CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 09 - Previdência Social Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 09 - Previdência Social. R$ 3.389.437,17 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 1.309.000,00 3.3.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 26.000,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 1.283.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS R$ 6.000,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS R$ 2.074.437,17 7.7.00.00.00.00 - Reserva de Contingência do RPPS R$ 2.074.437,17 SOMA TOTAL R$ 3.389.437,17 Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de dezem- bro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.753 de 14 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.753 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 APROVA O ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNI- CÍPIO DE CAMPO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal em Exercício de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei Municipal nº 3.786 de 14 de dezembro de 2011; DECRETA: Art.1º) Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Campo Alegre/SC, dos Poderes Legislativo e Executivo para o exercício de 2012, Estima a Receita em R$ 25.913.870,43 (vinte e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e setenta reais e qua- renta e três centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 495.388,00 (quatrocentos e noventa e cin- co mil, trezentos e oitenta e oito reais) e, em R$ 25.418.482,43 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais, quarenta e três centavos) a Despesa da Administração Direta. Art.2º) A Receita efetivar-se-á dentro das categorias econômicas com o desdobramento Previsto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Art.3º) A despesa será realizada conforme a Classificação Fun- cional Programática e categorias Econômicas discriminadas nos anexos da Lei Municipal nº 3.786 de 14 de dezembro de 2011, cuja movimentação será de competência de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de dezem- bro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX...

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  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.