Cimentado Cláusulas Exemplificativas

Cimentado. Todo o piso cimentado deverá ser executado com 1,5 cm de espessura utilizando argamassa de cimento e areia no traço 1:3, sendo seu acabamento alisado a colher, com novo alisamento, sobre pó de cimento espargido e molhado. A malha proposta neste item será formada por fios de aço cruzados e soldadas entre si, formando malhas quadradas de fios com diâmetro de 3,4mm e espaçamento entre eles de 15 x 15cm. A camada impermeabilizadora de piso deverá ser colocada na base de concreto simples, com impermeabilizante de pega normal adicionado à água da mistura do concreto na dosagem 1:12. O piso da quadra deverá ser capeado com agregado de alta resistência, alisado mecanicamente, com espessura de 8 cm, sobre terreno acertado e sobre lastro de brita corrida compactada, exclusive acerto do terreno, lastro de brita e fornecimento do concreto e da armação, inclusive junta plástica a cada 2,50 m, toda a mão-de-obra e equipamentos necessários.
Cimentado. 32.5.1.O piso cimentado será executado com argamassa de cimento e areia lavada média, no traço 1:4, em volume, sarrafeado, acabamento rústico. 32.5.2.Após o esponjamento da argamassa, promove o polvilhamento de cimento, na proporção de 1,5 kg/m2, alisando de modo a obter uma camada superficial de pasta de cimento da ordem de 1 mm. 32.6.GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA 32.6.1.A execução do piso deve estar de acordo com o projeto de arquitetura, atendendo também às recomendações da NBR-9050 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. 32.6.2.O preparo da argamassa e a execução do piso de marmorite deve ser realizada através de mão-de-obra especializada. 32.6.3.O marmorite será aplicado sobre uma base de argamassa de regularização (traço 1:4, cimento e areia), cuja espessura mínima deve ter 4cm. 32.6.4.A base para aplicação do marmorite, deve ser um contrapiso, adequadamente limpo e nivelado, com idade superior a 14 dias e acabamento áspero. 32.6.5.Os cimentos a serem utilizados na execução do marmorite, devem atender às especificações das normas técnicas brasileiras. 32.6.6.Os pigmentos porventura utilizados não devem afetar significativamente o tempo de início de pega do cimento e a resistência final da argamassa. 32.6.7.Considerar uma declividade mínima conforme o projeto (se não for definido pelo projeto adotar de 0,5%) em direção a ralos, buzinotes ou saídas. 32.6.8.Os perfis para as juntas podem ser de latão, alumínio, ebonite, PVC ou outro plástico equivalente de acordo com especificação do projeto executivo. 00.0.0.Xx juntas devem apresentar formato regular, sem defeitos aparentes. 32.6.10.Fixar o perfil para junta sobre a argamassa de regularização, coincidindo com as juntas da base de concreto, de acordo com a paginação definida pelo projeto ou buscando formar painéis quadrados aproximadamente de 1,00 x 1,00m (conforme paginação do projeto), consultando a FISCALIZAÇÃO. 32.6.11.Os perfis escolhidos para constituir as juntas de construção devem serem cuidadosamente nivelados e aprumados, garantindo-se uma saliência, acima da camada de base, afim de garantir a espessura final determinada para a camada de marmorite (Sobre a camada de regularização marmorite na espessura mínima de 8mm). 32.6.12.Em pavimentos térreos, executar o lastro de concreto com junta seca coincidente. 32.6.13.O mármore e o granito triturados poderão apresentar granulometria desde muito fino nº 0 a grosso nº 4 e não...
Cimentado. 6.3.1 Liso-Calçada-h=5 h=15 M2 74,00 6.3.2 Contrapiso Armado fck 20Mpa M2 57,80
Cimentado. Recuperar sempre que apresentar trincas aplicando juntas de dilatação e, caso necessário, recompactar a base; Executar calçadas de acesso às vagas de veículos no estacionamento de britas.

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  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • Contador ATRIBUIÇÕES: Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode CARGO: COVEIRO ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no município; auxiliar na manutenção do cemitério; remover e/ou incinerar o lixo do cemitério; limpar catacumbas; executar outras atividades afins. CARGO: EDUCADOR FÍSICO ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, através dos diversos tipos de equipamentos sociais, como Academia da Saúde; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Unidades Básicas de Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família na

  • ABONO APOSENTADORIA Ressalvadas as situações mais favoráveis existentes, aos empregados que contarem com mais de 05 (cinco) anos no mesmo empregador, quando dela vierem a desligar-se por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente a 30 (trinta) dias de remuneração percebida.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • ABONO POR APOSENTADORIA A - Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2 (dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 15.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula: 15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 15.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura. 15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento. 15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura. 15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução. 15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças – SOF da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 15.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.” 15.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81