IMPOSTO DE RENDA Cláusulas Exemplificativas

IMPOSTO DE RENDA. Dada a vasta legislação tributária vigente, bem como sua elevada complexidade, a apuração dos tributos possui interpretações significativas, ou seja, o reconhecimento do passivo fiscal baseia-se em estimativas e premissas. Consequentemente, os passivos fiscais são reconhecidos acreditando-se que as premissas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente e que as informações incluídas nas declarações fiscais respaldem e reflitam os tributos reconhecidos, provisionados e recolhidos. Existem incertezas quanto ao passivo fiscal reconhecido em decorrência de eventos futuros não previsíveis, bem como, em virtude de grande parte da carga tributária estar sujeita ao lançamento por homologação, ou seja, avaliações futuras efetuadas pelas autoridades fiscais podem vir a influenciar o valor dos tributos já apurados em decorrência de divergências interpretativas, bem como de mudanças das premissas adotadas. A ocorrência de ambas as situações poderia exigir ajustes futuros no resultado da Companhia e, por conseguinte, dos tributos já registrados.
IMPOSTO DE RENDA. O Imposto de Renda aplicável aos Cotistas tomará por base (i) a residência dos Cotistas (a) no Brasil, e (b) no exterior; e (ii) 3 (três) eventos financeiros que caracterizam o auferimento de rendimento e a sua conseqüente tributação, quais sejam (a) a cessão ou alienação de Cotas, (b) o resgate de Cotas, e (c) a amortização de Cotas.
IMPOSTO DE RENDA. Os rendimentos e ganhos apurados nas operações da Carteira não estão sujeitos ao Imposto de Renda.
IMPOSTO DE RENDA. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. SUDENE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB CONDIÇÃO. IRREVOGABILIDADE DURANTE O PERÍODO PREVISTO NO
IMPOSTO DE RENDA. Será efetuado o desconto automaticamente no benefício de acordo com a Legislação da Receita Federal do Brasil – RFB:
IMPOSTO DE RENDA haverá desconto de Imposto de Xxxxx sobre a ajuda compensatória mensal, com base no parágrafo único do Artigo 701 do Regulamento do Imposto de Renda.
IMPOSTO DE RENDA. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas.
IMPOSTO DE RENDA. Efetuar cálculos, referentes às situações necessárias, tais como: IRPF, teto constitucional, entre outros, no nível da pessoa vinculada, independentemente da quantidade de vínculos ativos mantidos com o contratante. Permitir o cálculo do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), segundo regras da Receita Federal do Brasil e legislação vigente. Calcular os descontos, relativos às contribuições previdenciárias, INSS, imposto de renda e imposto de renda sobre rendimento recebido acumuladamente, conforme as situações individuais de cada servidor ou pensionista. O tempo de processamento e cálculo da folha normal de pagamento, após o congelamento de cadastro e tabelas, para um total de 10000 servidores, não poderá ser superior a 30 minutos, após a consolidação, no processamento da folha, dos módulos integrados de auxílio alimentação, auxílio educação, auxílio saúde e auxílio transporte.
IMPOSTO DE RENDA. Como regra geral, os rendimentos em CRI auferidos por pessoas jurídicas não- financeiras estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), a ser calculado com base na aplicação de alíquotas regressivas, de acordo com o prazo da aplicação geradora dos rendimentos tributáveis: (a) até 180 dias: alíquota de 22,5%; (b) de 181 a 360 dias: alíquota de 20%; (c) de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5% e