China Cláusulas Exemplificativas

China. If the Territory is China, the MicroStrategy contracting entity on the order is MicroStrategy Singapore Pte. Ltd, with offices at 0 Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, #00-00, Xxxxxxxxx 000000, and the following terms apply:
China. Se o Adquirente e o Fornecedor tiverem ambos a sua sede na na China, considerando que a China no contexto do presente contrato, deve referir-se à República Popular da China Continental e a Taiwan, à Região Administrativa Especial de Hong Kong e à Região Administrativa Especial de Macau, aplicar-se-á o seguinte:
China. Na China, o contrato de mútuo foi recentemente disciplinado pela lei geral de contratos de 1999, a que se teve acesso na tradução italiana feita pelos colegas Xxxx e Formichella61. Essa lei contempla apenas o mútuo em dinheiro (Título 12), não referindo o mútuo de outras coisas fungíveis. Ela diferencia mútuos “financeiros” (arts. 196-209) e mútuo entre indivíduos (art. 210-211). O primeiro é um contrato consensual, que deve ser realizado em forma escrita; o último não tem uma forma determinada e parece ser um contrato real. O art. 196 prevê que o mútuo (financeiro) é o contrato em que o mutuário toma dinheiro do mutuante e se compromete a restituir a mesma quantia em dinheiro. A intenção do legislador chinês de estruturar esse mútuo financeiro como um contrato consensual é comprovada pelo art. 201, que prevê que, se o mutuante não entregar o dinheiro de acordo com o prazo e a quantia determinados no contrato, fica responsável pelas perdas sofridas pelo mutuário. O art. 201 também prevê que, se o mutuário não receber o dinheiro no momento 61 Xxxxxxxxxxx, L./Xxxxx, X. (Ed.). Leggi tradotte della repubblica popolare cinese: legge sui contratti, Torino, 2002, 87 e seguintes. e na quantia acordados, deverá pagar juros a partir do momento em que foi acordado que deveria ter recebido o dinheiro. Essa interpretação parece ser confirmada pelo art. 210, no qual se esclarece que o mútuo entre indivíduos se torna efetivo apenas com a transferência do dinheiro, de forma que o momento em que o contrato produz seus efeitos é claramente deslocado para um momento subsequente à troca de vontades, como acontece com o modelo dos contratos reais. O legislador chinês, portanto, parece ter codificado um mútuo real entre indivíduos e um mútuo consensual em todos os outros casos, com particular referência às operações financeiras operadas por intermédio de um banco62. Essa abordagem não é inteiramente nova no sistema do Direito romano: como já referido, o Código Civil da Prússia (ALR de 1793) e o Projeto ítalo-francês para a unificação do Direito das Obrigações de 1927 traçaram importantes precedentes nessa direção (supra, § 3). Também nesse caso vale destacar que a forma escrita é expressamente exigida para esse contrato pelo art. 197, salvo acordo em contrário pelas partes. Xx Xxxxxxx, no seu “Projeto de Código Civil Verde”, sugere mudar essas regras, estruturando apenas os mútuos gratuitos como contratos reais e os mútuos onerosos como contratos consensuais.
China. O exuberante desenvolvimento da China é fundamentado na sua elevada taxa de poupança e de investimento, sempre superior a 35% do PIB, ao longo do período 1990 a 2006. A duplicação da renda per capta de um país de 1,36 bilhões de habitantes exige uma enorme pressão sobre o capital natural, acrescida pelos efeitos de deslocamentos de 160 milhões de pessoas do campo para as cidades. Em 2007, o comércio mineral internacional da China, correspondeu a cerca de 23% do comércio externo daquele país. A indústria mineral da China conta com uma mão-de-obra direta da ordem de 5,3 milhões de pessoas, ou o equivalente a 4,5% da força de trabalho do país. Com 85% da capacidade instalada de produção de aço compreendida por usinas integradas (BOF) e 15% por fornos elétricos (EAFs), a indústria siderúrgica chinesa responde pelo consumo de 15% da energia e pela emissão de 6,6% de dióxido de enxofre do país e com 6 empresas entre as 20 maiores do mundo e 26, entre as 80 maiores, a indústria siderúrgica da China deverá passar por um amplo processo de consolidação. O carvão é o principal destaque da produção mineral chinesa, sendo responsável, em 1978, por 70% da geração de energia elétrica do país e, em 2006, por 77%. Atualmente, a China conta com 35 minas de minério de ferro em implantação, compreendendo uma capacidade combinada de 228 milhões tpa, sendo 7 com escalas entre 15 e 22 milhões tpa e 28 entre 2 e 8 milhões de tpa. A atual crise internacional afetou menos as províncias do interior que as do leste, as quais dependem mais de exportações, e, portanto, estão sendo mais impactadas pela queda de exportações para EUA e Europa em 21%, em janeiro e fevereiro de 2009. Ajustando-se ao contexto da crise, a economia chinesa vem reduzindo a sua taxa de crescimento do PIB para um novo patamar na faixa de 5 a 8%, sendo previsto que o país continuará usando a política monetária e fiscal para estimular a sua economia. A China deverá intensificar a sua política de fechamentos de instalações antieconômicas e/ou poluidoras. Deverá também seguir estimulando a criação de grandes grupos nacionais através de fusões e aquisições, de modo a serem importantes empresas no plano mundial. O valor da produção de matérias primas minerais produzidas nas minas, nos EUA, em 2008, foi de US$ 71 bilhões. Segundo o USGS, as matérias primas minerais domésticas, conjuntamente com os materiais reciclados propiciaram a geração de US$ 609 bilhões de produtos processados, os quais, em conjunto com produtos mi...
China. Além de outras fontes, na abordagem da China foram também utilizados os elementos informativos fornecidos pelo estudo “A Economia Mineral da China e Perspectivas do Comércio Mineral Brasil - China”, Relatório de Pesquisa do Contrato MME - FEOP 2006, EM/UFOP, sob coordenação do Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, da Escola de Minas da UFOP. Portanto, em sintonia com o escopo e demais delimitações do presente relatório, tendo em vista o seu atual destaque na economia mineral mundial, a China encontra-se abordada em nível de detalhe um pouco superior aos demais países selecionados.
China. Departamento de Português, FAH da Universidade de Ma- Endereço: Faculty of Arts and Humanities E21 - 0000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Telefone +853 8822.8946/ 6203.2680 Site: xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx; Capacidade de Inscritos: 40
China. A responsabilidade é subsidiária na terceirização, que se sujeita à legislação civil e é permitida em todas as atividades, embora não seja comum às empresas terceirizar todas as suas atividades.
China. 26 TAV já transportou 1,8 bilhão de passageiros – mais do que a população chinesa
China. As estações do trem de alta velocidade se transformaram em minipolos de urbanização na China
China. China Nacionalista (Formosa) Chipre Coréia do Norte Cote D'Ivoire Coveite (Kuaite) Djibuti Países Não amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil Dominica Egito Emirados Árabes Unidos Eritréia Espanha Etiópia Fiji ou Fidji Formosa Gâmbia Gibraltar Granada Groelândia Guadalupe Guam Guiana Francesa Guiné Guiné-Equatorial Hong Kong Iêmen do Norte Iêmen do Sul Ilha de Man Ilha de Pitcairn Ilha Johnston Ilha Norfolk Ilha Wake Ilhas Aland Ilhas Cayman Ilhas Cocos (Keeling) Ilhas Comores Ilhas Cook Ilhas do Canal Ilhas Faroe Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul Ilhas Marianas do Norte Ilhas Marshall Ilhas Midway Ilhas Virgens (EUA) Ilhas Virgens (GB) Ilhas Wallis e Futuna Índia Iraque Países Não amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil Iriã Ocidental Irlanda (Sul) Islândia Iugoslávia Jamaica Japão Jordânia Laos Lesoto Líbano Libéria Liechtenstein Macau Madagáscar Malásia ou Malaísia Malavi ou Malaui Maldivas Mali Malta Malvinas ou Ilhas Falkland Martinica Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Mayotte Mianmá Micronésia Moçambique Montenegro Montserrat Myanmar Naurú Nepal Nigéria Niue Nova Caledônia Nueva Esparta Omã Países Baixos Palau Papua Nova-Guiné Pérsia Países Não amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil Polinésia Francesa Porto Rico Quênia Quirguízia ou Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Rasd República do Iêmen Reunião Rodésia Ruanda Saara Ocidental Saint-Pierre e Miquelon Salomão Samoa Ocidental Samoa Americana Santa Helena Santa Lúcia São Cristóvão e Nevis (Saint Kitts e Nevis) São Vicente e Granadinas Serra Leoa Síria Somália Sri Lanka Suazilândia Sudão Suriname Svalbard Tailândia Taiwan Tanzânia Tcheco-Eslováquia Terras Austrais e Antártica Território Britânico na Antártica Território Britânico no Oceano Índico Tibete Timor Togo Tonga Toquelau Trinidad e Tobago Turcas e Caicos (Turks e Caicos) Turquia Tuvalu Uganda União Soviética Vanatu Vaticano Vietnam Zaire Zâmbia Países Não amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil Artigos retirados da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB)