecla pré-programada no terminal de campo ou por decurso de determinado tempo (“time-out”), valendo o que ocorrer primeiro. As chamadas privativas devem ter prioridade menor em relação às chamadas de grupo e o subsistema de gerenciamento deverá ser capaz de limitar a quantidade de chamadas privativas simultâneas na rede.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • OBJETO Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura: 14/05/2015 Registro na PGM: 07/10/2015 Livro: 173 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010184941510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - auxiliar de enfermagem

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.